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segunda-feira, 27 de novembro de 2017

Como proceder a regularização do Funrural. O prazo vai até 30 de novembro de 2017



Para ajudar a conter o rombo da previdência em 1971, o governo federal criou o Prorural (Programa de Assistência ao Trabalhador Rural), um modo de cobrança da previdência para o produtor rural. Porém, com o advento da Constituição de 1988, que alterou o sistema previdenciário brasileiro, o Prorural foi extinto, e em 1992, foi criado o Funrural (Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural), mediante a publicação da Lei 8.212/1991.

No atual modelo de previdência, baseado no princípio do custeio, a cobrança das contribuições previdenciárias é calculada sobre a folha de pagamento. Porém, por ser difícil fazer esse cálculo no setor agropecuário foi criada uma metodologia diferenciada de cobrança para o Funrural. Nesse caso, a base de cálculo da contribuição previdenciária não recai sobre a folha de pagamento, mas sim pelo faturamento à alíquota de 2,1%.

Mediante diversas discussões e críticas, o Funrural foi objeto de discussão judicial, com a justificativa de que seria inconstitucional a forma de cobrança por ferir a isonomia, o princípio da igualdade tributária. Nesse sentido, várias liminares foram concedidas, permitindo o seu não pagamento.

Aos produtores e indústrias restavam então, quatro alternativas:

  • Continuar o pagamento do Funrural, esperando uma decisão definitiva do STF;
  • Obter uma decisão judicial para pagar o Funrural em depósito judicial, em que o dinheiro ficaria depositado até uma definição do caso.  Se o Funrural fosse considerado legal, o dinheiro seria repassado para o governo; se não, seria devolvido;
  • Obter uma decisão judicial para pagar a contribuição a partir da folha de pagamento;
  • Obter uma liminar judicial permitindo o não pagamento.

No dia 30 de março de 2017, o STF julgou como constitucional o Funrural. Essa decisão possui repercussão geral, ou seja, todas as instâncias do judiciário devem seguir essa orientação. Com isso, estima-se um passivo de mais de R$ 7 bilhões que deverá ser pago aos cofres públicos.

O Governo Federal publicou, no dia 1° de agosto de 2017, a Medida Provisória n° 793, que oferece redução de alíquota e uma série de descontos para produtores e empresas que queiram quitar as contribuições de Funrural vencidas até 30 de abril deste ano. O texto também detalha como os interessados devem proceder para usufruir do benefício.

A data de requerimento desse programa de regularização (PRR) será até o dia 30 de novembro deste ano e poderão ser quitados os débitos de que trata o art. 25 da Lei n°8.212/1991, conforme rege os parágrafos 1° e 2° do Art.1° da MP 793/2017:

Art. 1º  (...).
§ 1º  Poderão ser quitados, na forma do PRR, os débitos das contribuições de que trata o art. 25 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, devidas por produtores rurais pessoas físicas e adquirentes de produção rural, vencidos até 30 de abril de 2017, constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa da União, inclusive objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial, ou ainda provenientes de lançamento efetuado de ofício após a publicação desta Medida Provisória, desde que o requerimento se dê no prazo de que trata o § 2º.

§ 2º A adesão ao PRR ocorrerá por meio de requerimento a ser efetuado até o dia 30 de novembro de 2017 e abrangerá os débitos indicados pelo sujeito passivo, na condição de contribuinte ou de sub-rogado, e os pagamentos das parcelas referentes aos meses de setembro e de outubro de 2017 serão feitos da seguinte forma:

I - para os requerimentos realizados no mês de outubro de 2017, o pagamento de 1% da dívida consolidada sem reduções referente à parcela do mês de setembro de 2017 de que tratam o inciso I do caput do art. 2º, o inciso I do caput do art. 3º e o inciso I do § 2º do art. 3º será efetuado cumulativamente com a parcela de 1% da dívida consolidada sem reduções referente ao mês de outubro de 2017; e (Incluído pela Medida Provisória nº 803, de 2017)

II - para os requerimentos realizados no mês de novembro de 2017, o pagamento de 2% da dívida consolidada sem reduções referente às parcelas dos meses de setembro e de outubro de 2017 de que tratam o inciso I do caput do art. 2º, o inciso I do caput do art. 3º e o inciso I do § 2º do art. 3º será efetuado cumulativamente com a parcela de 1% da dívida consolidada sem reduções referente ao mês de novembro de 2017. (Incluído pela Medida Provisória nº 803, de 2017)
(...)

O parágrafo 3° do mesmo artigo (Art.1° da MP 793/2017) descreve as implicações à adesão do PRR:

Art. 1º (...)
§ 3º  A adesão ao PRR implicará:

I - a confissão irrevogável e irretratável dos débitos em nome do sujeito passivo na condição de contribuinte ou sub-rogado e por ele indicados para compor o PRR, nos termos dos art. 389 e art. 395 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil;

II - a aceitação plena e irretratável, pelo sujeito passivo na condição de contribuinte ou de sub-rogado, das condições estabelecidas nesta Medida Provisória;

III - o dever de pagar regularmente as parcelas dos débitos consolidados no PRR e os débitos relativos às contribuições dos produtores rurais pessoas físicas e dos adquirentes de produção rural de que trata o art. 25 da Lei nº 8.212, de 1991, vencidos após 30 de abril de 2017, inscritos ou não em Dívida Ativa da União;

IV - a vedação da inclusão dos débitos que compõem o PRR em qualquer outra forma de parcelamento posterior, ressalvado o reparcelamento de que trata o art. 14-A da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002; e

V - o cumprimento regular das obrigações com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.

Nesse sentido, o PRR surge como uma oportunidade significativa para os produtores e indústrias regularizarem a situação do Funrural perante os órgãos de fiscalização. Mas vale lembrar que o prazo encerra no fim deste mês (novembro/17). Então é preciso se apressar!





Daniel Aleixo, consultor tributário da Moore Stephens

Moore Stephens




 

Gestão em linha – como este modelo vai aumentar a produtividade no agronegócio?




Com limitações físicas de espaço para expandir e uso máximo da capacidade das máquinas, a agroindústria, ainda mais intensamente do que outros segmentos do mercado, precisa direcionar a sua atenção e esforços para medidas que elevem a sua produtividade. É a conhecida expressão (mas com uma pequena mudança): “fazer mais com o mesmo”. O que muda hoje é que as empresas do agronegócio também estão entre as que mais geram dados sobre a sua operação e este é, sem dúvidas, o seu bem mais valioso e o grande passo da sua transformação na busca por maior eficiência.

Máquinas e tecnologias geram dados o tempo todo, mas fazer disso algo útil para o negócio é o que fará a diferença na produtividade. É aqui que entra o modelo de gestão em linha, que utiliza as informações - no momento em que elas acontecem - para a tomada de decisões. A base deste conceito é uma gestão próxima da operação, para que seja possível ajustar desvios ou prevenir transtornos maiores, sempre comparando a execução ao planejamento. Quanto mais rápido consegue-se ver o comportamento das atividades, mais prontamente pode-se ter uma ação corretiva para sair de padrões errados. Por exemplo, se um trator apresentar um problema no uso de combustível fora do período de manutenção, isso só será percebido se um software apontar que há inconformidades no que foi planejado para o gasto do veículo. Com esse indicador, o erro pode ser corrigido antes que se prolongue e prejudique o orçamento.

Existe, sim, uma forma de ter mais produtividade e melhorar a gestão, apenas olhando para os dados gerados. E devemos ir além - não basta olhar um processo de forma individualizada. O ideal é consolidar uma visão holística e integrada de todas as atividades, para que as análises sejam mais estratégicas para os negócios. Por exemplo, cruzando informações das janelas de plantio, com as de emergência da plantação (quando ela rompe a terra), clima e fitossanidade, consegue-se ter a previsibilidade da produtividade da lavoura. 

Considerando os dados climatológicos, é possível determinar os estágios da planta e como deverá ser o controle fitossanitário. Nessa fase, unimos a predição da aplicação de insumos aos registros do que já foi utilizado, para evitar, ao máximo, falhas - lembrando que este é um processo dispendioso da produção e que, inclusive, precisa estar integrado à área de custos. Praticar a agricultura de precisão é um diferencial para a saúde da lavoura, pois, em dois ou três dias, o nível de infestação pode sair do controle.

Sabemos que, com maior adoção do modelo de gestão em linha pelas empresas, há uma demanda crescente por informações em tempo real e que isso, fatalmente, esbarra em limitantes de infraestrutura e comunicação no campo. No Brasil, o conceito se aplica pelo menor tempo possível para transformar informação em decisões. Hoje, já temos um contingente enorme de equipamentos e máquinas com recursos para gerar dados e precisamos de um motor cognitivo para construir conhecimentos de negócios: absorver, analisar e gerar estratégia com essa base.

Dado por dado, de forma descentralizada, é uma matéria morta, sem valor para a empresa. A jornada de transformação do agronegócio movimenta-se em direção da inteligência artificial, que se posiciona como a próxima grande onda em ganhos de produtividade para a agroindústria, com recomendações para o controle fitossanitário, a partir da análise de históricos e meteorologia; para a fertilização de solos; a otimização de rotas de colheita e logística, bem como a análise de sensores e dados de equipamentos agrícolas para apoiar na recomendação de ações e na geração de alertas ou, ainda, para simular e avaliar forecasts em custos agroindustriais. Há uma infinidade de possibilidades!
Claro que ainda há muito espaço durante essa fase transacional, até que um modelo completo baseado em inteligência artificial esteja em prática. Enquanto isso, é possível utilizar recursos de analytics para trabalhar os dados de uma melhor maneira – por meio de índices consolidados em gráficos, para facilitar o entendimento de uma série de correlações entre áreas.

O caminho do aumento da produtividade no agronegócio, certamente, passa pela forma como os dados são tratados. A gestão em linha vem para colocar a tomada de decisão ao mesmo passo em que a operação acontece, no menor tempo possível e com prontidão de ações, para que os desvios não prejudiquem o percurso já planejado. E você, já começou a trilhar a sua transformação?







Fábio Girardi - diretor do Segmento de Agroindústria da TOTVS






4 ações de fim de ano para motivar seus funcionários



É possível sair do lugar comum na hora de oferecer benefícios para o encerramento do ano dos colaboradores


O final do ano se aproxima e este é um momento propício para empresas pensarem na motivação de seus funcionários, que deve ser estimulada para o aumento da produtividade da equipe. Nessas horas, vale ser inovador e apostar em opções que vão muito além da tradicional cesta de Natal. 

Pensando nisso, separamos quatro ações diferentes para motivar os trabalhadores.

Veja mais abaixo:


1. Cartão Benefício de Natal 

Cesta de fim de ano pode ser boa, mas às vezes se torna um transtorno para o empregado e o empregador. É preciso se preocupar com o custo de transporte e armazenamento dos alimentos, além do desconforto para os funcionário na hora de levar a cesta para casa.

Os cartões benefícios eliminam estes problemas e abrem um leque de opções para o colaborador, que pode gastar o valor depositado com o que realmente está precisando. A ValeCard, empresa de meios de pagamento e gerenciamento de frota, é uma das empresas que apostou nestas datas para criar o Cartão Alimentação de Natal, para fortalecer ainda mais o poder de escolha do colaborador. 


2. Festa de fim de ano 

A festa de confraternização pode ser um benefício já utilizado pela maioria das empresas, mas o diferencial pode estar na forma em que ela for feita. Basta escolher um lugar diferente dos tradicionais, como um sítio, ou até mesmo propor atividades que engajem os funcionários, como uma gincana em grupo com prêmios diversos. 


3. Ingressos para shows e cinema 

Nesta época as pessoas ficam mais emotivas e porque não apostar em ingressos para shows, teatro e até cinema? Essa é uma forma reconhecer e também de garantir momentos de lazer para o profissional com a família ou amigos. 


4. Sorteio de prêmios 

Além dos presentes tradicionais, uma ação válida para animar os funcionários é o sorteio de prêmios, que podem variar desde viagens até eletroeletrônicos. De acordo com Iza França, sócia-diretora da Economídia, agência de comunicação que adotou a prática há alguns anos, esse tipo de ação também serve para motivar os funcionários, que se sentem mais valorizados pela empresa como um todo. 





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