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terça-feira, 31 de outubro de 2017

Reforma trabalhista pode favorecer as operações de varejo



 Advogado do Novoa Prado Consultoria Jurídica, Raul Monegaglia cita os principais pontos que merecem a atenção dos varejistas


Algumas modificações nas relações trabalhistas, fruto da reforma – que entra em vigor a partir do dia 11 de novembro – favorecerão as operações de varejo. Esta é a opinião do advogado da Novoa Prado Consultoria Jurídica, Raul Monegaglia, que coordena as áreas de Direito Empresarial, Imobiliário e Societário do escritório.

“A Reforma Trabalhista foi aprovada em julho e alterou por volta de cem artigos da CLT, a Consolidação das Leis Trabalhistas. Pensando exclusivamente no varejo, alguns pontos são de extrema importância e podem favorecer os negócios. São os que abordam as férias, intervalo, banco de horas, a rescisão sem precisar de homologação e o acordo entre as partes para demissão, além da remuneração”, resume Monegaglia. A seguir, ele comenta cada um desses tópicos. 


Férias fracionadas

As férias poderão ser fracionadas em três períodos, sendo que o primeiro deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os demais, a cinco dias corridos cada um. “Essa medida pode auxiliar o varejista na escala de férias dos funcionários”, ilustra o advogado. 


Intervalo

O intervalo poderá ser fracionado, respeitando o mínimo de 30 minutos para almoço. Se for concedido de maneira parcial, deverá ser pago somente o que foi suprimido, com acréscimo de 50%.  Monegaglia explica: “Se negociado entre as partes, o varejista poderá conceder intervalo de 30 minutos – permitindo que o  funcionário saia trinta minutos mais cedo ou chegue trinta minutas mais tarde. Se for concedido 30 minutos, mas não houver a compensação dessa hora, somente deverá ser indenizado o tempo suprimido, com acréscimo de 50%. A Justiça do trabalho costumava condenar a empresa a pagar o tempo total de intervalo, sem observar o intervalo realizado, ainda que parcialmente, pelo funcionário”. 


Banco de horas

O empregador poderá instituir um banco de horas por acordo individual, escrito, independentemente de homologação de sindicato, desde que a compensação das horas seja em até seis meses. Quando o acordo for verbal, a compensação será no mesmo mês. “Historicamente os sindicatos eram contra banco de horas. Essa alteração acaba com a intervenção do sindicato nesta questão, deixando somente entre as partes essa questão. Porém, mesmo essa acordo, deve seguir o regra geral estabelecida pela CLT”, esclarece o advogado.


Acordo entre as partes para demissão e rescisão sem homologação

Um contrato de trabalho pode ser encerrado por iniciativa do trabalhador e do empregador conjuntamente. Neste caso, serão devidos 50% do aviso prévio indenizado e multa do FGTS – o pagamento restante é integral. O funcionário poderá sacar 80% do seu fundo de garantia e não receberá seguro desemprego.

 O acordo tem validade independentemente de homologação por sindicato, desburocratizando o processo. Segundo Monegaglia, em algumas situações, o funcionário não se sentia mais motivado a trabalhar para determinado empregador, mas esperava ser demitido justamente para não perder os benefícios. Por outro lado, o empregador, observando essa falta de motivação, aguardava o funcionário pedir demissão. Isso é nocivo para ambos os lados. “Esse acordo vem para atender essa situação, com benefícios para ambos”, completa.


Ajuda de custo, auxílios variados, prêmios e abonos não integram a remuneração

Pagamentos extras sob formas de ajuda de custo, auxílio alimentação, viagens, prêmios e abonos são liberalidades concedidas pelo empregador a empregados ou grupos de empregados em função de um desempenho superior ao esperado no exercício de suas funções. A partir de agora, são benefícios que não integram a remuneração do empregado e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário. “Funcionários podem se sentir mais motivados com premiações em forma de bens, serviços ou valores em dinheiro. Antes, muitos empregadores não adotavam esta prática, justamente, porque levavam a um aumento da carga tributária e previdenciária”, justifica o advogado.


 

A gestão na advocacia: robô-advogado – e que fala em português – já é realidade



Sucesso na área jurídica em muitos países afora, a presença do robô de atendimento ainda engatinha no Brasil. Muitos escritórios relutam em implantar a tecnologia porque até agora o robô-advogado só escrevia, não “falava” em português. Mas a tendência é de mudanças, com a chegada no mercado de um novo assistente de inteligência artificial capaz de atender e responder rapidamente, em português do Brasil, 70% da comunicação com os clientes do escritório por meio de telefone, skype, chat, redes sociais e e-mail. Por meio do IBM Voice Gateway, que faz a integração aos sistemas telefônicos e serviços de atendimento em nosso idioma nativo, o robô está apto para fazer o primeiro atendimento com um cliente, marcar reuniões, dar informações processuais e responder questões diversas, de acordo com a especialidade da banca. A solução omnichannel – telefone, internet, rede sociais – vem ao encontro às necessidades atuais de comunicação e libera o tempo de advogados e funcionários para o verdadeiro propósito da advocacia: analisar processos, gerar novas teses, desenvolver conceitos e crescer.
Além de oferecer uma recepção de excelência desde a primeira ligação ou informação processual,  a implantação desse tipo de tecnologia no escritório promove uma verdadeira identidade de atendimento na relação cliente-advogado, uma vez que o robô – conhecido por BOT – é “ensinado e moldado” pelos sócios do escritório para o atendimento específico a cada cliente, com a bagagem, experiência e os requisitos inerentes à capacidade profissional da banca. E quanto mais intenso for o treinamento dos advogados com o BOT melhor será o diálogo dele com os clientes do escritório e mais a fundo ele poderá resolver questões que antes só um ser humano conseguiria. Isso porque além das habilidades do IBM Watson – a mais avançada inteligência artificial do mundo – o assistente virtual traz consigo a experiência da equipe de advogados do escritório, somada à expertise de 19 anos em Gestão Legal da equipe da Selem Bertozzi Consultoria, desenvolvedora do robô.
Conhecendo a linguagem dos clientes e o tratamento que deve ser dispensado a cada um, o robô-advogado será rapidamente um artigo indispensável no escritório. É usar a tecnologia estrategicamente para melhorar o serviço e a qualidade das informações prestadas e ainda ter mais tempo para análise de processos, idas ao Fórum e até mesmo para fazer a prospecção de novos clientes.  O BOT também tem capacidade de gerar relatórios estatísticos para tomadas de decisões e criação de estratégias inovadoras de marketing jurídico.




Rodrigo Bertozzi - sócio da Selem Bertozzi Consultoria e integrante do Conselho de Administração do Instituto Internacional de Gestão Legal (IGL); administrador e consultor especialista em Estratégia de Mercado, Comunicação e Marketing Jurídico (bertozzi@estrategianaadvocacia.com.br).




O efeito do fogo nos Cerrados do Brasil Central



Anualmente, o período do inverno é marcado por intensas queimadas no interior do Brasil, principalmente sob áreas onde predomina o Cerrado. De acordo com dados do Programa de Monitoramento de Queimadas por Satélite do INPE¹, o número de focos de incêndio monitorados já atingiu 237.155 em 2017. Esse valor já é superior a todos os focos de incêndio identificados ao longo de todo o ano de 2016, e esse número já se aproxima ao recorde de queimadas que tivemos em nosso país em 2004 (270.295 focos).

Embora as chamas naturais ocorram com frequência, a maior parte dos incêndios verificados no Brasil, são causados pelo homem. Um exemplo disso é o caso da Parque Nacional Chapada dos Veadeiros em Goiás onde, segundo o IBAMA, o fogo já consumiu 20% dessa que é uma das Unidades de Conservação mais ricas e belas do nosso Cerrado. Suspeita-se que este incêndio teve início a partir da ação humana.

A lógica para a prática das queimadas é de prejudicar a estrutura da vegetação e favorecer a disseminação de espécies exóticas, com potencial invasor – por exemplo: Urochloa decumbens – capim-brachiária – a fim de tornar a terra mais propensa ao pastoreio do gado, ou até mesmo diminuir o valor ambiental da Terra a fim de possibilitar seu uso para a agricultura. 

Sabemos que o aquecimento global potencializa os fenômenos naturais e antrópicos, portanto, as queimadas vão se tornando cada vez mais intensas e difíceis de serem controladas. É o que podemos ver não só no caso de Goiás, mas também em outras partes do mundo, como vimos recentemente na Califórnia e Portugal.

Alguns domínios naturais do Brasil são mais resilientes do que outros. A Amazônia, a Caatinga e Mata Atlântica, por exemplo, são menos resistentes ao fogo do que o Cerrado. 

Porém, é preciso ressaltar que a ação do fogo também traz uma série de benefícios à nossa Savana Brasileira. Estudos realizados pelo grupo da Professora Giselda Durigan, do Instituto Florestal de São Paulo, mostram que a passagem do fogo é indispensável para manter a vegetação rasteira.

Para se ter uma ideia, existem 12,097 espécies de plantas no Cerrado. Isso significa que esse é o segundo domínio de vegetação mais rico em espécies em nosso país, perdendo apenas para a Mata Atlântica.  

Boa parte das espécies que existem nessa área ocorre no “chão” da Savana Brasileira e, se o fogo deixar de existir, os arbustos virarão árvores e sombrearão o solo e caso isso acontecer, essas espécies morrerão e se tornarão localmente extintas.

O fogo recorrente que é o real problema da região. Se esse evento acontecer com certa frequência, passaremos a observar o enfraquecimento da estrutura do Cerrado e a deterioração de característica intrínsecas do solo desses ambientes. 

É possível distinguir os dois tipos de fogo, uma vez que o provocado pelo homem, possui altas labaredas e um papel destrutivo maior, já o natural é rasteiro. 

Outro ponto importante de um serviço ambiental oferecido pelo Cerrado é que enquanto as savanas espalhadas pelo mundo possuem rios sazonais – como na África e Austrália, os rios do Brasil Central são perenes e, ainda por cima, há nascentes importantes de rios que nascem na região cortando vários estados brasileiros, como o Rio São Francisco, o Araguaia e o Parnaíba. 

Dessa forma, uma estrutura de vegetação e solo adequados são primordiais para a recarga dos aquíferos subterrâneos, já que a maior parte dos solos das Savanas Brasileiras são arenosos e de fácil percolação. Reconhecemos, assim, a necessidade ainda maior na conservação de remanescentes do Cerrado no Território nacional. 

Em resumo, portanto, devemos encarar a ação do fogo como algo benéfico à biodiversidade do Cerrado. Por outro lado, a recorrência e a natureza antrópica do fogo em áreas naturais poderá enfraquecer a estrutura da vegetação, prejudicar a aeração do solo e, assim, provocar a extinção local de espécies de pequeno porte e dificultar a recarga de aquíferos subterrâneos. 









Rodrigo Polisel - Biólogo formado pela USP, mestre e doutor em botânica pela Unicamp, Rodrigo Polisel é sócio fundador da Brasil Bioma e, desde 2008, oferece cursos presenciais – na área de taxonomia vegetal – e, desde 2015, oferece treinamentos Online no âmbito do Portal eFlora. Polisel também atua como professor universitário e consultor ambiental, além de oferecer cursos in company a empresas e órgãos ambientais que querem aprimorar a capacidade de seus profissionais na área de botânica aplicada. Saiba mais em: https://www.efloraweb.com.br





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