É preciso estar atento aos tributos que sua empresa
deve pagar
Diante
da complexa legislação brasileira e também de atitudes de má fé, não são raras
as vezes que as empresas, diante de algumas dificuldades enfrentadas no dia a
dia, deixam de pagar os tributos incidentes sobre suas operações, sejam eles
federais, estaduais ou municipais. Quando isso acontece, uma vez constatada a
inadimplência de um tributo (taxas, impostos e contribuições), a Fazenda
Pública inscreverá esse debito na dívida ativa, momento no qual também inscreve
o devedor no cadastro de inadimplentes, e a Procuradoria irá ajuizar um
processo de execução fiscal para cobrar esses valores. É aí que chegam as dores
de cabeça que podem comprometer um trabalho sério ou uma grande carreira
profissional.
Por
isso, é necessário estar muito atento. A Dra. Beatriz Dainese, da Giugliani
Advogados, conta que um dos clientes do escritório que atua com assessoria e
Consultoria em Informática, desenvolvimento, análise e elaboração de software,
havia sido Executada pela Fazenda Pública Municipal(ou seja, recebido a citação
de um processo de execução fiscal) para pagamento de ISS que foi declarado e
não pago pela empresa. "No entanto, a Fazenda não localizou a empresa e
seus bens, após inúmeras tentativas de citação bem como de pesquisas na Arisp,
Renajud, Bacen, e foi realizada a intimação dos sócios para pagamento desta
dívida. Então, uma das sócias entrou em contato conosco para apresentar sua
defesa", conta.
Após
9 meses, o caso foi dado como ganho pelo escritório. "Estas medidas vêm
sendo adotadas por cada vez mais juízes e tem sido mais uniforme", explica
ela. A decisão final então determinou que não fossem realizados quaisquer atos
constritivos contra o patrimônio desta sócia, uma vez que foi comprovado que
ela não realizava atos de administração da empresa executada, bem como foi
considerada a [ínfima] quota que a cliente possuía na sociedade executada, o
que não justificaria ser responsabilizada pelo adimplemento total do débito.
Assim sendo, o caso seguiu na justiça produzindo seus regulares efeitos apenas
contra a empresa e os demais sócios.
É muito importante que todos os empresários estejam
atentos para os momentos em que não conseguem arcar com o pagamento de todos os
tributos a que se submetem, porque podem ter seus nomes indicados nos cadastros
de devedores (CADIN), ou em diversos casos, não há razão e nem fundamento legal
para que os sócios sejam, desde logo, cobrados pelas dívidas das empresas. É
importante dizer que as empresas, pessoas jurídicas, são entes autônomos e
devem responder com seu patrimônio pelos débitos constituídos, e somente nas
hipóteses previstas em lei, é que os sócios responderão pelas mesmas. Por isso
a consultoria jurídica deve estar sempre alinhada para que não sejam contraídos
débitos indevidos.
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