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quarta-feira, 29 de junho de 2016

Apenas 23% dos casos de estupro conseguem ser comprovados em Curitiba






O maior problema encontrado hoje está em levantar corretamente provas e segundo médica legista ainda há falhas no sistema que beneficia o agressor.

Dados do Instituto Médico Legal mostram que entre os anos de 2012 a 2015 as maiores vítimas da violência sexual em Curitiba são adolescentes de 12 a 17 anos, seguidas por crianças de 5 a 11 anos. O levantamento feito pela médica ginecologista legista do IML Dra Maria Letícia Fagundes, que também é presidente da ONG MaisMarias de combate à violência contra a mulher, revela que a realidade quase não mudou desde a divulgação do último levantamento em 2012 e que os agressores estão dentro de casa. A grande questão, segundo a médica que é responsável pelos atendimentos de casos de estupro do Instituto, é conseguir as provas necessárias em boas condições de análise para punir o agressor.

“Não é a primeira vez que falamos nestes terríveis números que mostram a realidade dos abusos sexuais na nossa cidade. Entre os exames solicitados pela polícia para confirmação de conjunção carnal (relação sexual com penetração na vagina) e ato libidinoso (atos que implicam em contato do pênis com boca, vagina, seios ou ânus), cerca de 80% são para crianças e meninas nesta faixa etária. A problemática que tenho levantado e, inclusive, palestrando em hospitais sobre, é a questão de produção correta de provas, isto é, coleta e transporte adequados dos materiais colhidos na hora dos exames feitos nos hospitais. Muitas vezes a qualidade se perde neste procedimento e falhamos em punir o agressor, levando essa criança de volta ao risco”, explica Dra. Maria Letícia Fagundes.

No total, considerando entre 2012 e 2015 foram 4.734 exames realizados para casos de conjunção carnal, sendo que desse número, 3.264 casos foram na faixa etária de 5 a 17 anos. “Do número total de denúncias de conjunção carnal apenas 1.109 casos conseguiram ser provados positivos em resposta ao  primeiro quesito de lei. Portanto, foram materializadas provas em apenas 23 % dos casos. E, ao contrário que muitos possam pensar, como médica legista que atende a muitos destes casos, afirmo que essa quantidade de resultados positivos é baixa porque o sistema é falho em provar casos de abuso sexual, e não porque não houve abuso. A porcentagem real é outra, na maioria dos casos houve o abuso, mas não temos hoje armazenagem e treinamento adequado nos hospitais e delegacias que fazem o primeiro atendimento”, denuncia a médica que trabalha no IML há 20 anos.

Outra situação que dificulta um número maior de exames positivos é que grande parte das vítimas é de crianças, e até o familiar identificar o que houve, já passou mais das 48 horas necessárias para produção das provas. “Temos que ouvir mais as crianças e trazer de imediato para exames. Melhor errar pelo excesso do que perder de punir o agressor”, finaliza a especialista.

Culpabilização da vítima
Com esses dados a Dra Maria Letícia reforça sua afirmação de que grande parte dos agressores está em locais onde a criança deveria se sentir segura. Uma criança de 5 a 11 anos ou uma jovem de 12 a 17 está na escola, em casa, na casa de coleguinhas ou na família, na maioria das vezes. “É aí que entra o combate à culpabilização da vítima. Esses números nos mostram como a cultura do estupro está enraizada nas famílias brasileiras, dentro de casa. Sei que é difícil para nós como sociedade admitirmos essa vergonha, mas só admitindo é que conseguimos mudá-la”, alerta a médica.



Dra. Maria Letícia FagundesMédica formada pela Faculdade Evangélica de Medicina do Paraná e pós-graduada pela USP, e atua há 30 anos como ginecologista. É também médica legista e atuante na Associação Paranaense dos Médicos Legistas. Em 2012 fundou a ONG Mais Marias para dar sua contribuição na conscientização da violência contra a mulher. Através de palestras gratuitas, ela leva mais informação para a população sobre a Lei Maria da Penha e na sede presta atendimento e encaminhamento a profissionais parceiros da ONG. “Como médica do Instituto Médico Legal faz parte do nosso dia a dia atender essas mulheres que são vítimas de agressão. Apesar de a Lei Maria da Penha estar em vigor desde 2006 para proteger a vítima, nem todos conhecem seus direitos e o que podem fazer para mudar essa realidade. Nosso objetivo é abrir o debate para conscientizar a população”.                                                                         Facebook.com/maismarias - Facebook.com/marialeticiafagundes - Instagram.com/ongmaismarias - Site: www.maismarias.com

Sancionada lei que permite entrada forçada em imóveis contra o Aedes



Medida autoriza acesso a locais públicos e particulares com focos do mosquito por profissional identificado. Ação deve ser feita em situação de abandono ou de ausência por mais de uma vez 


A medida que autoriza a entrada forçada de agentes de combate ao mosquito Aedes aegypti em imóveis públicos ou particulares abandonados passou a ter força de lei com a publicação, nesta terça-feira (28), no Diário Oficial da União.  A Lei nº 13.301, que concede permissão a autoridades de saúde federais, estaduais e municipais, também se aplica para o caso de ausência de pessoa que possa permitir o acesso ao local ou no caso de recusa de acesso. A iniciativa deve ser tomada apenas em situações excepcionais e visa permitir a execução das ações de controle ao mosquito e criadouros. A origem da lei foi uma medida provisória publicada em fevereiro deste ano.

A entrada forçada em imóveis deve ser feita por profissional devidamente identificado, em áreas com potenciais focos de mosquitos transmissores. Além disso, para ficar comprovada a ausência de uma pessoa que possa autorizar a vistoria, é necessário que o agente realize duas notificações prévias, em dias e horários alternados e marcados, num intervalo de dez dias. Essas ações anteriores devem ser devidamente registradas em relatório.

O texto trata de diversas providências de vigilância em saúde que podem ser adotadas quando houver situação de iminente perigo à saúde pública, devido à presença do mosquito Aedes aegypti. Entre as medidas, a lei institui o Programa Nacional de Apoio a Combate às Doenças Transmitidas pelo Aedes (Pronaedes), que tem como objetivo o financiamento de projetos de combate à proliferação das doenças transmitidas pelo vetor. Em até 30 dias, deverão ser regulamentados os critérios e procedimentos para aprovação de projetos do programa, com a priorização das áreas de maior incidência das três doenças e dos municípios com menor montante de recursos disponíveis; redução das desigualdades regionais; além da priorização da prevenção da dengue, Zika e chikungunya.

De acordo com documento, os gestores locais também poderão instituir os sábados como dia de trabalho destinado à limpeza nos imóveis, identificação de focos do mosquito e outras atividades de mobilização. A lei prevê ainda campanhas educativas e de orientação à população, especialmente no caso de gestantes.

FISCALIZAÇÃO – Os proprietários de imóveis que não tomarem providências para eliminar os focos do mosquito poderão ser multados em casos de reincidência. A Lei nº 6.437 já previa essas penalidades (advertência, multa e interdição do imóvel). A novidade é que, em casos de reincidência, o proprietário será multado em 10% do valor da multa inicial, e este valor será dobrado em caso de nova reincidência, ou seja, após a terceira vez em que houver flagrante de focos do mosquito. Quem determina a aplicação da multa é o gestor local.

BENEFÍCIOS – A Lei nº 13.301 traz ainda a ampliação da licença-maternidade remunerada de 120 para 180 dias, para mulheres contratadas por regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) cujos filhos sejam acometidos por sequelas neurológicas decorrentes de doenças transmitidas pelo Aedes aegypti. Outro direito para as famílias com crianças com microcefalia é o benefício de prestação continuada por até três anos, um auxílio de um salário mínimo (R$ 880) garantido pela Previdência Social.

  Camila Bogaz

 Agência Saúde

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