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sexta-feira, 13 de maio de 2016

Golpe




O legítimo processo de impeachment da presidente Dilma finalmente foi votado no último dia 11 de maio pelo Senado, que decretou por 55 votos a favor e 22 contra, o afastamento de Dilma e o início do fim do governo petista. Dilma e seus aliados destruíram a economia do país, mas, felizmente, não acabaram com o sonho de muitos brasileiros que acreditam na justiça e na forma honesta de governar.
Graças ao Juiz Sérgio Moro e a Polícia Federal, muita sujeira já foi mostrada ao povo brasileiro. O “projeto criminoso de poder”, conforme definição do Ministro do STF, Celso de Mello, durante o julgamento do Mensalão, veio à tona, e Lula e Dilma não tem como negar, a não ser pela repetição do mantra “é golpe” que criaram para seus fanáticos seguidores.
Os próprios ministros do STJ já afirmaram que “impeachment não é golpe”, uma vez que se trata de instrumento legal previsto na Constituição brasileira. Não podemos nos esquecer de que o fato de um presidente ter sido eleito, não lhe dá o direito de destruir a economia do país, fazer uso inapropriado de recursos públicos e participar do maior esquema de corrupção que já se viu na História para abastecer de propinas a sua base governista e campanhas eleitorais, como está sendo mostrado nas investigações da Operação Lava Jato.
As revelações, inclusive do Senador Delcídio do Amaral, ex-líder do governo petista no Congresso Nacional, são ainda mais contundentes, pois mostram que Lula e Dilma não só sabiam como participaram de inúmeras operações criminosas. Isso sim pode ser chamado de golpe. O verdadeiro golpe foi praticado pelo governo petista, quando saqueou os cofres públicos e usou a máquina governamental para levar o país à bancarrota.
Esse golpe acabou com algumas conquistas, como o controle da inflação, o equilíbrio das finanças públicas e causou uma enorme crise econômica e desemprego no Brasil. Golpe é o marqueteiro do partido, João Santana, ter criado mentiras para iludir o povo brasileiro e promover a reeleição de Dilma. Golpe é a destruição da maior empresa brasileira, a Petrobras, através de roubos bilionários.

O Brasil clama por justiça e ela vai chegar para colocar na cadeia os verdadeiros golpistas, independente de partidos. O ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, já afirmou que o PT tinha o plano perfeito para se eternizar no poder, mas a operação Lava Jato estragou tudo. A verdade apareceu e a casa caiu.
Não adianta mais os governistas, como fanáticos religiosos, repetirem seu mantra “é golpe” e tentarem de todas as maneiras burlarem um verdadeiro processo democrático.


Célio Pezza - colunista, escritor e autor de diversos livros, entre eles: As Sete Portas, Ariane, A Palavra Perdida e o seu mais recente A Tumba do Apóstolo. Saiba mais em www.facebook.com/celio.pezza

Dor de cabeça pode estar relacionada à problemas na mandíbula





Estresse e até mesmo excesso de chicletes podem ser causadores de dores crônicas

Muitas pessoas sofrem com uma dor de cabeça crônica, que não tem explicação e nunca passa. O problema pode estar na mandíbula e é identificado pela sigla DTM (Disfunção Temporomandibular). Ele afeta a articulação que liga a mandíbula ao crânio, localizada à frente da orelha, e está por trás de muitos casos de cefaleia, dores de ouvido e da sensação de “estralar” a mandíbula ao abrir e fechar a boca.

O problema diminui a qualidade de vida do paciente, que sofre com dores constantes na cabeça e não imagina que a causa pode estar no maxilar.

De acordo com o dentista Fabiano Guskuma, da clínica odontológica Oral Sin, muitos pacientes acabam recorrendo a diversos profissionais para buscar a solução das constantes dores de cabeça, como neurologistas e clínicos gerais, chegando ao dentista apenas depois de diversas tentativas de tratamentos que não deram resultado, ou por encaminhamento médico.

Existem três tipos de DTM: a muscular, a articular e a mista. A muscular, explica o especialista, ocorre quando a musculatura do sistema mastigatório é acometida por um excesso de tensão. Este problema pode estar associado ao excesso de chicletes ou devido ao bruxismo, ato involuntário de ranger os dentes, entre outras causas, como estresse e movimentos involuntários.

A articular pode ocorrer devido a uma sobrecarga da articulação, relacionada a doenças degenerativas, como osteoporose e artrites reumatoides ou traumas. Já a DTM mista une os distúrbios musculares e articulares.

Ainda de acordo com Guskuma, a DTM pode estar relacionada ao estresse. Nestes casos, o paciente acaba desenvolvendo bruxismo e o ato de apertar os dentes. O diagnóstico nestes casos é realizado por meio de uma avaliação do paciente e o tratamento da parte odontológica pode variar de acordo com o grau da DTM. “É um tratamento casado entre o dentista, que na maioria dos casos, recomenda o uso de uma placa miorrelaxante, que inibe o ato de apertar e ranger os dentes; e o psicólogo, que irá tratar o emocional do paciente”.

DTM e as mulheres
Nas mulheres, a tensão pré-menstrual, a famosa TPM, pode potencializar os sintomas de DTM, principalmente a dor de cabeça. Segundo o especialista, isso ocorre devido ao aumento da tensão neste período do mês. “Nesta fase, as mulheres passam por uma variação hormonal, que leva, em alguns casos, a alterações emocionais, podendo potencializar o bruxismo nas mulheres que sofrem com este problema”, explica.
Nestes casos, o recomendado é a mulher buscar alternativas que tragam relaxamento, como a prática de atividades físicas, alongamento, massagem, entre outras atividades que potencializem a sensação de relaxamento.


Tratamento
O tratamento da DTM pode ser realizado por meio de placas de mordidas, indicada especialmente nos casos de bruxismo; exercícios fonoaudiólogos, para fortalecer os músculos da área; fisioterapia; acupuntura e medicamentos. Nos casos mais drásticos, em que os tratamentos convencionais não surtem efeito, é recomendado um procedimento cirúrgico.

As novas regras do Marco Civil da Internet





Em 11 de maio de 2016, como um dos últimos atos do governo Dilma Roussef antes do afastamento determinado pela decisão do Senado Federal, foi promulgado o Decreto 8.771/2016, que regulamenta as disposições do Marco Civil da Internet.
A regulamentação traz regras relacionadas a neutralidade de rede, proteção da privacidade e de dados pessoais, e atribuiu competências para a fiscalização do comprimento.
E agora? Entenda as novas regras, nesse breve resumo.

Do que trata?
Hipóteses admitidas de discriminação de pacotes de dados na internet e de degradação de tráfego, indica procedimentos para guarda e proteção de dados por provedores de conexão e de aplicações, aponta medidas de transparência na requisição de dados cadastrais pela administração pública e estabelece parâmetros para fiscalização e apuração de infrações previstas no Marco Civil da Internet.

Quando passa a valer?
A partir de 10 de junho de 2016.

A quem se aplica?
Aos responsáveis pela transmissão, comutação e roteamento, o que inclui os backbones, e aos provedores de conexão e de aplicação, em geral.

A quem não se aplica?
Serviços de telecomunicações que não envolvam conexão à Internet, e serviços especializados, ainda que utilizem tecnologia TCP/IP, como é o caso, por exemplo, de links dedicados privados, desde que não acedam à Internet, de forma pública e irrestrita.

Como ficou a neutralidade de rede?
Discriminação ou degradação do tráfego como medidas excepcionais, em decorrência de requisitos técnicos, ou visando priorização de serviços de emergência.
Obriga as empresas a quem se aplica o decreto a: tratar questões de segurança da rede, restringir envio de spam, controlar ataques de negação do serviço (DDos), e tratar situações especiais de congestionamento da rede, inclusive provendo rotas alternativas, no caso de interrupção da rota principal, ou situações de emergência.
Obrigatoriedade de observância da regulação da ANATEL e das diretrizes estabelecidas pelo CGIbr, nas ações de gerenciamento da rede.
Divulgação, inclusive com obrigatoriedade de indicação nos contratos de prestação de serviços, dos motivos que possam implicar em discriminação ou degradação do tráfego, em linguagem de fácil compreensão.
Estabelecimento de situações taxativas para degradação ou discriminação do tráfego em razão de serviços de emergência, que ficam restritas a: comunicação destinada aos prestadores de serviços de emergência ou comunicação entre eles, ou comunicações necessárias para informar a população em situações de risco de desastre, emergência, ou estado de calamidade pública.
Garantia da gratuidade da transmissão de dados relacionada a serviços de emergência.
Vedação de acordos que possam comprometer o caráter público e irrestrito da internet no Brasil, priorizem pacotes de dados em razão de arranjos comerciais, ou privilegiem aplicações ofertadas pelo próprio responsável pela transmissão, comutação, ou roteamento, ou empresas do seu grupo.
As ofertas comerciais de acesso à Internet deverão sempre privilegiar uma internet única, de natureza aberta, plural e diversa, visando inclusão e não discriminação.

Como ficou a proteção da privacidade?
Autoridades administrativas (polícia, ministério público, e outros órgãos) que solicitem acesso a dados cadastrais de usuários da Internet deverão indicar o fundamento legal expresso de sua competência, a motivação para o pedido, e os indivíduos cujos dados são requeridos, vedando pedidos genéricos ou inespecíficos.
Abre a possibilidade do provedor não coletar dados cadastrais como qualificação pessoal (nome, prenome, estado civil e profissão), filiação e endereço, ficando desobrigado do fornecimento desses dados, na hipótese de não coletar.
Os órgãos da administração pública federal deverão publicar, anualmente, na Internet, dados estatísticos de requisição de dados cadastrais.
Estabelece padrões de segurança para provedores de conexão e aplicações, relacionados à guarda e acesso dos registros de usuários da Internet, quais sejam: (a) controle estrito do acesso aos dados; (b) mecanismos de autenticação do acesso aos dados, permitindo individualizar o responsável pelo tratamento dos registros; (c) registros de acesso aos dados, contendo o momento e a duração do acesso, bem como a identidade do responsável pelo acesso; (d) uso de soluções técnicas que garantam a inviolabilidade dos dados, como encriptação e outras medidas equivalentes.
Estabelecimento do princípio de retenção de dados na menor quantidade necessária, e determinação da exclusão de tais dados após atingida a finalidade do seu uso, ou se encerrado o prazo determinado por obrigação legal.
Conceituação de dado pessoal como dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização, ou identificadores eletrônicos relacionados a uma pessoa.
Obrigação de que os dados sejam mantidos em formato interoperável e estruturado, facilitando acesso decorrente de decisão judicial ou determinação legal.
Divulgação clara dos padrões de segurança adotados pelos provedores, preferencialmente nos próprios sites da Internet.

Como ficou a fiscalização?
Estabelece que a Anatel atuará na regulação, na fiscalização, e na apuração de infrações.
Estabelece que a Secretaria Nacional do Consumidor atuará na fiscalização e na apuração das infrações.
Estabelece que o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência atuará na apuração de infrações à ordem econômica.
Estabelece a atuação colaborativa entre os órgãos acima, inclusive prevendo a aplicação de sanções mesmo para as pessoas jurídicas sediadas no exterior.


 Marcos Bruno - sócio do Opice Blum, Bruno, Abrusio e Vainzof Advogados

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