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sexta-feira, 27 de outubro de 2017

Tributação sobre folha de pagamento ficará mais “em conta” com Reforma Trabalhista



As alterações introduzidas pela Lei 13.467/17, popularmente conhecida com a lei da “reforma trabalhista”, fez uma série de modificações sobre as verbas pagas pelo empregador e classificando diversas delas como de natureza não-remuneratória. A consequência é que ao não serem classificadas como remuneratórias, elas são automaticamente excluídas da base de cálculo de diversos tributos e contribuições previdenciárias incidentes sobre a folha de pagamento.

Com previsão para entrar em vigor na data de 11 de novembro de 2017, as alterações trazidas pela reforma trabalhista excluíram expressamente do conceito de remuneração diversas importâncias pagas, ainda que habitualmente, a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios (tais como plano de compra de ações) e abonos.

No mesmo sentido, os planos médicos e odontológicos concedidos pelo empregador aos seus funcionários não integram o salário pago, tampouco inserem-se no salário de contribuição.

O quadro ao lado demonstra de forma esquematizada a forma com que as reformas da CLT modificaram a tributação das empresas, sobretudo daquelas verbas que antigamente eram incidentes sobre a folha de pagamento.

Outra grandeza que sofre o impacto das alterações da CLT pela reforma trabalhista são os planos de participação nos lucros e resultados (PLR) anuais a que têm direito os funcionários dos estabelecimentos que têm essa modalidade de incentivo instituída. Antes da reforma, caso a PLR estivesse em descompasso com as normas da Lei 10.101/00, a autuação da RFB era praticamente certa. Agora, as convenções e acordos coletivos de trabalho, que são normas infralegais, têm prevalência sobre a lei, quando dispuserem precisamente sobre  prêmios de incentivo e participação nos lucros e resultados.

Além dessas alterações que, de certa forma, enxugam a tributação incidente sobre a folha de salários e tornam mais “em conta” o ônus suportado pelos empregadores, os próprios trabalhadores também passam a sentir diretamente os reflexos da reforma trabalhista, a exemplo da contribuição sindical que passou a ser de opcional, dependendo de prévia e expressa autorização dos que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal.

Pelo que aqui foi exposto, empregados e empregadores foram beneficiadas pelas alterações da reforma trabalhista trazida pela Lei 13.467/17 que reduziu os encargos tributários e previdenciários incidentes sobre a folha de pagamento dos estabelecimentos empresariais, possibilitando um fôlego extra ao setor.





Jean Pietro Pereira Lima - advogado tributarista na Piazzeta Advocacia Empresarial




Cenário econômico negativo em 2018 pode ser diferente para empresas preparadas e organizadas juridicamente



 O artigo comenta que é possível minimizar passivos Trabalhistas, Tributários, Societários e Bancários para as empresas alcançarem reflexos positivos para o ano de 2018.


A crise econômica e política no País cresce em face do caixa das empresas, que estão com os seus faturamentos em queda e com os lucros reduzidos.

Se isso ainda não bastasse, no meio da instabilidade econômica surge às reformas Trabalhistas e Previdenciárias, bem como a força bruta da fiscalização tributaria para aumentar as arrecadações da Receita por meio das cobranças dos impostos. Os Bancos continuam aplicando juros exorbitantes e o final do ano de 2017 se aproximam sem muita perspectiva de melhora financeira para o ano de 2018.

A esperança pode estar no Planejamento Jurídico Empresarial, porque o cenário negativo poderá ser diferente para as empresas que estiverem preparadas e organizadas juridicamente para receber o ano de 2018.

Para isso é muito importante que nestes últimos meses do ano de 2017 os empresários com seus formadores de opiniões representados por meio dos Contadores, Advogados e Executivos, entre outros, venham desenvolver análise e estudos nas áreas do Direito do Trabalho, Direito Tributário, Direito Societário, Direito Bancário para começar o ano de 2018 com o maior impacto financeiro diante da atual crise econômica.

As empresas devem seguir as seguintes orientações:


1-Direito do Trabalho: Com o advento da Reforma Trabalhista, as empresas devem consultar  especialista da área do Direito do Trabalho para verificar o atual cenário da Relação do Trabalho com a finalidade de propor mudanças que possam gerar economia para as empresas, bem como adequar as novas contratações com a realidade das mudanças trabalhistas. A não observação nas mudanças trabalhistas poderá trazer passivos financeiros para as empresas, sendo de suma importância começar o ano novo de 2018 em total harmonia com a Reforma Trabalhista.  


2-Direito Societário: Todas as empresas devem começar o ano com o seu Contrato Social sem problemas perante a Junta Comercial e por conseqüência com a Receita Federal, existem empresas que estão irregulares por conta de assuntos relacionados aos sócios, objeto contratual, regimes tributários entre outros. Os apontamentos irregulares nos Contratos Sociais refletem diretamente na Receita Federal com surgimento de passivos na área tributária ou mesmo com a desconsideração da personalidade jurídica, que acabam por agravar os sócios na qualidade de pessoas físicas. É muito importante o profissional do Direito Empresarial analisar a situações dos Contratos Sociais com o objetivo de regularizar as empresas até o final do ano de 2017.


3-Direito Tributário: Os empresários com seus Advogados da área do Direito Tributário devem realizar simulações fiscais para verificarem qual é o melhor Regime Tributário para as empresas, tais como o Lucro Real, Lucro Presumido e  Simples Nacional. Existem empresas que estão no Simples e podem perder esse direito por vários motivos legais e acabam por cair em um Regime Tributário maior do que aquele anterior com bases de cálculos elevadas para o seu negócio.

O momento adequado para realizar as simulações do Regime Fiscal e Tributário das empresas está entre os meses de outubro até dezembro de 2017. A economia tributária é um elemento que integra diretamente o aumento do faturamento e por conseqüência elevação dos lucros empresariais.

Outro fator importante é a identificação da existe de créditos tributários para as empresas que estão no Lucro Real ou Presumido realizarem as recuperações de tributos com a finalidade de gerar a economia para o pagamento dos futuros impostos. Assim, o ano de 2018 poderá ser iniciado com algumas recuperações de impostos que são consideradas como forma de pagamento para os tributos por meio da Ação Judicial ou do Processo Administrativo.


 4-Direito Bancário: Algumas empresas estão com dificuldades financeiras para honrar as dividas oriundas dos empréstimos e financiamentos bancários, que acabam por elevar o valor principal das dívidas por meio da aplicação de juros compostos, correções monetárias fora da realidade econômica. Os empresários devem recorrer aos profissionais do Direito Civil para analisar as condições contratuais dos empréstimos e financiamentos, com objetivos de tentar renegociar esses valores contratuais de forma amigável ou no judiciário.

Os empresários poderão seguir as orientações de um profissional do Direito para cada assunto mencionado ou de maneira econômica procurar um único escritório da área do Direito Empresarial com foco no Planejamento Jurídico Empresarial para organizar e reduzir passivos das empresas e colaborar com o aumento do faturamento e dos lucros para o ano de 2018.





Eduardo Gutierrez - Advogado, Professor de Direito e Legislação, Sócio Diretor da Soares de Mello e Gutierrez, especialista em economia de tributos. 



 

Receita Federal dá fim às manobras tributárias do setor de concentrado da Zona Franca de Manaus



As fábricas regionais de refrigerantes de todo o país respiram aliviadas com o novo posicionamento da Receita Federal em relação aos benefícios fiscais do setor de concentrado instalado no Polo Industrial de Manaus - PIM.

A Secretaria da Receita informou à Superintendência da Zona Franca de Manaus - Suframa que o enquadramento fiscal do produto “Concentrado para bebidas não alcoólicas” era interpretado de forma errada. O que acontecia era que as fábricas das multinacionais utilizavam os benefícios para “concentrado” em todos os produtos do infame “Kit para concentrados”, uma invenção das multinacionais para gerar créditos de impostos.

Ao impedir que essas fábricas utilizem benefícios em produtos não industrializados no próprio PIM, como os que compõem o “kit”, a Receita promove justiça social e financeira no País. O que acontece há anos são empresas de concentrado fabricando créditos bilionários a partir de produtos superfaturados do PIM.

Essas multinacionais vêm, historicamente, promovendo rombos na arrecadação dos estados, municípios e da União a partir desses “kits”. O setor de concentrado representou uma renúncia fiscal de R$ 9.1 bilhões apenas em 2016.

Ao dar fim às vantagens tributárias descabidas das multinacionais do setor de bebidas, a Receita Federal promove maior arrecadação ao País e mais igualdade tributária entre grandes e pequenas empresas da indústria de bebidas.
           
Contrária à ação da Receita, a bancada do Amazonas cumpre uma agenda política de ataque a qualquer alteração realizada na Zona Franca de Manaus, mesmo quando essa alteração promove justiça no Brasil. A defesa da manutenção desses benefícios nada tem a ver com a prosperidade do modelo Zona Franca. Essa defesa interessa, única e exclusivamente, às grandes empresas que protagonizam o superfaturamento e a transferência de créditos a partir das manobras tributárias ali aplicadas.
           
Este ato de coragem e de trabalho bem feito por parte da Secretaria da Receita Federal é uma medida que coloca o setor de bebidas nacional na rota da ética concorrencial da igualdade tributária. Ao mesmo tempo, o órgão promove equilíbrio na condução das políticas públicas.






Fernando Rodrigues de Bairros - presidente da Afrebras 





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