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quinta-feira, 28 de janeiro de 2016

Atenção redobrada nas portarias de condomínios durante o Carnaval




Enquanto os foliões fazem a festa, criminosos podem agir

Nem no Carnaval dá para relaxar com a segurança residencial. Não são necessários números, dados ou comprovações de que a violência vem crescendo e que as medidas preventivas são extremamente necessárias com frequência. Porém, no Carnaval, um feriado festivo de quatro dias, é necessário muito mais cuidado com a portaria dos condomínios que estejam próximos ou não da folia. Pois, o período pode ser muito propício para a ação de criminosos, uma vez que, aparentemente, todos estão comemorando e há muitas pessoas pelas ruas. Qualquer desatenção ou descuido poderá acarretar em grandes prejuízos.
O aluguel de casas e apartamentos no litoral ou em locais próximos aos blocos e desfiles são os que mais precisam de um bom controle de operação por parte dos funcionários do condomínio e dos próprios moradores. As empresas terceirizadas trabalham com a equipe adequada, devidamente treinada e capacitada, principalmente na tarefa de portaria, que faz um trabalho delicado de segurança preventiva, impedindo a entrada de penetras e pessoas mal-intencionadas nas dependências dos condomínios durante os festejos de Carnaval.
O primeiro passo é fazer um levantamento técnico das fragilidades do condomínio, onde ele oferece maiores riscos e a partir disso estruturar o planejamento. A maior vantagem do serviço terceirizado é que na ausência de um funcionário, outro igualmente capacitado será colocado no lugar não permitindo “brechas” no acesso às dependências da área residencial.
As exigências devem ser máximas. Registrar quem entra e quem sai do condomínio, além de obedecer as regras de comportamento e outras que podem ser impostas pela equipe, são conceitos básicos de um condomínio seguro. Muitas vezes é necessário aumentar ou dobrar o número de funcionários durante o Carnaval e estabelecer quais são os principais pontos de atenção.
Como em toda e qualquer residência, a atenção deve ser intensificada também quanto ao fechamento correto de portas, grades e janelas, e objetos valiosos precisam ser colocados em um lugar seguro e longe de serem vistos facilmente, caso ocorra alguma invasão. Para prevenir a entrada indesejada de mal-intencionados, pode-se instalar um sistema de segurança 24h, com alarmes e circuito interno de câmeras.
É possível, dessa forma, com uma equipe especializada e treinada e com o auxílio de equipamentos tecnológicos, “pular” os dias de folia de forma tranquila e sem surpresas desagradáveis.



Amilton Saraiva - especialista em condomínios da GS Terceirização: www.gsterceirizacao.com.br.
 

Carnaval: aproveite com moderação





Médico dá dicas para evitar excessos que podem prejudicar a saúde
            O Carnaval é um período de festa, no qual as pessoas tendem a pensar mais na diversão e acabam se esquecendo da saúde durante a folia. "Por ser uma época de excessos, acompanhada das altas temperaturas, é necessário tomar alguns cuidados para garantir o bem-estar do organismo", comenta o Dr. Irineu Massaia, professor de Clínica Médica da Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo.
             
Alimentação, líquidos e álcool - Segundo o professor, muitas pessoas realizam uma maratona de festividades que são semelhantes a uma atividade esportiva. "Por isso, recomendo aos foliões três itens básicos: ingestão de muitos líquidos - de preferência água, sucos naturais e água de coco -, dieta leve, ou seja, alimentos com pouca gordura e ricos em água para evitar desconfortos estomacais, sono excessivo e complicação intestinal e, por fim, repouso", orienta o Dr. Massaia.
            Também é importante, ao comer na rua, prestar atenção na procedência dos alimentos. "A comida que fica em exposição, em ambientes não refrigerados, é mais facilmente contaminada por bactérias que podem causar infecções intestinais. Elas se proliferam ainda mais em locais quentes, por isso é ideal que o alimento a ser consumido esteja acondicionado em uma área com controle de temperatura", acrescenta.  
            Para hidratar, muitas pessoas acreditam que as soluções isotônicas são os líquidos ideais. Contudo, o Dr. Massaia alerta que esse tipo de bebida, na verdade, somente é recomendada para atletas de alto desempenho e que têm um acompanhamento médico constante. "Estes profissionais fazem o uso de forma adequada, com a quantidade e a formulação corretas de acordo com seus perfis", afirma.
            Quando o assunto é o consumo excessivo do álcool, o conselho do especialista é que seja evitado. "Mas, caso ocorra, para curar a famosa 'ressaca', além de beber muita água, também é importante comer alimentos que contenham glicose e carboidratos, porém, sem exagerar".
               
 Sapatos de saltos altos - outro alerta feito pelo Dr. Massaia diz respeito ao uso desse acessório feminino. "Eles fazem parte do adereço das mulheres que desfilam nas escolas de samba, mas não os calçados ideais, sobretudo, nas ruas e calçadas que podem apresentar buracos, causando assim entortes no tornozelo, joelhos e, até mesmo, quedas", enfatiza o médico.
           
 Doenças Sexualmente Transmissíveis (DST) - durante o período da folia, a importância do uso dos preservativos é um assunto que está ainda mais em evidência. "É preciso se proteger sempre ao praticar sexo, mas, por ser Carnaval, muitas pessoas tendem a se esquecer desse comportamento fundamental. É preciso se lembrar e ter consciência de quais são as consequências para a vida ao se contrair uma DST", enfatiza o professor.  
            Para finalizar, a última dica do Dr. Massaia é: "Não adianta querer aproveitar o Carnaval todo no primeiro dia. Deve-se equilibrá-lo com um período de descanso para repor as energias e se alimentar bem. É comum as pessoas 'virarem' a noite, mas, dessa forma, podem surgir sintomas indesejáveis como falta de atenção, fadiga física e irritabilidade, por exemplo, fatores que podem impedir o aproveitamento dos demais dias de folia".  

 Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo- www.fcmsantacasasp.edu.br.

Campanhas de conscientização e canais de denúncias previnem o "bullying" nas escolas, segundo FecomercioSP





Instituições de ensino podem ser responsabilizadas civilmente por omissão ou negligência em casos de "bullying" e "cyberbullying", com a Lei nº 13.185/2015, que entra em vigor em 6 de fevereiro de 2016

A Lei nº 13.185/2015, que entra em vigor em fevereiro de 2016, institui em todo o Brasil o Programa de Combate à Intimidação Sistemática, popularmente conhecida como bullying. De acordo com a nova lei, bullying é todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo, que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidação, agressão ou constrangimento, causando, assim, dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas. 
A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), por meio do seu Conselho de IT Compliance e Educação Digital, ressalta a importância das instituições de ensino em promoverem a prevenção, o diálogo e a conscientização de alunos, famílias e docentes. 
A necessidade das instituições de ensino em prevenir e remediar o bullying é um dever constitucional, reiterado pelo Estatuto da Criança e Adolescente. Logo, escolas devem não só adotar práticas de prevenção, como também serem diligentes na possibilidade de haver qualquer prejuízo físico ou moral à criança ou ao adolescente, disponibilizando ainda, nos termos da nova lei, os suportes psicológico e jurídico necessários. 
Na análise da FecomercioSP, a melhor maneira de prevenir e combater o bullying é quebrar tabus e abordar o tema com pais, alunos, professores e sociedade, a fim de conscientizar, evitar e conter a prática lesiva. "A prevenção e o rápido diagnóstico do problema são fatores essenciais para o êxito do programa de combate ao bullying", esclarece Renato Opice Blum, presidente do Conselho de IT Compliance e Educação Digital. 
Por sua vez, Rony Vainzof, vice-presidente do Conselho de IT Compliance e Educação Digital, ressalta que "além do dever legal, a escola tem o dever social de levar adiante a educação comportamental e o crescimento saudável dos jovens".  
Para Alessandra Borelli, membro do Conselho de IT Compliance e Educação Digital, o assunto deve ser tratado com seriedade e de forma preventiva, por meio de palestras e campanhas de conscientização sobre as gravidades do bullying e do cyberbullying. Orientar crianças, adolescentes, pais e professores sobre os possíveis (e por vezes irreversíveis) desdobramentos da prática, é crucial na mitigação da ocorrência de tais agressões.
 Assim, se a criança ou o adolescente sofrer ou presenciar o bullying, deve buscar orientação com seus pais e educadores, os quais, por sua vez, devem agir promovendo auxílios psicológico, jurídico e social que demandarem os envolvidos, acolhendo e orientando vítima e agressor, para cessar a prática hostil e coibir os danos.
De acordo com o Conselho de IT Compliance e Educação Digital, as principais práticas preventivas que costumam apresentar melhores resultados no combate ao bullying: 
Brincadeira tem limites e punições
Com frequência, o bullying aparece mascarado por "brincadeiras", o que pode dificultar a percepção da lesividade da conduta. Contudo, agora, esse ponto já está contemplado pela nova lei. "Essa ressalva da legislação auxilia principalmente a vítima, que não ficará constrangida ao contar a seus pais e educadores que não gostou da 'brincadeira', o que poderá romper com umas das grandes barreiras do bullying - o silêncio", comenta Alessandra Borelli.
Vale observar que, embora a lei em questão não determine expressamente a fiscalização das instituições de ensino quanto às medidas exigidas em seu texto nem preveja sanções por seu descumprimento, a omissão e/ou a negligência de eventuais casos de bullying podem resultar em sua responsabilização civil.
Sendo assim, apesar de a lei privilegiar o diálogo, não revoga qualquer outra norma vigente, tais como o Código Civil, que garante ao ofendido o direito de ingressar com ação indenizatória contra o agressor, e o Código Penal, que, a depender da situação, pode tipificar a intimidação sistemática, como crimes de ameaça, calúnia, injúria, difamação, entre outros.
Em casos de cyberbullying - quando o bullying é praticado em ambiente virtual -, os agressores acreditam que estão sob o manto do anonimato e se multiplicam com rapidez. Contudo, segundo Alessandra, com base no artigo 15 do Marco Civil da Internet, é possível identificar os agressores da internet e puni-los civil e criminalmente.
Naturalmente, a lei, por si só, não é capaz de acabar como bullying, mas inibe a prática ao tratar do assunto de forma específica, estabelecendo o compromisso que se espera das instituições de ensino. Vale ressaltar que, de acordo com o artigo 5º, da Lei nº 13.185, além dos estabelecimentos de ensino, clubes e agremiações recreativas devem, igualmente, assegurar medidas de conscientização, prevenção, diagnose e combate à violência e ao bullying entre seus associados.

Sobre o Conselho IT Compliance e Educação Digital
O Conselho IT Compliance e Educação Digital faz parte da FecomercioSP e visa contribuir para um ambiente digital inovador, ético, seguro e organizado. Sua missão é debater, estimular e fomentar princípios, garantias, direitos e deveres para o uso seguro, ético, responsável e consciente da tecnologia da informação. Dessa forma, por meio da educação digital, comtempla projetos pautados em justiça, inovação, segurança e livre-Iniciativa. 

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