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terça-feira, 30 de maio de 2017

Advogada explica as novas regras para pedido de cancelamento dos planos de saúde



Especialista em Direito à Saúde no Nakano Advogados Associados, a Dra. Cláudia Nakano explica que a operação oferece mais clareza, segurança e previsibilidade ao consumidor. Confira como as regras eram antes e como funcionam agora.

As novas regras para o cancelamento de planos de saúde já começaram a valer. Segundo a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a resolução 412 se aplica apenas aos planos contratados após 1º de janeiro de 1999 ou sob a Lei 9.656/98. A medida cria regras específicas para quando o cliente deseja cancelar seu contrato com a operadora, seja ele individual, familiar ou coletivo (empresarial ou por adesão).

Segundo a própria ANS, o objetivo das novas regras é extinguir possíveis “ruídos na comunicação” entre consumidor e operadora. Para a Dra. Claudia Nakano, advogada no Nakano Advogados Associados, o novo regimento veio para dar mais segurança e resguardar os direitos do beneficiário. “Agora os planos de saúde são obrigados a criar canais de comunicação para facilitar o cancelamento, seja por telefone, seja presencialmente ou até pela internet”, comenta.

Outras vantagens dadas ao consumidor são: o cancelamento imediato do plano; a exclusão do titular do plano familiar; e a possibilidade de cancelar o contrato mesmo em caso de inadimplência. Mas como era feito esse cancelamento antes e como fica agora? A Dra. Nakano ajuda a esclarecer as principais mudanças:


Cancelamento imediato do plano

Antes: os consumidores aguardavam um prazo de aviso-prévio de cerca de 30 dias para poder deixar o plano de saúde.

Agora: o pedido de cancelamento tem efeito imediato e ele já deixa de ter obrigações com a operadora.


Exclusão do titular no plano familiar

Antes: se o titular de um plano familiar cancelasse o plano, todos os beneficiários perdiam o plano.

Agora: se o titular quiser cancelar o plano familiar, os dependentes continuam com o direito de permanecer com as mesmas condições contratuais.


Cancelamento do plano empresarial

Antes: Um contrato coletivo de plano de saúde podia ser interrompido especificamente para um dos beneficiários desse plano nos seguintes casos: o beneficiário titular deixar de ser empregado da empresa contratante; ou o beneficiário dependente deixar de ser dependente do titular do plano.

Agora: O beneficiário titular poderá solicitar à empresa em que trabalha, por qualquer meio, a sua exclusão ou a de seu dependente do contrato de plano de saúde coletivo empresarial. A empresa deverá informar à operadora, para que esta tome as medidas cabíveis em até 30 dias. Caso a empresa não cumpra tal prazo, o funcionário, beneficiário titular, poderá solicitar a exclusão diretamente à operadora, que terá a responsabilidade de fornecer ao consumidor o comprovante de recebimento da solicitação – ficando o plano cancelado a partir desse momento.


Cancelamento em caso de inadimplência

Antes: o beneficiário com prestações do plano atrasadas ficava impedido de fazer o cancelamento.

Agora: o consumidor pode cancelar o plano e contratar outro, se quiser. Depois, pode negociar os valores em atraso com o plano.


Comprovante de cancelamento

Antes: não existia a obrigação de fornecer um comprovante de cancelamento do contrato.

Agora: a operadora será obrigada a fornecer um comprovante do pedido de cancelamento ou de exclusão do beneficiário em até 10 dias úteis.
Dra. Claudia Nakano afirma que caso a operadora descumpra alguma das regras ou se negue a cancelar o plano, o consumidor pode fazer uma denúncia ao órgão competente, a ANS, ou ainda entrar com uma ação judicial.
Vale lembrar que uma vez feito o pedido de cancelamento, as despesas de eventuais serviços utilizados após a data da sua solicitação, inclusive nos casos de urgência ou emergência, ficarão a cargo do consumidor.






Dra. Claudia Nakano – Advogada especializada no Direito à Saúde, Claudia Nakano é Presidente da Comissão de Saúde Pública e Suplementar da OAB Santana/SP e membro das Comissões de Direito do Consumidor, Saúde, Planos de Saúde e Odontológico da OAB Santana/SP. Sócia e fundadora do escritório Nakano Advogados Associados, é pós-graduada em Direito Civil e Processual Civil e em Direito Médico, Hospitalar e Odontológico pela EPD – Escola Paulista de Direito.




Acidentes com fogueiras e fogos de artifícios são comuns nesta época do ano



Cirurgião da mão alerta sobre os cuidados necessários para evitá-los


Em época de festas juninas, os acidentes com fogueiras e fogos de artifíciosinfelizmente tendem a ocorrer. É comum a presença de brincadeiras relacionadas ao fogo, mas muitas pessoas acabam passando dos limites, não respeitando a sua segurança e de quem está por perto.

Segundo o presidente da Sociedade Brasileira de Cirurgia da Mão (SBCM), Dr. Carlos Henrique Fernandes, o mais indicado é ler as instruções das embalagens dos fogos e saber manuseá-los.  “Uma em cada 10 pessoas que se acidentam em virtude do uso de fogos acaba tendo membros amputados, especialmente dedos”, afirma Fernandes. Além das mutilações, as explosões causadas podem provocar também perda de visão, lesões de córnea, danos no tímpano e surdez.

O especialista indica que a distância de 30 a 50 metros de pessoas, carros e edificações é o ideal para explodir os fogos com segurança.

As brincadeiras em torno das fogueiras também são perigosas. Por isso, as mesmas não podem ser montadas muito altas e próximas da energia elétrica. 

“Não há fogo que seja “inocente”. Até práticas que parecem inofensivas podem resultar em graves acidentes”, explica o especialista






Mesmo com crise econômica, quatro em cada dez brasileiros compram por impulso, mostra SPC Brasil e CNDL



Cartão de crédito é a forma de parcelamento preferida. 23% dos consumidores tiveram crédito negado no último mês e 37% acreditam que está mais difícil conseguir crédito este ano

Quem nunca comprou algo que não precisava e não estava nos planos? Aparentemente um ato inofensivo, isso pode se tornar um problema grande, principalmente em meio à crise econômica que o Brasil ainda está passando. A pesquisa “Uso do Crédito” realizada pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) e pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) mostra que 37% dos consumidores admitem ter comprado algo de que não precisavam nos últimos 30 dias, devido à facilidade de crédito. Os itens mais comprados por impulso são roupas, calçados e acessórios (14%), perfumes e cosméticos (8%), idas a bares e restaurantes (6%) e smartphones (6%).

Na visão dos entrevistados, as lojas que mais facilitam o crédito e estimulam as compras são as virtuais (29%), seguidas dos supermercados (19%) e lojas de departamento (17%).

Quando recebem o contato de bancos, lojas ou financeiras lhe oferecendo cartões, aumento do limite do cheque especial ou crédito extra, 36% veem a proposta e avaliam de acordo com o orçamento, 24% não chegam nem a ver a proposta e 17% não veem a proposta porque sabem que o orçamento não permite. No entanto, 11% ouve e aceita a proposta porque gosta de ter crédito disponível ou avalia de acordo com a vontade de fazer compras.

Para a economista-chefe do SPC Brasil, Marcela Kawauti, o consumidor precisa ficar atento às armadilhas do crédito fácil. “É muito comum as pessoas receberem oferta de um cartão de crédito assim que abrem uma conta em banco, ou mesmo ter acesso a linhas de crédito que ficam disponíveis de forma automática na conta corrente, estimulando a contratação de um empréstimo, por exemplo”, diz Kawauti. “Porém, nem sempre o crédito é necessário ou vem a ser a melhor solução. É um instrumento bastante útil para viabilizar metas de consumo, sem dúvida. Entretanto, se o consumidor não estiver com o orçamento preparado para quitar as parcelas, o endividamento pode fugir ao controle e trazer inúmeros problemas”, analisa.


Dinheiro e cartão de crédito são formas de pagamento mais utilizadas

O levantamento identificou que as formas de pagamento mais utilizadas nas compras são o dinheiro (68%), o cartão de crédito (45%) e o de débito (35%). Mais da metade (58%) buscaram evitar determinadas formas de pagamento a crédito nos últimos três meses, principalmente os financiamentos (27%) e crediários (23%).

Quase metade da amostra (47%) sente que atualmente há maior dificuldade das lojas em aceitar certas modalidades de pagamento, especialmente o crediário (24%), o cheque pré-datado (23%) e o financiamento (18%). Quando o estabelecimento não aceita a forma de pagamento que o consumidor escolheu, 37% daqueles que têm sentido mais dificuldades desistem da compra, mas 27% garantem que acabam pagando à vista.

O pagamento à vista é escolhido por 38% dos entrevistados caso o preço seja muito inferior que na compra parcelada, mas 19%, no entanto, preferem parcelar, caso a diferença de preço não seja grande para poder comprar mais coisas se necessário.

A maioria (67%) conhece a diferença do valor à vista e do valor parcelado de um produto. Considerando os últimos 30 dias anteriores a pesquisa, os consumidores pagaram, em média, três prestações/parcelas de cartão, cheque, empréstimo ou financiamento. Considerando todas compras parceladas feitas, em média, os entrevistados demorarão seis meses a pagar
todas elas.


Cartão de crédito é a forma de parcelamento preferida de 61%

A grande aceitação do cartão de crédito entre os consumidores brasileiros transparece mais uma vez, quando se considera a forma de parcelamento preferida dos brasileiros: 61% dos que irão parcelar nos próximos mês preferem utilizar o cartão de crédito (queda de 10,8 pontos percentuais em relação a 2016). Outros 14% dizem preferir o crediário/carnê, enquanto 10% preferem utilizar o cartão de lojas.

Ainda considerando quem pretende comprar parcelado no próximo mês, no momento de definir o número de parcelas da compra, quatro em cada dez escolhem a opção que oferecer a menor quantidade possível de prestações (43%). Em contrapartida, 26% sempre pedem o número máximo de parcelas sem juros, independentemente do valor da compra, enquanto 19% afirmam que quanto maior o valor da compra, maior o número de parcelas pedidas para pagar.

Dois em cada dez entrevistados (20%) planejavam comprar parcelado roupas, calçados e acessórios, já 13% celular e smartphone e 10% móveis para a casa. Considerando até o final de 2017, os produtos mais visados para compras parceladas são celulares e smartphones (17%), roupas, calçados e acessórios (15%) e eletrodomésticos (13%).


23% tiveram crédito negado no último mês. 37% acreditam que está mais difícil conseguir crédito em 2017

Em oposição a quem consome devido ao crédito fácil, o levantamento do SPC Brasil e da CNDL também mostra que 23% dos consumidores tiveram crédito negado no último mês ao tentar comprar numa loja de forma parcelada, sendo os principais motivos, nome sujo (6%) e limite de crédito excedido (5%). Com o acesso ao crédito mais restrito, muitos lojistas parecem dispostos a facilitar as condições de compra e garantir mais recursos em caixa, uma vez que metade dos consumidores garante ter recebido ofertas de descontos para efetuar o pagamento à vista em dinheiro nos últimos 30 dias (50%).

Praticamente quatro em cada dez entrevistados acreditam que em 2017 está mais difícil conseguir crédito (37%, com queda de 10,2 p.p em relação a 2016), ao passo em que 33% julgam estar igual e 18% pensam estar mais fácil este ano. Para o presidente do SPC Brasil, Roque Pellizzaro Júnior, é natural que quem empresta recursos esteja mais cauteloso, em meio ao desdobramento da profunda recessão que tomou conta do país nos últimos dois anos. “As condições para a concessão ficaram mais rígidas e nesse período houve um ciclo contínuo de alta dos juros que acabou encarecendo e desestimulando a busca por empréstimos. Como só recentemente essa tendência em relação aos juros foi revertida, ainda não houve tempo para que o consumidor percebesse reflexos positivos”, explica Pellizzaro.

“Por um lado, a restrição ao crédito impacta sensivelmente o comércio, pois as pessoas tendem a reduzir o consumo, especialmente no caso de produtos e serviços de maior valor. Mas, por outro lado, evita o crescimento da inadimplência. O ideal será quando estivermos numa situação em que o consumo cresça de maneira sustentável”, indica o presidente. Para ele, é preciso ter muito cuidado na hora de contratar o crédito. “É melhor adiar um sonho de consumo do que contrair uma dívida de longo prazo e, sobretudo, incompatível com a renda e o orçamento.”


Metodologia

A pesquisa traça o perfil de 601 consumidores de todas as regiões brasileiras, homens e mulheres, com idade igual ou maior a 18 anos e pertencentes às todas as classes sociais. A margem de erro é de 4,0 pontos percentuais e a margem de confiança, de 95%.




 

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