Pesquisar no Blog

quinta-feira, 30 de dezembro de 2021

Na ponta do lápis: como se preparar para as contas de início de ano

 Mensalidade e material escolares estão entre os principais pontos para o planejamento das famílias; a estimativa é que o reajuste das mensalidades para 2022 fique entre 8 e 15%


A disparada da inflação no segundo semestre provocou uma mudança nos reajustes das mensalidades escolares para 2022. Estimativas feitas em julho pelo Grupo Rabbit, consultoria de gestão educacional, com 600 instituições privadas de ensino brasileiras, apontaram um reajuste de 8% a 10% à época. No entanto, esse número pode crescer ainda mais, exigindo das famílias uma maior atenção ao planejamento financeiro no início do ano. 

Como explica Christian Coelho, CEO da consultoria, o peso do aumento do valor das mensalidades seria apenas uma compensação dos investimentos em protocolos de segurança e tecnologia feita pelas escolas durante a pandemia. “Boa parte dos colégios seguraram os preços durante a pandemia, então esse reajuste já seria esperado por todos”.

O esperado hoje está bem acima das projeções iniciais realizadas no meio do ano, e os reajustes já podem passar da casa dos 10%. Dessa forma, as famílias precisam se preparar com antecedência para lidar com essa e outras tradicionais despesas de início de ano, como IPTU e IPVA, por exemplo. 

Coelho conta que, como a Educação acaba sendo o principal investimento dos pais que possuem filhos, esse item precisa ser o primeiro a ser administrado, a partir do ponto de vista dos benefícios a longo prazo.

Professores, internet, limpeza, manutenção, aluguel, atendimento. Os custos para se manter uma escola funcionando são diversos, complexos e podem variar de uma instituição para outra. Para não haver um ruído durante as negociações, o especialista afirma que as escolas precisam ser transparentes com a comunidade, procurando mostrar tudo aquilo que foi feito durante o ensino remoto e híbrido, quais foram os custos e como os novos valores podem ser negociados a partir de agora.


Descontos e inadimplência

O especialista conta que agora as escolas precisarão dedicar seus esforços de planejamento para a política de mensalidades, gestão de matrículas e redução da inadimplência. Um outro estudo feito pelo grupo em outubro mostrou que os casos de cancelamento de matrícula diminuíram de 95% para 52%, em média, nos últimos 12 meses. Por sua vez, o percentual de inadimplência caiu de 25% para 9%. 

Para ele, o sucesso da retenção das matrículas se deu às renegociações das mensalidades. No entanto, “à medida em que a economia melhora, muitas escolas podem começar a diminuir essa política de descontos”. 

Uma das alternativas sugeridas por ele para não haver atrito entre pais e colégios é conceder um benefício aos pais em troca do pagamento integral da mensalidade. Pode ser a troca da mensalidade por atividades extras sem custos, descontos no material didático, ganho do uniforme, isenção da taxa de eventos ou desconto por desempenho do aluno, por exemplo.

Se for o caso de procurar uma nova instituição de ensino, é importante comparar os preços entre elas. Segundo Christian, tudo está atrelado a uma boa pesquisa de campo. "Para construir critérios de avaliação, busque consultar outras escolas com qualidade ou serviços equivalentes para poder ter mais poder de barganha, além de também ficar por dentro das inovações e benefícios que a escola oferece para o ano letivo, um tópico que ficou mais evidente durante a pandemia", finaliza.


 

Grupo Rabbit


Certidões Negativas serão emitidas exclusivamente pela internet

 

A partir de janeiro de 2022 a emissão será feita apenas pelos sites da Receita, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, ou pelo e-CAC

 

A Receita Federal informa que a partir de janeiro de 2022 as certidões negativas de débitos (CND), e positivas com efeitos de negativa de débitos (CPEN), deverão ser emitidas exclusivamente pela internet.

Nos casos em que não for possível emitir a certidão automaticamente pelo site da Receita ou Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o pedido de liberação da certidão, acompanhado da comprovação da solução das pendências impeditivas, deverá ser protocolado exclusivamente pela internet, via processo digital, disponível no portal de serviços da Receita Federal, o e-CAC.

A portaria que modificou as regras para emissão e liberação da emissão de certidões de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional foi publicada no DOU de terça-feira (28). A Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 103, de 20 de dezembro de 2021, alterou a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014.

Para saber mais sobre como emitir certidões de regularidade fiscal, entre no portal da Receita Federal

 

Redação DC

https://dcomercio.com.br/categoria/leis-e-tributos/certidoes-negativas-serao-emitidas-exclusivamente-pela-internet


Postos do Poupatempo estarão fechados na véspera e feriado de Ano Novo, dias 31 de dezembro e 1º de janeiro

Atendimento presencial será retomado na segunda-feira (3/1), no horário habitual de cada local, mediante agendamento prévio 

 

Nesta sexta-feira, 31 de dezembro, e no dia 1º de janeiro, os postos do Poupatempo em todo o estado de São Paulo estarão fechados devido à comemoração de Ano Novo. As unidades reabrem em seu horário habitual a partir de segunda-feira (3/1), mediante agendamento prévio pelos canais digitais do programa.  

Durante o feriado, o cidadão poderá acessar as plataformas digitais do programa, que contam com mais de 180 serviços eletrônicos, 24 horas por dia, sete dias por semana, com segurança e comodidade. Entre as opções, estão renovação de CNH, emissão do Atestado de Antecedentes Criminais, consulta de IPVA, carteira de vacinação digital contra a Covid-19, entre outros. 

Importante reforçar que os atendimentos nos postos do Poupatempo são realizados somente para serviços que dependem da presença do cidadão para serem concluídos, como os de RG (primeira via e renovação com alteração de dados), transferência interestadual e mudança nas características de veículos, por exemplo.    

O atendimento presencial é realizado mediante agendamento prévio de data e horário. Para isso, o cidadão pode utilizar os canais digitais do programa – portal www.poupatempo.sp.gov.br, aplicativo Poupatempo Digital ou totens de autoatendimento.  


Como faço para provar que sou negro ou pardo nas cotas de concurso?


Em 2014, foi aprovada no Brasil a Lei de Cotas, que determina que 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos sejam destinadas a pretos e pardos.

 

A lei faz parte de uma política de inclusão que vem se desenvolvendo no Brasil, que visa compensar uma realidade histórica de exclusão de pessoas pretas ou pardas de cargos historicamente ocupados por brancos.

 

Até porque essa exclusão tem origem na forte escravidão negra do início da história do país. 

 

Assim, a lei pretende garantir a ocupação desses cargos por pretos e pardos de modo a reequilibrar o padrão socioeconômico de todas as pessoas.

 

Porém, na prática, a aplicação das normas trazidas pela lei são bastante complexas. Isso porque a cor de uma pessoa não é algo muito objetivo. 

É preciso admitir que preto ou pardo, além de serem cores de pele, são expressões de raça e, portanto, podem ser determinadas de várias formas em uma pessoa. 

 

No entanto, a lei determina que o critério para concorrer às vagas destinadas às cotas raciais é a simples autodeclaração. Contudo, a candidatura pode ser anulada se for identificada fraude.


 

A autodeclaração nas cotas raciais de concursos públicos

 

A autodeclaração nada mais é do que o ato de o próprio candidato, no momento de preencher sua ficha de inscrição, declarar que é preto ou parto. Assim, já pode concorrer às vagas reservadas para cotas raciais. 

Portanto, não é preciso comprovação de sua cor para concorrer às cotas raciais. Basta que a pessoa que se entenda preta ou parda, marque essa alternativa no documento e já estará concorrendo às vagas. 

 

Em um primeiro momento, essa “falta de fiscalização” pode soar um tanto negligente. 

 

No entanto, o processo ocorre dessa forma justamente porque provar que a pessoa é de uma cor ou não é uma questão muito sensível. 

 

Dessa forma, essa comprovação só ocorrerá quando houver suspeita ou denúncia de fraude. 

 

Nesse caso, a autodeclaração visa ampliar a política de inclusão, na medida em que permite que qualquer pessoa que se identifique racialmente com as cores preta ou parda possa pleitear seus direitos.

 

Baseando-se em uma visão de si mesmo e, portanto, das eventuais injustiças sociais que já tenha sentido em razão disso. 

 

Sendo assim, a eventual anulação não visa, em um primeiro momento, perseguir pessoas que não se enquadrem em critérios objetivos do que é uma pessoa preta ou parda.

 

Mas apenas evitar que a ideologia por trás da política de inclusão seja distorcida e, assim, que pessoas que não sofram as consequências da desigualdade sejam beneficiadas de modo indevido. 

 

Processo de anulação com direito a contraditório e ampla defesa

 

Após a autodeclaração, só haverá fiscalização da real condição do candidato se, primeiramente, ele for aprovado e, além disso, se houver suspeita de fraude. 

 

Nesse sentido, a Lei de Cotas traz a hipótese de anulação da candidatura quando houver fraude. Veja:

 

“Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis”.

 

Portanto, é importante observar que a lei fala em constatação de declaração falsa. 

 

Isso significa que a mera suspeita de fraude jamais levará à anulação da candidatura ou do resultado. 

 

Para isso ocorrer, é preciso que a organização do concurso verifique se, de fato, houve falsidade na declaração. 

 

Sendo assim, se há constatação de declaração falsa, necessariamente há um processo de apuração de falsidade, sobre o qual o candidato deverá ter acesso, com direito a contraditório e ampla defesa

 

E é justamente isso que traz a segunda parte do artigo que comentei acima da Lei de Cotas. 

 

A lei fala em “procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e ampla defesa”. 

 

Nesse caso, você deve entender que jamais haverá anulação da candidatura sem poder se manifestar sobre a questão antes do resultado final. 

 

O contraditório e a ampla defesa são princípios constitucionais para garantia do direito de defesa.

 

Assim, qualquer procedimento administrativo ou judicial deve dar chances para que ambas as partes, em igualdade, possam defender suas razões.

 

Como faço para provar que sou negro ou pardo nas cotas de concurso? 

 

Não é necessário provar desde o primeiro momento que você é negro ou pardo para concorrer as vagas destinadas às cotas raciais no concurso público. Para isso, basta se autodeclarar preto ou pardo no momento da candidatura. 

 

Contudo, se houver suspeita de fraude na autodeclaração, a anulação da candidatura ensejará um processo administrativo, em que você terá total direito à defesa, para demonstrar que não houve fraude e, assim, que você se entende de fato como uma pessoa preta ou parda. 

 

Nesse momento, talvez você precise comprovar que é uma pessoa preta ou parda na acepção da Lei, e faz jus às cotas raciais, pois se enquadra nos fatores socioeconômicos que ensejam a criação da política de inclusão. 

 

De início, é importante ter em mente que a cota não é para todas as pessoas economicamente hipossuficientes, mas apenas para pessoas pretas e pardas. 

 

O fato de eventualmente experimentar desigualdades sociais não significa que você já tenha experimentado o racismo, o que se busca reverter com essa política especificamente. 

 

Assim, o meio mais óbvio de comprovar sua inclusão nas cotas raciais é apresentando uma foto, se for evidente que você é preto ou pardo. Ou, ainda, se apresentando pessoalmente se uma foto não for suficiente. 

 

Contudo, a questão da raça pode ser mais subjetiva para algumas pessoas. Filhos brancos de pais negros com certeza têm mais identificação nesse sentido. 

 

Nesse caso, se as características fenotípicas das raças preta ou parda estiverem presentes, então você pode alegar pertencer à raça, pois pode sofrer os preconceitos decorrentes disso. 

 

Por fim, se você for filho de pais pretos ou pardos, mas for branco, ou de qualquer outra raça, e não possuir nenhum traço fenotípico, muito provavelmente não estará de fato incluído na política de cotas. 

 

Isso porque, apesar de poder ver de perto as adversidades que o racismo gera, isso não está impresso em seu corpo e, portanto, sua inclusão pela política não é uma prioridade. 


Assim, durante o processo administrativo que será conduzido para apurar fraude na autodeclaração, será possível suscitar todas essas questões.

Além disso, você deve estar disposto a defender seu posicionamento, para haver de fato a inclusão racial e para que o processo não afaste candidatos que se entendem pretos e pardos por medo da anulação. 

 

Agnaldo Bastos - advogado, atuante no Direito Administrativo, especialista em causas envolvendo concursos públicos e servidores públicos e sócio-proprietário do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada

 

Economia criativa começa a se recuperar e as academias deixam a zona dos mais impactados

Setores mais afetados durante a pandemia diminuíram perdas de faturamento, de acordo com pesquisa realizada pelo Sebrae em parceria com a FGV, apesar de fatores como aumento de custos

 

A economia criativa e as academias foram os segmentos que apresentaram a maior recuperação entre os meses de agosto e novembro desse ano, de acordo com a 13ª edição da Pesquisa de Impacto da Pandemia do Coronavírus nas Micro e Pequenas Empresas, realizada pelo Sebrae em parceria com a FGV. Em agosto, a queda de faturamento nas empresas da Economia Criativa era de -64%, já em novembro, esse resultado caiu para -45%, uma evolução de 19 pontos percentuais. Já as academias, recuperaram 20 pontos percentuais, passando de uma queda de faturamento de -40% para -20%.

“A Economia Criativa continua sendo o segmento mais impactado pela pandemia, mas a queda nos casos de Covid-19, devido ao aumento da vacinação, fez com que os empreendedores desse segmento voltassem a operar, apesar dos aumentos de custos e da inflação. Esse segmento chegou a apresentar queda de faturamento de 86%, em março do ano passado”, explica o presidente do Sebrae, Carlos Melles. Além das empresas desse setor, os outros quatro que mais sofrem com perdas de faturamento são Turismo e Beleza (-42%), Artesanato (-38%) e Logistíca e Transporte (-37%).

*A pesquisa ainda revela que 65% das empresas da Economia Criativa estão funcionando com adaptações e 14% ainda continuam com as operações fechadas temporariamente. Na 12ª edição da pesquisa, 31% estavam com o funcionamento interrompido. “Assim como os outros segmentos, a Economia Criativa também tem sofrido com o aumento dos custos e com a falta de clientes, o que impede uma retomada mais acelerada”, observa o presidente do Sebrae.  Segundo o levantamento, 50% dos empreendedores alegaram o aumento dos custos como a maior dificuldade para a retomada e outros 25%, reclamaram da falta de clientes.*


Academias

As mudanças implementadas por 73% dos donos de pequenos negócios do segmento de academias surtiram efeitos e fizeram com que essa atividade se tornasse uma das menos afetadas pela pandemia. Com perda de faturamento de -20%, apenas os segmentos de pet shops, indústria e agronegócio estão com resultados negativos menores.  As academias, desde o início da pandemia, chegaram a apresentar queda de -87% no faturamento, a segunda maior entre os segmentos analisados. Em primeiro lugar foi o Turismo que presenciou perdas de -88%.


Mentir no currículo é o pior erro de candidatos, segundo pesquisa com jovens

A boa comunicação, skills e a transparência desde o currículo são decisivos no processo de seleção

 

Muita gente acredita ser essencial ter todas as habilidades requeridas pelo mercado para conseguir prosseguir em um processo seletivo. Contudo, não é só isso, existem outras razões. Nesse sentido, o Nube - Núcleo Brasileiro de Estágios fez um estudo, entre 1º e 12 de novembro, com a participação de 15.874 jovens entre 15 e 29 anos, perguntando: “qual falha mais provoca a eliminação de candidatos?”. Como resultado, encontramos a importância da oratória e de ser verdadeiro no Currículum Vitae, conhecido popularmente como currículo (CV).

 

Com 37,82% (ou 6.004) dos votos, “ter escrito informações falsas em seu próprio CV” ficou em primeiro lugar no pódio. Essa é uma percepção valiosa, pois quando um candidato mente existe um prejuízo tanto para si, como para a empresa. “As vagas são filtradas e disponibilizadas conforme as informações inseridas no documento, logo, não aparecerão de forma correta e o aspirante perderá tempo realizando inscrições para posições não alinhadas com o seu perfil técnico”, explica a analista de seleção do Nube, Beatriz Menezes.

 

Além disso, de acordo com ela, se uma farsa for mantida até o momento da contratação, o indivíduo terá dificuldades nas rotinas iniciais e provavelmente será desligado cedo. “Dessa forma, mancha sua imagem profissional e perde a oportunidade de fazer parte da companhia futuramente. Por isso, é fundamental manter os dados atualizados e concorrer a possibilidades combinadas com você”, complementa a especialista.

 

Já para 29,62% (4.702)  a linguagem informal e inadequada é o fator determinante. Nesse sentido, é essencial ter bom senso na hora de se comunicar durante uma entrevista. “Excesso de informalidade pode passar a impressão de falta de discernimento ou até desinteresse. Há instituições com uma cultura muito convencional e outras nem tanto, porém, mesmo nos ambientes mais descontraídos, é considerável tomar cuidado para não se exceder em relação a espontaneidade e acabar prejudicando a autoimagem. O segredo é sempre o equilíbrio”, adverte a analista. 

 

Para Beatriz, é sempre interessante o cuidado com a língua portuguesa, evitar lapsos de concordância, muitos vícios de linguagem, uso de gírias ou palavras pronunciadas de forma incorreta. Portanto, o cuidado com a comunicação deve acontecer desde o CV, pois erros de português nesse arquivo podem gerar uma má ideia por parte do selecionador.

 

Ainda, 14,07% (2.234) acreditam na apresentação ruim e não destacar seus pontos fortes como elemento crucial de eliminação. “É imprescindível demonstrar segurança ao transmitir conhecimentos, manter-se calmo e atento aos questionamentos do entrevistador para respondê-lo de forma assertiva e clara”, diz a recrutadora.

 

Outros 12,62% (2.003) concordam sobre as skills não adequadas à oportunidade serem o motivo de não aprovação em um recrutamento. Isso realmente tem um peso. “Deve existir um alinhamento referente às maestrias requisitadas para a função e as do concorrente. O feedback auxilia muito nesse processo, pois o avaliador trará com detalhes os pontos de desclassificação e, também, dicas referente a melhoria”, afirma a analista de seleção do Nube.

 

Por fim, para 5,86% (931) não estudar previamente sobre a entidade é um grande vacilo. “Muitas vezes, os indivíduos confundem os postos e trazem informações erradas sobre a empresa, isso pode ser interpretado como falta de atenção e ser negativo. Por isso, saber os objetivos, visão e valores, entre outros elementos relevantes é um destaque para o estudante. Ademais, ele pode verificar se existem dúvidas e aproveitar para esclarecê-las durante a entrevista”, finaliza Beatriz.

 

Fonte: Beatriz Menezes -analista de seleção do Nube

www.nube.com.br


Chile quer chegar a 3,7 milhões de turistas internacionais em 2023

2021 tem sido um ano de recuperação para o turismo no Chile que, para além de monitorar a situação sanitária dentro de suas fronteiras e implementar protocolos e plataformas online para estabelecer uma Comunicação transparente com seus visitantes, adotou medidas como o Certificado de Compromisso “Confiança Turística”, que identifica empresas comprometidas com a implementação de rígidos critérios e protocolos de prevenção para reduzir o risco de contágio: hoje, elas somam 6.521. 

Como resultado, hoje o país vê o crescimento pela demanda de visitação de seus destinos – o que também se explica pelo sucesso no processo de vacinação que já garantiu a cobertura de 90% da população com duas doses (mais de 15,8 milhões de pessoas) e mais e 10 milhões de pessoas com a dose de reforço (a terceira).

 

“Mesmo com a flexibilização das restrições e a consequente abertura gradual de nossas fronteiras, acompanhamos a tendência global de retomada do movimento internacional fortemente condicionada à evolução da pandemia. Complementarmente, continuamos observando as restrições de mobilidade, as novas cepas e, claro, seguindo rígidos protocolos sanitários”, diz Andrea Wolleter, diretora Nacional do Sernatur – Serviço Nacional de Turismo do Chile.

 

A executiva complementa que, nas últimas semanas, a abertura do turismo internacional já mostra resultados na visitação de estrangeiros, de modo geral, e de brasileiros, em particular. “Podemos constatar, com números reais de Novembro de 2021, a chegada de um total de 117.908 turistas estrangeiros em nosso país, dos quais, 7.217 correspondem a brasileiros”, diz, complementando que, “pelas projeções, fecharemos 2021 com cera de 160 mil desembarques, dos quais 6% corresponderão a desembarques de turistas brasileiros”.

 

É do Brasil, também, que vem o segundo maior GPDI (gasto médio diário individual) do Chile: US$ 95,30, perdendo apenas para o turista chinês que tem um GPDI de US$ 107.


 

Retorno aos níveis pré-pandêmicos


“Com o passar dos meses, temos visto a recuperação. Sabíamos que isso seria progressivo, a começar pelo turismo interno, que apresentava números muito bons desde as férias de inverno. E agora somamos a retomada do turismo receptivo”, diz a diretora Nacional do Sernatur.

 

E para marcar esse momento de retomada, recentemente, o Chile lançou um desafio internacional nas redes sociais. Trata-se da #ChileIsBack Challenge, que se baseia em dois pilares fundamentais: inspirar as pessoas para suas próximas viagens e ressaltar os destinos de aventura do país. 

 

Este ano o Chile também foi reconhecido novamente no World Travel Awards, se confirmando hexacampeão mundial neste que é considerado o “Oscar do Turismo”, na categoria Melhor Destino Mundial para Turismo de Aventura, reforçando seu reconhecimento como país no qual suas paisagens naturais e geográficas constituem o melhor ginásio natural do mundo para a realização de várias práticas esportivas como montanhismo, trekking, surf e rafting, entre outros.

 

“Todas essas ações e reconhecimentos nos fazem projetar uma reativação de forma positiva, ainda que moderada na atualidade. O fato é que esperamos que em 2023 possamos retornar à tendência observada antes da pandemia”, diz Andrea, explicando que esta curva ficará próxima dos valores registados ao longo de 2014, ano em que o Chile registrou 3,7 milhões de chegadas de turistas estrangeiros. “Mesmo assim, devemos continuar a nos cuidar e respeitar as medidas determinadas pela autoridade sanitária, uma vez que as novas cepas ou variantes da COVID-19 podem mudar o panorama atual”, finaliza.


 

Relevância do turista brasileiro


“Historicamente, o Brasil tem sido um dos principais emissores de turistas para nosso país, por isso priorizamos esse mercado nas estratégias de promoção internacional do Sernatur”, diz a diretora do órgão, reforçando que “para continuar promovendo o conhecimento do Chile como destino turístico, em conjunto com o ProChile, temos realizado diversas ações promocionais que convidam nossos parceiros a mostrar todos os atrativos, produtos e serviços do nosso país para os brasileiros”.

 

Os resultados das iniciativas citadas por Andrea Wolleter ficam claros pelos números: considerando este ano, até novembro de 2021, o Brasil registra uma participação de 6,1%, número que deve aumentar à medida que a condição de saúde de ambos os países continue melhorando. “Todos esses resultados reafirmam que o Brasil é um mercado extraordinário para atrair novos viajantes e nossa mensagem para eles é que o Chile está de volta e pronto para recebê-los”, finaliza.

 


Senatur – Serviço Nacional de Turismo


Detran.SP divulga novo calendário do licenciamento anual obrigatório de 2022

Cronograma atualizado tem início em 1 de julho e vai até 31 de dezembro, exceto para caminhões e tratores, que têm prazos entre outubro e dezembro.

 

O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) divulga um novo cronograma do licenciamento anual obrigatório a partir de 2022. O calendário foi estabelecido com base no final da placa dos veículos, porém com início a partir de julho (veja tabela com o cronograma completo abaixo). Por exemplo: donos de veículos com placas terminadas em 1 e 2 devem regularizar a documentação até o dia 31 de julho de 2022. O calendário vai de julho a dezembro - exceto para caminhões e tratores, que têm prazos entre outubro e dezembro.

 

A mudança vem ao encontro do aumento no número de parcelas no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2022, que estendeu o prazo de pagamento, de três para cinco parcelas começando em fevereiro do ano que vem. 

“Nosso objetivo é reduzir os impactos econômicos causados pela pandemia e disponibilizar um prazo maior para que o proprietário do veículo possa realizar o licenciamento somente após efetuar o pagamento do IPVA. Lembrando que o serviço é feito de maneira totalmente online, por meio do sistema bancário. Logo, o motorista não precisa ir a uma unidade de atendimento do Detran.SP ou Poupatempo para regularizar a situação do seu documento”, destaca Neto Mascellani, diretor-presidente do Detran.SP.

 

Calendário de Licenciamento do Estado de São Paulo para veículos de passageiros, ônibus, reboque e semirreboque

 


Calendário de Licenciamento no Estado de São Paulo para veículos registrados como caminhão ou caminhão-trator

 


O calendário fixa o prazo-limite para o pagamento regular do licenciamento, de acordo com o final da placa. Se não for realizado até o último dia útil do mês referente ao número final da placa, haverá incidência de multa e juros. A regra é a mesma: todos os débitos do veículo devem estar quitados.

 

A falta de licenciamento é uma infração gravíssima e pode acarretar uma série de problemas para o condutor, como remoção do veículo ao pátio, multa de R$ 293,47 e sete pontos na carteira, conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

 

Em 2022, o valor da taxa para licenciar veículos usados é de R$ 144,86, independentemente do calendário de vencimento. O ajuste da taxa é realizado com base na divulgação da Coordenação da Administração Tributária do Estado de São Paulo, considerando que o valor da UFESP (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo) possui um aumento anual.

 

Assim como em 2021, não haverá cobrança de taxa do seguro DPVAT em 2022, conforme decisão do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP).

 


Como Licenciar:

 

Para licenciar o veículo é preciso informar o número do Renavam e pagar via internet banking, aplicativo ou caixa eletrônico, os débitos do veículo, como por exemplo: IPVA, possíveis multas exigíveis e a taxa de licenciamento.

 

O pagamento poderá ser feito via internet banking, aplicativo ou caixa eletrônico nos bancos conveniados (Santander, Bradesco, Banco do Brasil, Safra, Itaú, Caixa Econômica Federal) e nas Lotéricas.

 

O documento digital fica disponível para download e impressão no item ‘Licenciamento Digital’ nos portais do Poupatempo (www.poupatempo.sp.gov.br), Detran.SP (www.detran.sp.gov.br) e Senatran (https://portalservicos.senatran.serpro.gov.br/), além dos aplicativos Poupatempo Digital, Detran.SP e Carteira Digital de Trânsito – CDT. O motorista poderá imprimir em papel sulfite comum (A4-branca).


 

Licenciamento antecipado

 

A partir de 3 de janeiro de 2022, os motoristas já podem realizar o licenciamento antecipado. A providência é para todos os veículos, independentemente do final de placa. O serviço é oferecido pelo Detran. SP para facilitar o pagamento do licenciamento junto com o IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor), que poderá ser quitado em cota única, com desconto, ou parcelado, conforme vencimento definido pela Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo. 

Quem não optar por essa modalidade, poderá aguardar o calendário de licenciamento anual, de acordo com o final da placa.

 

Posts mais acessados