A transformação digital foi muito debatida em 2020, justamente em um ano marcado pela pandemia causada pelo novo coronavírus. Afinal, por conta do distanciamento social, a automação de processos e o uso de tecnologias para aderir aos meios digitais deixaram de ser diferenciais para se tornarem necessidade, definindo o futuro de muitas empresas.
No mercado financeiro não foi diferente. No final do ano
passado, acompanhamos de perto a entrada do PIX e, em 2021, teremos,
finalmente, a implantação do Open Banking Brasil, ou sistema financeiro aberto
(SFA), que iniciou a sua primeira fase, em fevereiro, com foco nos grandes
bancos.
Este é um movimento que tem acontecido em muitos países
mundo afora - como exemplo, foi discutido no Reino Unido, em meados de 2016,
quando a Competition and Markets Authority (CMA) publicou a regulamentação que
levaria à implementação, em 2018. Essencialmente, o novo modelo permite que os
clientes autorizem o compartilhamento de seus dados financeiros com outras
instituições ou empresas, por meio de APIs abertas, seja para facilitar o
preenchimento de formulários de crédito, comparar taxas de serviços,
conectar-se com apps de finanças pessoais, entre outras possibilidades que vão
surgir ao longo do desenvolvimento do Open Banking Brasil. Também será possível
que serviços, como pagamentos, possam ser iniciados por terceiros, abrindo um
leque impressionante de possibilidades.
Tanto o Open Banking como o PIX não são movimentos isolados.
Eles fazem parte da chamada agenda BC#,
formada por quatro pilares que contemplam cidadania financeira, legislação
moderna, sistema financeiro mais eficiente e crédito mais barato. Iniciativas
como estas têm claramente um viés de promover a competitividade, estimular a
concorrência, ao mesmo tempo em que geram desenvolvimento tecnológico e criam
terreno fértil para a inovação - valores que vêm sendo estimulados pelo Bacen
já há muito tempo.
As definições têm sido feitas de maneira colaborativa. Além
do Banco Central do Brasil, participam dos grupos responsáveis por estas
definições representantes de diversas entidades de bancos, financeiras,
cooperativas de crédito, empresas de meios de pagamentos, comércio eletrônico e
fintechs. Ainda que haja o papel fundamental do Bacen como regulador e
legislador, a governança do projeto já aponta para um modelo de maior inclusão
e alinhamento com as demandas do mercado, o que certamente vai contribuir para
a efetividade e adoção das novas práticas.
De maneira também inédita, poderão participar do Open
Banking Brasil empresas que antes não estavam sob a supervisão do Bacen, mas
agora podem se enquadrar como iniciadores de pagamentos. Assim, podem atuar
como um terceiro que inicia uma transação (como um PIX, TED, pagamento de um
boleto etc).
A abertura não é só para as
instituições financeiras
Na prática, a figura do iniciador de pagamentos vai
permitir, por exemplo, que, ao realizar uma corrida de táxi com um aplicativo
tipo Uber, a pessoa pague o valor final por meio de APIs do Open Banking, que
serão chamadas pelo próprio aplicativo, transferindo o dinheiro da conta do
passageiro para a conta do motorista, sem a necessidade de um cartão de
crédito. Claro, com o devido consentimento do passageiro.
Existem infinitas possibilidades de aplicações, com enorme
potencial de impacto no mercado. A tendência clara é que tenhamos menores taxas
e tarifas, maior agilidade e aumento do dinamismo da economia.
Open Banking: como a LGPD evita fraudes
e vazamentos
Para medir a recepção do público sobre o novo modelo, que já
foi implementado em países como Reino Unido, Austrália e Hong Kong, o Instituto
Ipsos conduziu uma pesquisa com 15 mil pessoas, de 15 países, que revelou que
as principais preocupações dos usuários:
·
Achar que haverá falta de proteção aos
dados;
·
Risco de que os dados sejam obtidos por
partes mal-intencionadas;
· Não saber qual a instituição é responsável por guardar os dados financeiros privados.
No
Brasil, para mitigar o risco com fraudes e o mau uso dos dados dos usuários, o
novo sistema já tem sido concebido em sinergia com as diretrizes da Lei Geral
de Proteção de Dados (LGPD). Com isso, os usuários terão a liberdade de decidir
quando querem ou não compartilhar as suas informações. Se, em algum momento,
não importa o motivo, o mesmo desejar revogar o compartilhamento, tem autonomia
para fazê-lo. Além disso, as definições usarão diversos mecanismos
tecnológicos que visam trazer total segurança aos dados e serviços
compartilhados através das APIs.
O
avanço da tecnologia pode deixar algumas pessoas assustadas. Felizmente avançam
também as medidas para dar segurança ao usuário. O que fica evidente com o Open
Banking Brasil é que estamos alinhados com o que há de melhor no mundo. E que o
novo sistema tem tudo para ser um divisor de águas no sistema financeiro,
criando a base para novos produtos e serviços que virão melhorar a vida do
cidadão.
Marcelo Feltrin - especialista em Open
Banking e head of Business Development da OPUS Software, empresa referência no desenvolvimento
de softwares personalizados
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