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quinta-feira, 17 de setembro de 2020

Pandemia, videoconferência e legalidade

Sem dúvida, uma das lições mais básicas para uma harmônica convivência social está sedimentada no princípio da legalidade, cujo preceito, expresso em nossa Constituição Federal, dispõe que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei” (art. 5º, inciso II, da CF/88).

A lei e as demais espécies normativas previstas no artigo 59, da CF, portanto, são as únicas formas legítimas para autorizar que o Estado determine e imponha comportamentos aos seus cidadãos. Referido princípio é de suma relevância, porque é por seu intermédio que o cidadão pode se opor, frontalmente, a “qualquer tipo de poder autoritário e a toda tendência de exacerbação individualista e personalista dos governantes”[1]. Nota-se, portanto, que sob um primeiro enfoque, a legalidade atua como verdadeiro óbice a eventuais arbitrariedades perpetradas pelo Poder Público.

Em contrapartida, o referido princípio também orienta a vida em sociedade, posto que, como a ninguém é permitido alegar desconhecimento das leis, é certo que todos devem respeitar e seguir as normas postas, ainda que delas discorde.

Seguramente, sem o princípio da legalidade, o convívio social seria um caos, uma verdadeira desordem, pois cada um estaria autorizado a fazer o que bem entendesse.

Sob um enfoque formal, pode-se afirmar que também incumbe à legalidade determinar quais matérias específicas devem ser reguladas, unicamente, por lei (stricto sensu), e, também, definir a competência para legislar a respeito de determinados assuntos. Daí é que surge o princípio da reserva legal, como corolário lógico da legalidade.

Foi, portanto, com estrita observância à reserva legal que a nossa Carta Magna definiu, em seu artigo 22, quais matérias são de competência legislativa privativa da União, que a exerce por intermédio do Congresso Nacional. E, dentre aquelas, estão o “direito processual” (civil, penal, trabalhista, tributário etc) e o “direito penal”.

Como é notório, o país atravessa uma grave crise sanitária e econômica, como consequência direta da pandemia causada pelo novo coronavírus. Lamentavelmente, o número de óbitos vem crescendo de forma alarmante e, em paralelo, as taxas de desemprego e a ruína de diversos negócios e empresas, também têm aumentado exponencialmente.

Dentro desse contexto, as atividades desenvolvidas pelo Poder Judiciário vêm sofrendo profundo impacto, afinal, fóruns ainda continuam fechados, audiências foram canceladas, e, por óbvio, no meio disso tudo, o jurisdicionado acaba sendo muito prejudicado no seu sagrado direito de acesso à Justiça.

Contudo, consoante expressa previsão constitucional, “a atividade jurisdicional será ininterrupta” (art. 93, inciso XII) e, além disso, é essencial. Logo, apesar da pandemia, faz-se necessário retomar as atividades judiciais (sobretudo as audiências e os julgamentos). Para tanto, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), cujas competências vêm expressamente descritas no §4º, do artigo 103-B, da CF/88, tem buscado, de um lado, regulamentar a atuação do Poder Judiciário durante esse duro período pelo qual atravessamos, e, de outro, propor alternativas viáveis para a paulatina retomada da prestação jurisdicional.

Vale ressaltar que, como o isolamento social ainda continua sendo a melhor alternativa para evitar o contágio, a adoção de novas ferramentas tecnológicas tem sido a melhor saída para compatibilizar, de um lado, a segurança de todos que transitam pelo ambiente forense e, de outro, a necessidade da efetiva distribuição de Justiça a quem precisa.

Assim, foi em nome da segurança que, lamentavelmente, a Justiça passou a atuar de forma cada vez mais distante do cidadão, na exata medida em que o “antigo” modelo presencial passou a ser substituído pela forma virtual, na qual tudo é feito por intermédio da tela de um computador. E foi justamente nesse contexto, no qual impera o “distanciamento”, que as audiências por “videoconferência” ganharam força e espaço.

Ocorre que, em tempos de pandemia, o nosso sistema jurídico tem sofrido verdadeira invasão de “Procedimentos”, “Portarias”, “Resoluções”, “Comunicados” etc., os quais, muito embora não tenham força de lei, acabaram norteando a atuação dos operadores do Direito em geral. E, como se não bastasse, é preciso considerar que, longe de existir uma uniformidade nesse “direito paralelo pandêmico”, cada tribunal resolveu baixar suas próprias determinações internas, assim criando inusitadas inovações procedimentais que, na maior parte dos casos, mostraram-se avessas às regras processuais vigentes.

Foi então que, em meio a essa miscelânea de regulamentos que o CNJ, a partir de atos normativos de duvidosa legalidade, decidiu adotar a videoconferência como alternativa aos atos processuais presenciais. Esse assunto foi inicialmente abordado pela Portaria/CNJ n. 61, de 31 de março de 2020, cujo texto, apesar de ter instituído “a plataforma emergencial de videoconferência para realização de audiências e sessões de julgamento nos órgãos do Poder Judiciário, no período de isolamento social, decorrente da pandemia Covid-19”, não autorizou o uso indiscriminado daquela ferramenta.

Ao depois, a videoconferência voltou a ser abordada na Resolução/CNJ n. 314, de 20 de abril do ano corrente, quando, então, foram delegadas aos Tribunais estaduais tanto a incumbência de disciplinar o trabalho remoto de magistrados e servidores, quanto a tarefa de promover, “de forma colaborativa com os demais órgãos do sistema de justiça”, a realização “de todos os atos processuais, virtualmente” (art. 6º). 

Por sua vez, no último dia 01/06/2020, foi publicada a Resolução/CNJ n. 322, cujo escopo foi o de definir “regras mínimas para a retomada dos serviços jurisdicionais presenciais no âmbito do Poder Judiciário nacional”. Referida Resolução, ao tratar das audiências por videoconferência, estabeleceu, no seu artigo 5º, inciso IV, que, durante a chamada “primeira etapa” da retomada dos trabalhos presenciais, “as audiências serão realizadas, sempre que possível, por videoconferência, (...), possibilitando-se que o ato seja efetivado de forma mista, com a presença de algumas pessoas no local e participação virtual de outras”.

Analisando-se o texto daquela Resolução, nota-se que o CNJ não determinou a adoção geral e irrestrita da videoconferência, mas, apenas, a realização de atos processuais “de forma mista”, para assim permitir a retomada gradual dos serviços forenses presenciais. Afinal, a prestação jurisdicional não pode prescindir do salutar contato pessoal tanto entre os operadores do Direito quanto, principalmente, entre o jurisdicionado e o Juiz da causa.

Contudo, lamentavelmente é fato que, a partir da flexibilização autorizada pelo CNJ, diversos Tribunais do País passaram a permitir, em meio ao chamado “Sistema Remoto de Trabalho”, que as audiências de instrução passassem a ser realizadas por videoconferência, indiscriminadamente.

Entretanto, ao menos na seara do Direito Processual Penal, essa prática é manifestamente ilegal.

Isso porque o nosso C.P.P. prevê, expressamente, apenas três únicas situações nas quais a videoconferência pode ser adotada. São elas: a-) artigo 185, §2º, que trata, especificamente, da realização do interrogatório judicial do acusado preso; b-) art. 217, que é específico para situações nas quais a testemunha não queira depor na presença do acusado; e, c-) art. 222, §3º, cujo preceito é específico para o caso de testemunha residente fora da Comarca do Juízo processante.

Ou seja, a Lei Adjetiva Penal limitou, de forma clara e expressa, as poucas hipóteses nas quais a videoconferência pode ser utilizada.

Nesse ponto, cumpre sempre lembrar que as regras procedimentais estabelecidas no nosso Código de Processo Penal têm evidente viés garantista. Afinal, a estrita obediência às formalidades processuais (due process of law) deve ser vista tanto como garantia inerente à salvaguarda do sagrado direito de ir e vir do cidadão quanto, também, como proteção ao jurisdicionado, na exata medida em que lhe garante um processo justo, regulado por regras claras e precisas.

A propósito do assunto, ROBERTO DELMANTO JUNIOR é enfático ao asseverar que o processo penal deve ser compreendido não como um meio para que a punição seja aplicada, mas, sim, como um verdadeiro mecanismo de “tutela da liberdade jurídica do ser humano, consubstanciando-se, antes de mais nada, em um instrumento da liberdade que surge como complemento dos direitos e garantias individuais, impondo limites à atuação estatal, em cumprimento do seu dever de prestar jurisdição”[2]

Sendo assim, é inegável que as audiências por videoconferência, da forma como alguns Tribunais as vêm realizando, não encontra amparo na legislação processual penal.

É forçoso reconhecer, portanto que, exceção feita àquelas poucas hipóteses expressamente previstas no C.P.P., o uso indiscriminado da videoconferência viola o devido processo legal, afronta a ampla defesa e, principalmente, desafia a legalidade.

Positivamente, à luz do nosso C.P.P., as tais audiências de instrução por videoconferência representam verdadeira afronta ao Texto Constitucional. Ao cabo de contas, de um lado, em virtude do princípio da reserva legal, é cediço que o CNJ e as Cortes Estaduais não possuem competência legislativa em matéria processual e, de outro, é óbvio que “Provimentos”, “Portarias”, “Resoluções” e demais papeluchos, não têm força de lei.

Logo, se há mesmo interesse no uso (e abuso) da videoconferência ao longo da instrução dos feitos criminais, é preciso ou haver prévia, e expressa, concordância das partes (o que, infelizmente, não é levado em consideração), ou, então, que o legislador competente altere a lei processual penal, a fim de regulamentá-lo. Fora isso, o que temos, hoje, é um método canhestro e ilegal de audiência, que viola garantias constitucionais e mitiga o sagrado direito de defesa (sobretudo, a autodefesa do acusado).

 

 



Euro Bento Maciel Filho; Antônio Carlos de Almeida Castro - Kakay e Roberta Cristina Ribeiro de Castro Queiroz

 



 Referências:

DELMANTO JUNIOR, Roberto. As Modalidades de Prisão Provisória e seu Prazo de Duração. 2 ed. São Paulo: Renovar, 2001.

MENDES, Gilmar Ferreira e VALE, André Rufino do. Comentários à Constituição do Brasil. 1 ed. 3 tiragem. São Paulo: Saraiva - Almedina, 2013.

Antônio Carlos de Almeida Castro – Kakay é advogado criminalista

Roberta Cristina Ribeiro de Castro Queiroz é advogada criminalista

Euro Bento Maciel Filho é mestre em Direito Penal pela PUC/SP. Também é professor universitário, de Direito Penal e Prática Penal, advogado criminalista e sócio do escritório Euro Maciel Filho e Tyles – Sociedade de Advogados.

Para saber mais, acesse - http://www.eurofilho.adv.br/ pelas redes sociais - @eurofilhoetyles; https://www.facebook.com/EuroFilhoeTyles/  , ou envie e-mail para  atendimento@eurofilho.adv.br

 

[1] MENDES, Gilmar Ferreira e VALE, André Rufino do. Comentários à Constituição do Brasil. 1 ed. 3 tiragem. São Paulo. Saraiva - Almedina, 2013, p. 244.

[2] DELMANTO JUNIOR, Roberto. As Modalidades de Prisão Provisória e seu Prazo de Duração. 2 ed. São Paulo: Renovar, 2001, pp. 03/04.

  

quarta-feira, 16 de setembro de 2020

Anvisa amplia o uso de medicamentos para tratamento da hepatite C em pacientes com comprometimento renal grave

 

Órgão regulador comprova a eficácia e segurança do uso de Harvoni® e Epclusa®, medicamentos da farmacêutica Gilead Sciences, para tratamento de pacientes em hemodiálise


A prevalência da hepatite C é cinco vezes maior em pacientes que realizam terapia renal substitutiva1

 

Os dois medicamentos já disponibilizados pelo SUS para tratamento da hepatite C no Brasil, Harvoni® (ledipasvir 90 mg/ sofosbuvir 400 mg) e Epclusa® (sofosbuvir 400mg/velpatasvir 100mg), acabaram de ter um ampliação de uso aprovada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para o tratamento de pacientes com comprometimento renal grave, incluindo a Doença Renal em Estágio Final (DREF).

Harvoni® e Epclusa® não tinham recomendação de uso em pessoas com insuficiência renal em estágios 4 e 5 – níveis mais graves da doença que levam o paciente à necessidade de hemodiálise – porque os estudos nesse grupo de pacientes ainda estavam em curso.

“A partir de agora, as pessoas com as formas mais graves de insuficiência renal poderão ter acesso às terapias mencionadas, as quais proporcionam chances de cura de mais de 95% e um perfil de segurança adequado para o uso seguro das drogas nessa população de pacientes”, destaca Dr. Eric Bassetti, gastroenterologista e diretor médico associado da Gilead Sciences no Brasil.

O médico explica ainda que pacientes com doença renal têm mais risco de contrair o vírus C, comparados à população em geral, já que a transmissão ocorre principalmente pelo contato com sangue contaminado. E com o tratamento é possível eliminar a hepatite C no ambiente da hemodiálise, já que não existe vacina.


A Hepatite C

A hepatite C é uma infecção causada pelo vírus da hepatite C (HCV), que possui pelo menos seis tipos (genótipos) distintos e que acomete preferencialmente o fígado, provocando uma inflamação que leva à formação de cicatrizes (fibrose hepática) e que, com o decorrer do tempo e sem um tratamento, pode levar à cirrose e ao câncer de fígado. Além do fígado, outros órgãos também podem ser acometidos, incluindo os rins.

A hepatite crônica C afeta aproximadamente 70 milhões de pessoas no mundo2. No Brasil, há uma estimativa de 700 mil portadores da doença2. Cerca de 155 mil foram diagnosticados entre 1999 e 2016 e há indícios de que ainda faltem 502 mil pessoas para serem diagnosticadas. Nesse período foram realizados 110 mil tratamentos, sendo 57 mil somente entre 2015 e 2017. Entre 2000 e 2016, foram identificados mais de 50 mil óbitos relacionados à hepatite C. O fato é que grande parte das pessoas desconhece seu diagnóstico e poucas sabem como ocorreu a transmissão ou que exista tratamento para a doença.

O vírus da hepatite C é transmitido pelo contato com sangue infectado, sendo que os principais meios de transmissão são reutilização e esterilização inadequada de equipamentos médicos, odontológicos e outros, compartilhamento de seringas e agulhas (como no uso de drogas ilícitas), práticas sexuais de risco e transmissão vertical (da mãe para o filho). Pessoas que receberam transfusão de sangue antes de 1993 também podem ter contraído a infecção.

A Hepatite C é a maior causa de cirrose, câncer de fígado e transplante hepático no mundo. Além das complicações relacionadas ao fígado, ela pode desencadear uma verdadeira doença sistêmica. Estudos comprovam que o vírus da Hepatite C aumenta os riscos do aparecimento de outras doenças como a Diabetes do tipo 2, Glomerulonefrite e do Linfoma, por exemplo.

  



Gilead Sciences


Referências: 1 – Dados publicados no site do Ministério da Saúde. Acesse. | 2 – Fonte: Boletim Epidemiológico do Ministério da Saúde de 2019.


SAÚDE: SBCM alerta para acidentes com coletores de lixo

Diariamente, profissionais se ferem por descarte incorreto, comprometendo o trabalho


Os coletores de lixo, que tanto contribuem para a organização e limpeza das vias públicas, não encontram, muitas vezes, a mesma colaboração para executarem o trabalho de forma segura. Diariamente, muitos desses profissionais se ferem em acidentes provocados pelo descarte inadequado de materiais cortantes, como vidro quebrado e perfurantes, como agulhas e pregos. 

Ferimentos profundos, por exemplo, podem atingir um vaso sanguíneo e lesar tendões, nervos e articulações, comprometendo simples movimentos, como esticar e flexionar os dedos, explica o presidente da SBCM (Sociedade Brasileira de Cirurgia da Mão), Dr. João Baptista Gomes dos Santos. “Os nervos dos dedos são frequentemente acometidos nos cortes e o sintoma típico é a dormência em uma das bordas dos dedos, associada à sensação de choques na região do corte”, explica o especialista.

As mãos e punhos têm estruturas complexas, de grande importância no corpo, pois são formados por muitos ligamentos, ossos e nervos, que propiciam sensibilidade e comandam os movimentos dos músculos e tendões, e importantes artérias que irrigam os membros. “Uma lesão nas mãos traz graves consequências para a vida das pessoas. No caso dos coletores de lixo, eles precisam ser afastados do trabalho ou, dependendo da gravidade da lesão, nem conseguem mais exercer o ofício, o que resultará em um impacto econômico em sua renda”, salienta o presidente da SBCM. 

Ao ocorrer uma lesão de tendão ou nervo, Dr. João ressalta que a pessoa deve ser encaminhada a um especialista em cirurgia de mão, para o tratamento adequado do problema. “Para prestar os primeiros socorros antes do encaminhamento ao médico, se o ferimento for profundo, pressione um pano limpo sobre o corte. Se ele não for tão profundo, o sangramento deve parar em alguns minutos. Em seguida, lave a ferida com água e sabão”, fala. “Se houver pedaço de algum objeto cravado no corte, é indicado que não retire até chegar ao especialista, pois pode provocar um sangramento maior”, acrescenta. 

 

Como descartar o lixo corretamente

Medidas simples na hora de descartar materiais cortantes e perfurantes contribuem com o trabalho dos coletores de lixo. Veja de que maneira ajudar:

- Agulhas e seringas não podem ser descartadas no lixo comum, porque além de perfurar a pele, podem transmitir doenças. O ideal é encaminhar esse material a um posto de saúde, para que o local possa fazer o descarte correto do resíduo. 

- Em caso de vidro quebrado, coloque os cacos em embalagens seguras, que podem ser, inclusive, aproveitadas de recicláveis, como garrafas PET e caixas de leite. Se optar por descartar na garrafa de plástico, corte um pouco acima do meio, armazene os cacos de vidro no interior, recoloque a tampa com o bico para dentro e passe uma fita adesiva. Tanto na PET, quando na embalagem de leite, identifique com uma caneta, em letras grandes, o que está dentro de seu interior.

- Para as tampas serrilhadas das latas, que também podem machucar, a recomendação é dobrá-las para dentro.

- Pregos, parafusos, arames e lascas de madeira devem seguir a mesma orientação para os vidros.

 



SBCM - Sociedade Brasileira de Cirurgia de Mão

http://www.cirurgiadamao.org.br/

 

Sete dicas de como agir em caso de quedas e acidentes envolvendo traumatismo dentário em crianças

Com a quarentena, bebês e crianças estão passando mais tempo em casa, o que os tornam mais suscetíveis à acidentes domésticos. Lesões no dente de leite devem ser devidamente tratadas para evitar sequelas futuras


A Universidade Cruzeiro do Sul, instituição que integra a Cruzeiro do Sul Educacional, através do seu Programa de Pós-graduação em Odontologia, acaba de publicar um e-book interativo sobre traumatismo dentário infantil. Voltado à comunidade em geral e material de apoio para educação em saúde bucal, a publicação virtual debate situações importantes sobre o tema e seus procedimentos iniciais fundamentais, entre os quais sete dicas para amenizar efeitos de possíveis acidentes domésticos com as crianças.

O e-book acompanha o momento de restrição social, visto que as crianças estão passando mais tempo em casa por conta do isolamento. Se em períodos normais e sem medidas de restrição social, tais recomendações já eram importantes, agora elas ganham um valor ainda maior, considerando as limitações impostas pelo isolamento.

O traumatismo dentário é uma ocorrência muito comum em crianças e adolescentes e costuma gerar susto e impacto aos pais e à família. As lesões traumáticas dentárias podem variar desde simples fraturas no esmalte (parte branca, mais externa do dente) até a perda definitiva do dente. Mas, afinal, você sabe o que fazer caso aconteça um acidente assim?

Abaixo, você confere sete dicas dos autores do e-book, especialistas no assunto:

  1. Em caso de fratura dentária, encontre o fragmento: se possível, encontre o fragmento fraturado (pedaço do dente que se partiu); ele pode ser reposicionado ou "colado" de volta ao seu lugar de origem, o que facilita a restauração do dente fraturado.
  1. Mantenha o pedaço do dente que foi quebrado mergulhado em um recipiente com leite ou soro fisiológico até chegar ao dentista.
  2. Em caso de avulsão de um dente de leite (quando o dente sai completamente da boca), não reposicione esse dente na boca. Ao contrário do que ocorre com os dentes permanentes, esse reposicionamento ou reimplante é contra indicado nos dentes de leite.
  3. Sempre consulte um dentista para avaliação clínica radiográfica do trauma, independentemente do tipo de traumatismo.
  4. Mantenha o local do trauma limpo e em repouso (sem consumir ou morder alimentos duros) para que, dessa forma, a área alcance uma boa cicatrização.
  5. Evite o uso de mamadeiras e chupetas.
  6. Não faça automedicação e nem utilize nenhum medicamento sem a prescrição correta do dentista.

 

O e-book é fruto do trabalho de discentes da Iniciação Científica e Mestrado da Universidade, sob orientação do Programa de Pós-graduação em Odontologia da Universidade Cruzeiro do Sul (PPG-O Unicsul), e não só discute o assunto do traumatismo dentário em crianças, como orienta como a população deve agir, com linguagem didática e acessível.

"Nosso e-book possui muitas informações e está repleto de conteúdos interativos, citando referências bibliográficas que podem ser acessadas diretamente com um clique no hiperlink disponível, o que torna essa experiência de leitura ainda mais rica e atrativa", comenta a Profa. Dra. Tatiane Fernandes Novaes, uma das responsáveis pelo projeto.

Além da profa. Tatiane e da profa. Michele Baffi Diniz, também do Programa de Pós-graduação em Odontologia, a publicação contou com a participação das estudantes Raylla Virgínia da Silva Ramalho Souza, aluna de graduação em Odontologia da Universidade Cruzeiro do Sul, e de Fernanda Pires do Nascimento Arena, Cirurgiã-Dentista e aluna do Curso de Mestrado do Programa de Pós-graduação em Odontologia da Universidade Cruzeiro do Sul.

Também colaboraram com o projeto a profa. Dra. Marcia Turolla Wanderley, docente da Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo (FOUSP), e a Profa. Dra. Sayuri Kimura da Fundecto, filiada da FOUSP.

Ilustrado pela filha da professora Tatiane, o e-book está disponível para acesso no link: https://doi.org/10.29327/517980.

 

Baixa umidade atinge índices perigosos no País

Ar rarefeito provoca a síndrome do olho seco que aumenta o risco de alergia e inflamações oculares. Saiba como proteger sua visão

 

O ar seco cobre boa parte do País. De acordo com a previsão do INMET (Instituto Nacional de Meteorologia) esta semana deve variar entre 10 e 30 nas regiões sul, sudeste e centro oeste, bem abaixo dos índices de 40 a 70 preconizados pela OMS (Organização Mundial da Saúde) para a nossa saúde.  Segundo o oftalmologista Leôncio Queiroz Neto, do Instituto Penido Burnier, o efeito mais visível da estiagem é o ressecamento dos olhos, garganta e nariz, mas vai muito além disso.  Prejudica todo nosso organismo porque além de lubrificar nossas mucosas, a água é essencial no metabolismo por transportar nutrientes e eliminar toxinas, explica.

Nos olhos o especialista afirma que o período de estiagem dobra o número de pessoas com vermelhidão, coceira, sensação de corpo estranho, queimação, fotofobia e visão borrada. É a síndrome do olho seco decorrente da maior evaporação da camada aquosa do filme lacrimal que tem a função de proteger a superfície ocular das agressões externas. “A diminuição da lágrima aumenta o risco de alergia nos olhos, principalmente entre pessoas que já sofrem com outras doenças alérgicas como asma e dermatit,. A falta de lágrima também pode facilitara inflamação da córnea, ceratite, bem como contrair conjuntivite,  inflamação da conjuntiva por vírus ou bactéria”, pontua..

 

Grupos de risco

Mulheres na menopausa, idosos, quem trabalha muitas horas no computador, portadores de doenças autoimunes, quem usa lente de contato ou medicamentos  como antialérgico, antidepressivo e  diurético são mais propensos à síndrome, salienta.

 

Tratamento

Queiroz Neto destaca que diz é muito comum pacientes que têm olho seco chegarem ao consultório com um saco de colírios lubrificantes que não resolvem o problema. Ele afirma que isso acontece porque existem vários tipos de colírio lubrificante que agem nas diferentes camadas da lágrima. Se o colírio não for adequado à deficiência do paciente é claro que não funciona., pondera. Resultado: Quando buscam consulta médica já estão com uma conjuntivite ou ceratite.

Outro erro comum cometido pela população é pingar soro fisiológico nos olhos para diminuir o ressecamento, comenta.  “O sal do soro aumenta a irritação. Além disso, a solução não contém conservante e depois de aberta se transforma em campo fértil para o crescimento de bactérias e fungos que contaminam a córnea e conjuntiva”, alerta.

O tratamento mais avançado para olho seco, observa, é a aplicação de luz pulsada que estimula a produção da camada lipídica. É indicado quando no exame do filme lacrimal é diagnosticada esta deficiência. Com apenas quatro sessões o tratamento é finalizado, comenta.

 

Dicas de prevenção

As dicas do oftalmologista  para prevenir o ressecamento da lágrima  e a desidratação do organismo são:

·         Beber água com frequência.

·         Incluir na alimentação de ômega 3 encontrado em nozes, semente de linhaça, salmão e sardinha, mais as frutas verduras e legumes ricos em vitamina A e E que protegem os olhos

·         Colocar vasilhas com água nos ambientes.

·         Evitar ambientes com ar condicionado.

·         Manter os ambientes livres de poeira.

·         Desviar os olhos da tela do monitor por 5 a 10 minutos a cada hora.

·         Piscar voluntariamente quando usar o computador.

·         Proteger os olhos com óculos apropriados nas atividades externas.

 

Riscos da automedicação


Queiroz Neto alerta que nenhum colírio deve ser usado sem acompanhamento médico para evitar complicações. Os sintomas do olho seco são muito parecidos com os da alergia ocular e conjuntivite, comenta.  Já os tratamentos, são bastante diferentes e em alguns casos as doenças ocorrem simultaneamente. “Usar colírio antibiótico indicado para conjuntivite bacteriana em olhos com alergia piora o processo alérgico que está relacionado à queda da imunidade”, exemplifica.

A doença só não é grave em estágio inicial. Por isso, recomenda consultar um oftalmologista nos primeiros sintomas de desconforto principalmente neste período de pandemia, já que os olhos com baixa lubrificação ficam mais suscetíveis a todo tipo de vírus. A falta de tratamento adequado, conclui, tambémpode causar cicatrizes na córnea e comprometer severamente a visão.

 

Isolamento faz busca por remédio abortivo crescer 91% durante a pandemia

Plataforma Consulta Remédios identificou grande crescimento na procura por medicamentos como misoprostol, viagra, pílula do dia seguinte e pílula anticoncepcional


Um levantamento realizado pela plataforma Consulta Remédios, o maior portal de medicamentos do Brasil, identificou que as buscas pelo Misoprostol, princípio ativo de um medicamento abortivo, apresentaram o crescimento de 91% de abril a julho, em comparação com os meses de janeiro a março. O medicamento, que não é comercializado pela plataforma, nem liberado para compra pelo consumidor final, possui venda restrita no país.

“As buscas apareceram na plataforma pois disponibilizamos em torno de 30 mil bulas para consulta. No caso do Misoprosol, o aumento das pesquisas foi na página de bula do princípio ativo e do medicamento relacionado, pois essas são as únicas informações disponíveis, já que é um medicamento de uso restrito hospitalar. Porém, a busca por informações sobre, indica um comportamento a ser investigado nesse momento de pandemia”, diz Francielle Mathias, farmacêutica responsável pela plataforma.

No total foram mais de 500 mil buscas no período de pandemia e o aumento deve ser visto com preocupação, segundo a especialista. “Por mais que seja um medicamento de venda restrita, o que preocupa é o fato de as pessoas estarem buscando se informar sobre um produto proibido, provavelmente para saber como age e como é possível adquirí-lo ”, diz Francielle. No Brasil, o aborto só é permitido em casos específicos, e recentemente, o caso da menina de 10 anos no Espírito Santo que teve o aborto autorizado pela justiça trouxe à tona o debate sobre a prática. Para se ter ideia, somente nos primeiros 15 dias de agosto, o número de buscas pelo Misoprostol foi de 73.521.

A pílula do dia seguinte também apresentou aumento considerável. A busca pelo medicamento aumentou 104% no mesmo período. Foram 35% a mais apenas no mês de julho, se comparado com junho deste ano. Na mesma crescente, a famosa pílula azul, o Viagra, registrou uma busca maior na plataforma de consultas sobre medicamentos de 74%.

Já na prevenção à gravidez, a busca por pílulas anticoncepcionais também teve 116% de aumento na plataforma Consulta Remédios.

“Isso nos mostra que é um período que as pessoas estão mais em casa e provavelmente tendo mais relações sexuais. A preocupação é com as consequências que esses medicamentos podem ter à saúde – até mesmo os anticoncepcionais – quando tomados sem o acompanhamento de um profissional da saúde”, alerta Francielle.

 

 


Consulta Remédios

www.consultaremedios.com.br

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App para iOS: https://goo.gl/pJ1JRY


A gente te entende: máscara e álcool em gel são velhos conhecidos de quem tem fibrose cística

Álcool em gel, máscara, distanciamento social. Para muitos, isso tudo é novidade. Nunca passou pelo imaginário coletivo vivenciar algo tão sem precedentes como o que estamos vivendo agora, e que, em muitos momentos, se parece com cenas de um filme.

Porém, há uma fatia da população que já conhece bem tudo isso: que nunca sai de casa sem álcool em gel na bolsa, que não pode ficar próximo fisicamente de outras pessoas que têm a mesma doença, e que vai continuar usando máscaras em muitos momentos. São as pessoas que têm fibrose cística, doença genética rara, ainda sem cura e que, por conta de um defeito na condução de uma proteína no organismo, apresenta sintomas como tosse crônica, dificuldade para ganhar peso e estatura, diarreia, pólipos nasais e suor mais salgado do que o normal.

Quase 6 mil brasileiros têm fibrose cística, doença que pode ser identificada no teste do pezinho e ter seu diagnóstico confirmado no teste do suor. Ainda sem cura, demanda tratamento diário e constante, que engloba a ingestão de medicações como antibióticos, corticoides, suplementos vitamínicos, enzimas digestivas, além de fisioterapia respiratória diária, atividade física e inalações, entre outros cuidados. Em média, pessoas com fibrose cística dedicam duas horas diariamente para executar todas as etapas do tratamento. Estimativas indicam que um a cada 10 mil nascidos vivos possam ter fibrose cística, e que um a cada 50 indivíduos são portadores do gene para a doença - que é recessiva, portanto, a pessoa precisa herdar um alelo recessivo do pai e um da mãe para efetivamente ter a doença.


E por que a gente te entende tão bem?

Sabemos que ficar longe de quem a gente ama, por exemplo, não é nada fácil. Que perder a liberdade, mesmo que momentaneamente, é muito ruim. Nós, pessoas com fibrose cística, precisamos vivenciar estes isolamentos quando ficamos internados em hospitais para fazer algum tratamento medicamentoso ou para controlar algum quadro de infecção, de complicação de saúde. Usar máscara faz parte da nossa rotina médica, a cada ida ao hospital ou a laboratórios. O álcool em gel também já é nosso velho aliado na missão de tentar se proteger de vírus e bactérias que, para quem não tem a doença podem parecer inofensivos, para nós podem ser fatais. Ter fibrose cística é um desafio diário. 

Eu convivo com essa realidade há 11 anos, desde que fui diagnosticada tardiamente aos 23 anos, em 2009. Antes disso, foram dezenas de pneumonias, infecções, complicações, cirurgias e internamentos, sem saber exatamente o que eu tinha. Boa parte da minha infância, adolescência e juventude foi marcada por idas e vindas de hospitais. E, somente aos 23 anos, após uma grave pneumonia que demandou um dos meus internamentos mais longos, quase dois meses respirando por aparelhos, recebi enfim o diagnóstico que mudou toda a minha vida: fibrose cística. 

Hoje, com o tratamento adequado, usufruo de uma melhora na minha qualidade de vida, se comparado a antes do diagnóstico, mas ainda lido, quase que diariamente, com os altos e baixos impostos por essa doença.


Setembro Roxo – Mês Nacional de Conscientização sobre a fibrose cística

Dias antes de descobrir que eu tinha fibrose cística, durante um internamento, tive um sonho no hospital. Sonhei que estava embaixo de uma árvore, em um campo bem verde, conversando com as pessoas sobre a importância que temos que dar para o ar que respiramos, e não somente quando sentimos a falta dele durante uma crise de asma, uma pneumonia, uma infecção respiratória. Acordei, anotei o sonho e comecei um projeto para auxiliar pessoas com problemas respiratórios. Quando soube que tinha fibrose cística, comecei estudar a doença com afinco e descobri que tudo o que eu tinha vivido até então era por falta de diagnóstico e tratamento, e imediatamente comecei a pensar em quantas pessoas estariam na mesma situação que eu, ou que já não estavam mais aqui, porque não tiveram a chance de serem diagnosticadas e tratadas. Nascia, então, o Unidos pela Vida, que hoje é o Instituto Brasileiro de Atenção à Fibrose Cística, reconhecido atualmente como a Melhor ONG de Pequeno Porte do Brasil dentre as 100 Melhores do País.

Hoje, nossa missão é fortalecer o ecossistema da fibrose cística no Brasil, através de ações que impactem diretamente na qualidade de vida de quem tem ou convive com a doença. Desenvolvemos nacionalmente projetos que visam conscientizar a população sobre a patologia, acolher novas famílias e pacientes, orientar e estimular a pesquisa e educação no país, atuar por políticas públicas e defesa de direitos, desenvolver e profissionalizar outras organizações sociais e incentivar a prática da atividade física.

Um dos projetos do Instituto é o Setembro Roxo - Mês Nacional de Conscientização sobre a fibrose cística, que em 2020 contará com diversas ações online para informar a sociedade sobre os sintomas, diagnóstico e tratamento da doença. Além de levar a mensagem de que nós, pessoas com fibrose cística, entendemos o que todos estão passando, e que com resiliência, força e coragem é possível enfrentar momentos difíceis como esse que todos estão passando. 

Convido você a conhecer, compartilhar e nos apoiar nesta campanha que pretende salvar a vida de muitas pessoas por meio da informação. Acesse: www.unidospelavida.org.br/setembroroxo2020




Verônica Stasiak Bednarczuk de Oliveira - psicóloga, especialista em análise do comportamento, fundadora e diretora geral do Unidos pela Vida - Instituto Brasileiro de Atenção à Fibrose Cística, membro do Grupo Brasileiro de Estudos em Fibrose Cística. Foi diagnosticada aos 23 anos, é casada e tem uma filha um ano e nove meses. 


Estudo associa low carb com prevenção de doenças neurodegenerativas

De acordo com o médico e diretor-presidente da ABLC, José Carlos Souto, estudo se junta a vários outros menores indicando os benefícios deste tipo de alimentação para demência e Alzheimer


A relação entre uma dieta com excesso de carboidratos (açúcar) e o surgimento de doenças degenerativas no cérebro, como o Alzheimer, já vem sendo aventada há tempos pela comunidade científica. Recentemente, um novo estudo, realizado pela universidade nova-iorquina Stone Brook veio jogar mais luz nesta questão. Concluiu-se que mudanças neurobiológicas associadas à idade - ou melhor, o envelhecimento do cérebro que pode levar a falhas cognitivas - podem ser evitadas ou revertidas com base em mudanças na dieta, que envolvem minimizar o consumo de carboidratos simples ou por meio da ingestão de cetonas (ou corpos cetônicos).

Antes de mais informações a respeito do novo estudo, vale abrir um parêntese para explicar o que são corpos cetônicos. Conforme o médico, diretor-presidente da Associação Brasileira Low Carb (ABLC), José Carlos Souto, corpos cetônicos são moléculas produzidas no fígado através da metabolização da gordura, capazes de gerar energia alternativa ao corpo. Numa dieta low carb, a gordura natural dos alimentos não é demonizada, e agrega sabor, além de aumentar a saciedade que é própria às proteínas. Souto explica que por serem moléculas grandes as gorduras não podem chegar diretamente ao cérebro, mas os corpos cetônicos, quebrados no fígado, conseguem.

O problema é que para conseguir utilizar adequadamente as cetonas como fonte de energia as pessoas precisam estar adaptadas a um dieta cetogênica, com baixíssima quantidade de carboidratos. “No mundo atual, uma pessoa que passou a vida inteira comendo carboidratos de três em três horas atrofiou sua capacidade de usar gordura como combustível. Assim, se ficar sem açúcar ou em jejum pode passar mal”, diz Souto, destacando que, porém, há estudos in vitro que mostram que o combustível preferido dos neurônios são os corpos cetônicos e não a glicose.

Constatação corroborada pelo novo estudo norte-americano, que consistiu na análise de neuroimagens do cérebro de mais de 1 mil pessoas, entre 18 anos e 88 anos. Os participantes foram submetidos por uma semana a uma dieta padrão (irrestrita) versus uma dieta low carb. Além disso, beberam uma pequena dose de glicose e corpos cetônicos. Constatou-se que em uma dieta padrão, o principal combustível metabolizado foi a glicose, enquanto em uma dieta com baixo teor de carboidratos, o principal combustível metabolizado foram as cetonas De acordo com a análise dos exames, a glicose diminuiu e os corpos cetônicos aumentaram a estabilidade das redes cerebrais. Os pesquisadores reputam esse efeito ao fato de que as cetonas fornecem mais energia às células do que a glicose.

Os cientistas sublinham a relevância do resultado para o futuro do tratamento de doenças degenerativas cerebrais, haja visto que o envelhecimento do cérebro, especialmente a demência, está associado ao hipometabolismo, no qual os neurônios perdem gradualmente a capacidade de usar a glicose como combustível de modo eficaz. Sem a glicose, os neurônios acabam morrendo de fome e as redes cerebrais se desestabilizam. Portanto, de acordo com os pesquisadores, ao dar indícios de que a quantidade de energia disponível no cérebro é aumentada através de um combustível diferente (cetona), abre-se a possibilidade de restaurar o cérebro e retardar o envelhecimento de seu funcionamento.

Sobre a pesquisa, o diretor-presidente da ABLC destaca o fato de ela ter sido realizada em humanos, diferentemente de outros estudos que estabeleceram a relação entre carboidratos e mau funcionamento do cérebro por meio de testes in vitro.

Vale ressaltar, contudo, conforme Souto, que os resultados foram vistos em exames e trata-se de um estudo de mecanismos, em que não se consegue estabelecer um relação de causa e efeito. “Assim, não é possível afirmar, por meio dele, que uma estratégia alimentar low carb ou cetogênica irá reduzir o risco de desenvolver alterações degenerativa cerebrais”, diz.  Mesmo assim, segundo o médico, é de grande importância, pois se junta a vários outros estudos menores como indício dos benefícios deste tipo de alimentação para doenças neurodegenerativas.

Por enquanto, o que já foi comprovado cientificamente, através de estudos clínicos randomizados – que conseguem estabelecer causa e efeito – é que uma alimentação pobre em carboidratos e rica em proteínas e gorduras é capaz de melhorar e às vezes reverter o diabetes, a obesidade,  a síndrome metabólica e a resistência à insulina. “Ora, sabemos que tais condições são todas fatores de risco estabelecidos para demência e Alzheimer, logo uma alimentação low carb, em teoria ao menos, pode ser útil na prevenção destes quadros”, afirma.

 

Entidades se unem para alertar sociedade sobre prevenção e tratamento da asfixia perinatal

Com intuito aprimorar ainda mais a atenção ao recém-nascido na prevenção e abordagem da asfixia perinatal, entidades nacionais se uniram para lançar a campanha “Setembro Verde Esperança” – em prol da conscientização dos riscos, prevenção e tratamento da asfixia perinatal. Com o apoio da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP), o movimento é uma iniciativa do Instituto Protegendo Cérebros, Salvando Futuros, entidade sem fins lucrativos e liderada por um grupo de profissionais de saúde preocupados com o alto número de bebês que correm o risco de viver com sequelas neurológicas irreparáveis decorrentes da falta de oxigenação no cérebro e nos órgãos durante o nascimento.

“No mundo, segundo estudos epidemiológicos, a asfixia perinatal atinge mais de 1,1 milhão de bebês por ano. Essa condição ocupa a terceira causa de morte neonatal, 23% da mortalidade de recém-nascidos no mundo inteiro, além de ser a principal causa de lesão cerebral permanente em bebês nascidos a termo. Por isso, essa campanha é de fundamental importância para todos nós pediatras”, ressalta a presidente da SBP, dra. Luciana Rodrigues Silva.

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No Brasil, em um período de 12 meses, estimam-se que aproximadamente 20 mil crianças nascem com falta de oxigenação. Dessas, seis mil evoluem para o óbito e parte significativa dos sobreviventes tem grande risco de sequelas neurológicas. “O perfil de doenças e mortes na infância mudou drasticamente entre 1990 e 2015.  As melhorias das condições sanitárias e nutricionais do País, como o acesso à saúde, com a organização do Sistema Único de Saúde, e o impacto de ações específicas, como a terapia de reidratação oral e estratégias de Imunoprevenção, reduziram as doenças e mortes associadas às causas infectocontagiosas e imunopreveníveis, e trouxeram os problemas neonatais para as principais causas de doenças e mortes nos primeiros 5 anos de vida”, explica a presidente do Departamento Científico de Neonatologia da SBP, dra. Maria Albertina Santiago Rego.

Ela avalia ainda que o Brasil avançou na cobertura do pré-natal, um dos fatores para a redução da asfixia em 49% entre 1990 e 2015, período correspondente às metas do milênio. “Muito ainda precisa ser feito. O desafio atual é investir no cuidado perinatal em rede, integrando a atenção primária à saúde, à atenção ambulatorial especializada e à atenção hospitalar, para responder às demandas clínicas das gestantes de acordo com o risco gestacional e, na vinculação com o parto e nascimento, para assegurar bons resultados à  parturiente, mãe  e recém-nascido. Só assim poderão ser assegurados o diagnóstico e as intervenções adequadas para prevenir a prematuridade, asfixia e infecções durante a gravidez”, ressalta.

CONSCIENTIZAÇÃO – Em 2018 a SBP lançou a campanha Nascimento Seguro, que teve por objetivo a conscientização por meio de informação direcionada a gestores, equipes multiprofissionais, famílias e gestantes da importância da qualificação e integração do pré-natal, parto, nascimento e período neonatal,  presença do pediatra na equipe da assistência ao recém-nascido, começando  durante a gestação e principalmente no parto e período neonatal.

Concomitantemente à campanha, a SBP divulgou ainda o documento científico Nascimento Seguro, cujo objetivo é alinhar conceitos de organização e sistematização da assistência perinatal e traçar diretrizes que resultem em práticas clínicas potencialmente melhores na atenção neonatal. O documento foi fundamentado em argumentos científicos, experiências e expertises clínicas e atitude ética, compartilhado com pediatras que atuam na assistência ao RN e suas famílias.

“Os pediatras têm um importante papel a desempenhar no aperfeiçoamento da atenção nesse campo específico. O debate e a análise aprofundada de todos os aspectos relacionados ao nascimento contribuirão para a implementação de avanços na saúde do neonato e materna. Esse documento aborda os pontos críticos dos fluxos assistenciais e dos processos clínicos no percurso inicial de vida da criança”, salienta dra. Maria Albertina.

Para a especialista, implementar paradigmas sólidos no cuidado perinatal, de forma colaborativa e reflexiva, é uma estratégia de grande impacto na redução dos óbitos neonatais e maternos por causas potencialmente evitáveis. “Para a implementação das normas técnicas para o cuidado perinatal efetivo são necessários investimentos no número e na distribuição de leitos obstétricos e neonatais, na estrutura dos serviços ambulatoriais e hospitalares, na composição e capacitação das equipes da assistência perinatal”, elucida.

ESTRATÉGIA – De acordo a neonatologista e diretora de Cursos e Eventos da SBP, dra. Lilian Sadeck dos Santos, o fortalecimento da rede de atenção perinatal, com atenção continuada – da gestação ao período neonatal e os primeiros anos de vida da criança – é uma estratégia que precisa ser priorizada no País.

“Fatores relacionados à gestação, nascimento e período neonatal, geralmente evitáveis por meio de cuidados integrados à saúde materno-infantil, podem mudar os resultados da vida dessas crianças e famílias. Intervenções adequadas precisam ser elencadas”, frisa.

Dra Lilian observa ainda que a qualidade da assistência prestada ao recém-nascido de risco, que requer cuidados intensivos e especializados, também deve ser foco de políticas públicas. Para ela, a qualidade da assistência hospitalar perinatal precisa ser monitorada por indicadores de processo, além dos resultados perinatais.

“A asfixia perinatal é uma realidade que atinge todas as classes sociais no mundo. Apesar disso, uma pequena parcela dos recém-nascidos com asfixia em nosso País tem acesso ao tratamento e suporte mais adequado.  Então grande parte pode ter o seu futuro comprometido por diversos déficits e sequelas neurológicas como paralisia cerebral, deficiência cognitiva, cegueira ou surdez”, explica.

Dra. Lilian destaca ainda o trabalho do Programa de Reanimação Neonatal da Sociedade Brasileira de Pediatria (PRN-SBP), iniciado em 1994, com o treinamento de milhares de profissionais de saúde em todo o País. As coordenadoras do PRN-SBP, dras. Maria Fernanda Branco de Almeida e Ruth Guinsburg, frisam que os esforços empreendidos pelos pediatras da SBP têm sido fundamentais para salvar a vida dos recém-nascidos.

“De Norte a Sul, temos profissionais que abdicam do seu tempo e percorrem longas distâncias em prol dessa causa. O crescimento do Programa só foi possível graças à dedicação desses especialistas, que ao longo de muitos anos, ajudaram a construir uma assistência mais qualificada e humanizada na sala de parto”, salientam.

Elas ressaltam que o PRN-SBP já capacitou mais de 117 mil profissionais de saúde para o atendimento ao recém-nascido na sala de parto, contando com cerca de 1.200 instrutores em 236 municípios do País, “constituindo-se, por sua abrangência, no segundo maior Programa de Reanimação Neonatal do mundo, atrás apenas do Programa norte-americano”, finalizam.

UNIÃO E PARCERIA - Adicionalmente à parceria com a SBP, a campanha “Setembro Verde Esperança” já conta com o apoio a AACD, Instituto Jô Clemente, Academia Brasileira de Pediatria (ABP), Sociedade Brasileira de Neurologia Infantil (SBNI), Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (FEBRASGO), Associação Brasileira de Medicina Física e Reabilitação (ABMFR), Sociedade Brasileira de Neurocirurgia Pediátrica (SBNPed).

CONFIRA AQUI O SITE DA CAMPANHA

Além destes parceiros, grandes comunidades de profissionais de saúde, muitos hospitais brasileiros e equipes internacionais, como a Universidade de Stanford, nos Estados Unidos, e Cambridge, na Inglaterra, também apoiam a iniciativa. Este projeto também conta com apoio do Congresso Nacional, que, de 25 a 30 de setembro, será iluminado em verde em alusão a campanha. O ideal do movimento consiste em promover uma série de ações que tragam o tema para discussão de toda a sociedade.

“O ponto forte dessa parceria é juntar forças para implementar estratégias de redução de causas potencialmente evitáveis, de eventos e mortes que ocorrem no período perinatal e neonatal, e se estendendo com complicações por muitos anos. As taxas, apesar de terem diminuído, ainda são elevadas, sendo que as causas evitáveis relacionadas à gravidez e ao parto estão entre as principais causas de morte nos primeiros cinco anos de vida. Políticas públicas intersetoriais e de saúde específicas devem ser colocadas em prática e aprimoradas para aumentar a redução das taxas de mortalidade infantil no Brasil”, pontua dr. Gabriel Variane, do Instituto Protegendo Cérebros.

Segundo ele, os principais objetivos dessa campanha incluem: unir instituições apoiadoras com o intuito de sensibilizar a sociedade de que asfixia perinatal é um grave problema de saúde pública; chamar a atenção dos setores público e privado para a necessidade de reduzir o impacto dessa doença em nosso país; e ao reduzir as chances de sequelas em bebês, mudar histórias de vida de milhares de crianças e de suas famílias. 

 

LINFOMA: 80% DOS CASOS DO CÂNCER QUE AFETA O SISTEMA IMUNOLÓGICO TÊM CHANCES DE RECUPERAÇÃO QUANDO FEITO O DIAGNÓSTICO PRECOCE

 15/09 marca o Dia Mundial da Conscientização sobre o Linfoma; Avanços no uso da terapia celular trazem opções terapêuticas cada vez mais efetivas


Linfoma. O inusitado nome entrou no vocabulário dos brasileiros depois que personalidades famosas, como os atores Reynaldo Gianecchini, Edson Celulari e a ex-presidente Dilma Rousseff, foram diagnosticados com esse tipo de câncer. E não é à toa que ouvir essas palavras está mais comum: no Brasil, o Instituto Nacional de Câncer (INCA) estima que para cada ano sejam diagnosticados ao menos 15 mil novos casos da doença. E, segundo a entidade, por motivos ainda desconhecidos, o número duplicou nos últimos 25 anos, principalmente entre pessoas com mais de 60 anos. 



Mas, do que se trata esse tipo de tumor?

De forma simplificada, os linfomas podem ser classificados como Hodgkin, mais raro e que afeta em especial jovens entre 15 e 25 anos e, em menor escala, adultos na faixa etária de 50 a 60 anos, ou não-Hodgkin, cujo grupo de risco é composto por pessoas na terceira idade (mais de 60 anos). Para Mariana Oliveira, hematologista do CPO Oncoclínicas, apesar de não haver prevenção por desconhecimento do que leva ao surgimento da neoplasia, a chave para deter a evolução progressiva do tumor é o conhecimento. "A boa notícia é o fato de os linfomas terem alto potencial curativo. O diagnóstico precoce é fundamental para alcançar o êxito no processo terapêutico, por isso o esclarecimento à população é essencial", afirma.

As chances de remissão em pacientes com linfomas de Hodgkin chega a superar 80% dos casos quando o diagnóstico acontece ainda no estágio inicial, enquanto os não-Hodgkin de baixo-grau (não agressivos) têm altas taxas de sobrevida, superando a marca de 10 anos. 



Sintomas e Tratamento

Os sintomas em geral são aumento nos gânglios linfáticos (linfonodos ou ínguas, em linguagem popular) nas axilas, na virilha e/ou no pescoço, dor abdominal, perda de peso, fadiga, coceira no corpo, febre e, eventualmente, pode acometer órgãos como baço, fígado, medula óssea, estômago, intestino, pele e cérebro.
"As duas categorias - Hodgkin e não-Hodgkin -, contudo, apresentam outros subtipos específicos, com características clínicas diferentes entre si e prognósticos variáveis. Por isso, o tratamento não segue um padrão, mas usualmente consiste em quimioterapia, radioterapia ou a combinação de ambas as modalidades", explica Mariana Oliveira.

Em certos casos, terapias alvo-moleculares, que tem como meta de ataque uma molécula da superfície do linfócito doente, podem ser indicadas. "Estas proteínas feitas em laboratório atuam como se fosse um ‘míssil teleguiado’ - que reconhece e destrói a célula cancerosa do organismo", ressalta o médico. Ainda, dependendo da extensão dos tumores e eficácia das medicações, pode haver a indicação de transplante de medula óssea.

Diante dos desafios impostos pela crescente incidência da doença, novas alternativas terapêuticas vêm surgindo para combater os linfomas, especialmente para os que não respondem aos tratamentos convencionalmente indicados. "A medicina tem avançado nos últimos anos principalmente através da terapia celular", afirma a especialista.

Ela conta que o autotransplante ,tratamento no qual é realizada uma quimioterapia mais intensa seguida pela infusão da medula do próprio paciente é uma delas. A terapia com CAR T é outra, e a principal novidade da área. Altamente especializadas, foram desenvolvidas, a partir de uma modificação genética das células, para atacar especificamente o tipo do câncer do paciente e aprovadas pela FDA (Food and Drug Administration), órgão regularizador do setor nos Estados Unidos. As drogas utilizadas nestas situações obtiveram taxas de sucesso que variaram de 50% a 80% dos casos, o que é animador.

E o recente arsenal de combate aos linfomas também incluí a imunoterapia. Com bons resultados apontados por estudos e pesquisas de referência global, o tratamento estimula o organismo do paciente a reconhecer e combater as células tumorais. "De forma bastante simplificada, podemos dizer que os imunoterápicos desativam os receptores dos linfócitos e, assim, permite que as células doentes sejam reconhecidas. Isso faz com que o organismo volte a combater o tumor - e sem causar efeitos colaterais comuns a outras medicações habitualmente adotadas nos processos terapêuticos", finaliza Mariana Oliveira.

 

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