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segunda-feira, 13 de julho de 2020

As lições da covid-19 na América Latina


Perseverança e inteligência serão requisitos fundamentais para que os países da região tenham o direito de entrar no chamado "Novo Normal"


Incerteza! Essa é a palavra que se tornou frequente na rotina de muitos setores da economia. Desde que as atividades foram paralisadas como medida de contenção da Covid-19, em toda América Latina, tudo o que não está relacionado a setores estratégicos e de primeira necessidade registrou queda brusca de consumo. Da indústria automotiva (montadoras e fornecedores), ao setor de hotelaria e entretenimento (cinemas, teatros, museus, etc), todos estão sofrendo com os impactos desta crise.

Para essas indústrias, um retorno gradual às operações, como sugerem agora as autoridades, é a luz no fim do túnel que elas precisavam. Sem deixar de lado as medidas sanitárias e de segurança, de maneira geral todas as empresas estão repensando e desenvolvendo planos estratégicos para o retorno às atividades.

Fora esses segmentos, aqueles que trabalham com necessidades básicas não só mantiveram seu ritmo de trabalho, como também tiveram que acelerar suas atividades durante a pandemia. É o caso da indústria de alimentos e bebidas, por exemplo. Algumas empresas do setor tiveram resultados acima do previsto, tanto em volume de vendas como em faturamento. 

Essa aceleração prematura, no entanto, causou o que podemos chamar de estresse operacional, em função da necessidade de garantir uma oferta efetiva de produtos na cadeia de suprimentos. O que trouxe uma série de desafios operacionais para toda a indústria da região! Entre as principais dificuldades, a mais difícil de solucionar é a otimização da oferta de soluções específicas para atender as linhas de produção e as novas demandas. 

Implícito na cadeia de alimentos e bebidas está o setor de logística, que teve que mudar de maneira significativa para garantir que os produtos chegassem à casa dos consumidores. Neste caso, a tecnologia tem sido importante aliada, ajudando a mitigar imprevistos e conferindo o controle necessários para atender à demanda de consumo.  


Colhendo os frutos do comércio eletrônico 

O varejo físico, cujo core não está relacionado ao consumo direto e/ou estratégico, sofreu com o fechamento de lojas. Em resposta a isso, somente aqueles que conseguiram reagir rapidamente e iniciar, ou aumentar, seus esforços via e-commerce, podem colher os benefícios agora.

E por falar em comércio eletrônico, dados da Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (ABCOMM) mostram um aumento de 40% no número de vendas on-line no Brasil. A associação mostra que os setores que mais cresceram são: calçados (99,44%), Bebidas (78,90%), Eletrodomésticos (49,29%), Autopeças (44,64%), Supermercado (38,92%), Artigos Esportivos (25,75%), Móveis e Decoração (23,61%) e Moda (18,38%). 

É por isso que este é o momento certo para que as organizações que baseiam suas ações em vendas avaliem todas as ferramentas que possuem até o momento. Condições comerciais, alocação de recursos, pessoas, tempo e rapidez na execução dos serviços permitirão às companhias considerar novos recursos tecnológicos ou fortalecer aqueles com os quais já trabalham. 

Para isso acontecer, a tecnologia continuará sendo uma grande aliada e vai permitir melhores oportunidades, penetração em novos mercados, melhorar a produtividade, entre outros benefícios. Mas além do apoio tecnológico, as lições aprendidas com a crise ensinam que momentos críticos exigem perseverança. Para atravessar essa situação delicada será necessário muito esforço de governos, organizações e de toda a sociedade. E a travessia deverá estar pavimentada no entendimento que é preciso ser resiliente, estratégico e inteligente. 

O fator humano também será essencial para a sobrevivência das marcas e quem não entender que estamos vivendo um momento único e de grande transformação, ficará pelo meio do caminho. Todos esses requisitos são fundamentais para conseguirmos o nosso passaporte para o “Novo Normal”. 



José Luqué - Diretor, Infor América Latina



Governo federal precisa ampliar prazos para o pagamento de tributos


Empresários necessitam de fôlego para reduzir os impactos negativos causados pela crise


Mesmo com a retomada gradual do comércio, para a FecomercioSP a recuperação econômica tende a ser lenta, uma vez que houve retração no mercado em razão das incertezas causadas pela pandemia, principalmente, no que diz respeito ao crescente número de demissões.

Por isso, a Federação segue em diálogo com o Poder Público para relatar as dificuldades do empresariado e apresentar possíveis soluções para minimizar os prejuízos causados pela crise, sobretudo aos pequenos e médios. Assim, a Entidade solicita mais uma vez a prorrogação para pagamentos de tributos federais, visto que os prazos que já tinham sido adiados no início da quarentena eram até junho.

A Entidade encaminhou pedido ao Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN)  para postergar os vencimentos dos tributos do Simples Nacional, incluindo as competências relativas a junho, julho e agosto de 2020. Além disso, solicitou que os tributos de março a agosto possam ser pagos em 18 prestações mensais, iguais e sucessivas, sem a incidência de juros, com início de vencimento a partir de janeiro de 2021.

A FecomercioSP reiterou ao ministro da economia, Paulo Guedes, e ao Secretário Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade, Carlos Alexandre da Costa, a necessidade de protelar os prazos para os pagamentos da contribuição do Programa de Integração Social (PIS) , da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) de junho, julho e agosto de 2020. Além disso, também solicitou que os tributos de março a agosto possam ser pagos em 18 prestações, sem juros, com vencimento a partir de janeiro de 2021.

A Federação também encaminhou ofício para a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) sugerindo que oriente as demais Federações para que façam pleitos similares, a fim de juntar esforços e sensibilizar o Poder Público sobre a necessidade das empresas. Segundo a FecomercioSP, em meio às instabilidades econômicas, as empresas precisam desse fôlego para tentar manter o fluxo de caixa, evitar novas demissões e até o encerramento definitivo das operações.

Bolsonaro sanciona MP 936 que permite a redução de jornada e salário


O programa deverá ser prorrogado

Nesta última segunda-feira (6), o presidente  Jair Bolsonaro sancionou a Medida Provisória 936, que foi convertida na Lei 14.020/2020, que permite a redução de jornada e salário dos trabalhadores.

A Lei sancionada apresentou diversos vetos presidenciais que recaíram em sua maioria sobre a desoneração da carga tributária da folha salarial, mas ratificou em sua maioria os termos da MP 936.

A citada MP 936, originalmente, previa que o contrato de trabalho poderia ser suspenso por até 60 dias, fracionados no máximo em dois períodos de 30 dias. Já a redução salarial não poderia passar de 90 dias no total.

A advogada Sabrina Rui explica, “A Câmara aprovou a permissão para que esses prazos sejam prorrogados por ato do Poder Executivo, enquanto durar o estado de calamidade pública, não podendo ultrapassar o período de 31 de dezembro.”

O governo então, deverá permitir por mais dois meses a suspensão dos contratos e por mais um mês a redução de jornada, tudo de acordo com o decreto que regulamenta a matéria que segundo o Congresso já está pronto aguardando aprovação.

Vale lembrar que esse Programa de Benefício Emergencial aplicado aos contratos de trabalho “Irão subsidiar a parte do salário do empregado que foi suspenso ou está reduzido, observado o limite do seguro-desemprego (R$ 1.813,00)” apresenta Sabrina.

A redução de salário e jornada funcionam da seguinte forma: o empregador pode reduzir proporcionalmente estes em 25%, 50% ou 70% pelo prazo já mencionado, o restante do pagamento fica sob responsabilidade do governo. Então o patrão deve comunicar ao Ministério da Economia em até dez dias a partir da data do acordo.

E então, “Se este prazo não for respeitado, fica sob responsabilidade do empregador efetivar o pagamento da remuneração e os encargos sociais incidentes sobre o valor complementar”, conta a advogada.

Ainda, alerta a advogada que o empregado que teve seu contrato de trabalho suspenso e/ou com jornada reduzida passa a ter reconhecida a garantia provisória no emprego pelo empregador, em período igual ao que seu contrato de trabalho foi incluído no Programa Governamental.




Dra. Sabrina Marcolli Rui - nAdvogada em direito tributário e imobiliário
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(41) 3077-6474
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Fim da pandemia pode acabar com direitos como Vale alimentação, Vale refeição e Plano de saúde a empregados


Ao aprovar a Lei 14.020/2020, o presidente Jair Bolsonaro vetou o inciso IV do Artigo 17 da norma, que trata de benefícios previstos em convenções e acordos coletivos. Milhares de trabalhadores em todo o Brasil podem ficar sem benefícios.


A Lei 14.020 de 6 de julho de 2020, oriunda da conversão da Medida Provisória no. 936, sancionada recentemente pelo presidente Jair Bolsonaro, pode representar o fim dos tão almejados benefícios a milhares de trabalhadores brasileiros com o fim da Pandemia causada pelo Coronavírus. Entre os benefícios enquadram-se vale alimentação, vale refeição e planos de saúde.

Ao ser sancionada, a Lei 14.020/2020 mantém as principais regras da MP 936 quanto às possibilidades de acordo individual para redução de jornada e salário ou para suspensão do contrato de trabalho. Entretanto, com o veto do inciso IV do Artigo 17 da norma, impede a ultratividade das normas tratadas em convenções coletivas ou acordos coletivos, ou seja, a sua aplicação posteriormente ao fim de sua vigência.

“Traduzindo, esses benefícios acordados entre empresas e sindicatos laborais só valem se houver negociação. Durante a pandemia, a empresa pode manter, por mera liberalidade, os benefícios aos empregados; porém, decretado o fim da pandemia, o veto à ultratividade do que foi tratado permite que sejam retirados os benefícios e direitos caso não haja convenção ou acordo coletivo vigente”, explica Fábio Zanão, advogado especialista em Direito Trabalhista e sócio-fundador do escritório Zanão e Poliszezuk Advogados.

Ele lembra a realidade trazida pela pandemia, em que diversos empregados estão exercendo suas atividades de casa e administrando gastos extras com alimentação, por exemplo, sofrendo para manter o equilíbrio financeiro, mas a situação é que se o sindicato não conseguir manter os benefícios como o vale refeição e vale alimentação através de instrumento como a convenção coletiva ou acordo coletivo, a empresa pode sim retirar.

A exceção, comenta o especialista, fica justamente para o caso de empresas que oferecem os benefícios sem qualquer acordo previsto em convenção: neste caso, com o fim da pandemia, elas não poderão retirar os benefícios pois estará incorporado ao contrato individual do trabalhador.

De acordo com Zanão, desde 2017, quando houve a Reforma Trabalhista, a legislação já previu o fim da ultratividade dos acordos e convenções. Sendo assim, o que antes prorrogava-se automaticamente até que nova norma vigorasse, passou a depender de negociação coletiva e, na ausência de instrumento normativo vigente, as empresas não são obrigadas a oferecer aos colaboradores benefícios previstos em acordos ou convenções vencidas, tais como o plano de saúde, vale alimentação ou vale refeição.

“Na verdade, é uma recomendação de sindicatos e entidades de classe que busquem negociar diretamente com as empresas, nas hipóteses de não serem frutíferas as negociações com as entidades patronais, de forma a se garantir direitos historicamente conquistados e também porque, de certa forma, tais benefícios não deixam de ser um atrativo extra para contratação de talentos”, assinala. “Mas acredita-se que devido aos problemas financeiros vivenciados pelas empresas com esta crise, o governo deve estimular negociações dos benefícios para que as empresas consigam reduzir seus custos e evitar demissões”.




Zanão e Poliszezuk Advogados

Ação na rodovia Castello Branco orienta caminhoneiros sobre segurança no trânsito




Iniciativa realizada pelo Sest Senat em parceria com a CCR ViaOeste sensibiliza os caminhoneiros sobre a importância de dirigir com prudência e responsabilidade


Os caminhoneiros que trafegam pela rodovia Castello Branco estão recebendo orientações sobre segurança no trânsito através de uma ação promovida pelo Sest Senat (Serviço Social do Transporte e Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte) em parceria com a CCR ViaOeste. A iniciativa acontece entre hoje (13/07) e a próxima sexta-feira (17/07) no Posto Geral de Fiscalização localizado no km 74 da rodovia, em Itu. 

O foco é chamar a atenção dos motoristas para a importância de trafegar pelas rodovias com prudência e responsabilidade e, assim, evitar acidentes. Além das dicas de segurança, as equipes do Sest Senat também estão apresentando aos caminhoneiros os benefícios e cursos oferecidos pelos dois serviços. Os motoristas que participarem da ação irão ganhar brindes, como uma camiseta e sabão em barra. 

“Iniciativas como esta são muito importantes para reforçar aos caminhoneiros a constante preocupação com a segurança no trânsito. Respeitar os limites de velocidade de cada rodovia, manter distância entre os veículos, usar cinto de segurança, realizar pausas para descanso, não falar ao celular enquanto dirige e manter-se focado na direção são cuidados fundamentais para os condutores”, enfatiza o coordenador de tráfego da CCR ViaOeste, Joelson Ferreira. 


Serviço:

Orientação de segurança no trânsito
Local: km 74 da rodovia Castello Branco, em Itu
Data: de 13 a 17 de julho
Horário: dias 13, 15 e 17 – das 8 às 12 horas e nos dias 14 e 16, das 12 às 16 horas




Condições das Rodovias (24h) – 11 | 2664 6133 / 2664 6102 



A ajuda do Coaching em relação ao Coronavírus


Em tempos de pandemia devemos nos desafiar a enxergar novas oportunidades no âmbito profissional

Diante o atual cenário em que vivemos com o COVID-19, e a economia parada em prol do isolamento social, se tornou de extrema importância a todos, a reflexão afim de descobrir o que poderemos realizar com nossas habilidades profissionais e com a ajuda do Coaching, visualizar novas oportunidades.

“Se pensarmos de forma racional, veremos claramente as oportunidades para desaprendermos o que fazíamos de limitante e buscarmos novas maneiras de nos organizar, de sermos produtivos e empreendedores” Comenta Penha Pereira, Economista e Master coach.

De resultado quase que imediato ao Coronavírus, nasceu também a crise empreendedora, um desdobramento da nova revolução industrial, que vem trazendo benefícios e novas lições a serem aprendidas.

“Todos nós, em relações profissionais, em nosso meio empresarial, com nossos colaboradores e trabalhadores, podemos aprender novos ensinamentos e nos reformular perante a atual situação” afirma a Coach.

“E vale lembrar que, quanto mais tivermos o privilégio do conhecimento, mais seremos responsáveis pelas mudanças de atitudes que os próximos terão, respeitando os “mapas” de cada um, que é um princípio básico do Coaching e da PNL” finaliza.

O Coaching e a PNL por serem processos altamente interativos, e que possibilitam, a partir de técnicas de auto valorização, uma pessoa indecisa ou tímida a se redescobrir, melhor enxergar o seu futuro e se superar sempre, são um grande auxílio neste momento

O profissional que atua nesta área vem a ser de crucial importância para que, neste instante de tantas dúvidas, as quais limitam a maioria das pessoas, ele expresse de melhor maneira:

As melhores oportunidades no trabalho, que se revelou como pode ser flexível e adaptável, para não se perder o foco no desenvolvimento do país, junto com a responsabilidade sócio ambiental.

Como gerenciar o trabalho remoto e criar políticas e códigos de conduta em tempos de home office tão presente.

Como fazer gestores tornarem-se mentores de suas equipes, fazendo-as entenderem o valor do trabalho de cada um pelo sucesso de todos.

Como criar e absorver as inovações tecnológicas com a finalidade de tornar mais fluida e eficiente a produção em um novo âmbito.

 “Fazendo com que a pessoa e a corporação, passem a enxergar claramente as oportunidades no contexto empresarial e na vida” informa Penha Pereira.





Penha Pereira - Economista, Master Coach e gestora de carreira


Volta ao trabalho: 4 problemas com a Lei Trabalhista após a quarentena


De uma hora para outra surgiram legislações trabalhistas provisórias que foram de encontro com os princípios protetores do direito do trabalho, contra a própria CLT e até mesmo opostos a Constituição Federal, o que trouxe transtornos tanto para os empregadores quanto trabalhadores; especialista esclarece as principais dúvidas e reclamações trabalhistas neste sentido


Com as mudanças no mercado de trabalho devido a contaminação pelo covid-19 muitas empresas tiveram que desligar colaboradores, se reinventar para o trabalho remoto ou até mesmo fechar as portas. Em meio a essa crise atípica, a Legislação Trabalhista sofreu uma série de mudanças - seja pela implementação do home office, redução nos salários, faltas justificadas, demissões, entre outras medidas. Com a possível volta de um “novo normal” profissionais se questionam sobre seus direitos e deveres neste cenário. 

Um exemplo que pode ser observado foi o caso da Universidade Uninove que demitiu professores por meio de uma plataforma online. De acordo com a Dra. Flavia Eadi de Castro, head de direito do trabalho da RGL Advogados é preciso que as empresas, mesmo as de grande porte, sigam regras que prezam pela segurança de seus colaboradores. “Aconteceram muitas mudanças, diversos colaboradores entraram em férias, houve a suspensão de contratos, redução de jornada, fechamento de estabelecimentos comerciais, escolas com aulas em EAD, entre outras questões que impactam a todos de uma maneira geral.  Por isso, é necessário analisar como essa interferência aconteceu em cada caso e tomar decisões preventivas para assegurar os funcionários, mesmo em caso de demissões”, explica. 

Abaixo, a especialista esclarece os principais problemas com a lei trabalhista que podem acontecer após a quarentena. Confira: 


1- Falta de contrato: um dos erros mais comuns é achar que as medidas provisórias instituídas pelo governo durante a pandemia teriam força automática, sem qualquer orientação jurídica. “Para qualquer mudança é preciso adaptar o contrato do colaborador, ou incluir um termo aditivo ao contrato de trabalho, especificando o que mudou, além de observar as regras de cada uma destas modalidades, informações ao sindicato, ao ministério da economia, caso contrário, não há validade alguma, e certamente isso trará problemas futuros para estas empresas”, diz a advogada.


2- Falta de comunicação nos prazos:  de acordo com a MP 927, atualizada, com a chegada do novo coronavírus, define o vírus como uma possível doença ocupacional e traz a atuação mais rigorosa de auditores fiscais do trabalho. Já a MP 936, que em breve espera-se virar Lei, o Supremo Tribunal Federal permitiu a realização de acordos individuais para suspensão dos contratos, redução da jornada de trabalho, dispensando o aval de sindicatos em algumas situações. “É preciso que os empregadores se mantenham atentos a essas mudanças e que comuniquem seus funcionários sobre a aplicação de férias ou data para retornar ao trabalho comum, sempre respeitando os prazos das novas medidas. Se isso não ocorrer de forma clara, podem sofrer processos trabalhistas”, complementa.


3- Ausência de medidas de segurança: com a flexibilização da quarentena, alguns escritórios e comércios já voltaram a trabalhar, mesmo que com algumas restrições. “Assim, aqueles que não oferecerem equipamentos de proteção como máscaras, luvas (quando necessário), álcool gel e higienização de ambiente, certamente enfrentarão problemas se o colaborador adquirir o covid-19 - o que poderá ser um passo para ser declarada a doença ocupacional”, esclarece.


4- Ausência de banco de hora individual: uma das formas de evitar demissões em massa com a crise, foi a possibilidade da compensação da jornada por meio de banco de horas. “Esse regime permite que o funcionário compense o tempo de paralisação das atividades na pandemia na retomada, adicionando mais duas horas diárias, com compensação até 18 meses, como está na MP 927. “Seguindo o que já era estabelecido na CLT, as empresas que optarem por esse modelo, precisarão aplicar o banco de hora individualmente para cada colaborador. Não podem simplesmente na retomada falar que a pessoa precisará ‘pagar’ as horas que não foram trabalhadas anteriormente, é preciso de um documento controlando tudo, além de avisar o colaborador previamente”, explica. 

Para finalizar, a head em Direito do Trabalho na RGL Advogados comenta que não é possível prever como ficará daqui para frente, tudo ainda está muito incerto e inseguro para todos. “Sendo assim, é preciso usar o bom senso nas decisões a serem tomadas para que não ocorram ainda mais prejuízos tanto para as empresas quanto para os empregados. Talvez agora, seja um momento para as corporações contarem com a ajuda de uma assessoria jurídica especializada, para manter os direitos de seus funcionários em dia e fazer mudanças nas políticas internas da empresa, mesmo com essas mudanças”, conclui.



RGL Advogados

Zuckerberg e a arte da negociação


O criador do Facebook é um exemplo em realizar grandes transações

Mark Zuckerberg, dono de uma das maiores redes sociais do mundo: o Facebook, adquiriu o Whatsapp em 2014 num grande negócio, o mais impactante da última década. Anos depois, o negócio se mostrou um sucesso, o Whatsapp duplicou o número de 450 milhões para quase um bilhão de usuários - e o lucro disparou.

Além da capacidade de inovar, Zuckerberg é conceituado também no seu trabalho como negociador. A maneira que ele conseguiu juntar as maiores concorrentes da sua primeira rede social para si, o tornou um exemplo no ramo da negociação.

A partir do método de estudo PNL (Programação Neurolinguística) é possível elaborar uma estratégia adaptada e convencer mais pessoas.

A primeira regra para negociar bem é provocar o direcionamento de percepção, esse é o desafio central da negociação. O bom negociador deve ter em mente que do outro lado existe um indivíduo com posicionamento formado, sendo assim, a sua principal missão será provocar um direcionamento de percepção em torno de um conceito previamente construído. Com isso, o desafio é estabelecer um envolvimento que possibilite um acordo favorável ideal para o negociador.

Em seguida, é preciso lembrar que para negociar bem devemos saber ouvir. Uma das formas de provocar a mudança de percepção surge graças ao desenvolvimento do autocontrole. Quanto maior for o interesse na negociação, maior deve ser o autocontrole. Controle a ansiedade e o desejo de falar ininterruptamente. Transmita tranquilidade e, especialmente, saiba ouvir o seu interlocutor. É ouvindo, primeiramente, que você colherá as informações que darão o direcionamento para as suas argumentações e que possibilitará uma mudança de postura do seu interlocutor em relação aos posicionamentos já fixados. Dessa forma, a tendência é a de que o interlocutor quebre uma barreira de defesa e aceite iniciar um diálogo com o negociador. Utilizando os conceitos da PNL (Programação Neurolinguística), é possível treinar essa percepção e conseguir esse autocontrole tão necessário para futuras negociações.

Outra regra importantíssima é que o ambiente da negociação potencializa o autocontrole. Uma negociação é feita de detalhes e além do autocontrole até mesmo o ambiente onde esse processo é realizado pode influenciar nos resultados esperados. O local do encontro deve passar segurança para o negociador a fim de possibilitar um maior controle da situação e domínio das suas argumentações.

A quarta regra é usar o conhecimento como fonte da mudança de percepção. Numa sequência, o conhecimento gera argumentação que gera convencimento que, por último, gera mudança de percepção. O conhecimento é um forte aliado em um processo de negociação, pois transmite a tranquilidade necessária para o desenvolvimento de um relacionamento.

Seja criativo, pois ao estar pessoalmente com o seu interlocutor você poderá perceber que um plano previamente traçado poderá não se adequar a determinadas situações, por isso, tenha sempre alternativas. Não existe uma fórmula pronta para uma negociação, pois do outro lado existe um ser humano defendendo também os próprios interesses. Sendo assim, algumas mudanças poderão ocorrer no meio do caminho e a criatividade, muitas vezes, será um diferencial. Tenha sempre um plano B ou até mesmo um plano C.

Por último, afirma Madalena Feliciano, hipnóloga e gestora de carreira, lembre-se de estabelecer uma zona de aceitação é fundamental. Ter um segundo plano em mente em casos de necessidade é importante, mas é necessário manter o foco em seus objetivos. Sendo assim, o negociador deve ter previamente estabelecido uma zona de aceitação que é o nível máximo que pode ceder para fechar um acordo.

Para desenvolver a atividade de negociar bem e compreender o relacionamento com nossos interlocutores, o treinamento a partir do método da PNL e utilizado pela IPC, é referencial no desenvolvimento pessoal e profissional, além do aperfeiçoamento da inteligência emocional e da capacidade de resolver conflitos e tomar decisões. 






Madalena Feliciano - Gestora de Carreira e Hipnóloga
Professor Aprígio Gonzaga 78, São Judas, São Paulo - SP.


Pandemia alerta para melhor gestão do dinheiro



Pesquisa revela que a coronacrise pegou muita gente de surpresa e sem reservas para enfrentar o período. Momento é oportuno para falar sobre educação financeira com crianças


Períodos de recessão como o que o país e o mundo enfrentam atualmente podem ser bastante propícios para reforçar a importância da educação financeira. Uma pesquisa realizada no Reino Unido aponta que 20% das pessoas acredita que a pandemia que tomou conta do mundo serviu como um alerta para gerenciar melhor o dinheiro no futuro. Entre os entrevistados, 30% se disseram despreparados financeiramente para enfrentar os reflexos da crise provocada pela pandemia e 38% afirmaram que pretendem começar a poupar e a fazer reservas para situações de emergência. 

A falta de uma cultura que priorize a disciplina financeira das pessoas com seus próprios orçamentos decorre do fato de que não é comum tratar do assunto já na infância, mostrando para crianças e jovens a importância de se poupar e saber gerenciar bem o dinheiro. De acordo com o consultor financeiro Gustavo Cerbasi, reverter esse quadro passa, obrigatoriamente, pela educação que crianças e jovens recebem desde cedo sobre o tema. "Uma educação melhor vai formar cidadãos melhores e mais conscientes. Se não houver uma educação financeira que prepare melhor os indivíduos para negociarem melhor, para entenderem melhor como gerenciar o seu dinheiro e aproveitar oportunidades, nós vamos perpetuar um sistema desigual", explica Cerbasi.

Segundo o especialista, a educação financeira abrange um conteúdo que os pais atuais não tiveram em seu tempo de escola. "Em muitos casos, os pais se preocupam com as notas de português, matemática e não estão preocupados com os conceitos de educação financeira que vêm da escola, tratando o tema como algo complementar. É preciso fazer com que a educação financeira seja envolvente a ponto de conquistar toda a família", reforça Cerbasi. Para ele, o caminho para conseguir isso é a conscientização. "Consciência gera desconforto e o desconforto gera a ação necessária para a transformação", destaca Cerbasi. 

O consultor ainda alerta que adotar um conteúdo programático sobre o tema nas escolas faz com que o aluno leve para casa orientações que, às vezes, faltam aos pais. "São informações, conhecimentos que podem provocar mudanças para que o próprio planejamento familiar seja alterado, para melhor". Esse trabalho com crianças deve ser iniciado de forma lúdica e com aplicações práticas. Educadores devem despertar essa consciência mostrando às crianças e jovens como os adultos podem perder dinheiro e ver suas vidas limitadas e quase sem oportunidades por falta de uma educação financeira precoce.

De acordo com a proposta incluída na Base Nacional Comum Curricular, a educação financeira deve ser uma matéria transversal, com um conteúdo programático que não seja missão apenas do professor ou da disciplina A, B ou C. É preciso uma programação colegiada, com vários professores, para alinhar a distribuição desse conteúdo em várias disciplinas. Gustavo Cerbasi falou sobre educação financeira em evento online promovido pela Conquista Solução Educacional, voltado a escolas conveniadas. O tema - educação financeira - é um dos pilares da proposta pedagógica da Conquista, com materiais didáticos exclusivos sobre o assunto.

Confira algumas dicas que podem auxiliar na educação financeira das crianças neste período:


Entre 2 e 3 anos: eles podem ainda não compreender os conceitos financeiros, mas podem se familiarizar com as moedas, aprendendo a distingui-las. Circule moedas com diferentes valores e tamanhos em cores distintas e faça associações. Supervisione a atividade para evitar que as crianças levem as moedas à boca. Outra dica é promover o lado lúdico por meio de brincadeiras que simulem o comércio.


Entre 4 e 5 anos: nessa idade, as crianças já observam os pais ao realizar pesquisas de preços, por exemplo. Incentive seu filho a olhar as propagandas e o ajude a procurar os menores preços. Para estimular o lado lúdico em casa, simule um jantar em restaurante e defina as posições – quem arruma a mesa, quem serve, quem paga a conta, quem recebe o pagamento pela refeição.



Entre 6 e 8 anos: nessa fase, muitas famílias já atribuem um determinado valor para as crianças, como mesada. Aproveite o momento e ensine seu filho a poupar. Mostre o aplicativo do banco, explique como funciona, a importância de se manter o equilíbrio entre o que entra e o que sai da sua conta. Se achar que é muito cedo para abrir uma conta para o filho, faça um cofrinho para ele.


Entre 9 e 12 anos: esse é um bom período para ensinar noções de preço e qualidade. Para isso, estimule as crianças a comparar produtos, a ler rótulos, a comparar preços por peso, tamanho e gramatura. Vale também promover um pequeno bazar ou brechó com coisas que não se usa mais ou que são passíveis de troca, a fim de estimular a noção de valor e responsabilidade.


De 13 a 15 anos: esse é um momento interessante para acompanhar e discutir o noticiário econômico com os jovens, fazendo-os refletir sobre diferentes cenários econômicos que possam impactar em algo de seu interesse. É um momento importante também para aprender a organizar orçamentos, planilhar custos, despesas fixas e extras.


A partir dos 16 anos: nessa idade, o jovem já pode trabalhar com cartões pré-pagos de celular ou cartões de banco com valor armazenado, mas é importante que os pais sempre conversem com os filhos sobre a necessidade do respeito ao orçamento. O momento também é propício para estimular o engajamento do jovem em alguma causa humanitária com a qual ele se identifica, dividindo um pouco do que tem e compreendendo também sobre responsabilidade social.




Conquista Solução Educacional

Especialistas comentam as mudanças com o adiamento do calendário das eleições deste ano


Com o objetivo de preservar a segurança dos eleitores e todos os envolvidos, várias alterações foram aprovadas


Em razão da pandemia do novo coronavírus, o Congresso Nacional, por meio da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/2020, aprovou a mudança do calendário das eleições municipais de 2020. Com a alteração, as novas datas oficiais passam a ser 15 de novembro (1º turno) e 29 de novembro (2º turno) – o calendário original previa as datas de 04 e 25 de outubro. Por ser uma medida excepcional, a decisão só é aplicável este ano.

A aprovação da medida foi realizada com o objetivo de preservar a segurança dos eleitores e evitar a realização das eleições em um período em que ainda não existe consenso sobre as condições sanitárias. Mesmo com a definição destas novas datas, em municípios onde a crise de saúde ainda não esteja resolvida, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderá prorrogar o pleito ainda mais, até 27 de dezembro.   

Especialista em Direito Constitucional e Eleitoral, o professor Acacio Miranda Filho considera oportuna a edição da PEC para garantir a segurança jurídica do processo democrático, uma vez que a manutenção das datas anteriores poderia ocasionar a elevação dos índices de abstenção, colocando em dúvida a representatividade dos eleitos. “ A decisão é fundamental, especialmente por conta da preocupação com a segurança dos eleitores e da preservação da lisura do processo eleitoral”, aponta Acácio. 
Outras alterações, também no sentido de evitar ao máximo as aglomerações, são a autorização para partidos políticos realizarem convenções e reuniões virtualmente, para a definição e formalização de candidatos e coligações, o julgamento das prestações de contas somente em 2021 e o julgamento das ações eleitorais às vésperas do recesso de final de ano. 
Sobre as propagandas eleitorais, o professor acredita que o espaço virtual ganhe ainda mais relevância, uma vez que as pessoas estarão pouco dispostas ao contato físico, em ações como carreatas. “É importante ressaltar que, pela primeira vez, teremos a criminalização da “boca de urna virtual”, que corresponde ao envio de cards nas 24 horas anteriores ao pleito”, informa.  
Sócio do escritório Castro Oliveira Advogados e também especialista em Direito Eleitoral, José Manoel Viana de Castro Neto aponta que o TSE suspendeu os efeitos dos cancelamentos de títulos eleitorais. “Mas isso tem caráter temporário, apenas para permitir o voto de quem não conseguiu realizar a biometria. Logo após, se não for realizada a biometria pelo eleitor, o cancelamento do título deverá ser mantido”, alerta o advogado.

Além disso, José Manoel alerta que outros aspectos deverão ser alterados nestas eleições, por causa do momento atípico. “Deverão ser estabelecidos horários estendidos para a votação e também horários exclusivos para os eleitores que se enquadrem nos grupos de risco, sempre com o objetivo de evitar, ao máximo, qualquer tipo de aglomeração nas zonas eleitorais. Será um grande desafio”, finaliza o especialista.







 Acacio Miranda da Silva Filho - Doutorando em Direito Constitucional pelo IDP/DF. Mestre em Direito Penal Internacional pela Universidade de Granada/Espanha. Cursou pós-graduação lato sensu em Processo Penal na Escola Paulista da Magistratura e em Direito Penal na Escola Superior do Ministério Público de São Paulo. É especialista em Teoria do Delito na Universidade de Salamanca/Espanha, em Direito Penal Econômico na Universidade de Coimbra/IBCCRIM e em Direito Penal Econômico na Universidade Castilha - La Mancha/Espanha. Tem extensão em Ciências Criminais, ministrada pela Escola Alemã de Ciências criminais da Universidade de Gottingen, e em Direito Penal pela Universidade Pompeu Fabra.



José Manoel Viana de Castro Neto - bacharel em Direito pela Universidade Salvador – UNIFACS (2009). Pós-Graduado em Direito Processual Civil pela Fundação Faculdade de Direito da Bahia. Pós-Graduado em Direito Eleitoral pela Fundação César Montes – FUNDACEM/UNIBAHIA. MBA em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas – FGV. É sócio do escritório Castro Oliveira Advogados.



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