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quinta-feira, 22 de junho de 2017

Em qual empresa o jovem quer atuar?



Pesquisa revela as pretensões da juventude para suas carreiras e apontas as melhores organizações para trabalhar

As novas gerações chegaram ao mercado trazendo diferentes aspirações. Aos poucos, as culturas organizacionais, burocracias e a forma como o capital humano era visto se modificaram e ganhos foram obtidos. Pensando nisso, o Nube – Núcleo Brasileiro de Estágios quis saber a opinião dos jovens sobre o local dos sonhos para suas carreiras deslancharem. Uma pesquisa foi realizada com a pergunta: “Qual o tipo de empresa é ideal para se atuar?”. O resultado apontou para pessoas, entre 15 e 26 anos, em busca de mais estímulos e oportunidades na trejatória profissional.

O estudo foi feito em todo Brasil e contou com a participação de 26.193 indivíduos. Com 53,39%, ou seja, 15.555 votos, a alternativa “uma organização inovadora e com espaço para novas ideias”, foi a preferida dentro da faixa etária mencionada. “Hoje, há uma procura por algo muito além da boa condição financeira ou estabilidade profissional. A juventude vai atrás de algo capaz de fazer sentido, onde sinta-se parte e tenha o alinhamento entre a cultura da corporação e os seus valores pessoais”, explica Lucas Fernandes, analista de treinamento do Nube. Para ele, organizações com outra visão, sem rótulos e estereótipos, com gestões horizontais, participativas e focando no potencial de cada um, são o futuro.

Empreendimentos “jovens e em crescimento” chamaram a atenção de 24,21% (6.341) do público questionado, levantando o interesse para ingressar, por exemplo, nas famosas startups. “Esse tipo de negócio tem uma ascensão acelerada e um alto grau de desenvolvimento dos envolvidos. Logo, quem intenciona alavancar a sua carreira e pretende alcançar resultados rápidos, sonha em fazer parte desse quadro de colaboradores”, comenta o especialista.

Com 12,04%, 3.153 votantes ainda se mostraram, apesar dos novos tempos, mais conservadores e optaram por locais “tradicionais, com regras bem definidas”. Esses são empreendimentos mais estáveis, com chances de evolução, porém com pouca autonomia e participação. Todavia, pra não ficarem para trás, investem em programas e consultorias, a fim de estarem mais próximos das tendências atuais. “Esse movimento, ao contrário do pensamento de muitos, não diz respeito a paredes coloridas e salas de recreação, muito menos a jogos e atividades lúdicas. Os jovens esperam um ambiente acolhedor, onde possam colocar suas ideias, criticar, receber feedbacks, ter uma boa relação com seus gestores e com todo o grupo, ter desafios e ver o seu potencial não ser subestimado por estarem no primeiro emprego ou por serem pouco experientes”, enfatiza Fernandes.

Já para 4,37% (1.144), um lugar “eficiente, mas com pouca competitividade” é o ideal. Certamente, quem ingressa no mundo corporativo ambiciona e tem seus planos, porém, como característica dessa geração, juntamente ao crescimento acelerado e as realizações imediatistas, está um raciocínio coletivo e com mais respeito aos valores sociais. “Portanto, a rivalidade se torna irrelevante em relação a aspectos mais importantes, como possibilidade de desenvolvimento e participação”, esclarece o analista.

Seja qual for a opção preferida, uma escolha deve ser igual para todos: o estágio. “Afinal, a juventude é uma fase vulnerável aos riscos do mercado e, ao obter essa vivência, será possível adquirir experiência, e mais, aprofundar o conhecimento na área de estudo. Logo, é indispensável a qualquer aluno em busca do sucesso profissional”, finaliza Fernandes.



Fonte: Lucas Fernandes - analista de treinamento do Nube
www.nube.com.br




DIA INTERNACIONAL DO YOGA SERÁ CELEBRADO EM EVENTO NO IBIRAPUERA DIA 24





Em 2014, o dia 21 de junho foi declarado pela ONU como o Dia Internacional do Yoga. Desde então, a Associação Internacional Arte de Viver promove eventos no Brasil e no mundo para comemorar a data. No próximo dia 24, sábado, com apoio do Consulado da Índia no Brasil, acontece mais um evento gratuito e totalmente aberto ao público na Praça da Paz, no Parque do Ibirapuera. Um palco vai oferecer atividades como uma aula aberta de yoga, meditação e música. 
 
O evento, programado para as 15h, terá início com discursos de autoridades. Após, a aula começa com um aquecimento divertido seguido de uma sequência de asanas (posturas), terminando com uma meditação guiada. Ao final, a Jay Guruband, banda formada por voluntários da Arte de Viver, deve animar os participantes com uma apresentação de mantras que, segundo a tradição, servem para trazer paz, alegria, saúde e positividade. “O yoga cuida da parte física, o corpo. A meditação trabalha o campo sutil, a mente. E os mantras trazem positividade e alegria”, afirma Pedro Santos, instrutor da Associação Internacional Arte de Viver e coordenador do evento em São Paulo. Os líderes da organização no Brasil, a consulesa e o Embaixador da Índia também participarão do evento, que não possui restrição de idade.
 

A prática acessa indivíduos de todas as classes sócio-econômicas e culturais no planeta, oferecendo incontáveis benefícios para a saúde, a mente e, consequentemente, para a sociedade.

 
SERVIÇO: 

Dia Internacional do Yoga

São Paulo

24 de junho de 2017 das 15h às 17hs
Parque do Ibirapuera (Praça da Paz - Portão 8)

Fortaleza - 24/06 no Parque do Cocó as 16h

Curitiba - 24/06 no Memorial de Curitiba as 10h

Araguari/MG - 25/06 no Bosque John Kennedy as 09h




SOBRE O DIA INTERNACIONAL DO YOGA

Cada vez mais procurada para alívio da ansiedade e do estresse, a prática milenar do Yoga será celebrada nesse mês por milhões de seguidores em todo o planeta. Patrimônio histórico e cultural da humanidade, desde as últimas décadas o Yoga rompeu as fronteiras da Índia e alcançou o ocidente. O reconhecimento da sua importância levou a ONU (Organização das Nações Unidas) a instituir o dia 21 de junho como o Dia Internacional do Yoga.
A intenção é levar a mais pessoas o conhecimento sobre uma ferramenta simples e acessível capaz de trazer relaxamento e tonicidade ao corpo e positividade à mente, além de melhorar a memória, concentração, criatividade, disposição física e o nível de energia vital como um todo.

A prática do Yoga já foi confundida com religião e associado a um estilo de vida alternativo, mas o Yoga é muito mais abrangente. É, na verdade, uma filosofia de vida que busca como objetivo principal a integração do corpo, mente e todas as demais camadas da existência. Incluindo o campo sutil do intelecto, memória e consciência. Por isso não restrição de idade, cultura ou nacionalidade.
Originado na Índia, não há registro histórico de sua fundação. Mas indícios mostram que a tradição é transmitida a mais de cinco mil anos, sendo responsável em grande parte pela formação cultural da Índia. De acordo com Sri Sri Ravi Shankar, fundador da Arte de Viver, líder humanitário e embaixador da paz ”Yoga ajuda o ser humano a alcançar todo seu potencial e melhorar a qualidade de vida, daí a importância em disseminar esse conhecimento tão antigo e precioso. Pode remover as lágrimas e trazer um sorriso a cada rosto, trazer celebração e novas habilidades à vida de qualquer um”, afirma.

SOBRE A ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL ARTE DE VIVER

Fundada em 1981, a Arte de Viver é uma organização internacional de caráter educacional, social e humanitário. Possui status de consultora do Conselho Econômico e Social das Nações Unidas e seus programas de autodesenvolvimento e eliminação do estresse são credenciados pela Organização Mundial de Saúde.

Tem como principal objetivo contribuir para a construção de uma sociedade livre de estresse e violência e, para isso, atua por meio do trabalho voluntário em mais de 160 países. No Brasil, já está presente nos estados de São Paulo, Rio de Janeiros, Bahia, Pernambuco, Santa Catarina, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Paraná e Sergipe.



 

Trabalhadores que estão próximos da aposentadoria podem ter estabilidade no emprego



As recentes discussões sobre a possível reforma da Previdência, que endurece as regras para o acesso aos benefícios previdenciários, provocaram uma série de dúvidas para milhões de trabalhadores, principalmente aos que estão perto da idade de se aposentar. Entretanto, os profissionais, segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que se encontram próximos de preencher os requisitos exigidos para adquirir o direito à aposentadoria, seja integral ou proporcional, possuem uma garantia de seu emprego: a estabilidade pré-aposentadoria.

Especialistas em Direito do Trabalho definem que a estabilidade pré-aposentadoria é um direito concedido ao empregado que lhe permite permanecer no trabalho, mesmo contra a vontade de seu empregador, desde que não exista causa objetiva que determine ou justifique sua dispensa.

A advogada Marcelise de Miranda Azevedo, do escritório Roberto Caldas, Mauro Menezes e Advogados, explica que esta estabilidade é um mecanismo que obsta que o empregador dispense sem justa causa o empregado em períodos que antecedem sua aposentadoria. “O intuito é garantir aos empregados, prestes a ser aposentar, a obtenção do benefício previdenciário junto ao INSS, o que poderia ser obstado pela demissão em data muito próxima ao preenchimento dos requisitos”.

Marcelise Azevedo afirma que o real objetivo desta estabilidade é impedir a despedida do trabalhador às vésperas de se aposentar. “Este direito visa preservar a fonte de renda do trabalhador, considerando para tanto que ele poderia encontrar dificuldades para reinserção no mercado de trabalho acaso fosse dispensado, principalmente em razão da idade, com possibilidade, ainda, de perder a qualidade de segurado do INSS e, consequentemente, o direito ao benefício previdenciário”, pontua.

De acordo com o advogado de Direito do Trabalho Ruslan Stuchi, do escritório Stuchi Advogados, as regras para concessão da estabilidade pré-aposentadoria não estão previstas em nenhuma lei. “Importante ressaltar que este direito não é todos os empregados. Esta estabilidade deriva de acordo entre empresas e categorias de empregados, através der convenções ou acordos coletivos”, alerta o especialista.


Prazos

O advogado Fabiano Russo Dorotheia, do Baraldi Mélega Advogados, destaca que os períodos de garantia pré-aposentadoria, estabelecidos nas convenções ou acordos coletivos, variam entre 12 a 24 meses de antecedência do período de possibilidade de aposentadoria, dependendo do que for negociado entre as empresas e sindicatos das categorias.

“É muito importante deixar claro, que nos mesmos instrumentos coletivos que estabelecem a possibilidade de estabilidade pré-aposentadoria, também são estabelecidas obrigações aos empregados, como a comunicação, por escrito, ao empregador sobre a aquisição do direito à aposentadoria, a comprovação do tempo de contribuição previdenciária, dentre outras, dependendo do que for ajustado no instrumento coletivo”, esclarece.


Regras próprias

Outro ponto importante é Cada norma coletiva poderá trazer seu regramento próprio para aplicação da estabilidade ao trabalhador próximo da aposentadoria, observa a advogada Fernanda Brandão do escritório Furtado, Pragmácio Filho & Advogados Associados.

“A norma coletiva deverá indicar que tipo de aposentadoria - tempo de contribuição ou idade - se aplica a estabilidade, há quanto tempo da aposentadoria o trabalhador adquire o direito e qual a consequência da dispensa, quebrando a estabilidade, se a empresa terá que reintegrar o obreiro, ou se será possível a indenização compensatória, pagando salários e vantagens ou apenas as contribuições previdenciárias do período a se chegar na aposentadoria”, orienta.



Punição

A advogada Marcelise Azevedo ressalta que as empresas que demitirem o trabalhador que está coberto por esta estabilidade poderá ter que reintegrá-lo as funções ou pagar uma indenização. “A punição a empresa dependerá do que estiver estabelecido na convenção coletiva. Caso não haja estipulação de sanção ao empregador na própria norma, o acordo de indenização deve partir de negociação entre as partes ou, sendo impossível a composição amigável, ser fixada judicialmente pela Justiça do Trabalho, pois inexistem critérios objetivos, devido a não previsão em lei ou na norma coletiva. É sempre importante que na negociação amigável esteja presente o sindicato do trabalhador, para evitar que seja prejudicado”, orienta a especialista.

Na visão de Fabiano Dorotheia, os cuidados da empresa são os mesmos em relação a qualquer outro trabalhador. “Mas neste caso é imprescindível que a empresa não só fique atenta em relação aos empregados que tenham estabilidade pré-aposentadoria, para que não ocorram demissões equivocadas, mas também para que todos os recolhimentos previdenciários sejam corretamente efetuados e informados ao INSS, de modo a evitar problemas ao trabalhador no processo de aposentadoria”, recomenda.  

Ruslan Stuchi alerta, porém, que o trabalhador só deve ingressar na Justiça requisitando algum direito relativo à estabilidade pré-aposentadoria, após consultar o sindicato de sua categoria. “Caso tenha o acordo ou negociação coletiva prevendo a estabilidade pré-aposentadoria, o Poder Judiciário tem dado ganha de causa aos trabalhadores. Ou seja, concedendo ao empregado sua reintegração. Caso não seja possível a reintegração, A Justiça concede indenização pelo período correspondente a estabilidade”, afirma.

Segundo o advogado do Baraldi Mélega Advogado, as decisões da Justiça do Trabalho são predominantemente favoráveis ao empregado, “resultando em condenação das empresas na reintegração do trabalhador ao posto de trabalho, pagamento de salários vencidos e, em alguns casos, no pagamento de indenização por danos morais em razão da demissão equivocada”.




 

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