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quarta-feira, 4 de novembro de 2015

Uma em cada quatro mães dá mesada para os filhos, mostra pesquisa do SPC Brasil




Estudo mostra que a principal motivação é ensinar as crianças a
lidarem com o dinheiro. Somente 40% fazem poupança para os filhos

Uma das maneiras mais conhecidas dos pais ensinarem as crianças e adolescentes a lidarem com o dinheiro é darem uma mesada e se certificarem que os filhos sabem administrá-la. Uma pesquisa realizada pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) e pelo portal Meu Bolso Feliz mostra que 26,3% das mães de crianças e adolescentes adotam a mesada, em sua maioria como uma prática de educação financeira.
De acordo com o estudo, a média da idade em que os filhos começam a receber mesada é de nove anos e o valor médio é de R$ 123,00, sendo que 63% dessas mães dão até R$ 100,00 por mês. Entre os principais destinos da mesada, o principal é a compra de lanches (45,7%), seguido de reserva para comprar algo que goste muito (39,9%), brinquedos e jogos (38,7%), e livros e revistas (36,8%). O educador financeiro do SPC Brasil, José Vignoli, ressalta que a decisão sobre o valor da mesada é pessoal e depende da condição financeira familiar. "O mais importante é que as mães não sacrifiquem o orçamento da casa, e sim, ofereçam um valor compatível com a renda familiar", diz.
A principal motivação das mães que dão mesada é ensinar os filhos a lidarem com dinheiro (76,8%). No entanto, 26% das mães que dão mesada não controlam os gastos. Caso a mesada acabe antes do previsto, 59,5% das mães afirmam não dar mais dinheiro. Entre as mães que não dão mesada (48,8%), as principais justificativas são que o filho é muito novo, principalmente entre pertencentes às classes A e B; e que elas preferem ter o controle dos gastos - opção mais escolhida entre as mães das classes C e D. Na média, as mães que não dão mesada atualmente, mas pretendem dar, só farão quando os filhos tiverem 12 anos.
Há também uma parcela de mães (12,4%) que pararam de dar mesada. Entre elas, a restrição orçamentária / queda do rendimento familiar é o principal motivo, mencionado por 84,6%. Para a economista-chefe do SPC Brasil, Marcela Kawauti, quando as finanças de casa ficam comprometidas, o corte realmente deve ser de todos os lados. "Em meio à crise econômica, com alta da inflação e do desemprego, o orçamento fica restrito e as contas básicas e mais importantes devem ser priorizados. Na hora do aperto, é possível rever os gastos com lazer, incluindo as mesadas", explica.

Mesada como simulação da vida adulta
O educador financeiro ensina que a mesada também pode ensinar bastante sobre situações típicas da vida adulta. "Por meio dela as crianças e adolescentes podem perceber que vários produtos custam mais caro que a renda disponível, estimulando a busca de estratégias para realizar objetivos maiores", diz.
Vignoli dá dicas para que as mães passem para seus filhos e saibam usar a mesada como uma ferramenta de educação financeira, tais como aguardar e reunir o valor de duas ou três mesadas a fim de comprar algo mais caro que se deseja; e aprender a pesquisar preços e até mesmo repensar a necessidade de fazer determinada compra.
E acrescenta: a mesada nunca deve ser utilizada como instrumento de troca em relação aos deveres dos filhos. "Não se deve, por exemplo, condicionar o ganho de dinheiro a bons resultados obtidos na escola ou ao cumprimento das obrigações rotineiras em casa."
Seis em cada dez mães não faz poupança para os filhos
O estudo do SPC Brasil também investigou os produtos financeiros mais proporcionados pelas famílias aos filhos. Cerca de 61,0% das mães entrevistadas não faz poupança para os filhos. Entre as que fazem (39,2%), a principal finalidade da reserva é financiar os estudos no futuro (40,3%) e guardar dinheiro para algum imprevisto (25,0%).
Em relação a outros produtos financeiros, apenas 5,4% dos filhos possuem cartão de crédito, principalmente os adolescentes; e 7,9% têm conta corrente com cartão de débito.
Segundo a economista, o uso do cartão de crédito pelas crianças e jovens exige muita atenção dos pais. "É uma modalidade de pagamento que pode ajudar se usada com organização e controle. Os pais devem ensinar os filhos a gastarem apenas uma parte do seu dinheiro, guardando o resto para possíveis compras futuras ou reserva financeira. Também devem ensiná-los a acompanharem as faturas, datas de vencimento e que nunca se deve entrar no rotativo, já que as taxas dos bancos são extremamente altas", analisa Kawauti.
Metodologia
A pesquisa entrevistou 843 mães das 27 capitais que possuem filhos com idade entre dois e 18 anos. A opção por entrevistar apenas as mães se justifica porque as crianças e adolescentes, dependendo da idade, não possuem fonte de renda. Outro motivo foi para manter um padrão, neutralizando as diferenças que um pai e uma mãe podem ter na relação com seus filhos. A margem de erro é de no máximo 3,4 pontos percentuais para um intervalo de confiança de 95%.

Confusão marca início do Simples Doméstico











Os empregadores domésticos estão tendo dificuldade para regularizar as domésticas no site do eSocial (www.esocial.com.br), da Receita Federal, a principal dificuldade está na retirada na guia de pagamento do Simples Doméstico, que vence até o próximo dia 06 deste mês.

O acesso à guia única para recolhimento dos novos benefícios para empregados domésticos teve início no dia 1º de novembro, informou a Receita Federa, contudo, desde então está sendo cercada de confusões. “Temos observado que falhas no sistema fazem com que o empregador não consiga emitir sua guia para pagamento dos direitos do trabalhador doméstico, o que gera grande insegurança”, explica o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos.

A desculpa governamental para deixar para liberar o acesso da guia para última hora, foi que queria prevenir que o empregador recolhesse a contribuição do mês inteiro sem saber se o empregado trabalhará de fato até o fim do período.

“Já estávamos alertando para essas dificuldades, assim, , é importante reforçar que o empregador já deve efetuar os demais registros trabalhistas das domésticas, a expectativa é que o Governo regularize rapidamente a situação, caso contrário se deve recolher no modelo antigo”, alerta Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil. Os empregados contratados a partir de outubro devem ser cadastrados até um dia antes de começarem a trabalhar.

Entenda o Simples Doméstico

A principal novidade relativa a obrigatoriedade de registrar as domésticas será a obrigatoriedade do recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), dessas profissionais. É importante informar que o contribuinte que não recolhe esse valor não deve entrar em pânico, pois ele ainda está dentro do prazo, lembrando que deverá ser feito por meio do Documento de Arrecadação e-Social (DAE), até o dia 7 do mês seguinte aos fatos geradores.

“O recolhimento será efetuado em conjunto com o pagamento dos demais tributos, contribuições devidas pelo empregador doméstico, que farão parte do Simples Doméstico”, explica o diretor da Confirp.

Lembrando que a transmissão das informações também será efetuada pelo sistema do e-Social e que os depósitos mensais do FGTS dos empregados domésticos incluem a remuneração do 13° salário correspondente à gratificação de natal.

Outro ponto relevante é que os empregadores que faziam recolhimento do FGTS de período anterior à obrigatoriedade, mas que suspenderam, deverão realizá-los através da GRF Internet Doméstico, disponível no portal e-Social ou via aplicativo SEFIP.

O Simples Doméstico é o regime unificado de pagamento de tributos, contribuições e demais encargos do empregador doméstico. A inscrição do patrão e a entrada única de dados cadastrais e de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais se dará mediante registro no Portal do eSocial, que disponibilizará aplicativo para geração exclusiva do DAE (Documento de Arrecadação eSocial).

“Esse sistema será um facilitador na vida dos patrões, pois nele estarão todos os tributos a serem pagos pelos trabalhadores, como é o caso do FGTS do empregado doméstico. Também será proporcionado redução de alíquotas de 12% para 8% em relação aos trabalhadores de outros ramos de atividade”, detalha Richard Domingos.

As informações prestadas no sistema eletrônico terão caráter declaratório e deverão ser fornecidas até o vencimento do prazo para pagamento dos tributos e encargos trabalhistas devidos no Simples Doméstico em cada mês, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior.
 
VALORES A CARGO DO EMPREGADO
Percentual
Tributo
8%, 9% ou 11%*
Contribuição Previdenciária (INSS)
De 0% a 27,5%**
IRPF - imposto de renda retido na fonte

VALORES A CARGO DO EMPREGADOR
Percentual
Tributo
8%
Contribuição Previdenciária (INSS)
0,80%
Seguro Acidente do Trabalho
8%
FGTS
3,20%
FGTS - indenização rescisória
Fonte – Confirp Consultoria Contábil

“A responsabilidade do recolhimento das obrigações do Simples Doméstico será do empregador doméstico, até o dia 7 do mês seguinte ao da competência, e quando não houver expediente bancário, antecipa-se o recolhimento”, explica o diretor da Confirp.

Como a primeira competência da obrigatoriedade é a de outubro de 2015, o vencimento será dia 06 de novembro de 2015. Lembrando que o empregador deverá fornecer ao empregado doméstico, mensalmente, cópia do documento do recolhimento citado acima.

sábado, 31 de outubro de 2015

13° salário - saiba como utilizar




Receber o dinheiro do 13° salário e utilizá-lo para pagar dívidas. Esse é o objetivo de grande parte da população brasileira e, por trás dessa medida compreensível, está um grande erro, pois, ao sair imediatamente pagando o que se deve, se esquece de um princípio fundamental da educação financeira: planejamento para se atingir objetivos.

Eu sei que essa é a recomendação da maioria das pessoas e que o dinheiro extra é um grande alívio para a população, mas tratá-lo de maneira impulsiva só mostrará que não se aprendeu sobre educação financeira.

Então, ao receber o dinheiro, o que se deve fazer? O primeiro passo é fazer um diagnóstico de sua situação financeira. É certo que não dará para fazer isso de forma ampla, que seria anotando por um mês todos os gastos, mas dá para saber qual sua situação financeira e a partir dessa tomar o melhor caminho. Veja orientações:

Endividado e inadimplente 

Se a situação for de endividamento, ainda é necessário saber se está sob controle ou se já está descontrolado, ocasionando a inadimplência. Mas, qual a diferença?

Funciona da seguinte forma: inadimplência ocorre depois que o consumidor se compromete com o pagamento de algum valor em uma data, contudo, não consegue realizar dentro do prazo. Em função disso, ocorrem cobranças, tendo até o risco de o consumidor ter seu nome em lista de devedores de alguns órgãos, como Serasa e SPC. Nesse caso, é interessante que, dentro de um planejamento, se utilize o dinheiro extra para esse pagamento.

Mas as ações vão muito além, já que a situação é muito arriscada, podendo refletir em diversos pontos do seu cotidiano, como relação familiar e profissional. Assim, é necessário fazer uma ação de guerra, repensando toda a vida financeira para não agravar cada vez mais a situação.

O inadimplente tem que tomar a ação mais difícil, que é negociar os valores com os credores. É importante ter em mente que as pessoas querem receber esse valor. A partir daí, é a hora de buscar um consenso. Nunca esquecendo que o valor definido terá que caber dentro do orçamento mensal. Fora isso, é necessário readequar o padrão de vida para que, no futuro, o problema não se repita.

Já no grupo dos endividados, também estão os inadimplentes, mas abrange um número muito maior de pessoas. Nele, ainda estão as pessoas que compram um produto e parcelam, quem financia carro ou casa, pega dinheiro emprestado e tem que pagar parcelas desse empréstimo, dentre outros. Em resumo, essas são as pessoas que já se comprometeram com um valor a ser pago.

Se estes compromissos estiverem sob controle, recomendo que o décimo terceiro seja utilizado para sonhos e objetivos de curto, médio e longo prazos, no qual pode estar o de quitar as dívidas. Para quem está endividado, mas não inadimplente, a obrigação é honrar com seus compromissos e, para que isso ocorra, os valores devem estar no orçamento mensal.

Pagando tudo dentro do prazo e, se possível, adiantando o pagamento dos valores e eliminando as dívidas o mais rápido possível, essa pessoa nunca terá problema. Além disso, para quem já está endividado, é preciso entender que só se deve pagar uma dívida quando se tem condições de fazer isso, ou seja, após se planejar, pois um passo precipitado pode até piorar a situação. Portanto, só se deve procurar um credor, quando já souber quanto terá disponível mensalmente para pagar e, então, poder negociar.

Equilibrados financeiramente e poupadores

Aos que não devem, mas também não poupam, o educador recomenda muita cautela, pois qualquer descontrole poderá fazer com que se torne um endividado e até inadimplente, da noite para o dia. Pelo menos uma parte do 13º deve ser poupado e investido, com o objetivo de formar uma reserva financeira. Assim, começará a criar o hábito de poupar para realização de sonhos também.

Para os poupadores, mesmo que em pequenos valores, a melhor opção para utilizar o 13º é continuar investindo, tendo sempre um objetivo, seja ele comprar uma casa, trocar de carro ou fazer uma viagem, ou outro sonho que tenha, possibilitando a compra desses à vista, utilizando o juros a favor e ainda obtendo descontos. A conclusão que podemos tirar é que dinheiro extra na economia, sem dúvida nenhuma, é muito positivo, desde que utilizado de maneira consciente, planejamento e com educação financeira.



Reinaldo Domingos - educador financeiro, presidente da Associação Brasileira de Educadores Financeiros (Abefin) e da DSOP Educação Financeira e autor do best-seller Terapia Financeira, do lançamento Mesada não é só dinheiro, e da primeira Coleção Didática de Educação Financeira do Brasil.

Saiba quando e como empresa deve planejar férias coletivas



A decisão sobre se as empresas terão ou não férias coletivas no fim de ano já deve ser definida pelos administradores de algumas empresas. Esse fato é muito positivo, pois assim serão menores as dificuldades na hora de tomar essa decisão e realizar esse acordo com os trabalhadores.

Isso porque não basta apenas tomar a decisão das férias coletivas, várias ações prévias devem ser tomadas antes de iniciar esses períodos, o que gera muitas confusões por parte de empregadores e empregados. "O que vemos na Confirp é que a correria em busca de informações ocorre principalmente com a proximidade do fim de ano, isto é, a partir de outubro. As principais dúvidas que observamos são referentes a prazos, pagamentos e limites", conta o consultor trabalhista da Confirp Consultoria Contábil, Fabiano Giusti.

Entenda melhor

As férias coletivas são períodos de paralizações concedidos de forma simultânea para todos os trabalhadores de uma empresa, ou para apenas alguns setores. Para facilitar o trabalho dos leitores, a Confirp Consultoria Contábil preparou um tira-dúvidas sobre o tema:

Quais os principais pontos em relação às férias coletivas?
 
  • Esse período é determinado pelo empregador, buscando a melhor forma de ajustar os trabalhos realizados, contudo há a necessidade de nunca extrapolar a limitação de 11 meses subsequentes a obtenção do direito a férias do empregado.
  • Existe a opção de conceder férias coletivas para apenas determinados setores da empresa, mas também pode ser para todos os trabalhadores.
  • Há a possibilidade de realizar dois períodos, todavia essa é uma excepcionalidade, e nesse caso nenhum poderá ser menor a 10 dias.
  • A comunicação do empregado sobre as férias e as regras deve ser feita por escrito, com antecedência mínima de 30 dias do início do período.
  • Todos os dados sobre as férias devem ser anotados na Carteira Profissional e no livro ou ficha de registro de empregados.

Quais os passos a serem seguidos antes de determinar as férias coletivas?
 
  • O empregador deve, com antecedência mínima de 15 dias ao período das férias coletivas, comunicar a Delegacia Regional do Trabalho Comunicar (D.R.T.) sobre a decisão com dados referentes ao início e fim das férias, indicando quais os setores ou estabelecimentos atingidos;
  • Enviar uma cópia da comunicação feita ao D.R.T. aos sindicatos das categorias que serão abrangidos pelas férias;
  • Lembrando que os trabalhadores também deverão ser avisados mas neste caso com antecedência de 30 dias, colocando comunicados nos locais de trabalho.

No caso de empregados que não completaram o período de direito para férias, como deverá ser o procedimento?

Primeiramente, se deve definir quantos dias o funcionário possui de direito, por ocasião das férias coletivas, considerando o tempo de serviço e faltas existente no período. Caso este empregado tenha direito a menos dias do que a empresa estipulou para férias coletivas, este empregado ficará de licença remunerada, devendo retornar ao trabalho na mesma data dos outros empregados.

Como se dá o pagamento das férias coletivas?

Realmente grande parte dos questionamentos sobre o tema é em relação ao pagamento dos funcionários, contudo, neste ponto não existe mistério, tendo o mesmo formato das demais férias dadas aos trabalhadores. Lembrando que no caso do funcionário não tiver completo um ano de período de trabalho, o pagamento será proporcional ao período de férias que tem direito e o restante será dado como licença remunerada.

Quais outros pontos relevantes e relação ao tema?
 
  • Empregados com menos de 18 anos ou com mais de 50 anos devem ter o período de férias uma única vez, assim, se as férias coletivas forem menores do que esses possuem por direito, deverão prolongar o período para eles, para que possam assim aproveitar integralmente esse direito. Caso o período por direito seja menor deverá se considerar o período excedente de coletiva como licença remunerada.
  • Estudante menor de 18 anos deverá ter o período coincidente com o de férias escolares, nos casos em que as coletivas ocorrerem em época diversa, o período de férias coletivas deverá ser considerado como licença remunerada, e as férias legais, serão concedidas juntamente com as férias escolares.
Fonte - Confirp Consultoria Contábil

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