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domingo, 1 de março de 2015

APENAS 22% DAS EMPRESAS BRASILEIRAS ESTÃO APTAS A INFORMAR O TRIBUTO NA NOTA FISCAL




Maior dificuldade para adesão à lei está nos estabelecimentos que ainda não emitem notas eletrônicas
Dos mais de 17 milhões de empresas brasileiras, apenas 22% delas estão aptas a informar o consumidor sobre os tributos que estão embutidos no preço dos produtos e serviços que consomem, conforme determina a Lei nº 12.741/12. Sancionada há quase três anos, a “Lei De Olho no Imposto” ou “Lei da Transparência”, como é conhecida, foi regulamentada somente em outubro de 2014, quando passou a valer a aplicação de multas e penalidades. No entanto, a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – Procon, responsável pela fiscalização da lei, ainda não está fazendo autuações das empresas que descumprirem a legislação.
Fruto de intensa mobilização de entidades da sociedade civil, entre elas, o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação - IBPT, a Associação Comercial de São Paulo – ACSP e a Associação Brasileira de Automação Comercial – AFRAC e da coleta de mais de 1,5 milhão de assinaturas pela causa, a lei determina que todas as empresas devem detalhar os impostos em valores absolutos ou percentuais, referentes à União, estados e municípios nos cupons e notas fiscais, sendo facultativa aos Microempreendedores Individuais - MEI´s optantes do Simples. No caso dos estabelecimentos que não possuem sistema de automação comercial, a lei poderá ser cumprida por meio da exibição de cartazes e painéis afixados em local visível.
Desde setembro de 2014, o IBPT disponibiliza a solução De Olho no Imposto, em conformidade com o Decreto n° 8.264/14, que regulamentou a lei e determinou que a informação deve ser segregada, ou seja, tributos federais, estaduais e municipais. No entanto, muitas empresas ainda não estão discriminando a carga tributária segundo a norma.
De acordo com o presidente do Conselho Superior e coordenador de Estudos do IBPT, Gilberto Luiz do Amaral, mais de 80% das grandes empresas já se adaptaram à lei, assim como mais de 70% das médias empresas. “No entanto, menos de 10% das micro e pequenas empresas atualmente têm condições de atender à legislação. Em pouco tempo, creio que esse cenário venha a ser alterado”, afirma Amaral, lembrando que mais de 45% dos acessos à solução criada pelo IBPT são feitos pelos profissionais contábeis, que transmitem a informação e orientam os empresários.
“No site deolhonoimposto.org.br , as empresas  têm à disposição um completo roteiro para que possam cumprir a lei de maneira integral, através de informações nas notas e cupons fiscais ou por meio de cartazes. A solução é gratuita e de simples operação, podendo ser utilizada por empresas de qualquer porte e regime tributário”, alerta o tributarista, ressaltando que aquelas que possuem um sistema eletrônico de automação estão praticamente adaptadas.
“A grande dificuldade está naqueles estabelecimentos que ainda não fazem a emissão de notas eletrônicas. Isso decorre da falta de controle do empresário, que precisa se conscientizar da necessidade de buscar soluções para melhorar o seu negócio”, afirma o diretor do IBPT.
Caso não estejam cumprindo a lei nº12.741/12, as micro e pequenas empresas recebem uma advertência na primeira autuação, podendo ser multadas a partir da segunda visita. Já as empresas de grande e médio porte poderão ser enquadradas no Código de Defesa do Consumidor e receber multas de até R$ 5 milhões.

A hipocrisia no esporte






É sabido, sobretudo por especialistas em preparação física, neuromusculares, patologistas musculares, enfim, pessoas que trabalham ou conhecem as propriedades dos músculos esqueléticos, que grande parte dos atletas profissionais usam substâncias químicas que melhoram a performance física ou acarretam uma hipertrofia muscular.
Também é de conhecimento de boa parte dos cientistas que existem laboratórios especializados em mascarar, nos exames de sangue e urina, estas mesmas substâncias. Estes laboratórios, em geral, possuem uma tecnologia muito mais apurada em relação àqueles que normalmente são utilizados para detectar as substâncias listadas como doping.
Sendo assim, é preciso mudar filosoficamente o conceito de doping e refletir com inteligência sobre o que significa uma droga (qualquer substância da natureza que, acima de uma determinada quantidade, provoca dano à saúde do indivíduo). Por exemplo, os fisiculturistas que eu conheço são usuários destas substâncias proibidas rotineiramente.
A hipocrisia desta situação no esporte leva a outra ocorrência, quando um determinado atleta é “pego no doping”. Boa parte da mídia corrobora para transformá-lo em um verdadeiro fora da lei e, algumas vezes, pior que um bandido cruel. Vejamos o caso desta última luta entre Anderson Silva e Nick Diaz. Em primeiro lugar, deixo esta pergunta: se a luta fosse no Uruguai ou nos estados americanos em que o uso da maconha é permitido, Diaz seria punido? Mas o pior, para mim, é transformar um herói do Brasil, como Anderson Silva, em um vilão corrupto.
Para terminar, em 2011, publicamos um artigo na Scientific American Brasil sobre os principais benefícios e malefícios dos anabolizantes. Nós, da Neuromuscular da Escola Paulista de Medicina, usamos anabolizantes de rotina na prática médica.


Beny Schmidt - chefe e fundador do Laboratório de Patologia Neuromuscular e professor adjunto de Patologia Cirúrgica da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp). Ele e sua equipe são responsáveis pelo maior acervo de doenças musculares do mundo, com mais de doze mil biópsias realizadas, e ajudou a localizar, dentro da célula muscular, a proteína indispensável para o bom funcionamento do músculo esquelético - a distrofina. Beny Schmidt possui larga experiência na área de medicina esportiva, na qual já realizou consultorias para a liberação de jogadores no futebol profissional e atletas olímpicos. Foi um dos criadores do primeiro Centro Científico Esportivo do Brasil, atual Reffis, do São Paulo Futebol Clube, e do CECAP (Centro Esportivo Clube Atlético Paulistano).

Idoso: Entenda sobre seu direito à meia-entrada em diversas atividades




Estabelecimentos que se recusarem a oferecer o benefício deverão ser denunciados
Conforme consta no Estatuto do Idoso (Lei Federal 10.741/2003), qualquer pessoa com idade a partir dos 60 anos, tem direito ao desconto de 50% no pagamento referente às atividades que proporcionem lazer, cultura e entretenimento.
Para ter acesso ao benefício da meia entrada é bastante simples. Não é preciso realizar nenhum tipo de cadastro, basta apenas apresentar um documento de identificação, com foto, que possa comprovar sua idade. De acordo com informações da Dra. Simony Prado, advogada da ANSP – Associação Nacional da Seguridade e Previdência, alguns aposentados se queixam por determinados estabelecimentos se recusarem de liberar este benefício.
“Acontece que a posição de ser aposentado não garante este desconto. Para ter direito é preciso possuir mais de 60 anos para poder se enquadrar no Estatuto do Idoso. O que confunde é o fato de alguns estabelecimentos oferecerem descontos para aposentados. Mas na Legislação Federal não há nenhum desconto específico para aposentados” explicou.
Ainda de acordo com ela, caso a pessoa comprove que tem 60 anos ou mais, e mesmo assim o estabelecimento se recuse, o idoso poderá denunciá-lo, e com isso gerando multa, sanção administrativa e até suspensão do alvará de funcionamento.
“Se o consumidor tiver acesso ao desconto negado, e necessitar comparecer ao local desejado, ele poderá adquirir o ingresso com valor integral. No entanto, em seguida deverá solicitar a devolução da quantia paga a mais, através do Poder Judiciário. Aconselhamos aos idosos ficarem atentos aos seus benefícios” finalizou Simony.
Para ter acesso a esse e outros benefícios que o Estatuto do Idoso assegura, basta procurar ajuda na associação. Acesse: www.ansp.org.br

Cuidado com a saúde feminina exige uma série de exames específicos




Elas se preocupam com a saúde, cuidam da alimentação, praticam atividades físicas e buscam um estilo de vida saudável. Não é à toa que, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, o IBGE, as brasileiras vivem em média sete anos a mais do que os homens.
Outro fator que contribui - e muito - para a maior longevidade feminina é o fato das mulheres irem ao médico com mais frequência. "Enquanto elas são preocupadas em envelhecer bem e com qualidade de vida, os homens raramente procuram assistência médica e, quando o fazem, o caso já se agravou", conta Marcos Kozlowski, bioquímico e responsável técnico do Lanac - Laboratório de Análises Clínicas. Do total de check-ups realizados no laboratório, 60% são em mulheres.
Além dos exames que traçam o perfil do metabolismo, mostrando os níveis de colesterol, glicose e pressão arterial - que podem indicar ou não a existência de determinadas doenças - as mulheres ainda precisam realizar uma série de testes específicos, como o papanicolau e a mamografia.  "É o médico quem, após uma consulta minuciosa, indica os exames adequados de acordo com a idade e o histórico de cada paciente. Alguns são mais solicitados, mas devemos respeitar o pedido do médico. Assim, seguindo essa rotina laboratorial, é possível prevenir e rastrear doenças, como o câncer, e garantir que a saúde vai bem", explica o bioquímico.
Confira abaixo os principais exames do check-up feminino :

Da primeira menstruação até os 30 anos
Exame das mamas para a detecção de nódulos mamários e prevenção do câncer de mama.
Papanicolau e exame pélvico indicados para a prevenção do câncer do colo de útero.
Exames de sangue – para avaliação clínica dos níveis de glicose, colesterol e triglicerídeos, função renal e hormônios tireoidianos. Verificam doenças como diabetes, hipertensão, problemas cardíacos e da tireóide.
Periodicidade: anual

A partir dos 30 anos
Mamografia – indicado após os 35 anos. Quem tem histórico familiar de câncer de mama deve começar aos 30.
Radiografia de tórax – indicada para pacientes fumantes.
Periodicidade: anual

A partir dos 40 anos
Densitometria óssea – detecta a osteoporose. Precisa ser repetido anualmente se já houver algum grau de perda de massa óssea e a cada dois anos para aquelas com exame normal.
Testes de perfil hormonal – são indicados para mulheres que estão iniciando o climatério, irregularidade menstrual que antecede à menopausa.
Ecografia pélvica e transvaginal – avaliam os ovários e verificam a presença de cistos, endometriose, pólipos ou miomas.
Exame proctológico – nesta faixa de idade também se observa uma maior incidência de câncer de intestino, daí a necessidade da realização do exame, especialmente em quem tem histórico familiar da doença.
Periodicidade: anual (pode ser reduzida de acordo com os resultados ou sob orientação médica)

A partir dos 50 anos
Exames de sangue – verificam o colesterol completo e a glicemia para detectar o surgimento do diabetes (duas vezes por ano).
Exame de fundo de olho – avalia o grau de comprometimento das artérias e lesões provocadas pelo diabetes e pela hipertensão arterial.
Densitometria óssea – nessa faixa de idade, é bom procurar um reumatologista para fazer o acompanhamento da osteoporose. O exame precisa ser feito com mais frequência.
Periodicidade: semestral ou anual (dependendo dos resultados e do estado de saúde da paciente)

Cara a cara com o Leão da Receita Federal




Entre 2 de março e 30 de abril, pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 26.816,55 em 2014 deverão declarar seu imposto de renda à Receita Federal.  O especialista Cristiano Diehl Xavier, sócio do Xavier Advogados, informa quem deve declarar e quais são seus direitos e deveres para com o Leão.
Quem deve declarar
- Pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 26.816,55 em 2014.
- Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cujo valor tenha somado superior a R$ 40 mil no ano passado.
- Quem obteve, em qualquer mês de 2014, ganho de capital na transferência de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e semelhantes.
- Quem tiver a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2014, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, também deve declarar IR neste ano.
- Contribuintes que passaram à condição de residente no Brasil, em qualquer mês do ano passado. E que, nesta condição, se encontrassem em 31 de dezembro de 2013.
- Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital obtido na venda de imóveis residenciais, cujo resultado da venda seja destinado à aplicação na compra de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda.
- Quem teve, em 2014, receita bruta em valor superior a R$ 134.082,75 vinda de atividade rural. No IR de 2014, relativo ao ano-base 2013, este valor era de R$ 128.308,50.
- Quem pretenda compensar, no ano-calendário de 2014 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2014, informou a Receita Federal.
Direitos e deveres
- O documento a ser preenchido requer muitas informações que podem ser providenciadas antecipadamente, evitando que acumulem na hora de atender ao prazo com mais urgência.
- É preciso ter certificado digital e a maioria das pessoas desconhece a mudança. Xavier alerta para que o contribuinte utilize as informações que já buscou anteriormente. É mais fácil atualizar os dados do que fazê-los novamente, portanto, ao encontrar a declaração do ano passado, basta importar alguns dados e atualizar apenas os números.
- O especialista indica atenção para o preenchimento e o cuidado para não trocar os campos da tabela, observando se eles não modificaram de um ano para outro.
- A organização com antecedência permite que o contribuinte declare logo após a liberação da Receita Federal. Deixar para a última hora é a forma mais fácil de errar ou esquecer algum dado. Além disso, quem faz a declaração no início recebe a restituição mais cedo também.
- A organização é benéfica também para quem tem imposto pendente de pagamento. “O quanto antes preencher sua declaração, melhor poderá administrar o tempo que sobra para estudar a melhor alternativa para o seu futuro”, diz.
- Além disso, Xavier explica que a Receita irá liberar uma declaração com todas as operações feitas no CPF do contribuinte. Isso vai facilitar muito a vida das pessoas, pois elas não preencherão esses valores na tabela, eles já estarão lá e, com isso, basta inserir o que faltar. A facilidade vai estar disponível para quem tiver certificado digital - uma assinatura virtual obtida em empresas certificadoras.
- Os empresários receberão até o dia 28 de fevereiro os comprovantes de rendimento e os aposentados pelo INSS poderão consultar pelo site da previdência. Eles ainda têm o direito de receber essas informações em casa e nelas devem constar a o que foi pago e os descontos de imposto feitos durante o ano.

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