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segunda-feira, 13 de junho de 2016

Marcas que são destaque na Casa Cor São Paulo





Na 30ª edição da Casa Cor São Paulo além dos espaços assinados por grandes nomes da arquitetura, design de interiores e paisagismo, algumas marcas já se tornaram referência em participações na mostra e ajudam a ditar as tendências em móveis, cores e revestimentos que você confere entre os dias 17 de maio a 15 de julho, no Jockey Club de São Paulo.
Confira alguns destaques desta edição.

 ELIANE REVESTIMENTOS
Galeria Grassi - Fabio Morozini
Galeria  Grassi O projeto de 75m² do arquiteto paulista é inspirado na arquitetura veneziana do Palácio Grassi,  com destaque para o pé direito de 4m que confere imponência ao espaço. A decoração é focada em objetos de antiquário e obras de galerias contemporâneas. O piso chama a atenção pelo projeto diferenciado, onde o branco suave e nobre do porcelanato WE4 PO 60x60cm e o preto intenso do Nero Plus PO 60x60cm se contrastam em perfeita harmonia em um desenho desenvolvido especialmente para a mostra, criando um impacto visual extremamente marcante. Por se tratarem de porcelanatos técnicos, estes produtos aliam o alto desempenho e resistência a impactos com efeitos estéticos deslumbrantes. 

Casa do Futuro Telhanorte - Gerson Dutra de Sá e Ana Lucia Salama
Casa do Futuro O espaço de 34m² realizado em parceria entre a grande homecenter e os arquitetos contempla quatro mini ambientes - Hall de Entrada, Home Office, Lavabo, e Oficina -, onde o conceito segue as tendências observadas em Milão, focando na contemporaneidade e no equilíbrio das cores.  O Park Branco AC 45x90cm reveste a parede da área úmida, onde a cerâmica traz a suavidade das folhas que submete à harmonia entre o homem e a natureza, em uma interação entre a comodidade do lar com a essência do natural. Na área da Garagem, o inusitado Cubic Black AC 45x90cm traz formas geométricas em preto intenso que dão formas inusitadas para as paredes e complementam a decoração e propiciam instigantes efeitos tridimensionais pelo efeito de luz focada.

Banheiro Masculino ­- Due Z Arquitetura e Urbanismo 
Banheiro Masculino Assinado pelas arquitetas Beatriz Zamperlini e Mariana Zimmermann, o Banheiro Masculino tem como proposta mostrar que um banheiro público tem e pode ser elegante, prático, bonito e higiênico. Por ser um ambiente moderno, as profissionais adotaram detalhes que exploram as tendências contemporâneas do décor, com destaque para arte com lambe-lambe, em comemoração aos 30 anos da Casa Cor, em um grande painel de aço corten com iluminação focada. Dando continuidade ao painel, o piso utilizado é o Iron EXT 60x120cm, porcelanato esmaltado com efeito arrojado e robusto do aço corten, sinônimo da arquitetura contemporânea. 

Eliane Revestimentos
DEVIALET
Estúdio Jabuticaba - Nildo José
Estúdio JabuticabaA francesa Devialet participa pela primeira vez da Casa Cor São Paulo, com oPhantom, melhor sound system do mundo, que recebe música por wi-fi, bluetooth ou cabo de fibra óptica de diferentes fontes (smartphone, tablet, computador, televisão etc), marca presença no Estúdio Jabuticaba, do jovem arquiteto Nildo José.
O nome escolhido para o ambiente é uma homenagem a um exemplar da árvore frutíferasuspensa por cabos de aço e envolvida pela técnica japonesa chamada kokedama (significa basicamente bola de musgo; é uma variação do bonsai, só que de uma forma mais simples). Comemorando os 30 anos da mostra e sob o tema A Vida é uma Festa, Nildo teve como ponto de partida a criação de um banco que percorre os quatro cantos do espaço. Além de trabalhar com um elemento marcante e multifuncional, o arquiteto buscou a ideia de que no mobiliário de concreto embutido à parede “sempre cabe mais um”.
 Devialet
DECORTILES
Expresso Déco – arquiteto Léo Shehtman
Expresso Déco Protagonizado por um antigo vagão de trem, o Expresso Déco, assinado pelo arquiteto Léo Shehtman, traz um lounge minimalista e funcional composto por deck, living, sala de banho, sala de almoço e cozinha. O ambiente sem paredes e divisórias promove a amplitude e fácil circulação do espaço, que abrange um mix de estilos em perfeito equilíbrio. O destaque da área externa fica por conta do porcelanato Blackwood da Decortiles, que proporciona efeito de madeira queimada. Para atender as necessidades do projeto, a marca desenvolveu o produto na versão outdoor (resistente ao escorregamento), que agora faz parte de seu portfólio. 

Loft no Campo – Paola Ribeiro
 Loft  no  Campo Assinado pela arquiteta Paola Ribeiro, o Loft no Campo foi feito especialmente para um casal com gosto para uma decoração rústica, característica de uma vida no campo. O espaço de 70m² teve como premissa transformar um antigo galpão em um loft, com forte presença da madeira de demolição e tijolinhos brancos nas paredes do ambiente. No banheiro, a arquiteta optou pelo revestimento da coleção Letter da Decortiles, que possibilita uma brincadeira lúdica com as palavras dando um toque divertido ao ambiente.
 Decortiles
DUNELLI
Home Office – Patricia Hagobian
Home Office Sofisticado e intimista, o ambiente assinado pela designer de interiores é voltado para momentos de introspecção de um morador cosmopolita, culto, viajado, amante da leitura e da arte. Com 11m², o espaço traz u ma cuidadosa curadoria de mobiliários e objetos, com peças importantes no mundo do design, entre elas a mesa assinada por Pedro Mendes produzida com exclusividade para a Dunelli Casa. Outro destaque é a estante em madeira com detalhes em cobre, desenvolvida pela designer especialmente para a mostra.

Expresso Déco - Leo Shehtman
Expresso Déco O arquiteto transformou um antigo vagão de trem em um lounge minimalista e funcional, decorado no estilo Art Déco. Com área total de 40 m², o ambiente interno é composto por living, sala de banho, sala de almoço e cozinha. Com uma proposta que prioriza o conforto e a praticidade, todo o mobiliário da área interna - sofá, mesa lateral, poltrona, gabinetes, aparador e prateleiras -, foi desenhado pelo arquiteto para a Dunelli Casa, utilizando tons de madeira natural, que dão um ar rústico com um toque de elegância. 

Cinema em Casa - Bruno Gap

Cinema em Casa Idealizado para reunir amigos e familiares com conforto e aconchego, o espaço de 35 m² traz uma completa sala de entretenimento e segue a tendência minimalista, marcada por linhas retas. O arquiteto assina diversas peças de mobiliário exclusivas da Dunelli Casa, como as mesas laterais, o sofá e o aparador com pés palito de aço, que passarão a fazer parte do portfólio de lançamentos da marca após o encerramento da mostra. 
Dunelli 
SACCARO
Expresso Déco - Leo Shehtman 
Expresso  Déco Sinônimo de design e inovação em móveis de área externa, a Saccaro é um dos destaques do Expresso Déco, ambiente assinado por Léo Shehtman na Casa Cor São Paulo. Para recepcionar os visitantes, foi criada uma área externa de descanso, que conta com algumas das principais coleções da marca, como a Píer 14, Gradiente, Malta e Ayty, com uma seleção de confortáveis sofás, puffs, mesa de centro, lareira e mesa lateral, além de um amplo umbrelone, para proporcionar relax e contemplação.
Saccaro

Conheça o glossário corporativo para se dar bem no ambiente de trabalho



A Headhunter e Executive Coach Luciana Tegon ensina os principais jargões utilizados pelas empresas


Quem busca o primeiro emprego ou até mesmo um estágio pode desconhecer os principais jargões utilizados pelas empresas, seja em entrevistas, reuniões e no próprio decorrer do trabalho. Essas colocações ou palavras, geralmente da língua inglesa, facilitam a comunicação entre os profissionais e ajudam no entendimento dos assuntos em pauta, porém, em excesso, podem confundir e gerar dúvidas. Segundo a Headhunter e Executive Coach Luciana Tegon, quando o profissional começa em determinada atividade ou empresa, deve buscar informações com colegas e gestores sobre o vocabulário adotado por eles. “Se você não entendeu algo que extrapola o conteúdo básico a ser dominado pelos profissionais, pergunte imediatamente. Quanto mais novo você for, tanto na área como na empresa, mais toleráveis serão suas dúvidas”, revela a especialista.
Como as gírias, utilizar jargões não usuais pode dar a impressão de desatualização. Portanto, Tegon lista os principais para garantir um vocabulário corporativo completo e seus significados:

Alinhar: garantir que todas as partes envolvidas estejam atuando com o mesmo propósito e seguindo as mesmas diretrizes.

Background: experiência e conhecimento pessoal ou profissional.

Branding: trabalho de construção e fortalecimento de marcas no mercado.

Brainstorming: termo em inglês que significa tempestade cerebral, representa uma oportunidade para expor ideias livremente, sem censura, como ponto de partida para um projeto.

Briefing: usado como sinônimo de relatório, é o resumo de informações feito a partir de coleta de dados.

Budget: orçamento.

Case: estudo de caso. Uma história que descreve assunto vivido pela empresa.

CEO (Chief Executive Officer): sigla para denominar o profissional que ocupa o cargo mais alto na hierarquia da empresa.

Coaching: treinamento feito por um consultor chamado de coach (treinador, em inglês) que visa o crescimento pessoal e profissional por meio de cumprimento de metas.

Deadline: prazo final.

Empowerment: delegação de poderes de decisão, autonomia e participação dos funcionários na administração das empresas. A versão "empoderamento" também é usada.

Expertise: sinônimo de especialidade. Também pode se referir ao conhecimento técnico de um profissional.

Feedback: usada como sinônimo de "retorno", é uma ferramenta de gestão por meio da qual se faz uma avaliação do desempenho de um profissional.

Follow up: acompanhar uma discussão ou um debate, retomar temas em busca de uma solução. Também pode significar acompanhamento de projeto, negócio ou cliente, revisão de tarefas que ficaram pendentes.

Headhunter: caçador de talento.

Insight: usa-se esse termo quando se tem uma ideia não convencional ou se encontra a solução para um problema.

Job: trabalho eventual ou sazonal, que não é fixo.

Know How: conhecimento para fazer e executar.

Layout: plano, arranjo, esquema, design ou projeto.

Networking: rede de contatos.

Outplacement: quando a empresa acompanha eventuais demissões com aconselhamento, orientação e estímulo para recolocação no mercado.

Ombudsman: profissional ou departamento que tem a função de receber críticas, sugestões e reclamações da empresa. Media conflitos entre as partes.

Período sabático: quando o profissional decide se afastar do trabalho por um tempo prolongado, com expectativa de retorno.

Resiliência: capacidade de superar obstáculos sem surtar e contribuindo para a mudança.

Schedular: do termo em inglês schedule (agenda), é agendar.

Turnover: rotatividade, ou movimento de admissões e desligamentos de funcionários.

Workaholic: pessoa viciada em trabalho.


Luciana Tegon - Headhunter, Personal & Executive Coach pela Sociedade Brasileira de Coaching. Graduada em Direito, Pós-Graduada em Direito Processual e MBA em Gestão de Recursos Humanos. Sócia Diretora da Consultants Group by Tegon, consultoria especializada em Recrutamento, Seleção, Outplacement e Recolocaçao de Executivos. Articulista do Linkedin, Blog do Headhunter.

Tire as 8 principais dúvidas sobre horas extras



Hora extra é um tema que sempre gera debate nas empresas, pois, é um assunto de interesse direto de contratantes e contratados, já que reflete diretamente em custos e produtividade.

Para entender melhor, a grande maioria dos empregados é contratada pelo regime da CLT e tem a jornada máxima de trabalho permitida de oito horas diárias e quarenta e quatro horas semanais. Entretanto, não são raras as situações na qual o empregador solicita trabalho adicional, essas são as horas extras.

Essa flexibilidade na carga horária se limita a duas horas adicionais por dia, sob a condição de pagamento adicional de no mínimo 50% sobre o valor da hora normal. Mas, vários outros pontos estão relacionados ao tema, assim, o advogado Gilberto Bento Jr., sócio da Bento Jr. Advogados respondeu algumas questões relacionadas ao tema:

Em que situações as horas extras são pagas?
As horas extras são devidas toda vez que o empregado trabalha além da sua jornada normal de trabalho sem qualquer tipo de compensação em banco de horas. Também são devidas quando se trabalha no horário destinado ao intervalo, ou ainda, quando não é concedido horário de intervalo para descanso durante o dia de trabalho ou entre um dia de trabalho e outro.

O empregado pode se recusar a trabalhar horas extras?
Não se elas estiverem previstas em acordo escrito ou contrato coletivo de trabalho. Entretanto, de acordo com a CLT, o empregador não poderá exigir do empregado mais de duas horas extras por dia. Um dos principais deveres do empregado é o de colaboração ao empregador, e, portanto, ele não pode se negar, sem justificativa prevista em lei, a realizar eventuais horas extras necessárias ao serviço.

Como pode ser prorrogada a jornada normal de trabalho?
A prorrogação poderá ocorrer por mais duas horas além do horário normal de trabalho do empregado, desde que exista previsão em acordo escrito ou contrato coletivo de trabalho. Estas são consideradas horas suplementares e não tem acréscimo de remuneração.
A pré-contratação de horas suplementares, é permitida para, no máximo, duas horas, conforme disposto na CLT. Mesmo que essa previsão conste no contrato, ainda poderá ser exigida a prestação de trabalho extraordinário, por motivo de força maior, e neste caso, a jornada de trabalho não poderá se estender por mais de 12 horas, e as horas extras por força maior continuarão a ser pagas ao trabalhador com o adicional de 50%, no mínimo.

De que forma deverá ser remunerada a hora extra?
A hora extra deverá ser paga com acréscimo de, no mínimo, 50%, de segunda a sexta-feira, e 100% aos domingos e feriados. Portanto, a hora extra vale mais que a hora normal de trabalho. Impostante verificar o número de horas mensais trabalhadas multiplicando-se o número de horas semanais que o empregado trabalha normalmente por cinco (número de semanas que o mês pode no máximo ter). Por exemplo, 44 horas semanais multiplicadas por 5 é igual a 220 horas mensais. Em seguida, divide-se o valor do salário mensal pelo número de horas mensais encontradas.

Por exemplo: salário de R$ 2.640,00 divididos por 220 horas é igual a R$ 12,00 por cada hora de trabalho. Ao valor da hora adicione no mínimo de 50%. Logo, se a hora é de R$ 12, mais 50% fica igual a R$ 18 com o adicional. Horas extras realizadas em período noturno, entre 22h e 5h para os trabalhadores urbanos, ainda recebem um adicional de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora diurna.

O que o contrato de trabalho deve estipular?
O contrato de trabalho deverá conter todas as informações relativas ao trabalho executado, constando desde o início o horário de entrada, de saída, de intervalo e a possibilidade de trabalho extraordinário. Deverá constar, também o valor do salário e o percentual do adicional das horas extras, bem como a forma de pagamento. Caso não conste o percentual do adicional das horas extraordinárias, o valor será o mínimo imposto pela Constituição, ou seja, de 50%. Poderão também constar os casos em que o empregado não pode se recusar a fazer as horas extras. 

Se a empresa quiser “pagar” as horas extras com dias de folga em vez de dinheiro ela pode? 
É permitido compensar as horas extras trabalhadas com folga ou diminuição correspondente da jornada, isso é considerado banco de horas, e deve ter previsão em convenção coletiva da categoria. Se houver banco de horas instituído, quando então a compensação poderá ser feita em até 12 meses.

Como o funcionário pode controlar as suas horas extras? Ele deve anotar ou a empresa é obrigada a fornecer um documento todo mês com as horas acumuladas?
O empregado deverá anotar as suas horas extras trabalhadas, pois o controle de frequência é um documento da empresa e que só é obrigatório para aquelas que possuem mais de 10 empregados.

Quais são os reflexos das horas extras nas verbas rescisórias?
Horas extras, se habituais, refletem em todas as verbas decorrentes do rompimento contratual - aviso prévio, 13º salário proporcional e férias proporcionais acrescidas de 1/3. Durante o contrato de trabalho, se habituais, refletirão também no repouso semanal remunerado e no FGTS, de modo que a indenização de 40% sobre o FGTS também fica maior


DSOP Educação Financeira
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