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quinta-feira, 30 de junho de 2016

Alergia, sensibilidade e intolerância alimentar: qual a diferença?



Especialista orienta a identificar os sintomas 


Você sabe reconhecer quando está diante de um quadro de alergia, intolerância ou sensibilidade alimentar? De acordo com Mariana Nacarato, consultora em nutrição da Associação Brasileira das Indústrias de Biscoitos, Massas Alimentícias e Pães & Bolos Industrializados, a principal diferença está no tipo de resposta desencadeada pelo nosso corpo.
Segundo a especialista, o primeiro passo é entender como funciona cada organismo já que um mesmo alimento nunca atua de maneira igual em todas as pessoas. “Se há algum desconforto após as refeições, é essencial observar os sintomas e procurar um médico antes de começar dietas restritivas sem diagnóstico comprovado”, diz.
A nutricionista explica as diferenças entre as três disfunções:
Alergia – a resposta do corpo é imediata e está associada com a produção de uma classe específica de anticorpos e ativação do sistema imunológico para combater componentes considerados “estranhos”.
As manifestações clínicas mais comuns aparecem na pele (urticária, inchaço, coceira, eczema) ou estão relacionadas ao sistema respiratório (tosse, rouquidão e chiado no peito) e ao sistema gastrointestinal (diarreia, dor abdominal, vômitos e, algumas vezes, sangue nas fezes). Manifestações mais intensas em vários órgãos simultaneamente, como reação anafilática, são mais raras, mas também podem ocorrer.
De acordo com a Associação Brasileira de Alergia e Imunologia, estima-se que as reações alimentares de causas alérgicas verdadeiras atingem de 6 a 8% das crianças com menos de três anos de idade e de 2 a 3% dos adultos. Fatores como predisposição genética, alterações no intestino e potência antigênica de alguns alimentos – produtos que contém elementos considerados potencialmente alergênicos, como trigo, centeio, cevada, aveia, crustáceos, ovos, peixes, amendoim, soja, leite, entre outros – têm importante papel para o desenvolvimento de alergias. De todo modo, existem tratamentos, principalmente em relação ao trato gastrointestinal, que impedem esta condição.
Se a alergia for considerada leve, é possível ingerir o alimento que causa a reação em quantidades moderadas, depois de tomar as devidas medicações indicadas pelo médico. Além disso, nos casos onde é necessário restringir o consumo de alguns alimentos, é recomendado o acompanhamento de um nutricionista, para evitar o possível desenvolvimento deficiências nutricionais que levam a outras decorrências, como queda de cabelo, unhas fracas, problemas na pele e dificuldades de cicatrização.
Sensibilidade - é uma reação menos severa do organismo a determinado alimento e pode acontecer até 72 horas após o consumo.
É o termo usado para designar um conjunto de sintomas – como dores abdominais, inchaço e hábito intestinal alterado, fadiga, dor de cabeça, dor nos ossos e articulações, distúrbios do humor e algumas manifestações da pele como eczema – que vem sendo relatado por um número crescente de pessoas.
Diagnosticar a sensibilidade não é fácil, pois não existem critérios confiáveis, especialmente pela falta de biomarcadores que denunciem a doença. Por isso, um método usado pelos especialistas em saúde e nutrição é testar um cardápio diário sem os alimentos que podem causar este mal-estar para ver se os sintomas regridem. Em caso positivo, esses nutrientes são reintroduzidos para checar se os sinais retornam. Quando a sensibilidade é confirmada, o tratamento consiste em uma dieta com quantidade reduzida do alimento, mas sob orientação médica para repor vitaminas e minerais não encontrados nestes produtos.
Intolerância - os sinais surgem geralmente duas a três horas depois da ingestão do alimento. Ocorre quando o organismo não possui enzimas capazes de absorver os açúcares ingeridos. O açúcar permanece retido e acumulado no estômago, provocando inúmeros desconfortos como cólicas, enxaqueca, urticária, eczema, tontura, náuseas, aftas, prisão de ventre, arritmia cardíaca, conjuntivite, obesidade, fadiga, inchaço pelo corpo, dores abdominais, diarreia, entre outras reações.
As principais substâncias que provocam intolerância nas pessoas são a lactose, galactose, glúten, crustáceos, chocolate e alimentos com conservantes e corantes em geral.  Comer com equilíbrio e rever hábitos alimentares são as melhores maneiras para diminuir os desconfortos.
A nutricionista explica que os tratamentos médicos para estas três disfunções variam de acordo com cada pessoa e o tipo de sintoma relatado. “Na maioria dos casos são realizadas análises de sangue e/ou testes alérgicos na pele para identificar a origem do problema. Em casos extremos, a retirada total do alimento da dieta é a solução”, diz.

Trabalho infantil no Mato Grosso pode ser denunciado via aplicativo



Uma nova ferramenta para smartphones deve facilitar a realização de denúncias de violações cometidas contra os direitos da criança e do adolescente no estado de Mato Grosso. O aplicativo, chamado “SOS Infância”, foi lançado pelo Fórum Estadual de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (Fepeti-MT), que tem dentre os parceiros o Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT-MT).

O aplicativo está disponível para usuários de dispositivos móveis tanto da tecnologia Android, quanto IOS, e possibilita, a qualquer cidadão, denunciar violações de direitos à criança e ao adolescente, como trabalho infantil, violências física, sexual e psicológica, tortura, abandono e tráfico de crianças, entre outros. A tecnologia permite que o denunciante ofereça detalhes do ocorrido, inclusive envie fotos da violência praticada.

De acordo com Eliane Menacho, coordenadora da Secretaria Executiva do Fepeti-MT, as denúncias feitas por meio do aplicativo são encaminhadas diretamente ao Conselho Tutelar mais próximo – no estado de Mato Grosso, são 150 –, responsável por dar um encaminhamento ao caso. “Fotos enviadas só podem ser acessadas pelo Conselho Tutelar”, explica Eliane.

O tema é um dos focos de atuação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que criou, por meio da Portaria 5/2015 do CNJ, o Comitê Nacional Judicial de Enfrentamento à Exploração do Trabalho em Condição Análoga à de Escravo e ao Tráfico de Pessoas para aperfeiçoar as estratégias de enfrentamento aos dois crimes no Poder Judiciário. Presidido pelo ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do CNJ Lelio Bentes, o grupo conta com cinco subcomitês com atribuições específicas para cumprir os objetivos do Fórum Nacional do Poder Judiciário para Monitoramento e Efetividade das Demandas Relacionadas à Exploração do Trabalho em Condições Análogas à de Escravo e ao Tráfico de Pessoas (Fontet), criado por meio da Resolução 212/2015 do CNJ.

Para Isa Oliveira, secretária executiva do Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação ao Trabalho Infantil, que tem entre os parceiros os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e o Ministério Público do Trabalho (MPT), o aplicativo é uma iniciativa importante, pois os canais de denúncia têm se mostrado eficazes para sensibilizar as pessoas em situações que poderiam passar despercebidas, como, por exemplo, casos de negligência. “O trabalho infantil é uma porta de entrada para outras violações de direitos, como o aliciamento de crianças e adolescentes a pequenos furtos e exploração sexual”, diz Isa. Na opinião dela, é preciso desmistificar a crença de que “o trabalho infantil formaria o caráter” da criança.

Aumento de casos - De acordo com a última Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (Pnad) divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o trabalho infantil aumentou 4,5% de 2013 a 2014 – são 3,3 milhões de crianças e adolescentes de 5 a 17 anos trabalhando no Brasil. Desses, meio milhão tem menos de 13 anos e a maioria, 62%, trabalha no campo, com agricultura.


Luiza Fariello
Agência CNJ de Notícias

Saiba identificar a dor do crescimento nas crianças



 
Não é exatamente um problema, muito menos uma doença. Sem causa conhecida e de aspecto benigno, a dor do crescimento, como é chamada pelos pediatras, carrega consigo apenas um risco: mascarar outros possíveis problemas de saúde mais graves.

Comum entre os pequenos de 3 a 5 anos, é localizada, em sua maioria, em diferentes regiões da perna, como coxa, pé ou panturrilha. Não tem um tempo de duração determinado – pode levar minutos ou até horas. Tem característica itinerante, ou seja, não é fixa em um só ponto, varia entre diversos locais. É mais comum na madrugada ou de manhã – o que explica quando as crianças acordam se queixando de uma dor no local, geralmente tratada com algum analgésico comum e massagem na região afetada. Porém, além da dor em si, pelo menos até hoje não foi comprovado nenhum outro malefício à criança.

Segundo a dra Sandra Caires Serrano, Coordenadora do Comitê de Dor em Pediatria da Sociedade Brasileira para Estudo da Dor (SBED), apesar da nomenclatura a qual ela é mencionada, alguns especialistas ligam a dor do crescimento aos distúrbios emocionais. No entanto, não há comprovação científica de suas causas. O problema, porém, é quando não se consegue diferenciá-la de sintomas provenientes de outra doença ou condição médica, o que pode resultar no subdiagnóstico de algo realmente grave.

 “Alguns indícios podem sinalizar que alguma outra doença ou condição está surgindo: como dor localizada em um único ponto, considerando sua mobilidade; dor nas costas, incomum nesse caso, ou dor acompanhada de outros sintomas, como inchaço articular, febre, indisposição e emagrecimento”, afirma Sandra.

Segundo a especialista, nesta mesma faixa etária em que a dor ocorre existe certa incidência de outras doenças consideradas perigosas, entre elas, a leucemia. Por isso, é importante se certificar que se trata apenas de uma dor de crescimento, sem ignorar um problema mais grave que poderia estar mascarado. Para evitar tal situação, é fundamental um acompanhamento periódico por pediatras para identificar quando é normal ou se pode ser considerada mais preocupante.

“Os pais não costumam manter um pediatra que acompanhe a evolução de seu filho, recorrendo ao pronto-socorro e a vários exames sempre que surge alguma dor incomum na criança. O pediatra de rotina pode esclarecer do que se trata, evitando, assim, preocupação e horas de estresse desnecessário”, conclui.

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