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quarta-feira, 20 de setembro de 2017

Poluição provocada por incidentes com navios petroleiros



Pesquisa da Unesp avalia responsabilidades em acordos internacionais

 

Em agosto deste ano, o Kuwait continha um derramamento de petróleo truculento nas águas do sul do país e limpava partes contaminadas da costa. Esta catástrofe ambiental, entre outros casos de vazamento de óleo, sempre foram motivos para a pesquisadora Ana Carolina Carlucci da Silva questionar: 

Quem vai pagar a conta?

“Em um primeiro momento, a responsabilidade pelo vazamento do petróleo é do dono do navio”, afirma Ana Carolina, que após extensa pesquisa, apresentou a dissertação de mestrado Responsabilidade civil internacional e compensação nos casos de poluição por derramamento de petróleo no transporte marítimo por navios, orientada pela professora Jete Jane Fiorati e defendida em maio deste ano, no Programa de Pós-Graduação em Direito da Unesp de Franca.

A pesquisadora explica que para falar de sua pesquisa precisa primeiro apresentar quatro convenções internacionais: acordos que determinam a responsabilidade e a compensação financeira nos casos em que ocorram derramamento de óleo no mar, provocando poluição ambiental.

Os acordos são: Convenção de Bruxelas, de 1969; Convenção Internacional sobre Responsabilidade Civil em Danos Causados por Poluição por Óleo, de 1992; Convenção Internacional para o Estabelecimento de um Fundo para Compensação de Danos Causados por Poluição por Óleo, de 1992, e, Protocolo para Fundo Suplementar de 2003.

O conjunto destas convenções formam o regime internacional, objeto de estudo da advogada, que analisou se este regime é satisfatório, se as regras são falhas ou se podem melhorar.  

Segundo ela, o regime foi sendo construído nos últimos 50 anos, conforme os acidentes ocorriam. “Novas ocorrências levantavam questões e desafios que permitiam avaliar se a regulamentação existente era satisfatória”, explica. Ela específica que este regime se aplica somente nos casos de derramamento de óleo persistente, como o petróleo bruto, óleo combustível e óleo diesel pesado, e não inclui óleo não persistente, como diesel leve e gasolina.  

“Trata daqueles navios tipicamente chamados de petroleiros. Já os navios de turismo, que derramam petróleo ou derivados no mar, ou as plataformas fixas de exploração de petróleo, não fazem parte do regime”.  


Reparação pelos danos

O primeiro grande passo na construção do regime internacional ocorreu em decorrência do acidente do superpetroleiro Torrey Canyon, em 1967, considerado, na época, o mais danoso e o mais caro da história.  

O navio, naufragado, derramou 118 mil toneladas de petróleo cru nas águas do Mar do Norte, que atingiram a costa do Reino Unido. Alarmado com o desastre, o governo britânico para atenuar as consequências do acidente, bombardeou o navio para queimar o petróleo remanescente e afundar a embarcação. O resultado foi a destruição da vida marinha e prejuízos inestimáveis.

Em 1969, dois anos depois do acidente, foi acordada pela primeira vez uma convenção. “Ela estabeleceu que a responsabilidade é do dono do navio e determinou um máximo a ser pago a fim de indenizar as vítimas dos danos”.

Com a ocorrência de novos acidentes, entre eles o Exxon Valdez, no Alasca, em 1989, foi revelado que o regime precisava evoluir pois “nem sempre o dono do navio conseguia bancar todas as despesas”, conta a pesquisadora. Assim, em 1992 foram acordadas duas novas convenções, tendo como base a de 1969.
Para estes novos acordos foram incluídos um limite de indenização para as vítimas bem maior do que era antes: de 63 milhões de reais foi para aproximadamente 403 milhões de reais. Um outro ponto, é que o fundo financeiro criado não é mais financiado pelo dono do navio e sim pelos importadores de petróleo, que pagam uma contribuição proporcional ao volume de petróleo recebido em um país signatário.

“Com as novas regras, no caso de prejuízo financeiro, quem primeiro paga é dono do navio. Caso todas as despesas ainda não sejam cobertas, o fundo será acionado”, explica Ana Carolina.


Os problemas continuam

Em 1999 e 2002 ocorreram mais dois grandes acidentes, os casos Erika e Prestige. O navio petroleiro Erika naufragou na costa da França, perto da Espanha, ocasionando o derramamento de quase 20 mil toneladas de óleo pesado. O limite de indenização disponível pelo fundo de 1992 simplesmente foi ultrapassado, “o que fez reabrir as discussões novamente sobre mudanças no regime, com a proposta de criação de um novo fundo complementar”.

Neste momento, ocorreu o acidente com o cargueiro Prestige, novamente na Europa, que derramou mais de 63 mil toneladas de petróleo pesado, poluindo áreas da França, Espanha e Portugal. O incidente gerou um número enorme de pedidos, desde demandas por danos à propriedade e gastos com limpeza até prejuízos no turismo e nas atividades de pesca. “O resultado é que muitas vítimas não chegaram a ser compensadas pelos danos”, reforça.

Nos dois casos, o montante agregado de pedidos pelos danos excedeu o limite de indenização previsto, de forma que a criação de um novo fundo foi necessário, conta a advogada.

Em 2003, foi acordado um protocolo criando um fundo suplementar, com limite de compensação ampliado para mais de dois trilhões de reais. “Hoje, esse protocolo compõe o mais alto grau de proteção oferecido pelo regime internacional para os casos de poluição por petróleo”, reforça. Até o momento não precisou ser acionado.


Navegando pelo regime internacional

“Atualmente, o regime internacional é robusto e de extrema relevância, pois criou mecanismos para lidar com os acidentes e suas consequências, compensando as vítimas, inclusive com o estabelecimento de fundos específicos para esse fim”, conta Ana Carolina.

Segundo ela, um dos pontos que comprova o sucesso do regime é o número expressivo de países signatários das convenções: são 137 Estados. O regime também teve impacto preventivo. Desde a década de setenta houve queda no número de acidentes e diminuição da gravidade dos acidentes. “Para se ter uma ideia, em 1970, o número médio de grandes acidentes era de 24,5 por ano. Atualmente, é de apenas 1,7 por ano”, diz.

Outro dado importante é que no ano de 1980, foram derramadas mais de 600 mil toneladas de petróleo no mar. Em 2015, sete mil toneladas.

“É um regime em evolução, isto é, as convenções vêm se aperfeiçoando conforme a percepção de que as regras são insuficientes ou falhas e, então, novas propostas são trazidas, discutidas e levam (ou não) a mudanças no regime. Essa é a dinâmica do regime que deve ser mantida. Não se pode deixá-lo estático”, afirma.


E o Brasil...

O Brasil é signatário somente da convenção de responsabilidade de 1969, considerada “regime velho”. Caso ocorra algum problema no território brasileiro, somente será aplicada a convenção de 1969, que apresenta regras ultrapassadas, limite para indenização baixo e nenhum fundo para dar garantia.
“O Brasil não faz parte e não pode acionar o fundo. Em casos de poluição no Brasil, serão aplicadas as leis internas nacionais”. A maior parte dos países do mundo com saída para o mar é signatária das convenções mais recentes, inclusive a Argentina, Uruguai, Venezuela e Colômbia.  

“Considerando que o Brasil possui uma vasta área costeira marítima e é um dos maiores exploradores de petróleo do mundo, seria interessante averiguar as vantagens oferecidas pelo regime em relação à proteção atualmente conferida pelas leis nacionais”, finaliza.





Maristela Garmes

Fonte: www.unesp.br/ 





Maioria dos brasileiros apoia utilização de dispositivos IoT para alerta de emergências, rastreamento de bagagem, meio de pagamento e monitoramento da saúde, de acordo com o Unisys Security Index™



Pesquisa global demonstra que os brasileiros - conhecidos por adotarem novas tecnologias, chamados early adopters - estão entre os que mais apoiam o IoT e estão entusiasmados com os benefícios do uso de dispositivos conectados


A pesquisa Unisys Security Index™ 2017 aponta que os brasileiros estão entre aqueles que mais apoiam a Internet das Coisas (Internet of Things, em inglês) para tornar seu dia mais fácil e mais produtivo.

Dos mais de 1.000 brasileiros que participaram do estudo, 92% é favorável à implementação de um botão de emergência em celulares e relógios inteligentes (smartwatches, em inglês) para alertar a polícia sobre sua localização em caso de uma emergência. Apenas dois dos 13 países pesquisados registraram um apoio maior a essa aplicação – Colômbia e Filipinas empataram com um percentual de 94%.

Sobre o uso de dispositivos conectados, como sensores utilizados para localizar bagagens nos aeroportos, 88% dos consumidores brasileiros registraram apoio – acima da média global de aceitação, que é de 74%. A Colômbia apresentou uma grande aprovação da iniciativa (91%), a maior entre os países da América Latina, seguida por Brasil (88%), México (86%) e Argentina (81%).

O estudo Unisys Security Index 2017 mostra que existe um interesse na utilização de dispositivos conectados por IoT e aplicativos sem nenhum impacto financeiro. Os apps que têm relação com dinheiro, ou que estão sendo monitorados por terceiros, são vistos com desconfiança. Os entrevistados apresentaram baixa confiança em dispositivos de IoT que utilizam seus dados financeiros e indicaram forte preocupação com o compartilhamento de suas informações privadas, apontando a necessidade de controlar quando e quem pode utilizá-las.

Em âmbito global, 46% desaprovaram a adoção de aplicativos que realizam pagamentos em relógios inteligentes, os chamados smartwatches, e apenas 36% indicaram apoio. No entanto, os brasileiros parecem menos preocupadas com a confidencialidade dos seus dados, apenas 28% deles não apoiam essa utilização.

Em comparação com outros países pesquisados, os brasileiros (51%) são os que mais apoiam o uso de aplicativos de bancos ou empresas de cartão de crédito para efetuar compras utilizando relógios inteligentes. Um número muito menor de consumidores na Nova Zelândia (27%), Países Baixos (22%) e Bélgica (21%) apoiaram essa aplicação da IoT.

O uso de dispositivos portáteis (wearables) pelas seguradoras de saúde para identificar o comportamento do segurado foi o aplicativo IoT mais impopular identificado na pesquisa, apenas 33% dos consumidores apoiam globalmente a iniciativa e 53% reprovam. Entre os países da América Latina, apenas os brasileiros apresentaram um resultado diferente, com 50% de apoio ao uso de dispositivos fitness para envio de dados às seguradoras de plano de saúde.

"As previsões indicam que, em 2020, o mundo terá 50 bilhões de equipamentos conectados, que necessitarão de infraestrutura, políticas públicas e regulamentação, mas, acima de tudo, segurança que garanta a privacidade dos dados. Os brasileiros, porque são favoráveis à implementação de novas tecnologias, têm uma ótima oportunidade para se destacar na evolução da IoT. 

Mas, para isso, é preciso enfrentar o desafio de abordar riscos de segurança cibernética e preocupações de privacidade", afirma Leonardo Carissimi, diretor de soluções de segurança da Unisys para América Latina.


Sobre a pesquisa Unisys Security Index 2017

A Unisys conduz o Unisys Security Index - importante barômetro regular da preocupação sobre o tema segurança em âmbito global - desde 2007, a fim de fornecer uma medida estável e estatisticamente robusta sobre segurança. O índice é calculado em uma escala de até 300 pontos, abrangendo a mudança de atitude dos consumidores ao longo do tempo, em oito áreas de segurança e em quatro categorias: segurança nacional e desastre / epidemia, na categoria Segurança Nacional; Fraude bancária e obrigações financeiras, na categoria Segurança Financeira; Vírus / ataques hackers e transações on-line, na categoria Segurança na Internet; e roubo de identidade e segurança pessoal, na categoria Segurança Pessoal.

O estudo Unisys Security Index 2017 é baseado em entrevistas online realizadas entre 6 e 18 de abril de 2017, com uma amostra representativa de cada nacionalidade de mais de 1.000 participantes adultos dos seguintes países: Argentina, Austrália, Bélgica, Brasil, Colômbia, Alemanha, Malásia, México, Holanda, Filipinas, Nova Zelândia, Reino Unido e Estados Unidos. Em cada índice nacional, a margem de erro é de 3.1%, para mais ou para menos, em um nível de confiança de 95% no índice geral, esse valor é de 0.9%.




Unisys
www.unisys.com.br




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