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segunda-feira, 19 de abril de 2021

DEFESA DA INFÂNCIA

 Quase 250 casos de tortura, violência física ou psicológica contra crianças e adolescentes são notificados todos os dias no Brasil


Todos os dias, são notificados, em média, 243 agressões de diferentes tipos (física, psicológica e tortura) contra crianças e adolescentes, entre o nascimento e 19 anos de idade. Em menores de quatro anos, nos últimos anos foram registrados pelo menos 25 casos por dia. Somente no ano de 2019, a soma desses três tipos de registro chega a 88.572 notificações. Cerca de 60% dessas situações tiveram como local de ocorrência declarada o ambiente doméstico e grande parte têm como autores pessoas do círculo familiar e de convivência das vítimas, evidenciando que as vítimas permanecem reféns de seus agressores.

Os dados foram extraídos pela Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP), com o apoio da equipe da 360° CI, do Sistema Nacional de Agravos de Notificação (Sinan), mantido pelo Ministério da Saúde. Apesar do volume significativo de registros, os especialistas acreditam que o número são apenas a ponta do iceberg e que a subnotificação não revela o cenário provavelmente pior.

Desse total de casos notificados pelos serviços de saúde, 71% (62.537) são decorrentes de violência física; 27% (23.693) de violência psicológica; e 3% (2.342) de episódios de tortura. Este levantamento não considerou variações como violência e assédio sexual, trabalho infantil, entre outros tipos de agressão, que serão abordados pela SBP em publicação posterior.

Ao analisar a série histórica nos últimos dez anos - 2010 a 2019 (dados mais recentes disponíveis), o volume de agressões chega a 629.526 registros, ou 173 casos por dia. Impressiona que desde a implantação dessa plataforma, os registros têm crescido de forma consistente. Em 2010, foram 24.040 notificações (média de 66 por dia). Em 2019, foram 88.572. No período analisado, o aumento foi de 268%.

"O recente caso do menino Henry Borel traz, em si, a indignação de toda a sociedade brasileira, sobretudo dos pediatras, que, diariamente, se deparam em seus consultórios com os mais diversos desrespeitos e afrontas à integridade física, psicológica e moral das crianças e adolescentes", lamentou a presidente da SBP, Dra. Luciana Rodrigues Silva.

VULNERÁVEIS - Pelos dados do Sinan, é possível observar que as agressões atingem todas as faixas etárias da população pediátrica. Quase 25 mil casos notificados nas unidades de saúde das redes pública e privada ao longo da última década diziam respeito a bebês menores de um ano. Outros 51,3 mil registros envolviam crianças de um a quatro anos.

"Esses números são apenas a ponta de um enorme iceberg. A subnotificação é uma realidade, ou seja, o total de casos que não chega ao atendimento médico nem ao conhecimento das autoridades, é significativa", explica o dr. Marco Antônio Chaves Gama, presidente do Departamento Científico de Segurança da SBP.


Segundo ele, muitas situações de violência não são encaminhadas aos locais de atendimento à saúde, pois os agressores não levam as vítimas para receber cuidados, o que geralmente só acontece quando a violência assume proporções graves ou com risco de morte.

Apesar do encaminhamento da notificação não constituir denúncia policial contra os autores da violência, ele é o disparador da linha de cuidados voltadas para pessoas em situação de risco. Mas, não garante a assistência integral e as ações de proteção emergenciais que muitos casos demandam.

A notificação da violência ou de sua simples suspeita é compulsória pelo Ministério da Saúde e obrigatória pela Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), devendo ser feita ao Conselho Tutelar da região e ao Ministério Público nas situações crônicas ou de maior gravidade. Em caso de crimes, como as violências físicas que deixam lesões, as psíquicas com repercussão na vida da criança e sexuais, comprovadas ou de suspeita, as delegacias de polícia devem ser notificadas também.

Além disso, destaca o dr. Marco Gama, estudos pontuais em todo o mundo já indicam que a crise sanitária e a necessidade do isolamento social causados pelo coronavírus tem agravado esse cenário de violência no último ano. "Infelizmente, a casa não é um lugar seguro para todos, pois muitas crianças e adolescentes da família precisam compartilhar esse espaço com a pessoa que os violenta", disse.

DISTRIBUIÇÃO - Com respeito à distribuição geográfica dos casos, o Sinan mostra que, em números absolutos, as ocorrências desses tipos de violência, em 2019, foram maiores nos seguintes estados: São Paulo (20.768 casos), Minas Gerais (13.101), Paraná (8.712), Rio de Janeiro (7.714) e Pernambuco (4.285).

Na última década, o acumulado de notificações aponta o seguinte cenário, por estado: São Paulo (138.460), Minas Gerais (96.287), Paraná (54.884), Rio de Janeiro (49.827) e Rio Grande do Sul (42.791).

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ORIENTAÇÃO AOS MÉDICOS - Desde 2004 a SBP, através de seu DC de Segurança tem feito publicações para o enfrentamento da violência contra crianças e adolescentes, em manuais, capítulos do tratado de pediatria, livros para pais e documentos científicos.

Em 2018, o grupo lançou o " Protocolo de Abordagem da Criança ou Adolescente Vítima de Violência Doméstica", com o detalhamento do diagnóstico e dos encaminhamentos necessários em caso de suspeita de violência, cujo objetivo é orientar os especialistas no reconhecimento das várias formas de maus-tratos e na adequada condução dessas complexas situações. No mesmo ano, a entidade também disponibilizou gratuitamente em seu portal uma nova edição do " Manual de Atendimento às Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência ".

O livro tem o intuito de discutir estratégias para prevenir, identificar e encaminhar situações de risco de violência em nível doméstico, na escola e nos ambientes públicos. O documento tem como público-alvo os profissionais que atuam diretamente com a população pediátrica nas áreas da saúde, educação, assistência social, psicologia, segurança, justiça e mídia.


Conheça as vantagens de ter uma marca registrada

Quando se tem um negócio constituído, uma empresa em atividade ou se fabrica um produto e não efetua o registro da marca, outra pessoa ou empresa poderá fazê-lo. Esse fato coloca imediatamente em risco o seu negócio e qualquer desenvolvimento de produto ou serviço que você esteja realizando. 

Uma marca registrada protege e garante a exclusividade de uso em todo o território nacional. Quem não protege a marca por meio do registro no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), poderá a qualquer tempo ser impedido de expandir seus negócios e/ou mesmo de utilizar e divulgar aquela marca. 

Com a marca registrada, o titular tem o direito de adotar medidas judiciais contra outras pessoas ou empresas que estiverem utilizando nomes idênticos ou muito semelhantes no mesmo segmento ou atividade que guarde afinidade e que seja capaz de induzir o consumidor ao erro.

À medida que seu produto ou a sua empresa se tornam conhecidos no mercado, a marca vai se tornando um bem valioso, com valor contábil intrínseco. Porém esse valor só poderá ser mensurado contabilmente por meio de um laudo de avaliação, caso a marca tenha registro no INPI, pois, do contrário, seu valor será apenas sentimental e sua marca não estará protegida e não atrairá a atenção de investidores.

As razões para se registrar uma marca são várias. Podemos citar algumas com relevância a garantir a permanência e a reputação da marca no mercado, sendo:


1. Proteção e Exclusividade

O registro da marca é importante garantir que sua empresa esteja devidamente protegida contra atos da concorrência. Empresas que utilizam uma marca sem autorização não se vêm obrigadas a garantir o bom nome da marca e, com isso, pode prejudicar a marca legítima, manchando a sua reputação e atrapalhando os negócios da empresa, pois, não raras às vezes tais marcas se encontram em posição legalmente frágil e praticam concorrência desleal com aquele detentor da marca legalmente registrada, podendo ser demandado judicialmente a fim de evitar danos, tanto à marca registrada quanto aos consumidores dos produtos ou serviços. Assim, ao registrar sua marca, você adquirirá uma barreira protetiva em torno dela, tornando-a exclusiva em seu segmento e dificultando, sobremaneira, a imitação ou falsificação de seus produtos ou serviços, pois, ao titular do registro é assegurado o uso exclusivo em todo o território nacional (art. 129 Lei n. 9.279/96).


2. Evitar mudanças indesejadas

A mudança do nome de um produto e, principalmente, o nome de uma empresa é quase sempre um processo traumático que leva a despesas e investimentos, muitas vezes não planejados. Uma vez que a marca goza de certo conhecimento no mercado e, principalmente, quando já adquiriu boa aceitação e reputação por parte dos consumidores e/ou clientes, a mudança de nome demandará altos investimentos em campanhas de marketing, tanto para justificar aos consumidores o porquê da mudança, quanto para construir e fixar a identidade da nova marca. Portanto, quando uma marca não é registrada, seja no seu aspecto visual da figura ou logotipo ou mesmo no aspecto gráfico e fonético da parte nominativa, há sempre o risco de outra empresa fazer o registro seja de boa ou de má-fé e, com isso, trazer prejuízos incalculáveis à sua empresa ou, ainda, impedir que sua empresa utilize e divulgue aquela marca.


3. Como registrar uma marca

O registro de marca no Brasil é feito junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). É aconselhável você procurar uma assessoria de um advogado de marcas e patentes, tanto para realizar um estudo prévio da marca a ser registrada, quanto para acompanhar o processo de registro e proteção da marca. Um advogado especializado poderá orientá-lo sobre todos os aspectos da proteção e na classificação do registro, a fim de conferir uma proteção, tanto na atividade diretamente desempenhada quanto em atividades e produtos correlatos, evitando, assim, que uma outra empresa tire proveito da boa fama que sua marca venha a atingir no mercado.

 


Dr. Wagner José da Silva - advogado especializado em Marcas e Patentes, técnico avançado neste segmento, matriculado no INPI desde 1998 e membro da ABAPI - Associação Brasileira de Agentes da Propriedade Industrial.


Reforma da Lei de Recuperação e Falências: o que muda para cooperativas médicas na saúde suplementar

A recente aprovação da Lei Federal nº. 14.112 de 24.12.2020 trouxe uma série de alterações na Lei de Recuperação e Falências (Lei Federal nº. 11.101/2005), tendo uma peculiaridade no que se refere à sua (in) aplicabilidade frente às sociedades cooperativas, em especial àquelas médicas e que atuam no mercado de saúde suplementar.

Na sua redação original, que permanece vigente, quaisquer tipos de sociedades que sejam operadoras de saúde não se sujeitam ao regime de recuperação e falências (art. 2º, II, LRF)[1]. Ademais, a mesma vedação tem previsão expressa na Lei dos Planos de Saúde que determina o processo de liquidação extrajudicial (art. 23, Lei Federal nº. 9.656/1998)[2] e na Lei Geral das Sociedades Cooperativas (art. 4º, Lei Federal nº. 5.764/1971)[3].

Ocorre que o Congresso Nacional aprovou a inclusão do § 13º ao artigo 6º, cuja redação é a seguinte: “Art. 6º A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial implica: [...] § 13. Não se sujeitam aos efeitos da recuperação judicial os contratos e obrigações decorrentes dos atos cooperativos praticados pelas sociedades cooperativas com seus cooperados, na forma do art. 79 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, consequentemente, não se aplicando a vedação contida no inciso II do art. 2º quando a sociedade operadora de plano de assistência à saúde for cooperativa médica.”

O dispositivo havia sido objeto de veto presidencial, fundado em que o Ministério da Saúde apontara contrariedade ao interesse público e violação à isonomia por dar tratamento diferenciado às cooperativas médicas em relação aos demais tipos societários na saúde suplementar que se sujeitam, igualmente, ao regime de liquidação extrajudicial. Além disso, a Mensagem de veto pontuou que a “excepcionalidade impacta nas concessões de portabilidade especiais de carências a beneficiários de operadoras a serem compulsoriamente retiradas do mercado regulado”, com risco de desassistência.

Com a derrubada do veto pelo Congresso Nacional, resta a norma incorporada ao nosso ordenamento jurídico.

Agora fica o questionamento: o que muda para as cooperativas médicas na saúde suplementar?

A primeira objeção se dá pela incoerência sistêmica da inserção exclusiva das cooperativas médicas de saúde suplementar. Isso porque, na mesma condição jurídica-societária existem cooperativas odontológicas e que também são operadoras sujeitas à regulação da Agência Nacional da Saúde Suplementar. Além delas, em condição análoga, estão as cooperativas de crédito, que são igualmente reguladas de modo especial, enquanto agentes do sistema financeiro, sujeitas ao Banco Central e o Conselho Monetário Nacional.

Outra questão que merece ser destacada é a precária técnica legislativa adotada na redação do dispositivo, cuja hermenêutica e aplicação há de enfrentar alguns percalços. O artigo 6º, caput, trata dos efeitos da decretação da falência ou o deferimento da recuperação judicial, sendo que os parágrafos subsequentes têm por objeto questões processuais e procedimentais a serem observadas em razão de tal decisão.

Nesse contexto, a leitura inicial da primeira parte do § 13º sob análise induz à interpretação de que os créditos decorrentes de contratos celebrados com cooperativas médicas operadoras de saúde teriam natureza extraconcursal, mas estariam restritos àqueles decorrentes de ato cooperativo. Porém, a segunda parte do dispositivo, que as sujeita ao regime de recuperação e falências, está desprovida de qualquer sentido lógico: seja pela absoluta estranheza da lei definir a priori a sua respectiva consequência jurídica, seja pela inexistência de relação de causa e efeito entre os dois comandos.

Sendo de conhecimento público algumas tentativas de processamento de pedidos de recuperação judicial de cooperativas médicas e operadoras de saúde, é possível deduzir que esse jabuti foi colocado na lei pelo lóbi daquela que não logrou êxito em sua empreitada. Lamentavelmente, o legislador não se deu conta desse fato. Bastaria uma atenção mínima para detectar, de pronto, a incongruência resultante da via oblíqua utilizada com a finalidade de obter tal favor legal para o setor interessado e para perceber que uma norma jurídica não tem de apontar as consequências de sua aplicação.

Ainda assim, até que ponto a não sujeição aos efeitos de uma recuperação judicial de contratos e obrigações decorrentes de atos cooperativos pode conduzir ao afastamento da norma que veda a aplicação da Lei Falimentar e Recuperacional às operadoras de planos de saúde? Para os mais argutos, a análise seria um pouco mais profunda, a ponto de notarem que essa estranha disposição jamais teria por consequência a revogação do art. 23 da Lei 9.656/1998, que, em caráter imperativo, determina a aplicação do regime de liquidação extrajudicial às operadoras de planos de saúde, proibindo-as, expressamente, de requerer recuperação judicial e de serem declaradas falidas. Tampouco poderia revogar dispositivo que trata da sua natureza jurídica e que consta no art. 4º da Lei 5.764/1971.

Interessante observar que as várias tentativas de obtenção do favor legal da recuperação judicial (e houve até um clube de futebol que entrou nesse embalo), não consideram que, não sendo seu plano de recuperação aprovado (e a aprovação depende dos credores), ou não se cumprir, a falência virá inexoravelmente, provocando um final indesejado e, certamente, desastrado, que leva à liquidação total do patrimônio do falido e, sendo pessoa jurídica, com sua consequente extinção.

Pode-se argumentar que o processo de insolvência civil é perverso por não permitir o reerguimento da sociedade com alternativas de salvamento, senão pelo pagamento de tudo que o insolvente deve ou com um acordo no qual não haja oposição de qualquer de seus credores.

Mas, se a ideia é aprimorar, têm de ser sopesadas as peculiaridades que exigem maior tutela jurídica. No caso das cooperativas, existem incompatibilidades materiais e sistêmicas e que mostram a impossibilidade de simples adesão ao regime falimentar, concebido para o empresário individual e as sociedades empresárias. Para citar um efeito prático singelo: em caso de decretação de falência, como adequar a figura de um administrador judicial, estranho ao quadro social, e o princípio universal da gestão democrática que é uma das características primordiais das cooperativas? No tocante àquelas que atuam como operadoras na área da saúde, como conciliar a proteção das pessoas que compraram seus planos, em meio à atuação de um administrador judicial, sem o mecanismo de proteção hoje existente, de transferência forçada, em prazo exíguo, das carteiras da operadora insolvente para outras operadoras (Lei 9.656/1998, art. 24)? Com que meios, então, tal cooperativa irá superar sua situação deficitária? Revogam-se as normas de proteção previstas na lei regulatória?



Alfredo de Assis Gonçalves Neto - professor titular em Direito Comercial da Faculdade de Direito da UFPR


Micheli Mayumi Iwasaki - advogada, mestre em Direito e especialista em Sociologia Política pela UFPR. Sócios do escritório Assis Gonçalves, Kloss Neto Advogados Associados




[1] Art. 2º Esta Lei não se aplica a: [...] II – instituição financeira pública ou privada, cooperativa de crédito, consórcio, entidade de previdência complementar, sociedade operadora de plano de assistência à saúde, sociedade seguradora, sociedade de capitalização e outras entidades legalmente equiparadas às anteriores.

[2] Art. 23. As operadoras de planos privados de assistência à saúde não podem requerer concordata e não estão sujeitas a falência ou insolvência civil, mas tão-somente ao regime de liquidação extrajudicial.

[3] Art. 4º As cooperativas são sociedades de pessoas, com forma e natureza jurídica próprias, de natureza civil, não sujeitas a falência, constituídas para prestar serviços aos associados, distinguindo-se das demais sociedades pelas seguintes características: [...]

 

Avaliação setorial mostra os Estados brasileiros mais avançados em seus processos de licença ambiental

 Estudo dos pequenos geradores elétricos mostra avanço no investimento de tecnologia e modernização do sistema de licenciamento ambiental de algumas administrações estaduais


A ABRAPCH - Associação Brasileira de PCHs e CGHs - fez uma análise da legislação e dos sistemas de licenciamento ambiental de alguns Estados brasileiros e identificou modernização e o destrave no sistema de licenciamento ambiental. Os Estados de Goiás, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina foram destacados.

Para a Diretora de Assuntos Ambientais da ABRAPCH, Gleyse Gulin, o investimento em modernização faz com que esses Estados "saiam na frente com uma estrutura digital de recepção de informações que tem agilizado os processos de licenciamento ambientais e chamado a atenção de empreendedores”. Toda a documentação exigida num processo hoje pode ser apresentada nesses Estados por vias digitais e os requerentes conseguem acompanhar toda a recepção e a análise de cada etapa do licenciamento.

Outro ponto fundamental que a diretora comenta é a manutenção de toda a estrutura de fiscalização. “É importante deixar claro para o mercado que esses Estados que investiram em tecnologia (sistemas digitais), não abriram mão de seus profissionais. A análise continua detalhada em cada etapa do licenciamento e no pós licenciamento, com todas as fiscalizações e exigências que a lei determina”, comenta ela.

O Brasil inaugurou 11 PCHs-Pequenas Centrais Hidrelétricas  e 5 CGHs-Central Geradora Hidrelétrica apenas no ano passado. Para o setor, o mercado de PCHs – Pequenas Centrais Hidrelétricas é fundamental que o licenciamento ambiental tenha um processo de análise ágil por parte dos Estados.

“Todos os projetos de construção e investimentos em nosso setor estão diretamente ligados às licenças ambientais. É fundamental que os empresários tenham uma resposta rápida de aprovação ou novas providências para o andamento dos projetos. Isso garante uma otimização de recursos que acabam refletindo diretamente nos resultados positivos de empregabilidade em obras, investimentos e geração de energia para o Brasil”, diz Gleyse Gulin.

Vale comentar que mais 75% da geração de energia no Brasil hoje vem de suas fontes hidráulicas.

 

Vendas caem 30% durante a fase emergencial do plano São Paulo

Segundo FCDLESP, a nova fase do Plano São Paulo trouxe impactos significativos para o balanço de vendas no estado

 

Com medidas mais restritivas, a fase emergencial do Plano São Paulo iniciou em 15 de março e foi até dia 11 deste mês. Durante o período, o comércio permaneceu fechado em todo o estado. De acordo com um levantamento realizado pela FCDLESP (Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Estado de São Paulo), as recomendações resultaram em queda de 30% para o setor. 

“A fase emergencial trará impactos significativos para o balanço trimestral do varejo. A queda de 30% no volume de vendas é alarmante. Reforçamos que é preciso manter a economia minimamente ativa, pois sem apoio financeiro, os estabelecimentos não conseguem se manter”, explica o presidente da FCDLESP, Mauricio Stainoff.

Segundo o levantamento realizado pela entidade, com a participação das principais CDLs do Estado de São Paulo, além da queda significativa, o comércio de rua foi o mais afetado pela nova fase do Plano São Paulo. Para os lojistas, os estabelecimentos estão mais adaptados à realidade da pandemia, mas ressaltam que, a instabilidade do Plano São Paulo e a falta de planejamento prévio impactam diretamente as vendas do varejo. 


Cenário atual 

Mesmo com baixa expectativa de vendas, cerca de 9 em cada 10 comerciantes participantes da pesquisa, acreditam que o Take away - serviço de retirada do pedido no estabelecimento e o retorno do auxílio emergencial amenizam o impacto negativo no volume de vendas. “Em tempos de total fechamento, é preciso manter a opção de retirada no produto ou pedido no balcão do estabelecimento, isso estimula o consumidor. Esperamos que a volta do auxílio emergencial traga um equilíbrio para esse cenário”, ressalta Stainoff.

No período da fase emergencial, os empresários relatam que o e-commerce apresentou o melhor desempenho. Sem a possibilidade de realizar as compras em lojas físicas, os consumidores optaram por manter o consumo pelo ambiente digital. Além disso, para o varejo, a Páscoa deste ano não apresentou resultados positivos. Apenas supermercados e lojas do segmento de chocolate apresentaram um bom desempenho nas vendas.


Como investir em ações europeias

A bolsa de valores brasileira possui várias opções de fundos passivos negociados em bolsa, os chamados ETFs/fundos internacionais, entre eles o mais famoso é o IVVB1, que replica o S&P 500, o índice que mede as 500 maiores empresas da bolsa americana. Além disso, existem outras possibilidades mais recentes e menos conhecidas, como o ACWI11 da bolsa global, o XINA11 da bolsa chinesa, e o EURP11 da bolsa europeia, que foram lançados recentemente pela XP Asset. 

Para o investidor que está começando, há a possibilidade de diversificar sua carteira em ativos internacionais, fugindo do risco do Brasil, no qual anda assustando bastante aqueles que investem há mais tempo. Nos ETFs da XP Asset, por exemplo, o investidor pode começar a investir com menos de R$ 12,00 em cada um, e ter um portfólio com exposição em praticamente todos os mercados do mundo com menos de R$ 40,00. 

Alguns fatores no Brasil fazem com que as pessoas recorram a investimentos na Europa, são eles os efeitos econômicos e sociais causados pela covid-19, a crise fiscal que se arrasta há alguns anos foi mais intensificada pela pandemia, e por último a crise política por conta das investigações em empresas estatais e declarações polêmicas do Presidente da República, Jair Bolsonaro. 

Esse conjunto de problemas está afugentando os investidores estrangeiros, e com isso o real vem perdendo valor, fazendo com que os investidores brasileiros comecem a voltar seus olhos para opções de investimentos nas principais economias internacionais, como Estados Unidos,  Europa e Ásia. 

 

Ações europeias 

O mercado europeu é um dos mais sólidos, antigos e diversificados do mundo. O investidor ao aplicar o seu dinheiro em empresas europeias tem como benefício o acesso a empresas centenárias e líderes em seus segmentos. 

Recentemente, a MorningStar, empresa internacional de análise de investimentos, fez um levantamento que indicava que os recibos de ações europeias na Bovespa estavam sendo negociados com um desconto em relação ao preço justo, o que poderia ser encarado como uma oportunidade de comprar ações dessas empresas com preços convidativos. 

No momento, dos mais de 670 recibos de ações listados na bolsa brasileira, 61 são europeus, como o AB InBev, Unilever, Sanofi e Deustche Bank, que são empresas que compõem o principal índice europeu, o EuroStoxx 50. Além disso, o investidor tem a possibilidade  de investir nas principais empresas europeias, por meio do ETF EURP11, que replica o índice MSCI Europe IMI, no qual tem as principais empresas de quinze países da Europa. 

Um alerta para quem quer investir nessas empresas é que há diversas formas de se avaliar ações, uma das mais utilizadas é a de usar empresas do mesmo segmento e comparar seus múltiplos, por exemplo, se o preço da ação de um banco corresponde a 11 vezes o seu lucro por ação, se pegarmos o lucro por ação de outro banco e multiplicar por 11, em teoria, encontraremos uma estimativa de preço justo da ação desse outro banco. 

Apesar da avaliação por múltiplos ser uma técnica amplamente utilizada, por ser a mais simples do que as técnicas de fluxo de caixa descontado, seu resultado pode induzir o investidor ao erro, se não for feito com critério. Esse é o caso de quando se compara empresas de países diferentes, pois existem diversas especificidades em cada país, que podem afetar o valuation de uma empresa.

Portanto, o investidor deve ter muito cuidado ao tentar precificar o preço justo de uma ação, porque utilizar dados de economias diferentes podem levar a precificações sem muito sentido. 

 

Bolsas asiáticas 

Vale destacar que durante a pandemia, os países asiáticos, como o Japão e a China apresentaram uma recuperação bastante ágil, retornando às atividades normais em um curto espaço de tempo. Isso fez com que as empresas desses países atraíssem a atenção dos investidores, que estavam buscando formas mais rápidas de se recuperarem das quedas generalizadas que aconteceram em março de 2020.

 


Daniel Funabashi - mestre em Finanças pela Cass Business School de Londres e sócio da iHub Investimentos, um escritório de assessoria de investimentos credenciado à XP Investimentos, a maior plataforma de investimentos da América Latina.


Busca das empresas por crédito cresce 10,9% em março, revela Serasa Experian

Segmentos de Comércio e Serviço impulsionaram o crescimento


De acordo com o Indicador de Demanda das Empresas por Crédito da Serasa Experian, cresceu 10,9% a busca dos negócios por linhas de crédito em março de 2021, quando comparado ao mesmo recorte de 2020. Na análise ano a ano por setor, as empresas de Comércio e Serviços foram as que mais buscaram recursos, impulsionando os dados gerais. Confira: 


Segundo o economista da Serasa Experian, Luiz Rabi, a alta na busca por crédito está diretamente ligada ao cenário de saúde nacional, que voltou a impor restrições de funcionamento às empresas. “Os cortes nas medidas de apoio do governo, como o auxílio financeiro aos consumidores, e a fase emergencial decretada na metade de março, dificultaram ainda mais a movimentação, lucro e produção das empresas. Os negócios de Comércio e Serviços buscaram alternativas para continuarem operando, mas ainda enfrentam dificuldades diversas, como encarecimento de insumos e outras contas. Por isso, a busca por crédito é uma alternativa para manter as contas em dia, não cair na inadimplência e garantir o funcionamento dos negócios”.

Micro e pequenas empresas lideram a demanda por crédito
Ainda na comparação interanual, as empresas de menor porte seguem sendo as que mais demandam por crédito no país, com aumento de 11,2% em março/21. As de médio porte cresceram apenas 0,1% depois de queda de -0,5% em fevereiro, já as grandes se mantêm. Veja no gráfico:



Todas as regiões brasileiras marcam expansão, com destaque para Sul (15,2%) e Centro-Oeste (14,4%). Em ordem decrescente estão Norte (13,7%), Nordeste (12,8%) e Sudeste (7,5%).

 


Serasa Experian

Confiança dos pequenos negócios mineiros despenca em março

É o pior resultado do ano para o ISCON, índice do Sebrae que mede o ânimo e as expectativas do segmento 

 

A confiança dos pequenos negócios mineiros com a atividade econômica despencou em março. O ISCON (Índice Sebrae de Confiança dos Pequenos Negócios) caiu 17 pontos em relação a fevereiro, variando de 109 para 92. É o pior resultado do índice este ano, tendo o Comércio como o setor menos confiante (87), uma queda de 23 pontos quando comparado ao mês anterior. O levantamento ouviu 1.330 empreendedores entre 6 e 15 de março.

 

A pesquisa confirma que as micro e pequenas empresas do Comércio foram as mais afetadas pelas recentes medidas restritivas adotadas para conter o avanço da pandemia no estado. “De acordo com o levantamento, 43% desses estabelecimentos estavam sofrendo restrição total ou parcial de funcionamento no período, com impactos significativos no faturamento dos negócios”, explica a analista da Unidade de Inteligência Empresarial do Sebrae Minas Paola La Guardia.

 

O ISCON é calculado com base em dois indicadores: o ISE (Índice de Situação Esperada), que mede as expectativas dos empresários para os próximos três meses, e o ISR (Índice de Situação Recente), que considera as avaliações em relação aos últimos três meses. Um ISCON maior que 100 indica tendência de expansão da atividade, igual a 100, tendência de estabilidade e, menor que 100, de retração.

 

O ISR de março caiu 12 pontos (de 72 para 60) em relação a fevereiro, mas a queda maior ocorreu no ISE, em 18 pontos (de 127 para 109). “O ISE tem um peso duas vezes mais relevante para o resultado do ISCON do que o ISR”, explica Paola La Guardia.

 

A queda da confiança dos pequenos negócios foi registrada em todos os setores, inclusive na Construção Civil, que é o setor mais confiante desde o início da série histórica do indicador, em novembro do ano passado. Porém, sua queda foi a mais suave (3 pontos) e, por isso, o setor se destacou ainda mais em relação aos demais, com um ISCON de 122 pontos. A Construção Civil foi, inclusive, o único setor a ter expectativas otimistas para o crescimento da atividade em março. O ISCON da Indústria foi de 94 e o de Serviços, 90, uma queda de 18 e 13 pontos, respectivamente, em relação a fevereiro.


 

Confiança por porte

 

As empresas de pequeno porte (EPP) eram o único segmento a sinalizar uma tendência de crescimento em março, com um ISCON de 103 pontos. Já os microempreendedores individuais (MEI) e as microempresas (ME) obtiveram índice de confiança abaixo de 100 (91 e 90 pontos, respectivamente), o que indica tendência de redução das atividades.

 

“As empresas de menor porte são as mais impactadas em um momento de crise. A empresa de maior porte tende a ser mais estruturada, com controles financeiros e possibilidade de oferecer garantias para obter crédito, por exemplo, um suporte imprescindível em situações de retração econômica”, avalia a analista do Sebrae Minas Paola La Guardia.

Além disso, completa a analista, “as empresas menores costumam ter menos capital de giro, o que dificulta ainda mais a sobrevida do empreendimento em condições de pouco ou nenhum faturamento por muito tempo”.

Em meados dos anos 2000 iniciaram-se os leilões eletrônicos judicias, amparado legalmente pelo artigo 689-A, do Código de Processo Civil, não mais vigente. Atualmente, os leilões são divulgados nos sites dos leiloeiros, em que estará discriminado o imóvel, o devedor, o credor, as datas dos leilões, os ônus que recaem sobre o imóvel, como débitos de condomínio Instituto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e, o mais importante: o valor da avaliação do imóvel.

Antes, os leilões eram realizados no setor de Hastas Públicas do Fórum, de forma presencial, e somente tinham conhecimento de sua realização as partes do processo, seus advogados e aqueles que circulavam pelo saguão do fórum onde era afixado o Edital, além daqueles que se dedicavam aos leilões de forma profissional, pesquisando as oportunidades nos jornais de maior circulação na cidade.

Hoje, com a divulgação dos leilões na rede mundial de computadores, as possibilidades das arrematações aumentaram demasiadamente, considerando sua maior visibilidade.

Por outro lado, os valores da arrematação também aumentaram, pois, com a divulgação, cresceu também a procura de pessoas interessadas em arrematar imóveis por até 50% abaixo do valor da avaliação do imóvel, aumentando com isso a concorrência.

Além do mais, existe ainda a possibilidade de localizar as melhores oportunidades nos jornais de maior circulação local e ainda nas dependências do Fórum onde será afixado o Edital.

Oportuno salientar que as melhores oportunidades de se encontrar um bom imóvel e de se obter uma rentabilidade maior no seu investimento podem estar nos sites com menor visibilidade, pois haverá uma redução na concorrência.

Uma simples pesquisa no Google pode ser uma boa ferramenta para conhecer quais são os sites mais visitados, pois os primeiros que aparecerem na página são aqueles mais pesquisados. Entretanto, os demais sites não são menos importantes, apesar de possuírem menos ofertas de imóveis são muito atrativos, já que há uma possibilidade maior de arrematação, considerando que haverá uma diminuição na concorrência.

Mas há de se atentar aos sites falsos de leilão, para evitar eventuais prejuízos e aborrecimentos. Sugiro a consulta ao Edital para ver quem é o leiloeiro e se este é o responsável pelos leilões daquele site. E, para saber se este leiloeiro é credenciado, basta consultar o site do Tribunal de Justiça competente daquele leilão, em que será possível localizar os leiloeiros habilitados.

Sem a pretensão de, com essas dicas, esgotar todos os meios que possibilitam encontrar as melhores oportunidades de arrematação de imóveis com segurança e de forma rentável, reforço que esta é uma ótima opção de investimento.

Além disso, se faz necessário lembrar que a assessoria de um advogado especializado é garantia de uma arrematação segura e rentável.

 


Paulo Mariano - advogado especializado em leilão judicial de imóveis, com experiência de mais de 500 processos nessa modalidade de investimento. Já assessorou investidores, familiares e amigos e vem se utilizando do leilão de imóveis para seu próprio investimento.  Mais informações: www.paulomariano.adv.br

 

Confiança dos pequenos negócios mineiros despenca em março

É o pior resultado do ano para o ISCON, índice do Sebrae que mede o ânimo e as expectativas do segmento 

 

A confiança dos pequenos negócios mineiros com a atividade econômica despencou em março. O ISCON (Índice Sebrae de Confiança dos Pequenos Negócios) caiu 17 pontos em relação a fevereiro, variando de 109 para 92. É o pior resultado do índice este ano, tendo o Comércio como o setor menos confiante (87), uma queda de 23 pontos quando comparado ao mês anterior. O levantamento ouviu 1.330 empreendedores entre 6 e 15 de março.

 

A pesquisa confirma que as micro e pequenas empresas do Comércio foram as mais afetadas pelas recentes medidas restritivas adotadas para conter o avanço da pandemia no estado. “De acordo com o levantamento, 43% desses estabelecimentos estavam sofrendo restrição total ou parcial de funcionamento no período, com impactos significativos no faturamento dos negócios”, explica a analista da Unidade de Inteligência Empresarial do Sebrae Minas Paola La Guardia.

 

O ISCON é calculado com base em dois indicadores: o ISE (Índice de Situação Esperada), que mede as expectativas dos empresários para os próximos três meses, e o ISR (Índice de Situação Recente), que considera as avaliações em relação aos últimos três meses. Um ISCON maior que 100 indica tendência de expansão da atividade, igual a 100, tendência de estabilidade e, menor que 100, de retração.

 

O ISR de março caiu 12 pontos (de 72 para 60) em relação a fevereiro, mas a queda maior ocorreu no ISE, em 18 pontos (de 127 para 109). “O ISE tem um peso duas vezes mais relevante para o resultado do ISCON do que o ISR”, explica Paola La Guardia.

 

A queda da confiança dos pequenos negócios foi registrada em todos os setores, inclusive na Construção Civil, que é o setor mais confiante desde o início da série histórica do indicador, em novembro do ano passado. Porém, sua queda foi a mais suave (3 pontos) e, por isso, o setor se destacou ainda mais em relação aos demais, com um ISCON de 122 pontos. A Construção Civil foi, inclusive, o único setor a ter expectativas otimistas para o crescimento da atividade em março. O ISCON da Indústria foi de 94 e o de Serviços, 90, uma queda de 18 e 13 pontos, respectivamente, em relação a fevereiro.


 

Confiança por porte

 

As empresas de pequeno porte (EPP) eram o único segmento a sinalizar uma tendência de crescimento em março, com um ISCON de 103 pontos. Já os microempreendedores individuais (MEI) e as microempresas (ME) obtiveram índice de confiança abaixo de 100 (91 e 90 pontos, respectivamente), o que indica tendência de redução das atividades.

 

“As empresas de menor porte são as mais impactadas em um momento de crise. A empresa de maior porte tende a ser mais estruturada, com controles financeiros e possibilidade de oferecer garantias para obter crédito, por exemplo, um suporte imprescindível em situações de retração econômica”, avalia a analista do Sebrae Minas Paola La Guardia.

Além disso, completa a analista, “as empresas menores costumam ter menos capital de giro, o que dificulta ainda mais a sobrevida do empreendimento em condições de pouco ou nenhum faturamento por muito tempo”.


Como criar metas poderosas

É muito comum e normal criarmos metas pessoais e profissionais no começo do ano, quando temos alguma mudança na vida e ou até mesmo quando nos sentimos incomodados com resultados. Do mesmo jeito é comum não alcançarmos nossas metas e acabamos desanimando. Mas qual será o verdadeiro motivo de não alcançarmos as metas?

Vou dar um exemplo que pode começar a esclarecer esta questão. Imagine um time de futebol que tenha como meta ganhar o campeonato do seu país sem perder ou empatar, sem tomar nenhum gol, fazer pelo menos três gols por partida e não ter nenhum jogador machucado. Seria uma realização e tanto, certo?

Mas aí que começa o problema. Para definirmos uma meta temos de passar por várias etapas. É um processo trabalhoso e só cumprindo todas as ações conseguiremos chegar lá.

Primeiro devemos avaliar e refletir sobre a meta. Para decidirmos o que queremos no futuro e como vamos chegar lá é preciso saber onde estamos agora e qual a nossa satisfação. É importante refletirmos se a meta faz sentido para nós ou para o nosso escritório. Onde vamos chegar se atingirmos a meta? É esse o futuro que estamos querendo? Faz sentido para um time de futebol ter a meta descrita acima? Reflita.

A segunda etapa é mais técnica, mas não menos importante. Vou explicar. A meta deve ser específica, ou seja, não pode causar dúvida. No nosso exemplo, a meta é ser campeão.  A meta deve se mensurável, ou seja, ser possível verificar se a alcançamos. Sim, é possível saber se o time foi campeão ou não.

A meta deve ser alcançável. É possível ser campeão, sim. Mas é possível ser campeão com todas aquelas exigências?

A meta deve ser relevante. A meta faz sentido  Está ligada à estratégia do seu escritório? É relevante ser campeão nacional? Sim, o prêmio é bom e dá direito a disputar outros campeonatos.

A meta deve ter começo, meio e fim. Devemos estabelecer um tempo para a alcançarmos. Ser campeão neste ano ou no máximo em três anos.

Se a meta criada não cumpre todos estes pontos não é uma meta, é um sonho.

E por fim a prestação de contas. Se só você sabe qual é a sua meta será que você vai chegar lá sozinho? Já pensou em compartilhar esta meta com sua “torcida” e ganhar estímulo, orientações e ajuda? Tenha um padrinho para te ajudar ou supervisionar, alguém que você precise prestar contas.

Pensando na meta do time de futebol, que conclusões podemos chegar? É realmente uma meta?

Vamos transportar este exemplo para seu escritório de advocacia. Pense nas metas do seu time, o que é importante, o que o atingimento desta meta vai trazer de bom. Pare, reflita, discuta, coloque no papel todas as etapas, coloque seu time em campo e vamos jogar.

 

 

Fernando Magalhães - fundador e CEO da OM Assessoria, empresa especializada em gerar soluções claras para resoluções de problemas e para o desenvolvimento dos escritórios de advocacia, tanto financeiramente quanto qualitativamente. É graduado pela Faculdade de Economia e Administração da Universidade de São Paulo (FEA - USP), pós-graduado em Planejamento Estratégico para Escritórios de Advocacia na GVLAW, da Fundação Getúlio Vargas, e em Gestão Jurídica Estratégica na FIA – Fundação Instituto de Administração. Tem curso sobre Melhores Práticas de Escritórios de Advocacia, ministrado na TOTVS. Mais informações: www.omassessoria.adm.br


Especialista explica como escolher cursos de inglês on line

Plataforma interativa e intuitiva, flexibilidade de horários e otimização de tempo são algumas das considerações que o aluno deve fazer


A pandemia de Covid-19 obrigou as pessoas a se adaptarem para poderem realizar inúmeras atividades de maneira remota, seja compras, trabalho, contato com parentes e amigos e também estudar.

Embora ainda haja pessoas que reclamam do ensino a distância (EAD), os cursos de idiomas já vêm adotando a modalidade há alguns anos, e algumas escolas como Open English e EF English Live já surgiram 100% on-line.

Fabricio Vargas, fundador da Uniway Education Group, EdTech especializada nos exames de proficiência em inglês TOEFL, TOEIC e IELTS, afirma que diante da dificuldade já inerente do interessado de não ter domínio da língua inglesa, é importante que ele considere algumas questões ao decidir fazer um curso de inglês on-line como, por exemplo, avaliar se a plataforma oferecida pela escola é interativa e intuitiva, se tem flexibilidade de horários e proporciona otimização de tempo.

Ele destaca que desde o começo da pandemia houve um aumento na procura por aulas de inglês on-line. “Nós tivemos um aumento da ordem de 80% no faturamento das aulas na modalidade EAD, embora déssemos foco nas aulas presenciais, pois já oferecíamos a tecnologia desde 2017”, relata Vargas.

Segundo o diretor da Uniway, o perfil de pessoas que mais procuram a modalidade on-line é na faixa de 18 a 35 anos, graduandos e graduados que buscam uma mudança na carreira. “As pessoas acima dos 30 anos que estão estudando inglês hoje não estão satisfeitas com a vida profissional e buscam uma virada, enquanto os mais novos valorizam um segundo idioma para a profissão”, justifica.

Vargas ressalta que com a rotina corrida de grande parte das pessoas, ainda mais agora tendo de trabalhar em casa, poder adequar o horário das aulas pode ser um excelente benefício. “Ao optar por aulas de inglês on-line, é possível definir o melhor horário para assistir às aulas, estando disponíveis 24 horas por dia, durante os 7 dias da semana”, observa.

Ele ainda aponta a otimização do tempo com o curso de inglês on-line, economizando-o em relação aos deslocamentos, bem como reduzir seus custos, além de observar o tempo da hora-aula. “O nível de atenção de uma aula no formato EAD precisa ser alto porque o aluno está na frente de um computador e não é possível conseguir atenção mais do que 45 minutos sem um intervalo. Nossas aulas são todas de 45 minutos e quando é necessário estender, fazemos um intervalo de 15 minutos”, esclarece.

Outro ponto destacado por Vargas é a importância de estudar inglês em uma escola com um método criado exclusivamente para o ambiente digital. “Boa parte das escolas tradicionais migraram o modelo de aula presencial para o digital, sem adequar a metodologia. E isso pode ser muito desestimulante para aquele aluno que está nas aulas de inglês on-line”, avalia.


Direitos e deveres

Assim como o aluno deve buscar a melhor opção, com os melhores benefícios para poder desfrutar ao máximo do curso de inglês, ele também deve ter em mente que é preciso dar foco às aulas.

Fabricio Vargas salienta que a Uniway Education Group tem uma tecnologia interativa, evitando que o aluno não se disperse tanto com ações paralelas, principalmente acesso às redes sociais como o WhatsApp. “Mandamos sempre lembretes para o estudante dedicar tempo exclusivo para a aula, sugerimos que o acesso seja feito pelo computador para elevar o nível de atenção durante todo o período de estudos”, relaciona.

O educador dá algumas dicas para o melhor aproveitamento das aulas on-line:

  • Avalie e escolha bem a tecnologia;
  • Reserve um tempo exclusivo para a aula;
  • Não se distraia com coisas que não tenham a ver com a aula;
  • Utilize uma sala própria para estudar;
  • Não estude com outras pessoas ao redor.

Na opinião de Vargas, o aluno, principalmente o adolescente, tende a perder foco com as mídias sociais, e os professores da Uniway Education Group foram treinados para chamarem a atenção do aluno a focar na aula quando ele dispersa com outras ações.

 



Fabricio Vargas - Iniciou a sua carreira na área da educação logo após o seu retorno ao Brasil, depois de morar e estudar por mais de cinco anos no continente Europeu. Estudou e trabalhou em diversas áreas durante esse período, inclusive como intérprete dentro das cortes Irlandesas e Inglesas. Logo após a sua chegada ao Brasil, começou a lecionar aulas de inglês dentro de algumas escolas e, portanto, percebeu que o ensino precisava de mais, os alunos mereciam algo diferente e inovador. Fabricio percebeu que as escolas de idiomas estavam muito engessadas ao modo tradicional de ensinar e avaliar os seus alunos. Em 2017, depois de trabalhar muito e conseguir um certo valor para investir, Fabricio abriu a sua própria escola de inglês, a Uniway School, foi um dos anos mais comemorados por ele e também o mais desafiador. Para mais informações, acesse https://uniwayschool.com/ ou pelas redes @uniwayschool


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