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segunda-feira, 27 de junho de 2016

Blitz para cobrança do IPVA é ilegal



Vice-Presidente do Instituto de Estudos Tributários considera medida inconstitucional e coercitiva

"As blitze de cobrança de IPVA são inconstitucionais. Ninguém pode ter o veículo apreendido por débito de Imposto porque nenhum tributo poder ser cobrado de forma coercitiva. O Estado tem outros meios de cobrança previstos em lei para exigir o imposto atrasado". A afirmação é do Vice-Presidente do Instituto de Estudos Tributários e sócio da Lippert Advogados, o advogado tributarista Rafael Korff Wagner, sobre as blitze de combate à inadimplência do IPVA 2016. As ações vêm sendo realizadas pela Secretaria Estadual da Fazenda desde o dia 23 de maio, em Porto Alegre e Gravataí.

O que não impede que o motorista pego em flagrante receba uma multa de R$191,53 e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação, decorrente da falta do Certificado de Registro e de Licenciamento de Veículo (CRLV), documento gerado apenas para quem está com o Imposto em dia.

O posicionamento do advogado é corroborado por ação semelhante que foi julgada em Salvador (Bahia), em 2014. A juíza de Direito Maria Verônica Moreira Ramiro, da 11ª Vara da Fazenda Pública, deferiu liminar em uma Ação Civil Pública, posteriormente confirmada pelo Tribunal de Justiça da Bahia, proposta pela subseção da OAB Baiana, suspendendo as operações intituladas Blitz do IPVA, realizadas pelo Fisco estadual naquele Estado. A partir desta decisão, o Governo do Estado da Bahia teve que cobrar o imposto utilizando meios previstos na legislação, abstendo-se de apreender os automóveis dos contribuintes baianos em razão do não pagamento do IPVA, sob pena de multa de R$ 50 mil por operação de blitz.

Segundo o Rafael Wagner, o procedimento de blitz e apreensão do veículo em situação de inadimplência configura exercício ilegal do poder de polícia da Administração Pública. "Deve ser ofertado ao proprietário do veículo discutir a cobrança do imposto citado sem ser privado do seu direito de propriedade", afirma.

A Secretaria Estadual da Fazenda do Rio Grande do Sul estima em R$342 milhões a cifra resultante da inadimplência no pagamento do IPVA.
 

Sociedade de Pediatria de São Paulo lança campanha contra álcool e drogas na infância e adolescência



Em 2 de julho, a partir das 8h30, durante seu tradicional Café da Manhã com o Professor, a Sociedade de Pediatria de São Paulo (SPSP) lança oficialmente uma campanha permanente de prevenção e combate ao álcool e às drogas na infância e adolescência. Batizada de “Julho Branco”, tem o slogan “Com consciência, sem drogas”. A jornalista Izilda Alves, que coordena há doze anos a Campanha Jovem Pan Pela Vida, Contra as Drogas, é embaixadora da iniciativa da SPSP.

Segundo Claudio Barsanti, presidente da Sociedade de Pediatria, a campanha será uma das prioridades da Diretoria da SPSP, devido à gravidade do problema hoje.

“Quando nos aprofundamos nos números e na alta incidência, percebemos o quanto esse quadro é preocupante. Se o pediatra estiver bem informado e atento a esta realidade, será possível diagnosticar com mais efetividade e adotar condutas dirigidas”.

A SPSP tem a visão de que o combate eficaz ao consumo de drogas (lícitas ou não) passa obrigatoriamente pelos consultórios dos especialistas. Com o preparo adequado do pediatra, almeja-se instituir um aconselhamento obrigatório sobre o tema. Ou seja, um tempo específico da consulta voltado à abordagem da questão, favorecendo a intervenção preventiva e até curativa dos usuários.

Para Izilda Alves, a campanha Julho Branco reforça sua certeza de que a melhor conduta é a prevenção em casos de álcool e drogas.
“Devido à relação mais estreita com os pais, o pediatra precisa saber lidar com essa realidade. Sinto-me honrada em fazer parte disto, especialmente por que é a primeira vez que vejo uma sociedade de especialidade médica envolvida com tamanha abnegação na luta contra esta epidemia grave”.

“É uma luta contínua, que deve ser realizada dia a dia, em todos os ambientes de convívio dos jovens e familiares, completa a a dra. Lilian dos Santos Rodrigues Sadeck, 1º vice-presidente da SPSP.

Aconselhamento sobre Drogas em Pediatria
Para João Paulo Lotufo, coordenador do Grupo de Trabalho do Combate ao uso de Drogas por Crianças e Adolescentes da SPSP, o pediatra, por ser um profissional da linha de frente, deve obrigatoriamente ter bom preparo, um plano de atendimento, uma pesquisa sobre a situação familiar, para então levantar uma discussão saudável, informativa e resolutiva.

Dados preocupantes
Devido à iniciação cada vez mais precoce da juventude no universo das drogas, o especialista se depara com um cenário que ainda está longe de seu domínio. Em questionário respondido durante Congresso de pediatras e pneumologistas pediátricos, em 2007, notou-grande desconhecimento dos médicos sobre a questão, incluindo o tratamento do tabagismo.

“Nosso objetivo é que as entidades médicas e hospitalares unam forças por esta causa, que é a aproveitar alguns minutos das consultas para transmitir às famílias noções sobre o problema das drogas”.

Segundo estudo piloto realizado no Hospital Universitário da USP, na capital paulista, entre os pacientes, o uso do álcool no consumo familiar é bastante elevado (43,5%), seguido pelo tabaco (34,5%), maconha (27,5%) e crack (11,5%).
“Reduzir o consumo é imperioso. Precisamos inovar até em como fazer o melhor aconselhamento sobre drogas”, comenta Lotufo.

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