Contribuintes interessados
em fazer esse ato solidário devem optar pela declaração completa
A Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física
(DIRPF) pode ir além de uma obrigação tributária entregue anualmente. Para
isso, basta que o contribuinte faça doações para os fundos da criança e do
adolescente e para os fundos do idoso diretamente na declaração e, dessa forma,
ajude projetos sociais brasileiros.
O conselheiro do Conselho Federal de Contabilidade
(CFC) e coordenador do Programa de Voluntariado da Classe Contábil (PVCC),
contador Elias Dib Caddah Neto, explica que a doação não aumenta os gastos do
cidadão com o imposto de renda. “Essa ajuda não custa nada para o contribuinte
porque aquele que tem saldo a pagar do imposto de renda, a partir do momento
que faz a doação, tem esse valor abatido do total devido. E, se eventualmente o
contribuinte tem imposto a restituir, essa contribuição faz aumentar a
restituição do cidadão. Então, é uma ação solidária e social que o contribuinte
faz em cima do imposto de renda devido”, esclarece.
Essas doações podem ser feitas nos níveis nacional,
estadual ou municipal. Ao preencher a declaração, o contribuinte deve informar
o destino e o valor escolhidos. Caddah fala sobre quais são os limites dessas
contribuições. “Antes, você poderia fazer somente uma doação de até 3% do
imposto devido para os fundos da criança e do adolescente. Com o fundo do
idoso, é possível fazer a doação de até 3%, tanto para o fundo da criança e do
adolescente quanto para o fundo do idoso. Então, o contribuinte pode fazer uma
doação de até 6% se for doar para os dois fundos”, pontua.
Os interessados em fazer esse ato solidário devem
optar pela declaração completa. Isso porque, no documento simplificado, não há
essa opção. Ao navegar pelo programa do imposto de renda, o cidadão deve clicar
na opção “Doações Diretamente na Declaração”. Em seguida, é necessário clicar
no botão “Novo” e escolher para qual fundo vai direcionar a contribuição. O
próximo passo é escolher a quantia que será doada. Nessa etapa, o próprio
programa do imposto de renda vai calcular e indicar o valor máximo disponível.
Para finalizar, o contribuinte deve imprimir dois Documentos de Arrecadação da
Receita Federal (Darfs). Um deles trata-se da primeira quota ou da quota única
do imposto devido, apurado na declaração. Já o segundo é referente à doação.
Caso haja perda do prazo de pagamento do Darf da doação, o contribuinte fica
obrigado a recolher a diferença a título do imposto de renda.
Conselho
Federal de Contabilidade (CFC)
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