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quarta-feira, 7 de janeiro de 2015

HORA DE PLANEJAR O ANO E AS FINANÇAS




Passado o final de ano e o período de maior movimento no comércio, é tempo de refazer as contas e programar os gastos para 2015. Embora muitos se esqueçam, os primeiros meses também são responsáveis por boa parte dos nossos vencimentos, com o pagamento de impostos como o IPVA, para os que possuem veículos, ou a rematrícula e a compra de material, aos que têm filhos em idade escolar.
Impulsionados pelas facilidades de crédito e pela reserva obtida com o 13º salário, muitos fizeram dívidas que irão perdurar pelos próximos meses e aumentaram a coleção de boletos ou de faturas do cartão de crédito. Aos que caíram nessa “tentação”, o ideal é que atividades supérfluas no ponto de vista das finanças - como uma viagem não planejada com antecedência ou as comemorações excessivas de Carnaval - deixem de ser realizadas, para que o orçamento mensal não seja comprometido totalmente e os gastos não sejam perdidos de vista.
Já que despesas como IPVA, IPTU, matrícula e material escolar são inadiáveis, é indispensável que seja feita uma programação desde o primeiro mês. Muitas vezes, simples medidas nos trazem consequências imensamente benéficas e garantem um ano muito mais tranquilo para o bolso. Nunca é demais dedicar alguns minutos para fazer contas e colocar “na ponta do lápis” quantos por cento do salário serão destinados às parcelas do cartão de crédito ou aos boletos. Desta forma, o consumidor já impõe um limite aos próximos gastos e passa a saber o que é possível ou não de ser realizado.
Para evitar complicações financeiras, é fundamental que os corretores menos prevenidos se programem e mantenham o foco em gastos realmente imprescindíveis. Afinal, manter as contas em dia e o nome limpo é um fator importantíssimo para a felicidade de qualquer um.

Dora Ramos - educadora financeira e especialista em contabilidade e controladoria. Fundadora e diretora responsável pela Fharos Contabilidade & Gestão Empresarial, atua no mercado contábil-administrativo há 24 anos

terça-feira, 6 de janeiro de 2015

Pagar IPTU e IPVA a vista ou a prazo? Veja o que dizem os especialistas do SPC Brasil






Com a cobrança de impostos de início do ano e os parcelamentos das compras de Natal, as despesas em janeiro e fevereiro exigem organização e planejamento

Passada a euforia das festas de fim de ano, das compras de Natal com parcelas a perder de vista e das viagens de férias com família, o consumidor volta à rotina e se depara com uma série de obrigações tributárias como IPTU, IPVA - além de outros compromissos como compras de material escolar e o pagamento de seguros. E se essas contas não forem bem administradas, podem causar sérios prejuízos ao bolso. Além disso, há sempre aquela dúvida: devo pagar os impostos a vista ou parcelá-los ao longo do ano?
Para os especialistas do SPC Brasil (Serviço de Proteção ao Crédito) e do portal Meu Bolso Feliz, não existe uma fórmula mágica para evitar o aperto no bolso. A decisão de sair do vermelho ou então de se manter financeiramente no azul, requer disciplina tanto na hora de traçar o planejamento das contas domésticas quanto na hora de conter os gastos supérfluos.
"O volume de despesas em janeiro e fevereiro é grande e por isso, a palavra-chave é organização. O planejamento é essencial para que o consumidor saiba para onde e o quanto está gastando de dinheiro. A primeira coisa a se fazer é listar todas as despesas fixas ou ocasionais e avaliar quais são prioritárias - incluindo as prestações de Natal −, seja pela proximidade de vencimento do boleto ou pelo juro mais alto. Sem esquecer é claro, das contas essenciais para o funcionamento da casa, como luz, água, telefone e supermercado", orienta a economista do SPC Brasil, Marcela Kawauti.

IPTU e IPVA: a vista ou a prazo?
Segundo os especialistas do SPC Brasil, para o consumidor decidir se vai pagar o IPTU e o IPVA a vista ou parcelado é preciso calcular se o desconto obtido no pagamento das contas a vista é maior do que o valor que esse dinheiro renderia caso estivesse em alguma aplicação financeira. "Vale lembrar que o consumidor tem que ter disciplina para não gastar o dinheiro reservado para pagar as contas com compras supérfluas", alerta a economista.
Na maior parte das regiões do Brasil, é oferecida a opção de pagar o IPVA em quota única − com desconto em torno de 5% sobre o valor total do imposto - ou em, no máximo, quatro parcelas, mas sem qualquer desconto.
No caso do IPTU, a maioria das secretarias de Fazenda do país oferece descontos para pagamentos a vista em torno de 4 e 7%. Por conta dos valores mais altos, no entanto, os prazos de parcelamento são um pouco mais estendidos: a quantidade de parcelas oferecidas ao contribuinte pode chegar até dez vezes, porém sem qualquer desconto.


Tenho dinheiro
"O consumidor que guardou parte do décimo terceiro salário ou fez uma reserva mensal de seus rendimentos e possui dinheiro em conta corrente ou na poupança em geral tem vantagem em pagar os compromissos a vista e aproveitar os descontos oferecidos", afirma Kawauti. A vantagem, segundo a economista, acontece porque na maioria dos casos os descontos oferecidos superam o rendimento da maioria das aplicações financeiras.


Tenho dinheiro, mas está aplicado
Para quem tem dinheiro aplicado em modalidades como CDB ou outros fundos, a economista do SPC Brasil explica que é necessário fazer contas para descobrir se o resgate vale a pena. Para alguns casos específicos é necessário levar em conta os impostos cobrados. Também é preciso considerar em qual tipo de investimento que o seu dinheiro está aplicado. "Se o dinheiro está aplicado numa previdência, por exemplo, que tem caráter de longo prazo, o resgate precoce pode levar a um pagamento de imposto de renda maior, o que pode anular o benefício do desconto. Por fim, vale ficar de olho na carência do instrumento em que o fundo está investido", explica a economista.


Não tenho dinheiro
"Já quem não tem dinheiro guardado ou não tem o valor total para pagamento a vista deve inevitavelmente pagar a prazo e iniciar um planejamento desde já para conseguir honrar os pagamentos", orienta a economista. Mas se essa for a sua escolha, fica a dica: se atenha ao plano de pagamentos mensais porque o atraso nas parcelas incorre em pagamento de juros.
A sugestão dos especialistas do SPC Brasil é que para os próximos anos, o consumidor vá separando todo mês um determinado valor para quitar esses compromissos de início de ano. "O ideal é que ele faça uma pequena economia mensal em uma conta poupança separada. Assim o consumidor não cai na tentação de gastar o dinheiro com outras finalidades", garante a economista. Além de tudo, vale lembrar que os gastos de início do ano são sempre previsíveis, ou seja, dá para se planejar ao longo do ano para começar o novo ciclo com mais tranquilidade.

Petrobrás e os efeitos da possível assembleia de acionistas




 A Petrobrás está convocando seus acionistas para discutir e votar assuntos diversos que não são a deliberação para promover em até três meses uma ação de responsabilidade civil contra o administrador, pelos prejuízos causados ao seu patrimônio, conforme permite o artigo 159, §3º, da Lei das S/A.
O acionista minoritário, que estiver na expectativa de que após três meses da deliberação em assembleia pela propositura de uma ação de responsabilidade civil contra o administrador, terá total liberdade para promove- lá por seus próprios meios. Isso porque se aguardar alguma ação da companhia ficará na expectativa “ad aeternum”, pois nem se quer, agendado foi este chamamento para o debate previsto em Lei. Além disso, importante que fique claro que, por este caminho, todo o proveito econômico obtido no êxito da ação de responsabilidade, obrigatoriamente, será revertido para a companhia e não para o acionista de modo individual.
O Presidente do Conselho de Administração da Petrobras, Guido Mantega, assina o edital de convocação para a Assembleia Geral Extraordinária, que ocorrerá na sexta- feira dia 30 de janeiro de 2015, na cidade do Rio de Janeiro.
Na pauta, as incorporações de dois polos industriais, a Energética Camaçari Muricy S/A. e a Arembepe Energia S/A, que tem como propósito simplificar a estrutura societária da Petrobrás, nesta operação, não haverá aumento de capital nem emissão de novas ações.
No penúltimo dia do ano o jornal britânico Financial Times publicou sem meias palavras que a companhia que já foi orgulho do Brasil é "vergonha nacional".
Sendo a Petrobrás uma das maiores tomadoras de empréstimos corporativos do Brasil, com dívida estimada pela agência Moody's em US$ 170 bilhões, a não publicação de suas contas em até 90 dias após o fim do trimestre de 2014, foi o gatilho para uma grande campanha entre os investidores internacionais, que conduzidos pelo fundo Aurelius Capital, de Nova York, fazem um levante e pedem garantias de seus investimentos, como os minoritários de NY, que lutam por seus direitos com o apoio da SEC - Securities and Exchange Commission.
Eleanor Chan, diretora-gerente da Aurelius, bem exclarece “... os credores não podem evitar uma crise apenas enterrando a cabeça na areia e aceitando garantias da Petrobras como uma certeza. ”
Esse descaso entre o controlador - o governo - e os minoritários não pode mais ser aceito de modo conservador. São investidores “sem rosto”, anônimos, que entregaram à empresa suas economias com a compra de ações da PETR3 e PETR4, e que injetaram polpudos valores na estatal. Agora, sabem que esse dinheiro foi parar em dutos clandestinos.
O acionista, segundo art. 159, § 7º, da Lei 6.404/76, tem sim o direito de apresentar ação individual quando os atos do administrador o prejudicarem diretamente, basta que seja demonstrado de forma clara quais foram os danos que sofreu pelas condutas do administrador, com culpa ou dolo e ainda com violação da lei ou do estatuto da empresa.
Se houve engano, inequívoco e vício no negócio jurídico, pode-se pensar em pleitear perante o Poder Judiciário a nulidade do negócio jurídico. Sabe-se que o acionista controlador é quem responde pelos danos causados por atos praticados com abuso de poder, e mais, o administrador ou fiscal que praticar o ato ilegal responde solidariamente com o acionista controlador, de acordo com o artigo 117, §1º e §2º, Lei das S/A.
E certamente que houve, pois a Polícia Federal e o Ministério Público Federal apuraram inúmeros fatos, os mais gritantes foram lavagem de dinheiro, evasão de divisa, superfaturamento de obras, propinas e cartel de empreiteiras.
Todas as provas estão disponíveis, inclusive foi publicado na imprensa, que a empreiteira Camargo Corrêa integrante do chamado “clube do bilhão” -, grupo das principais construtoras do país que manipulavam resultados das licitações, superfaturavam valores e pagavam propina - negocia por meio de seus advogados com o Ministério Público, a possibilidade de fechar um acordo de leniência com a Justiça, o que na prática é uma espécie de delação premiada para pessoas jurídicas.
Assim, precisam ser revisitadas as interpretações de Lei, julgados e comportamentos, como e quem pode definir quais são os limites do “dano individual” ou “dano direto” que legitima o acionista minoritário a propor ação, em nome próprio, contra os administradores que fizeram ou permitiram fazer barbaridades dentro da Petrobrás.

Alessandra Cervellini - advogada do escritório AAG – A. Augusto Grellert Advogados Associados -alessandra.cervellini@aag.adv.br


Ministério da Saúde e ANS publicam regras para estimular parto normal na saúde suplementar




Operadoras terão que disponibilizar informações para a gestante e orientar médicos para uso do partograma
O Ministério da Saúde e Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicam nesta quarta-feira (7/1) resolução que estabelece normas para estímulo do parto normal e a consequente redução de cesarianas desnecessárias na saúde suplementar. As novas regras ampliam o acesso à informação pelas consumidoras de planos de saúde, que poderão solicitar às operadoras os percentuais de cirurgias cesáreas e de partos normais por estabelecimento de saúde, por médico e por operadora. As informações deverão estar disponíveis no prazo máximo de 15 dias, contados a partir da data de solicitação. Atualmente, 23,7 milhões de mulheres são beneficiárias de planos de assistência médica com atendimento obstétrico no país, público-alvo dessas medidas. As regras foram apresentadas pelo ministro da Saúde, Arthur Chioro, e os diretores da ANS nesta terça-feira (6/1), em Brasília, e passam a ser obrigatórias em 180 dias.
Atualmente, no Brasil, o percentual de partos cesáreos chega a 84% na saúde suplementar. Na rede pública este número é menor, de cerca de 40% dos partos. A cesariana, quando não tem indicação médica, ocasiona riscos desnecessários à saúde da mulher e do bebê: aumenta em 120 vezes a probabilidade de problemas respiratórios para o recém-nascido e triplica o risco de morte da mãe. Cerca de 25% dos óbitos neonatais e 16% dos óbitos infantis no Brasil estão relacionados a prematuridade.
“Não podemos aceitar que as cesarianas sejam realizadas em função do poder econômico ou por comodidade. O normal é o parto normal. Não há justificativa de nenhuma ordem, financeira, técnica, científica, que possa continuar dando validade a essa taxa alta de cesáreas na saúde suplementar. Temos que reverter essa situação que se instalou no país”, enfatizou o ministro da Saúde, Arthur Chioro. O Ministro reforçou ainda que a redução de cesáreas não é uma responsabilidade exclusiva do poder público, mas de toda a sociedade brasileira. “É inaceitável a epidemia de cesáreas que há hoje no país e não há outra forma de tratá-la senão como um problema de saúde pública”, destacou.
Outra mudança trazida pela nova resolução é a obrigatoriedade das operadoras fornecerem o cartão da gestante, de acordo com padrão definido pelo Ministério da Saúde, no qual deverá constar o registro de todo o pré-natal. De posse desse cartão, qualquer profissional de saúde terá conhecimento de como se deu a gestação, facilitando um melhor atendimento à mulher quando ela entrar em trabalho de parto. O cartão deverá conter também a carta de informação à gestante, com orientações e informações para que a mulher tenha subsídios para tomar decisões e vivenciar com tranquilidade esse período tão especial.
Caberá ainda às operadoras a orientação para que os obstetras utilizem o partograma, documento gráfico onde são feitos registros de tudo o que acontece durante o trabalho de parto. Nos casos em que houver justificativa clínica para a não utilização do partograma, deverá ser apresentado um relatório médico detalhado. O partograma passa a ser considerado parte integrante do processo para pagamento do procedimento parto.
Para a gerente de Atenção à Saúde da ANS, Karla Coelho, o instrumento é importante para casos em que, por exemplo, haja troca de médicos durante o trabalho de parto. “Ali diz se a mulher é diabética, tem hipertensão, quais remédios está tomando, como estão as contrações, se há sofrimento fetal, se o parto não progride”, enumera.

PARTICIPAÇÃO DA SOCIEDADE - A elaboração da Resolução Normativa contou com a participação de toda a sociedade, que teve oportunidade de enviar contribuições para a consulta pública, realizada no período de 24/10 a 24/11/2014.
Foram colocadas em consulta duas minutas de normas: uma sobre o direito de acesso à informação pela gestante, que teve 455 contribuições, das quais 40% foram enviadas por consumidores; e a outra minuta sobre o Cartão da Gestante e a utilização do partograma, que contou com 456 contribuições, sendo 38% de consumidores.
Após análise de todas as propostas enviadas, as minutas foram unificadas e deram origem a uma Resolução Normativa. Entre as principais mudanças implementadas estão a redução do prazo de 30 para 15 dias para informação sobre o percentual de cesarianas pela operadora; maior clareza na definição do método de cálculo e o prazo referente aos percentuais; e a inclusão na Carta de Informação à Gestante dos canais de relacionamento da ANS.
Para o diretor-presidente da ANS, André Longo, essas são medidas indutoras. “Essas iniciativas podem incitar uma mudança de comportamento nos hospitais e se somarão a outras que já estão sendo tomados em conjunto com o Ministério da Saúde”. Ele citou ainda que, caso uma operadora deixe de prestar as informações solicitadas, pagará multa de R$ 25 mil.

AÇÕES PARA 2015 - O incentivo ao parto normal permanece na agenda da ANS em 2015. Entre as ações previstas para o ano está a participação da Agência no Grupo de Trabalho coordenado pelo Ministério da Saúde para a elaboração da Diretriz Clínica para o Parto; a promoção de um seminário sobre boas práticas na atenção ao parto e nascimento; o estímulo à habilitação de hospitais privados à iniciativa Hospital Amigo da Criança e da Mulher; e o desenvolvimento do Plano de Cuidado Nascer Saudável. Também terá andamento o projeto piloto de atenção ao parto e nascimento implementado a partir de outubro de 2014 em parceria com o Hospital Israelita Albert Einstein e o Institute for Healthcare Improvement (IHI).


 Isabella Ecksteinn
 ANS

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