O assédio moral pode ser configurado em qualquer nível
hierárquico e ocorre de forma intencional e frequente
Apesar de não ser uma prática nova no mercado de trabalho, o
assédio moral vem sendo debatido com mais frequência nos últimos anos.
Para configurar assédio moral, as ações têm que ser
consideradas humilhantes e constrangedoras à vítima. Desaprovação reiterada e
desmedida a todo e qualquer comportamento da vítima, críticas repetidas e
continuadas em relação à capacidade profissional e/ou pessoal, comunicações
incorretas ou incompletas com relação às tarefas e que podem prejudicar o
desempenho da vítima e, também, disseminação de rumores ou boatos sobre a vida
pessoal ou profissional são alguns dos exemplos.
A advogada, especialista em Direito do Trabalho, Ângela
Glomb, acrescenta outras atitudes consideradas assédio moral. “O
tratamento hostil e indiferente, perseguição pessoal, tratamento mais rígido
com a vítima em relação aos colegas de trabalho, atribuição de tarefas que a
inferiorizam ou muito complexas sem a instrução adequada, transferências
contínuas e exigência de cumprimento de tarefas desnecessárias ou
exorbitantes”, esclarece a advogada.
Estas atitudes podem desestabilizar o empregado tanto na vida
pessoal quanto na profissional. As constantes críticas, na maioria das vezes
sem fundamento, podem interferir diretamente na autoestima, gerar desmotivação
e perda da capacidade de tomar decisões.
A psicóloga Priscila Ribas, da Paraná Clínicas, conta que o
assédio moral causa sérios danos à saúde mental do indivíduo: “É percebido, no
ambiente clínico, alguns efeitos do assédio moral, como alto nível de estresse,
crises de ansiedade ou até a Síndrome de Burnout, um distúrbio psíquico de
caráter depressivo, que surge após esgotamento físico e mental intenso. Esta
síndrome está relacionada ao estresse no trabalho e, até mesmo, crises de
pânico. Estas situações podem criar uma aversão ao ambiente de trabalho,
dificultar as atividades laborais, gerar baixa produtividade e ausências ou
falta de obrigação, como atrasos”.
Se o funcionário não buscar ajuda, os problemas na vida
profissional podem afetar a vida pessoal. “Inicialmente, os efeitos do assédio
moral estão relacionados ao ambiente de trabalho, mas depois podem ser
sentidos, também, na vida pessoal. Crises de choro, dores generalizadas,
palpitações, tremores, aumento da pressão arterial, irritabilidade, dores de
cabeça frequentes, tonturas, insônia, sentimento de inutilidade, depressão,
pensamentos suicidas e, em alguns casos mais graves, o próprio suicídio são as
consequências do que o assédio moral pode causar na vida pessoal da vítima”,
comenta Priscila Ribas.
Há estudos na área da psicologia que definem os perfis de
quem assedia e de quem é assediado. “Estes estudos apontam que esta prática é
provocada por pessoas cujo perfil está relacionado à figura do perverso
Narciso, que sente a necessidade de inferiorizar alguém para se sentir
superior, o que acaba por apontar a culpa em quem pratica a ação ausentando a
responsabilidade da empresa. O indicado é que a vítima procure acompanhamento
psicológico para ajudar a enfrentar a situação, sendo necessário acompanhamento
psiquiátrico também”, aponta a psicóloga.
Se o funcionário quiser, também pode procurar a esfera
judicial. “A pessoa pode pedir na justiça uma indenização por dano moral. Mas,
deverá provar o assédio, o que pode ser feito com documentos, como e-mails, ou
por testemunhas ou até por gravações, mesmo que os áudios tenham sido gravados
sem o conhecimento do assediador”, assinala Ângela Glomb.
A reparação do dano sofrido pela vítima em decorrência do
assédio moral é feita com parâmetros estabelecidos pelos artigos 223-A a 223-G
da CLT, recentemente inseridos neste diploma legal pela Lei n.º 13.467/2017,
popularmente conhecida como “Reforma Trabalhista”.
A vítima também tem o direito a deixar o emprego e solicitar
rescisão indireta do contrato, recebendo todas as verbas rescisórias
equivalentes à dispensa sem justa causa procedida pelo empregador, tais como:
indenização de 40% do FGTS, aviso prévio, férias proporcionais, etc..
“O assédio pode acontecer em qualquer nível hierárquico. É
preciso ficar atento e reunir a maior quantidade de provas possível. Outros
órgãos como o Ministério Público do Trabalho (MPT), Superintendência Regional
do Trabalho e sindicatos também podem e devem ser acionados. A vítima ainda precisa
buscar o apoio da família e dos amigos para que o assédio não prejudique sua
vida pessoal”, finaliza a advogada.
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