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quinta-feira, 21 de setembro de 2017

Ultimato para escolha entre trabalho e família e o assédio moral



Nos dias atuais, com a crise econômica mundial e o número elevado de desempregados, é mais comum do que se imagina a ocorrência do assédio moral dentro das empresas.

Trata-se de uma forma de agressão psicológica contra a dignidade humana e pode ocorrer tanto de forma direta como indireta, sendo que, para ser caracterizado o assédio moral, as ações devem ser prolongadas e repetitivas ao longo do tempo, levando a exposição do empregado. Assim, quando o empregado propõe na justiça ação de indenização por assédio moral, o juiz deverá analisar as provas dos fatos que ensejaram o pedido de indenização tanto à honra subjetiva, que é considerada a dignidade do ofendido perante si mesmo, quanto à honra objetiva, considerada a dignidade do ofendido perante terceiros, para estimar o valor da condenação.

Quando o trabalhador recebe um ultimato para optar entre o trabalho e a família configura o assédio moral?

Recentemente, tivemos um caso no estado do Tocantins em que um engenheiro, além de reclamar de perseguição constante e exigência de trabalho até altas horas da noite, também relatou em seu processo que o gerente chegou a fazer um ultimato para optar entre a família e o trabalho, devido a reclamações do engenheiro de sua jornada exaustiva, que não deixava tempo para estar com os familiares.

Nesse caso, a prova das condutas reiteradas e abusivas direcionadas ao empregado expondo-o a situações humilhantes e constrangedoras configuraram o assédio moral,  seja pelas perseguições constantes, a sobrecarga de tarefas, as exigências incabíveis, a imposição de horários extenuantes, seja pelo dano psíquico emocional. Por fim, pelo ultimato para que o empregado optasse entre a família e o trabalho, o que restou na condenação da empresa ao pagamento de danos morais.

Portanto, com o objetivo de evitar possíveis condenações por dano moral, é importante que as empresas observem suas atitudes em relação aos seus empregados, posto que em todo local de trabalho há cobranças, críticas e avaliações dos trabalhadores, contudo, a forma e a continuidade da conduta que o empregador sinaliza ou adverte seu empregado é o que vai definir a configuração do assédio moral.   







Racchel Mendes Granero - advogada na área Trabalhista do escritório Rodrigues Pereira Sociedade de Advogados. Pós-Graduanda em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela PUC-SP.





O PIB sobe pelo segundo trimestre acumulando alta de 0,6% no ano



O crescimento é sinal de crescimento, baixa inflação e queda nos juros


O Produto Interno Bruto (PIB)- soma de todos os bens e serviços produzidos no país, teve crescimento de 0,6% no trimestre encerrado em Julho deste ano, na comparação com o trimestre encerrado em Abril. E ao comparar com o trimestre encerrado em Julho de 2016, a alta chegou a 1,1% (os dados são do Monitor do PIB, divulgado pela FGV/IBRE).

Alessandro Azzoni economista explica que o PIB de serviços subiu 0,6% no segundo trimestre ante o primeiro trimestre de 2017. Os dados foram divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que informou os resultados das Contas Nacionais Trimestrais. Na comparação com o segundo trimestre de 2016, o PIB de serviços mostrou queda de 0,3%. 

“Essa informação sozinha demonstra um inicio de crescimento mesmo que pequeno, mas começamos a sinalizar um movimento crescente, isso poderá trazer o emprego novamente ao mercado.” Explica o economista.

Com o cenário favorável onde segue a crescente queda dos juros - taxa selic, queda da inflação o mercado começa a sinalizar um aquecimento o que difere do mesmo período de 2016. Portanto, as politicas de incentivo ao consumo com fortalecimento de crédito a determinados setores como construção civil e automobilístico, pode trazer o emprego a muitas famílias.

Isso também reflete em investimentos no país, pois cada vez que o governo ganha força o investidor estrangeiro acredita mais no país. E aumenta a chance de aprovações das medidas como reforma da previdência e tributaria. Portanto o cenário torna-se favorável.




Dr. ALESSANDRO L. O. AZZONI  - ECONOMISTA E ADVOGADO OAB/SP Nº: 353144 - Graduado em Ciências Econômicas pelo Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas (1994). Graduado em Direito pelo Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas (2014), Pós graduado em Direito Ambiental Empresarial pelo Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas.  Mestrando em Direito. 




Para 46% dos consumidores, o Cadastro Positivo tem como principal benefício auxiliar na obtenção de crédito e contratação de financiamentos



Pesquisa Boa Vista SCPC identifica a percepção do brasileiro sobre o tema, as barreiras em relação ao entendimento e como imaginam usufruir do cadastro de bons pagadores


Em pesquisa inédita com consumidores de todo o Brasil, a Boa Vista SCPC identificou que para 46% dos entrevistados, o Cadastro Positivo tem como principal objetivo auxiliar na obtenção de crédito e na contratação de financiamentos. Outros 26% acreditam que o banco de dados com informações positivas sobre consumidores classifica de forma mais assertiva e justa o bom e o mau pagador, e comprova a capacidade de crédito. Já 14% consideram o Cadastro Positivo como um auxílio na organização das contas, regularização dos débitos e a ter o nome limpo, enquanto outros 14% dizem não saber do que se trata ou mesmo que não ajuda financeiramente.

Para consumidores negativados (20%) e não negativados (18%), o Cadastro Positivo oferece a garantia de que são bons pagadores em qualquer situação, quando questionados sobre o modo como podem vir a usufruir deste banco de dados. Por outro lado, 15% dos não negativados, também entrevistados pela Boa Vista, afirmam que de fato ajuda no planejamento financeiro, enquanto para outros 15% dos que estão com o nome sujo, contribui na organização da vida financeira, já que concentra informações de contas devidamente pagas. A imagem abaixo contém o detalhamento:


Quando estimulados sobre os benefícios do Cadastro Positivo, a diferença é clara entre os dois perfis avaliados. Para 39% dos consumidores negativados, o benefício mais relevante do Cadastro Positivo é o de demonstrar que a dívida foi um imprevisto, quando comparada aos demais compromissos que já honraram. Já para os não negativados, 27% deles, o Cadastro Positivo é uma oportunidade de manter o crédito ativo no mercado.


A pesquisa também fez um teste de conceito sobre o termo Cadastro Positivo. De modo geral, 76% dos consumidores declararam já ter ouvido falar a respeito. Entre os consumidores não negativados, 77% dizem já ter ouvido falar sobre o assunto, contra 74% dos negativados.


Perfil dos respondentes

62% dos entrevistados na pesquisa da Boa Vista SCPC possuem entre 31 a 50 anos. A maioria é casada e economicamente ativa.


Metodologia

Pesquisa online realizada com 621 consumidores, dentre as pessoas que buscaram informações e orientações no site Consumidor Positivo (www.consumidorpositivo.com.br), entre os meses de maio de junho. O seu objetivo foi medir o entendimento do consumidor sobre o conceito do Cadastro Positivo e como espera se beneficiar deste serviço. Para leitura dos resultados, deve-se considerar 4% de margem de erro e 95% de grau de confiança. 






Boa Vista SCPC





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