Pesquisar no Blog

quinta-feira, 26 de fevereiro de 2015

Bancos têm limite de 30% para desconto de remuneração do consumidor





É comum vermos em diversos meios de comunicação, até mesmo nas ruas, a forma agressiva como parte das instituições financeiras busca conquistar uma fatia de mercado bastante interessante: os assalariados.

Este é, sem sombra de dúvida, um valioso nicho de mercado que está à disposição das instituições financeiras, que nutrem seus lucros astronômicos também nesse tipo de operação agressiva de superação de metas. 

Mas é importante destacar que o Poder Judiciário tem contribuído de forma fundamental para impor limites, previsto em lei, a essa prática bastante comum. Isso porque a Constituição Federal protege a dignidade da pessoa humana e, como tal, um dos elementos essenciais para tal condição está na preservação do salário, em razão do seu caráter alimentar.

Na prática, quando o consumidor faz um empréstimo bancário na modalidade de consignação em folha de pagamento, em geral os bancos incluem uma cláusula no contrato autorizando o desconto integral do salário para a quitação da dívida.

O Superior Tribunal de Justiça já decidiu em diversas oportunidades que o banco não pode apropriar-se da integralidade dos depósitos feitos a título de salários na conta do seu cliente para cobrar-se de débito decorrente de contrato bancário, ainda que para isso haja cláusula permissiva no contrato de adesão.

Portanto, essa cláusula prevista em contrato é nula, já que deve ser preservado o direito do consumidor e de sua família de usufruir do salário, de maneira que é ilegal a retenção total do salário, mesmo que autorizada, para fins de pagamento de dívida.

Tal entendimento foi também confirmado, recentemente, pelo Poder Judiciário de Santa Catarina, que julgou um recurso (apelação cível 2011.014989-4) de uma instituição bancária que pretendia obter uma decisão autorizando a retenção integral do salário para pagamento de uma dívida de seu cliente.

O Tribunal Catarinense entendeu que o banco não pode promover o desconto integral, devendo este ser limitado a 30% do valor da remuneração do consumidor. Ainda cabe recurso desta decisão.

A Justiça está fazendo o seu papel de intervir de maneira adequada para tais casos, levando-se em consideração os aspectos sociais prescritos na Constituição Federal e leis.

Dr. Luciano Duarte Peres - especialista em direito financeiro, presidente da Comissão de Direito Bancário do Instituto dos Advogados de Santa Catarina e presidente do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor Bancário.

Greve dos caminhoneiros: Reflexos no setor de logística com as medidas do Governo




Com uma semana de organização e resistência, os caminhoneiros brasileiros desestabilizaram a economia do país. Uma paralisação em 11 dos 26 estados, sem contar o Distrito Federal, mostrou o grau de insatisfação que esses trabalhadores estão com as condições das estradas, além do aumento no preço dos combustíveis. Estes cidadãos responsáveis pelo abastecimento do Brasil, que estavam até agora sem voz e sem rosto, estão recebendo menos de um real por quilômetro, sem conseguir pagar aluguel e sustentar suas famílias.
O Governo Federal não teve muitas escapatórias. Com o objetivo de desbloquear as rodovias brasileiras e normalizar o abastecimento, a presidente “não tão popular” Dilma Rousseff anunciou medidas para a categoria. Ela comprometeu-se a realizar ações efetivas, assim que os caminhões voltarem a rodar nas estradas..
A primeira delas é a sanção de forma integral da chamada Lei dos Caminhoneiros, em segundo lugar, a adoção de uma carência de 12 meses para o pagamento de financiamento de veículos. E, por último, a abertura de uma mesa de negociação para discutir assuntos que interessem aos caminhoneiros, como a criação de uma tabela de preços para o serviço de frete.
O reflexo dessas medidas para as empresas do setor de logística é enorme, porque terão que cumprir a Lei dos Caminhoneiros (Lei nº 12.619/12), que até o momento não foi aprovada de forma integral, deixando pontos importantes sem exigência, como o descanso remunerado obrigatório.
O segmento logístico terá que ficar mais atento aos humores desta categoria, que é a base de seu negócio, e criar um canal aberto e obrigatório de negociações. Não haverá mais como ignorar os anseios destes homens que mantém o Brasil em movimento. A profissão do motorista, em especial o de carga, chegou às mesas do Planalto e do empresariado, e isso tem que ser levado em consideração.
Resta-nos aguardar para saber se não farão destas mudanças uma porta aberta para novos aumentos ao consumidor final, uma vez que o gatilho desta greve foi o acréscimo do valor do frete em até 20% em alguns casos, após a entrada em vigor em junho do ano passado de alguns pontos previstos na Lei do Caminhoneiro.
Além disso, não será mais possível manter na informalidade os fretes, já que a carta-frete entregue ao caminhoneiro autônomo não poderá mais ser emitida, conforme resolução da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). É o fim da informalidade na discriminação dos custos da contratação do autônomo por parte das transportadoras e empresas de logística.

Alessandra Cervellini - advogada do escritório A. Augusto Grellert Advogados Associados - alessandra.cervellini@aag.adv.br

quarta-feira, 25 de fevereiro de 2015

Saiba mais sobre o Imposto de Renda





No dia 02 de março - terá início o período para entrega da DIRPF - Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda - Exercício 2015- Ano base 2014 e os já foram anunciados os dados para elaborar a declaração esse ano. Para o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, é interessante que as pessoas se preparem com antecedência para declarar, já procurando e separando os documentos necessários.

Quanto mais preparado o contribuinte estiver melhor, já que os primeiros dias são os mais interessantes para o envio e isso por dois motivos: quem entrega o material com antecedência receberá sua restituição antes, além disso, em caso de problemas, o contribuinte terá tempo para resolvê-los, evitando a necessidade de realizar uma declaração retificadora, depois do prazo de entrega", alerta.

Apesar da Receita não ter liberado o programa para entrega e as novidades para 2015, veja os principais pontos relacionados ao tema selecionados pelo diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos:

RASCUNHO É GRANDE NOVIDADE DESTE ANO

Desde o dia 03 de novembro, a Receita Federal disponibilizou um aplicativo para que o contribuinte já possa começar a elaborar um rascunho da declaração IRPF 2015. Com ele será possível inserir as informações tributárias que possuírem, para facilitarem a preenchimento do documento. Com isso, a partir de agora, quem declara o imposto de renda poderá preencher a declaração à medida que os fatos acontecerem.

A novidade é bastante interessante, pois, quem gosta de se anteceder poderá já preencher a declaração com os lançamentos, simulando o preenchimento no programa gerador da declaração IRPF (PGD IRPF 2015), que será liberado para os contribuintes só em março de 2015. Lembrando que as informações do Rascunho IRPF poderão ser utilizadas para a declaração de 2015, com uma simples importação de dados, explica o consultor de imposto de renda da Confirp Consultoria Contábil, Rodrigo Zaparoli de Melo.

O aplicativo da Receita Federal pode ser instalado nos microcomputadores ou nos dispositivos móveis, como smartphone e tablets por meio do novo APP IRPF. Essa novidade reforça o que sempre informamos aos nossos clientes, de que a declaração não deve ser feita apenas quando abre o período de entrega, mas sim durante todo ano, já possibilitando que se tenha uma prévia de qual melhor tipo de declaração a ser enviada e dos dados a serem inseridos, explica Zaparoli.

QUEM ESTÁ OBRIGADO A DECLARAR

a) Está obrigado a declarar em 2015 quem recebeu rendimentos tributáveis (no ano de 2014) cuja soma foi superior a R$ R$ 26.816,55
b) Na atividade rural, está obrigado a declarar quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 134.082,75 (em 2014);
c) Está obrigado a declarar quem recebeu rendimento isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
d) Está obrigado a declarar quem teve, em 31/12/2014, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.

PRINCIPAIS CRUZAMENTOS COM PESSOA FÍSICA

1. DIRF [empresas, instituições financeiras e corretoras de valores]
2. DMOF [instituições financeiras]
3. DECRED [administradora de cartões de débito e créditos]
4. DOI [cartório de registro de imóveis]
5. DIMOB [imobiliárias e empresas locadoras de imóveis]
6. DMED [hospitais, clinicas, plano de saúde e seguro saúde]

PRINCIPAIS ERROS

1. Lançar valores na ficha de rendimentos tributáveis diferentes daqueles relacionados nos informes de rendimento [Rendimento tributável, Imposto Retido, etc];
2. Lançar valores de rendimentos tributados exclusivamente na fonte na ficha de rendimentos tributados;
3. Não preencher a ficha de ganhos de capital no caso de alienações de bens e direitos;
4. Não preencher a ficha de ganhos de renda variável se o contribuinte operou em bolsa de valores;
5. Não relacionar nas fichas de rendimentos tributáveis, não tributáveis e exclusivos na fonte de dependentes de sua declaração;
6. Não relacionar nas fichas de bens e direitos, dívidas e ônus, ganho de capital, renda variável valores referente a dependentes de sua declaração;
7. Não relacionar valores de alugueis recebidos de pessoa física na ficha de recebimento de pessoa física;
8. Não abater comissões e despesas relacionadas a alugueis recebidos na ficha de rendimentos recebidos de pessoas físicas;

PRINCIPAIS DOCUMENTOS PARA DIRPF 2015 ANO BASE 2014

1. RENDAS
a. INFORMES DE RENDIMENTOS de Instituições Financeiras inclusive corretora de valores;
b. INFORMES DE RENDIMENTOS de Salários, Pró Labore, Distribuição de Lucros, Aposentadoria, Pensão, etc;
c. INFORMES DE RENDIMENTOS de Aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas;
d. Informações e documentos de OUTRAS RENDAS PERCEBIDAS no exercício, tais como rendimento de Pensão Alimentícia, Doações, Heranças recebida no ano, dentre outras;
e. Resumo mensal do Livro caixa com memória de cálculo do CARNE LEÃO;
f. DARFs de CARNE LEÃO;
2. BENS E DIREITOS
a. Documentos comprobatórios de COMPRA E VENDA de bens e direitos;
3. DÍVIDAS E ONUS
a. Informações e documentos de DIVIDA E ONUS contraídas e/ou pagas no período;
4. RENDA VARIÁVEL
a. Controle de COMPRA E VENDA DE AÇÕES, inclusive com a apuração mensal de imposto
b. DARFs de Renda Variável;
Nota: Indispensável para o cálculo do Imposto de Renda sobre Renda Variável
5. INFORMAÇÕES GERAIS
a. Dados da CONTA BANCÁRIA para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;
b. Nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento;
c. Endereço atualizado;
d. Cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (completa) entregue;
e. Atividade profissional exercida atualmente
6. PAGAMENTOS E DOAÇÕES EFETUADAS
a. Recibos de Pagamentos ou Informe de Rendimento de PLANO OU SEGURO SAÚDE (com CNPJ da empresa emissora e a indicação do paciente)
b. DESPESAS MÉDICAS e Odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional, com indicação do paciente);
c. Comprovantes de DESPESAS COM EDUCAÇÃO (com CNPJ da empresa emissora com a indicação do aluno);
d. Comprovante de pagamento de PREVIDÊNCIA SOCIAL e PRIVADA (com CNPJ da empresa emissora);
e. Recibos de DOAÇÕES efetuadas;
f. GPS (ano todo) e cópia da carteira profissional de empregado doméstico;
g. Comprovantes oficiais de pagamento a Candidato político ou Partido Politico.


Nota: Quando se tratar de declaração conjunta com dependentes (esposa, filhos, etc.) também é necessário a apresentação da relação acima referente a eles;


Fonte: Confirp Contabilidade

Uso inadequado de aparelhos de ventilação pode prejudicar a saúde




 Secretaria de Estado da Saúde dá orientações para a correta utilização de climatizadores, umidificadores, ventiladores e ar condicionado
Em dias com temperaturas elevadas, como os que têm ocorrido neste verão, é frequente a utilização de recursos para amenizar a temperatura de ambientes. Como algumas situações podem oferecer riscos à saúde, a Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo decidiu orientar a população sobre o uso correto de alguns eletrodomésticos de ventilação.
Os ventiladores são a opção mais simples e comum para alívio da sensação provocada pelo calor excessivo. Segundo o pneumologista Fábio Pereira Muchão, do AME (Ambulatório Médico de Especialidades) “Dr. Luiz Roberto Barradas Barata”, localizado no bairro de Heliópolis, na capital paulista, esses aparelhos não abaixam a temperatura ambiente nem ressecam o ar.     
“O único cuidado especial o uso dos ventiladores é manter pás e grades sempre limpas, preferencialmente com pano úmido. Caso contrário, toda a poeira acumulada será lançada no local”, explica o médico. A inalação de poeira e ácaros é prejudicial a todas as pessoas, sobretudo aos que sofrem com crises alérgicas de rinite e asma.
Em relação ao ar condicionado, o especialista recomenda que seja regulado numa temperatura equivalente ou próxima à do meio externo – 23 graus Celsius são suficientes para proporcionar sensação mais amena. Para evitar a propagação de fungos, bactérias e poeira, é fundamental efetuar sua higienização e a troca periódica dos filtros.
Como o uso desse tipo de aparelho pode ressecar o ar ambiente, Muchão sugere o uso moderado de umidificadores ou a distribuição de recipientes com água pelos cômodos. “Esses recursos contribuem para melhorar a umidade relativa do ar em dias mais secos. Entretanto, os umidificadores não devem permanecer ligados por períodos prolongados. Em quartos, por exemplo, o período médio deve ser de 2 horas, no início da noite”, adverte.
O ressecamento do ar pode irritar as vias aéreas e causar transtornos respiratórios, especialmente a crianças, idosos e a portadores de doenças pulmonares crônicas como bronquite e enfisema. Ainda segundo o pneumologista, climatizadores são outra opção para reduzir a possibilidade desconforto e, além disso, contribuem para maior economia de energia elétrica em comparação ao consumo de outros eletrodomésticos. “Esses aparelhos também devem ser mantidos higienizados e com água limpa nos reservatórios”, finaliza o médico.

DEFASAGEM NA TABELA DO IR PASSA DE 60%




Há 19 anos, isenção correspondia a oito salários mínimos e hoje não chega a três
O governo manteve o reajuste de 4,5% para a tabela do IRPF este ano, o mesmo adotado desde 2011, conforme estabelecido na Lei 14.469. No entanto, tal índice está muito abaixo do ideal, afirma Sérgio Approbato Machado Júnior, presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do Estado de São Paulo (Sescon-SP). “A defasagem no reajuste vem se acumulando desde 1996 e hoje chega a 64,28%. Com isso, a faixa de isenção para o recolhimento estaciona, fazendo aumentar a base de contribuição simplesmente porque o reajuste dos salários foi maior no período”. Em janeiro, a presidente Dilma Rousseff vetou texto aprovado pelo Congresso que previa reajuste de 6,5% para a tabela do IR.
Segundo levantamento do Sindifisco Nacional, sindicato dos auditores fiscais, se a tabela não estivesse sendo corrigida desde 1996 sempre abaixo da inflação oficial, a faixa de isenção estaria em R$ 2.936,94. Há 19 anos, a isenção atingia quem recebia até oito salários mínimos. Em 2014, a proporção caiu para 2,47 salários. “A Receita Federal deveria corrigir a defasagem que se acumulou ao longo dos anos, além de fixar o reajuste de acordo com o IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo, que em 2014, por exemplo, foi de 6,41%. Do contrário, os grandes prejudicados serão sempre aqueles com menor renda e menos acesso à educação e saúde privadas, itens que garantem maior dedução na declaração”, completa Machado Júnior.
 Declaração começa em março
Número de declarações do IRPF 2015 entregues deve chegar a 27,5 milhões, segundo previsão da Receita Federal. Está obrigado a declarar quem, em 2014, recebeu rendimentos tributáveis com valor superior a R$ 26.816,55. Também deverá acertar as contas com o Leão quem somou, em 31 de dezembro do ano passado, no mínimo R$ 300 mil em bens, como imóveis e terrenos. O prazo começa em 2 de março e vai até 30 de abril.
A entrega poderá ser por meio do Receitanet, programa de transmissão disponível no site da Receita. Para quem tem Certificação Digital, será possível a entrega online, sem a necessidade de baixar o programa. Este ano, os contribuintes poderão ainda utilizar o aplicativo Fazer Declaração, disponível para tablets e smartphones, porém, com restrições no preenchimento do formulário. A multa para quem entregar depois do prazo é de 1% a 20% do imposto devido por mês - o valor mínimo é de R$ 165,74.

SESCON-SP E AESCON-SP

Posts mais acessados