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Estúdio Jabuticaba - Nildo José
A francesa Devialet
participa pela primeira vez da Casa Cor São Paulo, com oPhantom, melhor sound
system do mundo, que recebe música por wi-fi, bluetooth ou cabo de fibra
óptica de diferentes fontes (smartphone, tablet, computador, televisão etc),
marca presença no Estúdio Jabuticaba, do jovem arquiteto Nildo José.
O nome escolhido para o ambiente é uma
homenagem a um exemplar da árvore frutíferasuspensa por cabos de aço e
envolvida pela técnica japonesa chamada kokedama (significa basicamente bola
de musgo; é uma variação do bonsai, só que de uma forma mais simples).
Comemorando os 30 anos da mostra e sob o tema A Vida é uma Festa,
Nildo teve como ponto de partida a criação de um banco que percorre os quatro
cantos do espaço. Além de trabalhar com um elemento marcante e
multifuncional, o arquiteto buscou a ideia de que no mobiliário de concreto
embutido à parede “sempre cabe mais um”.
Devialet
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DECORTILES |
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Expresso Déco – arquiteto Léo Shehtman
Protagonizado por um antigo
vagão de trem, o Expresso Déco, assinado pelo arquiteto Léo Shehtman, traz um
lounge minimalista e funcional composto por deck, living, sala de banho, sala
de almoço e cozinha. O ambiente sem paredes e divisórias promove a amplitude
e fácil circulação do espaço, que abrange um mix de estilos em perfeito
equilíbrio. O destaque da área externa fica por conta do porcelanato Blackwood
da Decortiles, que proporciona efeito de madeira queimada.
Para atender as necessidades do projeto, a marca desenvolveu o produto na
versão outdoor (resistente ao escorregamento), que agora faz parte de seu
portfólio.
Assinado
pela arquiteta Paola Ribeiro, o Loft no Campo foi feito especialmente para um
casal com gosto para uma decoração rústica, característica de uma vida no
campo. O espaço de 70m² teve como premissa transformar um antigo galpão em um
loft, com forte presença da madeira de demolição e tijolinhos brancos nas
paredes do ambiente. No banheiro, a arquiteta optou pelo revestimento da
coleção Letter da Decortiles, que possibilita uma
brincadeira lúdica com as palavras dando um toque divertido ao ambiente.
Decortiles
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DUNELLI |
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Home Office – Patricia Hagobian
Sofisticado e intimista, o
ambiente assinado pela designer de interiores é voltado para momentos de
introspecção de um morador cosmopolita, culto, viajado, amante da leitura e
da arte. Com 11m², o espaço traz u ma cuidadosa curadoria de mobiliários e
objetos, com peças importantes no mundo do design, entre elas a mesa assinada
por Pedro Mendes produzida com exclusividade para a Dunelli Casa. Outro
destaque é a estante em madeira com detalhes em cobre, desenvolvida pela
designer especialmente para a mostra.
Expresso Déco - Leo Shehtman
O arquiteto transformou um
antigo vagão de trem em um lounge minimalista e funcional, decorado no estilo
Art Déco. Com área total de 40 m², o ambiente interno é composto por living,
sala de banho, sala de almoço e cozinha. Com uma proposta que prioriza o
conforto e a praticidade, todo o mobiliário da área interna - sofá, mesa
lateral, poltrona, gabinetes, aparador e prateleiras -, foi desenhado pelo
arquiteto para a Dunelli Casa, utilizando tons de madeira natural, que dão um
ar rústico com um toque de elegância.
Idealizado para reunir
amigos e familiares com conforto e aconchego, o espaço de 35 m² traz uma
completa sala de entretenimento e segue a tendência minimalista, marcada por
linhas retas. O arquiteto assina diversas peças de mobiliário exclusivas da
Dunelli Casa, como as mesas laterais, o sofá e o aparador com pés palito de
aço, que passarão a fazer parte do portfólio de lançamentos da marca após o
encerramento da mostra.
Dunelli
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SACCARO |
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Expresso Déco - Leo Shehtman
Sinônimo de design e
inovação em móveis de área externa, a Saccaro é um dos destaques do
Expresso Déco, ambiente assinado por Léo Shehtman na Casa Cor São Paulo. Para
recepcionar os visitantes, foi criada uma área externa de descanso, que conta
com algumas das principais coleções da marca, como a Píer 14, Gradiente, Malta
e Ayty, com uma seleção de confortáveis sofás, puffs, mesa de centro, lareira
e mesa lateral, além de um amplo umbrelone, para proporcionar relax e
contemplação.
Saccaro
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segunda-feira, 13 de junho de 2016
Marcas que são destaque na Casa Cor São Paulo
Conheça o glossário corporativo para se dar bem no ambiente de trabalho
A
Headhunter e Executive Coach Luciana Tegon ensina os principais jargões
utilizados pelas empresas
Quem
busca o primeiro emprego ou até mesmo um estágio pode desconhecer os principais
jargões utilizados pelas empresas, seja em entrevistas, reuniões e no próprio
decorrer do trabalho. Essas colocações ou palavras, geralmente da língua
inglesa, facilitam a comunicação entre os profissionais e ajudam no
entendimento dos assuntos em pauta, porém, em excesso, podem confundir e gerar
dúvidas. Segundo a Headhunter e Executive Coach Luciana Tegon, quando o
profissional começa em determinada atividade ou empresa, deve buscar
informações com colegas e gestores sobre o vocabulário adotado por eles. “Se
você não entendeu algo que extrapola o conteúdo básico a ser dominado pelos
profissionais, pergunte imediatamente. Quanto mais novo você for, tanto na área
como na empresa, mais toleráveis serão suas dúvidas”, revela a especialista.
Como
as gírias, utilizar jargões não usuais pode dar a impressão de desatualização.
Portanto, Tegon lista os principais para garantir um vocabulário corporativo
completo e seus significados:
Alinhar: garantir que todas as partes envolvidas
estejam atuando com o mesmo propósito e seguindo as mesmas diretrizes.
Background: experiência e conhecimento pessoal ou
profissional.
Branding: trabalho de construção e fortalecimento
de marcas no mercado.
Brainstorming: termo em inglês que significa tempestade
cerebral, representa uma oportunidade para expor ideias livremente, sem
censura, como ponto de partida para um projeto.
Briefing: usado como sinônimo de relatório, é o
resumo de informações feito a partir de coleta de dados.
Budget: orçamento.
Case: estudo de caso. Uma história que descreve
assunto vivido pela empresa.
CEO (Chief Executive Officer): sigla para
denominar o profissional que ocupa o cargo mais alto na hierarquia da empresa.
Coaching: treinamento feito por um consultor
chamado de coach (treinador, em inglês) que visa o crescimento pessoal e
profissional por meio de cumprimento de metas.
Deadline: prazo final.
Empowerment: delegação de poderes de decisão,
autonomia e participação dos funcionários na administração das empresas. A
versão "empoderamento" também é usada.
Expertise: sinônimo de especialidade. Também pode se
referir ao conhecimento técnico de um profissional.
Feedback: usada como sinônimo de
"retorno", é uma ferramenta de gestão por meio da qual se faz uma
avaliação do desempenho de um profissional.
Follow up: acompanhar uma discussão ou um debate,
retomar temas em busca de uma solução. Também pode significar acompanhamento de
projeto, negócio ou cliente, revisão de tarefas que ficaram pendentes.
Headhunter: caçador de talento.
Insight: usa-se esse termo quando se tem uma ideia
não convencional ou se encontra a solução para um problema.
Job: trabalho eventual ou sazonal, que não é
fixo.
Know How: conhecimento para fazer e executar.
Layout: plano, arranjo, esquema, design ou
projeto.
Networking: rede de contatos.
Outplacement: quando a empresa acompanha eventuais
demissões com aconselhamento, orientação e estímulo para recolocação no
mercado.
Ombudsman: profissional ou departamento que tem a
função de receber críticas, sugestões e reclamações da empresa. Media conflitos
entre as partes.
Período sabático: quando o profissional decide se
afastar do trabalho por um tempo prolongado, com expectativa de retorno.
Resiliência: capacidade de superar obstáculos sem
surtar e contribuindo para a mudança.
Schedular: do termo em inglês schedule (agenda), é
agendar.
Turnover: rotatividade, ou movimento de admissões e
desligamentos de funcionários.
Workaholic: pessoa viciada em trabalho.
Luciana Tegon - Headhunter,
Personal & Executive Coach pela Sociedade Brasileira de Coaching. Graduada
em Direito, Pós-Graduada em Direito Processual e MBA em Gestão de Recursos
Humanos. Sócia Diretora da Consultants Group by Tegon, consultoria
especializada em Recrutamento, Seleção, Outplacement e Recolocaçao de
Executivos. Articulista do Linkedin, Blog do Headhunter.
Tire as 8 principais dúvidas sobre horas extras
Hora extra é um tema que sempre gera debate nas empresas, pois, é um assunto de interesse direto de contratantes e contratados, já que reflete diretamente em custos e produtividade.
Para entender melhor, a grande maioria dos empregados é contratada pelo regime da CLT e tem a jornada máxima de trabalho permitida de oito horas diárias e quarenta e quatro horas semanais. Entretanto, não são raras as situações na qual o empregador solicita trabalho adicional, essas são as horas extras.
Essa flexibilidade na carga horária se limita a duas horas adicionais por dia, sob a condição de pagamento adicional de no mínimo 50% sobre o valor da hora normal. Mas, vários outros pontos estão relacionados ao tema, assim, o advogado Gilberto Bento Jr., sócio da Bento Jr. Advogados respondeu algumas questões relacionadas ao tema:
Em que situações as horas extras são pagas?
As horas extras são devidas toda vez que o empregado trabalha além da sua jornada normal de trabalho sem qualquer tipo de compensação em banco de horas. Também são devidas quando se trabalha no horário destinado ao intervalo, ou ainda, quando não é concedido horário de intervalo para descanso durante o dia de trabalho ou entre um dia de trabalho e outro.
O empregado pode se recusar a trabalhar horas extras?
Não se elas estiverem previstas em acordo escrito ou contrato coletivo de trabalho. Entretanto, de acordo com a CLT, o empregador não poderá exigir do empregado mais de duas horas extras por dia. Um dos principais deveres do empregado é o de colaboração ao empregador, e, portanto, ele não pode se negar, sem justificativa prevista em lei, a realizar eventuais horas extras necessárias ao serviço.
Como pode ser prorrogada a jornada normal de trabalho?
A prorrogação poderá ocorrer por mais duas horas além do horário normal de trabalho do empregado, desde que exista previsão em acordo escrito ou contrato coletivo de trabalho. Estas são consideradas horas suplementares e não tem acréscimo de remuneração.
A pré-contratação de horas suplementares, é permitida para, no máximo, duas horas, conforme disposto na CLT. Mesmo que essa previsão conste no contrato, ainda poderá ser exigida a prestação de trabalho extraordinário, por motivo de força maior, e neste caso, a jornada de trabalho não poderá se estender por mais de 12 horas, e as horas extras por força maior continuarão a ser pagas ao trabalhador com o adicional de 50%, no mínimo.
De que forma deverá ser remunerada a hora extra?
A hora extra deverá ser paga com acréscimo de, no mínimo, 50%, de segunda a sexta-feira, e 100% aos domingos e feriados. Portanto, a hora extra vale mais que a hora normal de trabalho. Impostante verificar o número de horas mensais trabalhadas multiplicando-se o número de horas semanais que o empregado trabalha normalmente por cinco (número de semanas que o mês pode no máximo ter). Por exemplo, 44 horas semanais multiplicadas por 5 é igual a 220 horas mensais. Em seguida, divide-se o valor do salário mensal pelo número de horas mensais encontradas.
Por exemplo: salário de R$ 2.640,00 divididos por 220 horas é igual a R$ 12,00 por cada hora de trabalho. Ao valor da hora adicione no mínimo de 50%. Logo, se a hora é de R$ 12, mais 50% fica igual a R$ 18 com o adicional. Horas extras realizadas em período noturno, entre 22h e 5h para os trabalhadores urbanos, ainda recebem um adicional de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora diurna.
O que o contrato de trabalho deve estipular?
O contrato de trabalho deverá conter todas as informações relativas ao trabalho executado, constando desde o início o horário de entrada, de saída, de intervalo e a possibilidade de trabalho extraordinário. Deverá constar, também o valor do salário e o percentual do adicional das horas extras, bem como a forma de pagamento. Caso não conste o percentual do adicional das horas extraordinárias, o valor será o mínimo imposto pela Constituição, ou seja, de 50%. Poderão também constar os casos em que o empregado não pode se recusar a fazer as horas extras.
Se a empresa quiser “pagar” as horas extras com dias de folga em vez de dinheiro ela pode?
É permitido compensar as horas extras trabalhadas com folga ou diminuição correspondente da jornada, isso é considerado banco de horas, e deve ter previsão em convenção coletiva da categoria. Se houver banco de horas instituído, quando então a compensação poderá ser feita em até 12 meses.
Como o funcionário pode controlar as suas horas extras? Ele deve anotar ou a empresa é obrigada a fornecer um documento todo mês com as horas acumuladas?
O empregado deverá anotar as suas horas extras trabalhadas, pois o controle de frequência é um documento da empresa e que só é obrigatório para aquelas que possuem mais de 10 empregados.
Quais são os reflexos das horas extras nas verbas rescisórias?
Horas extras, se habituais,
refletem em todas as verbas decorrentes do rompimento contratual - aviso
prévio, 13º salário proporcional e férias proporcionais acrescidas de 1/3.
Durante o contrato de trabalho, se habituais, refletirão também no repouso
semanal remunerado e no FGTS, de modo que a indenização de 40% sobre o FGTS
também fica maior
DSOP
Educação Financeira
www.bazz.com.br
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