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sexta-feira, 23 de fevereiro de 2018
Sem reforma, regimes previdenciários no Brasil somariam deficit de R$ 9,23 trilhões
Além do rombo no setor previdenciário que passou de R$ 260 bilhões em 2017, segundo a Secretaria da Previdência do Ministério da Fazenda, outro número preocupa os gestores públicos. Segundo estimativa da Fazenda, a soma dos deficit do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e do Regime Próprio dos Servidores Civis da União (RPPS) pode chegar a R$ 9,23 trilhões, caso não haja uma reforma previdenciária.
Para ilustrar a dimensão do prejuízo, economistas fizeram a seguinte comparação: se esse valor (R$ 9,23 trilhões) fosse dividido entre todas as crianças e jovens brasileiros de até 25 anos, cada um acumularia uma dívida de R$ 110.274.
Avaliando a situação, o professor da PUC-Rio e economista da Opus Gestão de Recursos, José Márcio Camargo, afirma que a discussão sobre a reforma tem que ser retomada logo que encerre a intervenção federal no Rio de Janeiro. Segundo o especialista, o rombo é crescente e, quanto mais se espera, mais comprometido fica o sistema previdenciário. “O governo federal gasta, hoje, 57% de todas as despesas com aposentadorias e pensões. A reforma vai ter que ser feita. Em algum momento ela vai ter que ser feita. O sistema de aposentadoria brasileiro não e sustentável no curto prazo. E mais, quanto mais tempo demorar, mais dura vai ter que ser a reforma”, afirma.
Pela lei, a Constituição não pode ser alterada durante o período da intervenção. Logo, nenhuma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) pode ser aprovada, o que afetou o andamento da reforma da Previdência.
Ainda de acordo com o Ministério da Fazenda, em 2007, o prejuízo era de R$ 32,2 bilhões. Em 2016, esse valor subiu para R$ 239,5 bilhões. Ou seja, em nove anos, o rombo subiu 650%. O economista do Departamento de Assuntos Fiscais e sociais do Ministério do Planejamento, Arnaldo Lima, explica por que isso acontece.
“Incluímos 14,6 milhões de pessoas nos últimos 17 anos, aumentamos o valor e a duração do benefício. Ou seja, estamos incluindo mais pessoas, por mais tempo, com um valor maior”, ponderou o especialista.
Para tentar conter os gastos com a Previdência, o governo quer aprovar a reforma ainda este mês. Recentemente o relator da matéria, deputado Arthur Maia (PPS-BA), apresentou uma nova redação do texto.
Com poucas alterações em relação à última proposta, a principal mudança ficou por conta da inclusão de pensão integral para viúvos e viúvas de policiais mortos em combate.
#aposentadorias
Marquezan Araújo
Fonte: Agência do Rádio Mais
Estupro ou abuso sexual?
Está
em evidência o assunto de violência contra uma criança de oito anos, que gera
muitos alertas e deixa o público estarrecido, por ser um assunto pouco
explorado, principalmente no horário nobre. Porém é preciso esclarecer a
diferença entre estupro e abuso sexual de vulnerável.
Depois
de noticiada no início do ano a condenação do médico Larry Nassar a 175 anos de
prisão por abusos sexuais - ele era responsável da seleção de ginástica olímpica
dos Estados Unidos e abusou de mais de 100 meninas ao longo de décadas – agora
estamos vendo em rede nacional as consequências de um abuso sexual em criança.
No
caso do médico Nassa, ocorreu de forma continua em decorrência da falta de
apuração das denuncias feitas pelas crianças na época, as poucas famílias que
acreditavam tinham suas queixas arquivadas pelas autoridades locais.
No
Brasil o caso é tipificado no artigo 217-A, do código penal que tem a seguinte
redação: Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14
(catorze) anos - Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.
A
lei brasileira descreve conjunção carnal como sendo sexo propriamente dito, ou
seja, a penetração. Por outro lado, debate se instala quando a discussão é o
ato libidinoso, que seria todos aqueles atos que têm conotação sexual, como o
sexo anal, oral, introduzir o dedo ou um objeto na vagina ou no ânus da vítima,
passar as mãos nos seios ou nádegas etc.
No
Brasil, ainda incorre no crime que pratica tais descritos na lei com alguém
que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento
para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer
resistência. Estamos tratando neste caso do deficiente mental, da embriaguez,
por exemplo.
Muito
se acredita que o crime somente está presente com o uso de força, o que não é
verdade. Nestes casos, o consentimento ou não da vítima é irrelevante. Superior
Tribunal de Justiça editou a súmula 593 que diz claramente que o crime de estupro de vulnerável configura com a
conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo
irrelevante o eventual consentimento da vítima para a prática do ato,
experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o
agente. O ministro Felix Fischer pontuou que a súmula foi editada
pela Comissão de Jurisprudência com base em inúmeros procedentes da Corte. A
justiça já vinha entendendo desta forma, mesmo antes da edição da súmula.
Notasse ainda que, a pena pode ser agravada em algumas hipóteses.
No caso de lesão corporal de natureza grave, a pena pode chegar a 20 anos e, em
caso de morte, a 30 anos.
A
pena base de 7 reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos, pode ser majorada em
metade quando o abusador for ascendente, padrasto ou madrasta, tio,
irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, ou empregador da vítima ou por
qualquer outro título tem autoridade sobre ela, ou seja qualquer responsável
por uma criança, mesmo que de forma momentânea está sujeito as penas da lei.
De acordo com a BBC Brasil e Ministério da Saúde, 70% das vítimas
de estupro no Brasil são crianças e adolescentes. Em 2014, houve uma média
diária de treze denúncias de abusos de meninos e ocorreu um caso de estupro
notificado a cada 11 minutos.
Traçados tais parâmetros a grande controvérsia é quando a prática
dos atos libidinosos, ou seja, o que são atos libidinosos. Atos libidinosos
seriam aqueles que implicam contato da boca com o pênis, com a vagina, com os
seios ou com o ânus, aqueles que implicam manipulação erótica destes órgãos, os
que implicam introdução do pênis no ânus ou no contato do pênis com os seios, e
a masturbação mútua.
Em tese, o beijos na boca, inclusive com a língua, ou suaves
carícias, não seriam atos libidinosos. A manipulação não erótica, por meio de
mãos ou dedos, do pênis, da vagina, dos seios ou do ânus de outra pessoa não
configura ato libidinoso. Para apuração do ato libidinoso deve se levar em
conta a proteção integral ao vulnerável e a busca da lei em proteger a
dignidade sexual. Desta forma, um beijo com violência, pode caracterizar
ato libidinoso, ou seja, estupro.
Polêmico e constrangedor, o conceito final de ato libidinoso
apenas pode ser descrito levando em conta o caso concreto. No geral, a informação
mais importante é que o boletim de ocorrência, em regra é suficiente, para a
tomada imediata de providencias pelas autoridades policiais, bem como a
intervenção do Ministério Publico e a atuação da justiça. Pelo menos essa é a
regra. Quem cala consente.
Adriano Alves é advogado
criminalista, especialista em direito processual pela PUC (Pontifícia
Universidade Católica), em direito público pela Anhanguera e diplomado pela
Universidade San Buena Ventura de Medellín/Colômbia.
Seguro Viagem: conheça as principais reclamações dos viajantes em 2017 e saiba como evitar problemas
“Observe não só as coberturas principais, veja
nas entrelinhas”, sugere diretor do Affinity
No próximo mês de março as mudanças implementadas no que
tange à cobertura do seguro viagem completam dois anos, contudo, ainda são
muitas as dúvidas dos turistas em relação a este produto. Como consequência,
surgem problemas quando existe a necessidade de utilização do serviço
contratado. Em 2017, até o mês de novembro, a Susep, órgão supervisor e
regulador do setor de seguros, segmentos de Seguros Gerais, Previdência Aberta
Complementar e Capitalização, registrou 205 reclamações sobre o tema (veja
tabela).
José
Carlos de Menezes, diretor geral do Affinity, um dos principais
players do mercado, alerta para alguns tópicos que devem ser levados em
consideração na hora do viajante escolher o melhor plano. “Avalie qual o tipo
de cobertura você precisa. Vale a pena pesquisar o valor dos serviços médicos
no país de destino para ter uma ideia. Além disso, observe não só as coberturas
principais, veja nas entrelinhas”, ressalta Menezes.
De acordo com ele, as vantagens ofertadas podem auxiliar
em caso de cancelamento de viagem, assistência jurídica, extravio e atraso de
bagagem, medicamentos, assistência odontológica, repatriação, extensão de
internação hospitalar e de diárias em hotéis, passagem de ida e volta para um
familiar, por exemplo.
“Vale lembrar que alguns países exigem que os turistas
contratem um seguro para a viagem. A maior parte deles fica na Europa e é
signatária do Tratado de Schengen, que exige que o turista tenha um seguro
viagem com cobertura mínima de 30 mil euros”, salienta o executivo. O Tratado
citado inclui países como: Alemanha, Áustria, Bélgica, Dinamarca, Eslováquia,
Eslovênia, Espanha, Estônia, Finlândia, França, Grécia, Holanda, Hungria, Itália,
Irlanda, Islândia, Letônia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Noruega, Polônia,
Portugal, Reino Unido, República Tcheca, Romênia, Suécia e Suíça.
Para finalizar, José Carlos de Menezes orienta o turista
a conversar amplamente com o seu agente de viagem ou corretor antes de fechar o
seguro. “Comunicação é a chave para que não exista nenhum mal entendido depois.
Fale se pretende praticar algum esporte que possa trazer risco, por exemplo,
diga qual será seu roteiro, repasse cada detalhe. Um bom diálogo vai resultar
na contratação ideal e uma viagem tranquila, sem qualquer dor de cabeça”.
Tipo de Reclamações
|
Número de Reclamações
|
Percentual de Reclamações
|
Atraso no pagamento da indenização
|
76
|
31,07%
|
Negativa de indenização
|
41
|
20%
|
Divergência do valor da indenização
|
7
|
3,41%
|
Outros
|
81
|
39,51%
|
Total
|
205
|
100%
|
Fonte: Sistema de Reclamações da Susep 01/01/2017 a 30/11/2017
Affinity
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