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terça-feira, 28 de agosto de 2018

Informações confusas podem eliminar chances de ser contratado


A Luandre, maior consultoria de RH do Brasil, chama a atenção para a alta taxa de exclusão automática de candidatos, que pode chegar a 80%, pelos motivos apontados acima


No segundo trimestre de 2018, faltou trabalho para 27,6 milhões de pessoas no Brasil, segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). Também destaca-se a taxa de desalento recorde de 4,8 milhões de pessoas que deixaram de procurar emprego, um resultado superior ao do primeiro trimestre (4,6 milhões) e bem maior que o do mesmo período no ano passado, quando a taxa já era bem alta (4 milhões).

A alta da população desalentada no Brasil chama a atenção porque a rigor são pessoas que não apresentam nenhum motivo físico ou psicológico para não trabalhar, apenas cansaram de ouvir negativas após as entrevistas ou de nem serem chamadas para os processos seletivos.

Francisca Silva, consultora de Recursos Humanos da Luandre, consultoria que atende 200 das 500 maiores empresas do país, lembra que, apesar do alto número de desempregados, as especialistas da empresa estão com dificuldade para encontrar candidatos ideais para algumas vagas e um dos grandes motivos é a grande parte dos candidatos não preenchem o cadastro corretamente: "Chegamos a descartar 80% dos currículos para cada processo seletivo que aparece, não porque as exigências são muitas, e sim porque muitas vezes não temos os dados necessários para analisar o perfil. Há casos em que a pessoa não deixa nem e-mail, nem telefone, ou não atualiza, em caso de mudança de número". 

Outra dificuldade relatada pelas especialistas em RH da Luandre é a falta de atenção ao local de trabalho. Segundo ela, muitos se candidatam a vagas em outros estados, cidades ou regiões e não respeitam a indicação sobre local de moradia. "Há vagas que exigem que a pessoa more com fácil acesso, em determinada região, por exemplo. Não é uma preferência, é uma exigência".
Segundo Francisca, muitos se candidatam a cargos para os quais não possuem nenhuma experiência ou formação: "Ele acredita que consegue efetuar aquela função, mas na grande maioria das vezes sua experiência profissional e acadêmica está muito longe do exigido pelo cliente.".

Além destas questões na pré-seleção, preocupa também o não comparecimento aos processos, que em períodos como o Carnaval chega a 80%, mas se mantém alto durante o ano, 50% em média. 

Vale lembrar que na Luandre, apesar dos dados apresentados pelo IBGE, houve crescimento de mais de 40% na quantidade de ofertas de vagas neste primeiro semestre, principalmente nas áreas de varejo, logística e saúde, para todas as posições. 

Dada a dificuldade com os CVs, as especialistas da Luandre apontam cinco dicas para quem não desistiu de procurar emprego:


1. Atualizar todas as informações sempre

Lembre-se de alterar endereço, telefone e atualizar suas experiências, detalhando sua função e atividades.


2. Atentar para o local da vaga

Não adianta se candidatar a vagas em outros estados ou em locais que são longe do seu endereço caso a empresa especifique que é necessário ter fácil acesso.


3. Nunca esquecer de pôr suas informações pessoais

E-mail e telefone são fundamentais, caso contrário o recrutador não tem como entrar em contato.


4. Não ter preguiça de detalhar sua formação e experiência

Pode ser que a pessoa tenha o perfil para a vaga, mas muitas vezes ela não preenche suas últimas experiências, detalhando suas atividades. Muitos candidatos são reprovados por isso.


5. Ser claro sobre o interesse na vaga

Caso seja chamado para uma entrevista é melhor ser claro sobre o interesse e, principalmente, mostrar como você poderá desempenhar bem a função exigida. Cite soluções e experiências que você já viveu para mostrar ao entrevistador que poderá fazer a diferença ao ser contratado.



Negociação Coletiva: como evitar a greve


 Especialista em Direito do Trabalho, o advogado Reinaldo Garcia explica as principais dúvidas de empresas e colaboradores sobre a medida


Em tempos de Negociação Coletiva, é comum - e já esperado - o embate entre empregadores, colaboradores e entidades sindicais durante o processo que definirá os novos acordos que irão vigorar nos meses subsequentes. O maior receio de tais negociações são as temidas greves gerais, que se instalam devido à falta de comunicação entre todas as pontas envolvidas na negociação.

De acordo com Reinaldo Garcia, especialista em Direito do Trabalho, e sócio da Guirão Advogados, as empresas devem estar preparadas para evitar surpresas indesejadas. Abaixo, o advogado lista as principais dúvidas sobre Negociação Coletiva, e apresenta dicas de como conduzir esse processo.


1) Qual o papel das Negociações Coletivas? 

Reinaldo Garcia: A Negociação Coletiva tem por finalidade estabelecer condições e cláusulas para um instrumento normativo, que regulará coletivamente as relações de trabalho de uma empresa ou grupo. Representam um conjunto de ações que antecedem a composição das regras que serão inseridas na Convenção Coletiva e/ou Acordo Coletivo.


2) O que é a Convenção Coletiva?

RG: A Convenção Coletiva ou Acordo Coletivo de Trabalho são documentos elaborados após o encerramento da negociação coletiva e possuem caráter normativo, pelo qual, ficam estipuladas as condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, abrangendo as relações coletivas e individuais.


3) Como são realizadas as negociações sindicais?

RG: As negociações sindicais são bastante complexas, não apenas pela duração, mas também pelo número de negociadores e a amplitude dos assuntos a serem tratados. Ou seja, um desses encontros pode contar mais de 50 pessoas, pertencentes a vários sindicatos e federações e que comumente não compartilham das mesmas opiniões. Ao final da reunião, o acordo pode contar com mais de 30 páginas contendo inúmeras cláusulas, envolvendo questões salariais, direitos humanos, assédio moral e sexual, questões de racismo, direitos sindicais e programas de benefícios das mais variadas ordens.


4) Qual a diferença entre Convenção Coletiva e Acordo Coletivo?

RG: A Convenção Coletiva é o acordo firmado entre o Sindicato Patronal e o Sindicato dos Empregados de determinada categoria. Já o Acordo Coletivo é o resultado de negociação firmada entre Empresa e Sindicato dos Empregados.


5) A pré-negociação é uma tática importante?

RG: Sim, e é preciso estabelecer princípios de constituição das reuniões de negociação. Ou seja, é mandatório que o local escolhido para a reunião seja neutro (nem na empresa, nem no sindicato). Além disso, a agenda deve contar com:

- Horário de início das reuniões;

- Intervalo para o café;

- Horário de término da reunião;

- Quantidade de participantes de cada lado;

- Local da reunião.

Essas ações ajudam a iniciar o contato entre as partes e demonstrar profissionalismo para que nenhuma atitude durante a negociação seja passional. A ética deve prevalecer desde os primeiros contatos entre os negociadores.


6) Quais são os requisitos legais para convenção coletiva ou acordo coletivo?

RG: A deliberação é de competência da Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim. Para sua validade é necessário o comparecimento em primeira convocação de 2/3 (dois terços) dos associados, se tratar de Convenção e dos interessados no caso de Acordo. Caso seja necessário uma segunda convocação por falta de quórum basta o comparecimento de 1/3 (um terço) dos trabalhadores. Apesar de se tratar de um requisito legal e que deveria ser fiscalizado pelo Ministério do Trabalho, é certo - e comum - que os Sindicatos não respeitam esta formalidade. Assim, para atender a interesses próprios, as assembleias que homologam uma greve ou sua continuidade, ou mesmo a formalização de um acordo coletivo, apresentam essencialmente aqueles elementos ligados às políticas e interesses da cúpula sindical. Por essa razão recomenda-se que as empresas incentivem que a maioria dos seus empregados compareçam às assembleias, para que a manifestação de suas vontades atenue a manipulação da direção sindical.


7) Qual a recomendação após o término da negociação, momento em que as partes finalizam e elaboram o acordo coletivo ou a negociação coletiva?

RG: Após o término da negociação, é recomendável que seja firmado um termo contratual. Neste caso, é importante que o documento possua:

I – Designação do sindicato convenentes ou empresas acordantes;

II – Prazo de vigência; não poderá ultrapassar 2 (dois) anos

III – Categoria ou classe dos trabalhadores;

IV – Os ajustes que regerão as relações individuais;

V – Normas para conciliação em caso de divergência futura;

VI – Disposição sobre prorrogação ou revisão total ou parcial;

VII – Direitos e Deveres dos empregados e da empresa;

VIII – Penalidades pelo não cumprimento do pactuado;


8) Qual comportamento deve ser adotado em dias de negociação para evitar a greve?

RG: Durante o período de negociação, um dos grandes receios das empresas são as movimentações para que greves sejam realizadas. Tal comportamento é motivado como técnica de intimidação por parte dos sindicatos. Por outro lado, os trabalhadores afirmam que uma medida drástica auxilia para que as solicitações sejam ouvidas. Portanto, é imprescindível que todos os envolvidos sejam éticos durante suas solicitações e práticas. A dica para esse caso é: razão e emoção caminham de mãos dadas nessas negociações e é preciso equilíbrio para tomadas de decisões.






Reinaldo Garcia do Nascimento - Nascido  em  São  Caetano  do  Sul,  Reinaldo Garcia do Nascimento atua como advogado desde 2005 (OAB/SP- 237.826). Pós-Graduado em Direito e Processo do Trabalho pela Escola Paulista de Direito - EPD, é sócio e responsável pela área trabalhista e relação sindical do escritório Guirão Advogados (www.guirao.com.br). Além disso, Reinaldo é um exímio palestrante com temas sobre Relação Sindical, Reforma Trabalhista e Assédio Moral.


5 dicas para parar de fumar


Segundo o Ministério da Saúde, mais de 20 milhões de brasileiros são fumantes, mesmo com  a queda de 36% entre 2006 e 2017. No Dia Nacional de Combate ao Fumo, a Sociedade Brasileira de Medicina de Família orienta sobre como largar o vício e melhorar a saúde

 
O tabagismo é doença grave que causa mais de 50 problemas de saúde nos indivíduos que fumam ativamente e também de forma passiva. Com foco no Dia Nacional de Combate ao Fumo, datado em 29 de agosto, a Sociedade Brasileira de Medicina de Família orienta sobre como largar o vício que provoca câncer de pulmão ou da face, doença cardiovascular, infarto, AVC (acidente vascular cerebral) e enfisema pulmonar, dentre outros. Já para os fumantes passivos, os sintomas podem ser ocorrência de cefaleia, alergias e aumento da pressão arterial. 

“Está comprovado que o tabagismo é responsável por 25% das mortes por angina e infarto do miocárdio, 90% dos casos de câncer no pulmão, 25% das doenças vasculares (entre elas, derrame cerebral) e 30% das mortes decorrentes de outros tipos de câncer (de boca, laringe, faringe, esôfago, estômago, pâncreas, fígado, rim, bexiga, colo de útero, leucemia) e 90% dos casos de câncer de pulmão ocorrem em fumantes”, explica Sonia Martins, coordenadora do Grupo de Trabalho de Problemas Respiratórios da SBMFC.


Confira 5 dicas para parar de fumar 


    Recomenda-se que, sempre que possível, os pacientes tabagistas em processo de cessação devem ser acompanhados por uma equipe de saúde para um suporte adequado, o que resulta em maior taxa de sucesso no tratamento;

    Para pessoas que não têm acesso ao acompanhamento de uma equipe de saúde o mais importante é que sejam orientados quanto aos principais sintomas da síndrome de abstinência, a duração destes sintomas, e sobre o manejo das crises de fissura. A síndrome de abstinência é uma intensa resposta do organismo à ausência de nicotina. Esta reação é uma readaptação natural do organismo a novos hábitos de vida. Os principais sintomas são: irritabilidade, ansiedade, insônia, tremores, fadiga, dores de cabeça, tosse, sensação de garganta seca, constipação intestinal, azia, gastrite e coriza. As manifestações são individualizadas e podem variar de pessoa para pessoa;

    A duração dos sintomas é variável, mas costuma ser mais intensa nas primeiras duas semanas e serem praticamente imperceptíveis após 6 meses. As crises de vontade intensa de fumar, chamadas de fissura, acontecem com frequência nos primeiros dias e vão ficando mais raras com o passar dos dias. É possível controlar as crises de vontade de fumar. A crise dura de 1 a 5 minutos, e a maior recomendação é lembrar que o desconforto vai durar apenas um curto período;

    Existem algumas dicas para enfrentar esses momentos sem ceder à vontade de voltar a fumar: Beber bastante água, respirar profundamente e com os olhos fechados e manter sempre à mão um "kit fissura". Alguns alimentos podem ser utilizados, como: cravo, canela, uvas passas, semente de abóbora ou casca de laranja seca torradas no forno, legumes crus (cenoura, erva-doce ou pepino cortado em palito), frutas, cristais de gengibre, balas e chicletes dietéticos, bolachas de água e sal e barras de cereal light;

    O tratamento psicológico é fator fundamental no tratamento do tabagismo. Isso porque o hábito de fumar é uma combinação de três dependências: química, comportamental e psicológica. A dependência psicológica é de difícil manejo sem o auxílio de profissionais capacitados. 


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