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sexta-feira, 22 de dezembro de 2017

Os primeiros 30 dias da reforma trabalhista e seus impactos nas organizações

Passado um mês após a promulgação da Reforma Trabalhista, definida pela lei 13.467/2017 e já alterada ela tão comentada Medida Provisória 808/2017 – com o intuito de modificar alguns aspectos do texto original que não ficaram completamente definidos no documento, até então, aprovado – pelo presidente da República, o mercado e, principalmente, as corporações já tiveram a oportunidade de aplicar algumas das peculiaridades agora reguladas pela CLT, principalmente a modalidade de trabalho intermitente.

Apesar de estarem presentes em esferas de discussão em níveis profissionais, governamentais e de entidades representativas, as opiniões sobre as medidas adotadas no texto vigente da CLT ainda circundam certa obscuridade pelo ainda não esclarecimento das novas regras, o que se agrava pelas brechas existentes na legislação que foram regulamentadas, mas, ainda faltam critérios absolutos que garantam a sua validade jurídica. Alguns críticos das novas regras resguardam a opinião de que o regime desestabiliza a atividade remunerada e vulnerabiliza o trabalhador. Enquanto isso, o governo defende que o novo texto viabiliza novas contratações, principalmente a de trabalhadores, até então, informais, preservando-lhes os direitos garantidos pela CLT, como férias e décimo terceiro proporcionais. Muitas empresas e, ainda, trabalhadores estão com um “pé atrás” e, cautelosamente, avaliam a aplicabilidade principalmente do trabalho intermitente, onde os trabalhadores são recrutados de acordo com a demanda do negócio e remunerados de acordo com a carga de trabalho realizada.    

Por um lado, vemos exemplos de corporações apostando em contratações por meio da modalidade de contrato intermitente para períodos de aumento na procura de bens e serviços. A temporada da Black Friday foi um exemplo, dentro desses trinta primeiros dias, onde grandes varejistas recrutaram trabalhadores temporários já aplicando modelos de contrato e registro em carteira de acordo com essa “nem tão nova” modalidade, mas agora validada pelo texto da reforma trabalhista. Na visão dos executivos e líderes das empresas, o balanço dessa primeira experiência é positivo, pois permitiu que mais funcionários pudessem ser recrutados para uma data específica, substituindo os contratos temporários. A perspectiva é que essa prática seja mantida para o Natal e outras datas comemorativas, caso não haja novas alterações na lei aprovada.

Segundo dados do IBGE cerca de 25% da população brasileira cumpre jornada de trabalho menor do que 40 horas semanais, sendo que 75% desse grupo atua no setor informal, o que não ajuda na  arrecadação de impostos. Vê-se, assim, no mercado, um movimento de formalização da mão de obra sazonal. As promessas da equipe econômica de Temer influenciam o mercado, juntamente com a ainda tímida recuperação do mercado de trabalho, em sua maior parte por conta do trabalho informal, movimento que faz com que pequenos e médios empresários, principalmente, comecem a avaliar a possibilidade de regularização desses trabalhadores informais.

Em minha opinião, ainda há um longo caminho para que as organizações apliquem as medidas estipuladas pelo texto da reforma trabalhista e um ainda maior para que possamos começar a enxergar os impactos econômicos e sociais dessas medidas, entretanto, o sentimento que tenho quando converso sobre o com líderes corporativos e organizacionais é que a flexibilização das leis trabalhistas e as novas possibilidades por ela reguladas podem abrir novas portas para uma maior produtividade e competitividade no cenário macroeconômico brasileiro.  







Ana Paula Neves Diretora de Corporações & Governo da Thomson Reuters




Como ficam as contribuições sindicais, após a reforma trabalhista



 O tema contribuições sindicais sempre foi polêmico e, agora, com a reforma trabalhista geram algumas dúvidas. No entanto, a única que apresentou mudanças foi a sindical ou imposto sindical.

Atualmente, há quatro tipos de contribuição - contribuição sindical ou imposto sindical, contribuição confederativa, contribuição assistencial e contribuição social.

O imposto sindical, antes da reforma trabalhista, era obrigatório e cobrado o valor equivalente a um dia de trabalho, uma vez por ano, dos colaboradores da empresa, autônomos e profissionais liberais. Débito efetuado nos meses de abril. Agora, a partir de 2018, tornou-se optativo. Se optar por pagar será necessário autorizar a cobrança na folha de pagamento. Já a contribuição confederativa, acordada em âmbito sindical e responsável pela manutenção dos sindicatos e outras entidades de classe, não foi alterada, após a reforma trabalhista. Numa Assembleia Geral é fixada a contribuição para ser descontada em folha dos filiados à entidade. O valor depende do acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho, ficando em torno também de um dia de trabalho, cobrado, geralmente, no reajuste anual dado à categoria.

A contribuição assistencial, prevista no artigo 513 da CLT e estabelecida por acordo ou convenção coletiva de trabalho para sanear gastos do sindicato da categoria representativa, também não sofreu alterações. O valor, cobrado em folha, varia conforme os acordos trabalhistas, mas é opcional. Para pedir o fim do desconto, o trabalhador deve apresentar ao sindicato uma carta de oposição de próprio punho.

Outra contribuição sem modificações, após a reforma trabalhista, foi a social ou mensalidade sindical - contribuição que o sindicalizado faz facultativamente, no momento em que se filia ao sindicato representativo, e, que, geralmente, é feita por meio de desconto mensal em folha de pagamento no valor estipulado na convecção coletiva de trabalho. 





Edson Pinto - advogado especialista em Direito Tributário e Direito Empresarial, com 32 anos de atuação como consultor em empresas nacionais e multinacionais e autor do livro "O Turbilhão Tributário Esmagando a Empresa e a Sociedade" e está prestes a lançar mais um título sobre a incidência de impostos no Brasil "Máfia dos Impostos no Brasil". 




Hora de planejar a tributação para o próximo ano



               
Com a virada do ano se aproximando, todo empresário necessita rever sua opção tributária para o exercício seguinte. A ausência de planejamento poderá acarretar em significativo ônus financeiro para a sociedade empresária, que em muitos casos pode ser a diferença entre fechar o próximo ano com lucro ou prejuízo.

Todos sabem que a carga tributária brasileira é de aproximadamente 35% do Produto Interno Bruto (PIB), sendo uma das maiores a nível mundial, comparada apenas com a de países do primeiro mundo, porém, com baixíssimo retorno para a sociedade.

Como a tributação possui enorme peso para as companhias, essa questão deve se tratada de forma muito séria. Nosso sistema tributário permite que o contribuinte opte por vários tipos de tributação, respeitados os requisitos para cada caso, podendo optar entre o Lucro Real, Lucro Presumido e, no caso de pequenos negócios, o Simples Nacional.

Cada modelo tributário deve ser avaliado dentro das perspectivas futuras do negócio, cabendo ao empresário elaborar projeções orçamentárias para 2018, levando em consideração os resultados até então obtidos, bem como as previsões para o seu negócio e para a economia brasileiranesse período vindouro.

Obviamente que as variáreis utilizadas nas projeções podem não se concretizar, mas é dever do empresário elaborá-las para que possa tomar decisões com base em números, sem os quais suas decisões serão apenas “achismos”, e cujo nível de acerto é frequentemente menor, quase que uma loteria.

Balanços bem elaborados, que obedecem às regras internacionais de contabilidade adotadas pelo Brasil (IFRS), bem como aos critérios fiscais permitidos pela legislação, levando-se em consideração as alterações legislativas que entrarão em vigor no próximo ano, especialmente às relativas à desoneração da folha de pagamento e do Simples Nacional, são elementos imprescindíveis para uma boa tomada de decisão e para o perfeito enquadramento tributário para o próximo ano.

Em síntese, é hora de planejar a melhor opção tributária para o ano que se aproxima, o que poderá render bons resultados financeiros nesse momento de crise econômica, ajudando de forma significativa na retomada do negócio.



Alcides Wilhelm - advogado e contador





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