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segunda-feira, 9 de dezembro de 2019

Inteligência Artificial da AirHelp revoluciona o processo de indenização aérea


  Uso de machine learning agiliza processo de pedido de indenização por problemas com voos


Graças ao desenvolvimento de Herman – o primeiro advogado robô, a AirHelp, maior organização especializada em direitos de passageiros aéreos do mundo, utiliza a Inteligência Artificial (IA) para facilitar, baratear e tornar muito mais acessível o pedido de indenização em caso de problemas com voos.

Observando o número crescente de atrasos, cancelamentos e overbooking no Brasil, os passageiros locais, mais do que nunca, precisam de ajuda. A AirHelp projeta que o número de passageiros brasileiros elegíveis a indenização por problemas com voos subirá para dois milhões até o final de 2019. Se comparar com os dados do ano passado, o número dobrará. Isto também impulsionará o setor de aviação a mudanças importantes nos padrões de atendimento ao cliente, assim como em eficiência.

“Nosso objetivo no Brasil é munir os passageiros brasileiros com informações sobre seus direitos e oferecer-lhes apoio jurídico acessível com a ajuda de nossos parceiros locais, enquanto nos empenhamos para obter uma compensação legítima. O potencial da IA é imenso, não apenas neste âmbito, mas em muitos outros exemplos de injustiça legal, particularmente onde o resultado é menor que o compromisso financeiro do suporte jurídico. E, diferentemente do recurso de nicho de um advogado especializado em direitos dos passageiros, a IA é acessível a qualquer hora, em qualquer lugar”, explica Christian Nielsen, Diretor Jurídico da AirHelp.


Revolucionando o processo de reivindicações

A AirHelp lançou o primeiro advogado robô do mundo em 2016, e devido aos bons resultados obtidos com Herman, no ano seguinte Lara, um segundo advogado robô, foi desenvolvido. E desde então a tecnologia jurídica vem mudando. Herman já está envolvido em 100% das reivindicações recebidas, enquanto o robô Lara avalia 60% dos casos que passam por Herman

Este algoritmo inteligente acessa a experiência de milhares de reivindicações de indenização por voo bem sucedidas em mais de 35 países, o que significa que trabalha automaticamente com as novas reivindicações, sugerindo o melhor curso de ação e determinando as chances de êxito de uma reivindicação em tempo real.

Os bots são a solução para garantir que o processo de reivindicações seja o mais rápido, ininterrupto e eficiente o possível para os passageiros – eles são capazes de verificar documentos de viagem, efetuar avaliações jurídicas e analisar a jurisdição de uma reivindicação em segundos.

O acesso a milhares de dados e casos anteriores permite que os bots quase eliminem qualquer possibilidade de erro humano. O processo já foi utilizado com êxito em mais de 150.000 casos e estava correto 96% das vezes – 5% acima da taxa de êxito média obtida por humanos.

“Robôs são nossos amigos. Hoje, nossas soluções tecnológicas estão verificando documentos, conduzindo avaliações jurídicas e analisando quais serão as melhores jurisdições para nossas reivindicações, enquanto nossos funcionários humanos, com a ajuda de nossos parceiros locais, podem enfocar em desenvolver ainda mais nosso serviço e nossa empresa. No total, Lara e Herman economizam 1.960 horas de trabalho – e isto é apenas para nossos parceiros locais”, acrescenta Nielsen.


Reivindicar indenização por voo está mais fácil do que nunca

O uso de IA transformou drasticamente o processo de reivindicação dos direitos de passageiros aéreos. Hoje, tudo o que os passageiros precisam fazer é acessar o site da AirHelp e simplesmente digitar poucas informações do voo em um formulário. Após enviar o formulário, o sistema automaticamente informará ao passageiro seus direitos de indenização financeira. Esta verificação de elegibilidade demora poucos minutos e está disponível para qualquer pessoa, sem custo algum.

Se a companhia aérea se recusar a compensar os passageiros após a mediação da AirHelp, eles serão colocados em contato com os parceiros legais da AirHelp no Brasil, especialistas em direito dos passageiros aéreos brasileiros, que poderão auxiliá-los com o pedido de reivindicação na esfera judicial. É importante destacar que este serviço não apresenta custos aos passageiros se os advogados não conseguirem obter nenhuma recompensa da companhia aérea. Não há, portanto, risco financeiro para qualquer passageiro submeter uma reclamação através do site da AirHelp.

Trabalhando desta forma, desde 2013 a AirHelp ajudou mais de 16 milhões de pessoas ao redor do mundo a avaliar reivindicações perante a empresa aérea responsável.


Passageiros têm respaldo da legislação

Os passageiros brasileiros estão protegidos por uma resolução da Agência Nacional de Aviação Civil do Brasil (ANAC). A legislação mais relevante para passageiros é conhecida como Resolução ANAC Nº 400, que define claramente as responsabilidades das companhias aéreas em relação aos passageiros quando ocorrem atrasos, cancelamentos e reservas em excesso de voos. Garante ainda vários direitos aos passageiros, especificando com precisão quais tipos de assistência as companhias aéreas precisam fornecer e quando.

Sempre que uma companhia aérea deixa de prestar assistência, o Código Brasileiro de Defesa do Consumidor permite que os passageiros solicitem uma compensação pelo inconveniente.

As leis do Brasil permitem que os passageiros solicitem custos atrasados como comida, bebida e transporte após um problema de voo - estes são chamados de "danos materiais".

Mas, de acordo com o Código do Consumidor do Brasil, os passageiros também têm o direito de buscar uma compensação pelo que é conhecido como "danos morais". Isso significa que não há necessidade de os passageiros provar que incorrem em um custo - as leis entendem que tempo perdido, oportunidades perdidas e tratamento inadequado também são importantes e merecem ser recompensados.

A lei se aplica a todos os viajantes aéreos que chegam ou partem de aeroportos brasileiros. O período de rescisão para solicitar indenização é de dois anos (para internacional) e cinco anos (para voos domésticos).






O impacto da exclusão do ICMS do PIS e COFINS


Por meio da assessoria de imprensa do STF foi informado que o RE 574706, que versa sobre a exclusão do ICMS da Base de cálculo do PIS e da COFINS, foi retirado de pauta “por razões de administração da pauta do Plenário, para julgar medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade e retomar processos adiados em virtude dos últimos julgamentos que exigiram muitas sessões da Corte”. O julgamento estava marcado para o dia 5 de dezembro.

O caso excluído é um dos julgamentos mais esperados da área tributária. A discussão em torno do assunto tem quase duas décadas.

O recurso, com repercussão geral reconhecida, foi julgado favorável aos contribuintes em março de 2017 e os embargos foram opostos em outubro daquele ano, um mês depois da publicação do acórdão.

Segundo cálculos nunca comprovados da Receita Federal, o impacto da exclusão do ICMS da base do PIS e da COFINS seria de R$ 250 bilhões em cinco anos. Nos embargos da União, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional pede que o Supremo module os efeitos de sua decisão para não retroagir os efeitos da decisão.

A Receita Federal do Brasil vem dando interpretações jurídicas que restringem o alcance da decisão do Supremo Tribunal Federal e vem autuando as empresas sob o entendimento de que só permite a retirada do PIS e da COFINS o ICMS registrados em nota fiscal em data posterior à decisão do STF e, através da Instrução Normativa (IN) nº 1911, publicada em outubro, onde a RFB afirma que só admitirá a exclusão do ICMS efetivamente recolhido pelo contribuinte fato que reduz exponencialmente os créditos aos quais as empresas teriam direito.

Temos que o julgamento dos embargos é extremamente relevante em função das consequências da decisão de mérito. Isto por que, além da interpretação restritiva da Receita Federal, surgiram diversas teses derivadas da mesma base jurídica aplicada a justificativa da exclusão do ICMS da base do PIS e da COFINS em outras discussões, como a do ISS e do próprio PIS e COFINS.

Além da insegurança jurídica decorrente da interpretação restritiva da RFB aliada a demora no julgamento de tema economicamente relevante, a cada mês que se arrasta o julgamento definitivo do RE 574706 o prejuízo aos cofres públicos vão se acumulando, pois em caso de rejeição dos embargos, além dos juros e correção monetária incidentes sobre os créditos já constituídos e não alcançados pela prescrição, mensalmente as empresas irão acumular mais valores por força de tributos pagos a maior.   




Rodrigo Basso – advogado
basso@bck.adv.br


Médicos devem notificar suspeita de doença pulmonar associada ao uso de cigarros eletrônicos


Uma doença pulmonar grave e misteriosa, que já provocou pelo menos 26 mortes e acometeu quase 1,3 mil pessoas nos Estados Unidos, está chamando a atenção também no Brasil para os riscos do cigarro eletrônico. Apesar da comercialização, importação e propaganda de todos os dispositivos eletrônicos para fumar (DEFs) serem proibidas no País, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que monitora o uso irregular do dispositivo, aponta o seu uso como provável causa desses óbitos norte-americanos já confirmados.
Preocupada em prevenir uma crise de saúde, como a que vem ocorrendo nos Estados Unidos, a Anvisa solicitou o apoio do Conselho Federal de Medicina (CFM) para emissão de um alerta aos médicos. A Agência quer que estejam atentos e relatem quaisquer suspeitas de problemas relacionados ao uso de cigarros eletrônicos. O pedido foi enviado também a 252 instituições que compõem a chamada Rede Sentinela e que notificam problemas e eventos adversos relacionados à saúde.
A Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia (SBPT) também emitiu alerta direcionado aos pneumologistas sobre a Doença Pulmonar Severa relacionada ao uso de DEFs. A orientação é para que os médicos, ao atenderem pacientes com sintomas de doenças pulmonares com etiologia desconhecida, promovam “investigação de uma possível correlação com o uso de cigarros eletrônicos, obtendo-se o maior número possível de informações sobre o produto, frequência e forma de uso”.
Além da identificação e tratamento imediato do paciente, os casos suspeitos devem ser notificados à Anvisa através do site http://portal.anvisa.gov.br/notificacoes

Desafio brasileiro – Embora o combate ao tabagismo no Brasil tenha conquistas expressivas ao longo das últimas décadas, os cigarros eletrônicos têm se apresentado como um dos novos desafios neste contexto. Foi com essa preocupação que o CFM promoveu o Fórum sobre Tabagismo, em setembro. Na oportunidade, um dos principais pesquisadores e ativistas do movimento mundial pelo controle do tabaco, Stanton Glantz, afirmou que os cigarros eletrônicos são tão perigosos quanto os cigarros normais.
O norte-americano esclareceu que os cigarros eletrônicos têm um perfil de risco diferente, devido à forma como o aerossol entrega ou administra a nicotina nos usuários, mas todas as indicações dizem que paradas cardíacas, infartos do miocárdio e problemas pulmonares são até mais perigosos que os causados pelo cigarro tradicional.

Proibido no Brasil – Criado em 2003 na China, o cigarro eletrônico (e-cigarro) é proibido no Brasil pela Agência Nacional de Vigilância em Saúde (Anvisa), desde 2009. Seus dispositivos mais comuns utilizam desde um cartucho que contém nicotina, aromatizantes ou extrato de tabaco a uma mistura líquida com variáveis concentrações de nicotina que é injetada no dispositivo.
Após ligar o dispositivo, o fumante de e-cigarro ao aspirar ao fluxo de ar gerado aciona um sensor provocando o aquecimento do líquido do refil, liberando-se a nicotina e outras substâncias presentes na solução, por meio de um aerossol. Além da semelhança entre o dispositivo e um cigarro convencional, até o vapor tem ingredientes para simular a tradicional “fumaça”.
Segundo o presidente do CFM, Mauro Ribeiro, ao longo dos últimos 60 anos inúmeros estudos e análises estatísticas regionais e internacionais vêm fornecendo evidências consistentes sobre fumar e seus malefícios à saúde. “A indústria do tabaco, no entanto, te, tentado repetir estratégias fracassadas, de décadas passadas, ao introduzir produtos com promessa de menor dano ou até inofensivos para a saúde”, pontuou.



Conselho Federal de Medicina
mprensa@portalmedico.org.br


sexta-feira, 6 de dezembro de 2019

Que tal dar um lindo presente de Natal e ainda contribuir com um importante causa social? As obras da sede própria do GEPE – Grupo Espírita Paulo Estevão


Para quem não conhece a história, o GEPE é um grupo solidário, idôneo que há 37 anos atende em Itaquera, zona Leste de São Paulo. Seus integrantes, decidiram que podem fazer mais e abraçaram a ideia de construir a sede própria. A ideia é ousada, mas com trabalho e muita dedicação tudo é possível. Para isso, a equipe do Leo Bijoux desenvolveu uma linha de semijoias, lindas, diga-se de passagem, e dará 100% da renda, isso mesmo, toda a renda para o Gepe. Perfeito, agora só é preciso  a sua colaboração.
 
São 500 peças, todas com banho de qualidade de ouro, ouro rose ou ródio e pedras de zircônia – aquelas que têm um brilho maravilhoso e uma durabilidade incrível -, e as correntes estão disponíveis em vários tamanhos.

Que tal? Você arrasa no presente e na solidariedade! Ligue e faça seu pedido no 11 998779038, com a Dione. Eles entregam em todo o Brasil.


GEPE - Grupo Espírita Paulo Estevão - fica na Rua Antônio Moura Andrade, 18, Itaquera, São Paulo - SP.




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