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sexta-feira, 30 de janeiro de 2015

Uma milenar demagogia judiciária





Os romanos edificaram o direito e não se esqueceram das saídas de emergência para os juízes, integrantes do patriciado. Distinguiram, assim, duas espécies de possíveis erros dos juízes: "error in procedendo" e "error in judiciando". Em bom português: erro de procedimento e erro ao aplicar o direito. Com consequências completamente diversas: o erro de procedimento é a má condução do processo, a inversão de seu caminho natural, a negligência em seu impulso, não raro conduzente à estagnação de seu andamento, em detrimento do interessado. Já o erro de julgamento implica no ponto de vista do juiz, absoluto em sua autonomia, ainda que o entendimento do direito aplicável beire o estremecedoramente herético e despropositado.
O erro de procedimento permite a intervenção da respectiva Corregedoria ou do Conselho Nacional de Justiça, com consequências nada agradáveis para os magistrados; já os erros no modo de compreender o direito e aplicar a lei são procedimentos absolutamente respeitados e as derrapagens permanecem incólumes.
Assim, diz-se, fica garantida a convicção intocável do juiz ao interpretar e aplicar a lei. Valor democrático, republicano. Se equivocada a decisão, o inconformado dispõe de uma gama de recursos para modificar a decisão desencontrada dos princípios da ciência do direito. É esdrúxulo pensar-se em punir um juiz por suas posições. Desse modo fluem as coisas da Justiça, desde eras priscas. Mas, nem sempre: o Código de Hamurabi punia o juiz equivocado, inclusive com penalidades extremamente graves. Foi superado o controle da administração do direito no curso civilizatório.
Não faz mal, porém, um pouco de saudade do código da sexta dinastia babilônica. Merece o cidadão, em reverência servil aos juizes, suportar às costas uma decisão juridicamente monstruosa? Na prática processual o adjetivo "monstruoso" é paliativamente substituído por "teratológico", que, como é óbvio, provém de "teratologia", que é o estudo das monstruosidades e, não, as mostruosidades. No entanto, deixemos de barato a semântica incorreta para classificar um ato incorreto.
Vamos a um exemplo curial. Um juiz negligente, com a devida ressalva e respeito aos dedicados homens cultos e de bem que são exemplos de virtuosismo no apararato judiciário, vê-se apertado por não julgar ou sequer processar, amiúde ao longo de anos, uma causa, de nenhuma importância para ele, mas que pode determinar o sonho intranquilo das partes em todas as noites. Para fugir de sua responsabilidade, emite um sentença qualquer,  ainda que monstruosa sob o aspecto da legalidade, da doutrina e da jurisprudência. Está salvo e volta a dormir o sono dos justos. A parte vencida que recorra, recolha as custas do recurso, conte com um advogado devidamente preparado para sustentá-lo e aprenda a dormir com o diabo até o julgamento de segunda instância ou, ainda, das superiores. Se ao final, o inicialmente vencido for vencedor, certamente atravessou vários anos de sua vida num lodaçal fétido de abominável falta de qualidade de vida. Esses anos perdidos, porém, nada significam para a espessura epidérmica de espinhos dessas figuras indignas do Judiciário. Talvez incomodassem a sensibilidade de Proust.
Conclui-se que, se o juiz proferiu um pronunciamento deformado, mas decidiu o caso e escapou de censura, bem caracterizada a ignomínia, que não é difícil de ser apurada pela experiência dos juízes corregedores, não deveria escapar dos efeitos do erro de procedimento. A decisão inconsequente, errônea, lamentável não poderia passar em branco. Causou um prejuízo ao ser humano ou a um grupo que dela dependia e é princípio elementar de direito que todo aquele que provoca um dano deve repará-lo.
Não pensem que falamos de uma tempestade rara. Essa modalidade de fazer errado, mas fazer, muitas vezes conscientemente, é um ato corriqueiro em nosso Judiciário, sobretudo depois do advento do Conselho Nacional de Justiça. Este, pressionado, principalmente pelo Supremo Tribunal Federal, firmou o entendimento de que não pode se intrometer em erros de julgamento. E, desse modo, ficou legitimada a prática fugidia dos maus juízes. Esquecemo-nos de  que a conduta pedestre e inconsequente de juízes, voltando ao Código de Hamurabi, era considerado algo tão grave que, em certas hipóteses, a punição era a morte.

Amadeu Garrido de Paula - advogado especialista em Direito Constitucional, Civil, Tributário e Coletivo do Trabalho

Volta às Aulas - Aprenda a preparar lanches saudáveis e práticos para as crianças levarem para a escola




 Com o dia a dia cada vez mais corrido fica difícil para os pais não recorrerem a alimentos prontos ou processados na hora de montar a lancheira das crianças. Para ajuda-los nesta tarefa a nutricionista do Hospital e Maternidade São Cristóvão, Cintya Bassi dá dicas para transformar os lanchinhos escolares em opções saudáveis e nutritivas.
 “Uma dica muito importante é evitar repetições constantes de um alimento na mesma semana, para que a criança não enjoe facilmente”, diz a nutricionista.. Cuidado com alimentos que necessitam de refrigeração, como iogurtes e frios, pois podem estragar se mantidos fora de temperatura. “Sempre coloque uma fruta na lancheira e se possível permita que a criança escolha qual ela deseja levar, o consumo de frutas é importante porque contém vitaminas e minerais”. Coloque uma garrafinha de água na mochila e incentive a criança a beber ao longo do dia, orienta a nutricionista.
Coloque também uma opção de carboidrato, “Pães integrais, bisnaguinha, wrap, biscoitos integrais ou simples (sem recheio) e barras de cereais são boas opções para fornecer energia à criança”. Geleia de frutas, margarina e queijos processados são algumas alternativas de acompanhamento. Caso a criança consuma salgado na escola, oriente-a a preferir os assados, como pão de queijo, esfihas e tortas.  “Evite alimentos como pães brancos, salgadinhos, chocolates e refrigerante que desequilibram a dieta da criança. Combine com ela um dia da semana para levar um desses alimentos”, orienta a nutricionista do São Cristóvão.
Sugestão de Cardápio:
 Dia 1:  3 bisnaguinhas integrais com geleia de frutas vermelhas, 1 caixinha de  achocolatado e 1 pera
Dia 2: 4 cookies integrais, 1 caixinha  de suco de soja com sabor e 1 maçã
Dia 3: 4 torradas integrais com polenguinho, 1 caixinha de água de coco e 1 banana
Dia 4: 1 barra de cereais, 2 mini cenouras, 1 caixinha de achocolatado e 1 goiaba
Dia 5: 1 Muffin integral e 1 caixinha de suco de frutas com sabor e 1 potinho de melancia picada. 

Receita de Cookie integral:
 1 xícara de açúcar comum
1xícara de açúcar mascavo
2 ½ xícaras de farinha de trigo integral
2 ovos
200 g de margarina sem sal
2 colheres (chá) de bicarbonato
1 colher (chá) de baunilha
1 colher (chá) de fermento
20 g de chocolate meio amargo picado ou uva passa

Preparo:
Misture todos os ingredientes secos delicadamente, com exceção do chocolate;  Coloque os ovos e por último o chocolate picado; Unte uma forma retangular com margarina e trigo; Coloque os cookies colherada por colherada na forma e asse em forno pré aquecido à 150°C; Retire do forno quando estiverem dourados e deixe esfriar antes de desinformar.
O cookie prioriza os alimentos integrais, que são importantes fontes de fibras, que auxiliam na regularização intestinal.

DEFORMIDADES DENTOFACIAIS E CIRURGIA ORTOGNÁTICA




O crescimento da face é um processo complexo que evolui ao longo da infância e adolescência. As características faciais e das arcadas dentárias dependem da harmonia no desenvolvimento dos maxilares entre si e em relação ao resto da face e crânio.  Quando os maxilares crescem de maneira desordenada (em quantidade ou direção), certas deformidades, ditas DENTOFACIAIS, podem surgir.
As DEFORMIDADES DENTOFACIAIS são um grupo de condições caracterizadas pela associação entre problemas ortodônticos (má-oclusão dentária) e estéticos, pois a causa do problema reside não apenas nas arcadas dentárias, mas sim no esqueleto facial (principalmente a mandíbula e maxila). Estas condições são agrupadas de acordo com suas características clínicas e são representados por tipos faciais bem conhecidos (e caricaturados) pelo público leigo. Os tipos mais comuns são: 
-Prognatismo mandibular (queixo grande);
-Retrognatismo mandibular (queixo pequeno);
-Mordida aberta;           
-Assimetrias;     
-Excesso vertical da maxila (sorriso gengival);
-Deficiência de maxila (Falta de projeção da maçã do rosto);
-Dentes anquilosados;
-Atresia da maxila (dentes apinhados / mordida cruzada);
Os portadores de DEFORMIDADES DENTOFACIAIS sofrem de uma série de problemas que dependem do tipo e gravidade do caso, e podem envolver:
- Problemas mastigatórios e disfunção têmporo-mandibular;
- Problemas respiratórios (respiração bucal ou apnéia do sono);
- Alterações da fala;
- Distúrbios psico-sociais em virtude da deformidade estética;
A normalização das formas e tamanhos dos maxilares, tornando-os proporcionais e trazendo benefícios estéticos à face, se dá através de TRATAMENTO ORTO-CIRÚRGICO. Inicialmente o ortodontista alinha e nivela os arcos dentários para que a CIRURGIA ORTOGNÁTICA seja realizada. Esta cirurgia é realizada por um CIRURGIÃO BUCOMAXILOFACIAL e uma equipe completamente treinada e capacitada para tal procedimento.  Nesta segunda etapa, cortes precisos são feitos em locais previamente estudados do esqueleto facial para que os segmentos ósseos possam ser posicionados adequadamente. Tudo é feito após horas de planejamento, que envolve análise facial, das arcadas dentárias, das radiografias, e simulações das diversas modalidades cirúrgicas em computador e em réplicas de resina do crânio dos pacientes. Tudo isto é feito para que se consiga precisão milimétrica e fidelidade absoluta na cirurgia.
Os segmentos ósseos são fixados na nova posição através de placas e parafusos muito delicados mas bastante rígidos, feitos de titânio (o metal mais biocompatível que existe) que não necessitam remoção no pós-operatório. Este método de fixação, quando indicado, dispensa o tradicional e desconfortável bloqueio intermaxilar, em que as arcadas dentárias são mantidas amarradas entre si por 3 a 6 semanas, dependendo do caso.
A cirurgia é realizada em ambiente hospitalar, sob anestesia geral e, na maior parte dos casos, os pacientes permanecem hospitalizados por apenas 12 a 24 horas. Todo o procedimento cirúrgico é coberto pelos planos de saúde. Após o controle pós-operatório, realizado semanalmente por cerca de 1 mês, o ortodontista reinicia os ajustes no aparelho ortodôntico para a finalização do tratamento (o que pode levar alguns meses, dependendo do caso).

As máscaras de Cerveró vão cair?




O ex-diretor da Área Internacional da Petrobras Nestor Cerveró ficou calado durante o segundo depoimento à Polícia Federal (PF). Ou seja, ele não abriu o jogo sobre os meandros na compra da refinaria da Pasadena, nos Estados Unidos.
Cerveró é réu no processo da Operação Lava Jato, ao lado de Alberto Youssef, Fernando Antonio Falcão Soares e de empresários de empreiteiras que tinham contratos com a Petrobras.
Desde 1975, ele trabalhava para a Petrobras e é acusado de validar o desembolso de US$ 1 bilhão a mais, pela refinaria em Pasadena, segundo o Tribunal de Contas da União (TCU).
Na busca de resguardar a aplicação de toda a lei penal e frente a conduta noticiada pelo COAF - Conselho de Controle de Atividades Financeiras, por lógica, que persistindo a conduta duvidosa do réu, em tentar ocultar e proteger seu patrimônio, tanto o que está no Brasil quanto o que acumulou no exterior, a prisão como medida excepcional é justificada, resguardando a ordem pública e econômica.
A expectativa é que Cerveró seja condenado a uma pena bem superior a oito anos de prisão e consequentemente, inicie seu cumprimento em regime fechado, isso considerando a quantidade de crimes, o volume das operações e os valores envolvidos, isso segundo o Ministério Público Federal.
Há receio de que o ex-diretor por ter ascendência espanhola e possível dupla cidadania saia do país. Essa estratégia poderia colocar Cerveró a salvo, inclusive, de extradição para o Brasil, pois a Espanha só extradita nacionais quando o país destinatário oferecer garantia de reciprocidade (art. 13, n. 3, da Constituição da Espanha).
Além disso, o acusado tentou aplicar estratagemas, para salvar a quantia de R$ 500 mil, que estava em fundos de previdência privada segundo informações do Conselho de Controle de Atividades Financeiras – Coaf, no dia 16 de dezembro. O que demonstra uma ação para salvaguardar seus interesses da ação do Estado num estratagema espúrio para retirar recursos do alcance deste, o que ocorreu exatamente um dia antes de se tornar réu em ação penal da Lava Jato, tentando derrubar esta evidência.
O indiciado alega que iria viajar para a Inglaterra e somente queria deixar um dinheiro liberado para alguma necessidade que sua filha pudesse ter neste período, mas também se sabe que além disso houve a  “doação” para seus filhos Bernardo Cuñat Cerveró e Raquel Cuñat Cerveró, de três apartamentos adquiridos com recursos duvidosos, situados em áreas valorizadas do Rio de Janeiro, em 10 de junho de 2014, essa assunção de ativos por familiares é uma técnica de reciclagem de ativos internacionalmente conhecida.
A Polícia Federal está amparada com consistentes provas material, testemunhal e em depoimentos de colaboradores e não há outra solução, senão recorrer à excepcional custódia cautelar, a mistura de ativos lícitos e ilícitos é uma forma muito usada por criminosos de colarinho branco para lavar ativos, conhecida internacionalmente como commingling, e pode gerar uma contaminação mesmo daqueles ativos que teriam origem inicialmente lícita.
Também é uma artimanha, o uso de offshores por criminosos, trata-se de uma forma “sofisticada” de “laranja” ou “testas de ferro”, há a ocultação de patrimônio ilícito empresas abertas em paraísos fiscais, aqui mesmo no Brasil, Cerveró e sua esposa e filhos, moravam num apartamento avaliado em R$ 7,5 milhões de reais, o qual era mantido sob a titularidade nominal de uma empresa offshore, tal titularidade foi por ele mesmo reconhecida, perante a CPMI da Petrobras, este imóvel era o único “investimento” da offshore no país.
A declaração de compra de imóvel por valores inferiores, com o pagamento da “por fora”, com recursos de origem espúria, o que lhes permite “esquentar” estes valores que os Agentes públicos recebem ilicitamente.
Em casos semelhantes, a liberdade do agente se mostrou oportuna para que os mesmos movimentem contas em bancos no Brasil e no exterior, além de poder efetuar operação por meio de computadores em que se fazem transações à distância, o que seria muito provável de ocorrer, pois sabe-se que somente pelos crimes denunciados, a soma é de aproximadamente R$ 150 milhões de reais.
O crime desvendado é o de empresas privadas que pagavam “propinas” milionárias, para obter benefícios desmedidos, em prejuízo da Petrobras, em contratos de centenas de milhões ou bilhões de reais. Veja-se, por exemplo, que no caso denunciado os contratos obtidos pela SANSUNG, mediante o pagamento de propinas de 53 milhões de dólares a Cerveró, Fernando Baiano e Julio Camargo, somam mais de 1 bilhão de dólares.
Consta na representação do MP Federal do PR, “O esquema envolvia a indicação, por partidos políticos, de Diretores da Estatal, os quais ficavam responsáveis por desviar dinheiro da Estatal em benefício próprio, dos partidos e de agentes políticos. Esse quadro maior fornece evidências de que Cerveró integra a mais relevante organização criminosa incrustada no Estado brasileiro que a história já revelou.”
Sob acusações de estar prevaricando, segundo palavras do advogado que representa Nestor Ceveróa, a Policia Federal prende e faz uma grande busca na casa do acusado e de seus parentes, após a prisão de Cerveró, no intuito de “resguardar a ordem pública e econômica e para evitar a continuidade dos crimes que vinham sendo praticados pelo ex-dirigente", segundo o MPF.
Atualmente, estão presos 11 executivos na carceragem da Polícia Federal em Curitiba.

Para que haja uma denúncia criminal, há necessidade ainda de uma prova material, que poderia ser os documentos das contas ocultas no exterior, pois os indícios de corrupção ativa com o oferecimento de “propina” no valor de aproximadamente R$ 140.450.000,00 e lavagem de dinheiro, já existem, foi Paulo Roberto Costa, ex-diretor de Abastecimento da estatal, em acordo de delação premiada, apontou Cerveró, como um dos principais beneficiados no esquema de propina que envolveu a compra da Refinaria de Pasadena, nos Estados Unidos, calcula- se que os prejuízos gerados nesse negócio foram de US$ 792 milhões.

O que há para aguardar, é o aceite ou não do pedido de habeas corpus do ex-diretor da área Internacional da Petrobras, no depoimento atual o que foi questionado, são as motivações e naturezas destas movimentações financeiras e imobiliárias que aparentemente há duas explicações, sua filha doente precisava de dinheiro e ele está desempregado desde março do ano passado, recebe R$ 10 mil de aposentadoria por mês, o que é pouco para seus gastos mensais e que as transações imobiliárias foram antecipação de herança, legais e fruto de trabalho honesto.
Existe ainda o questionamento descabido de que a competência da Justiça Federal de Curitiba para conduzir o processo, estaria errada, uma vez que a Petrobras fica no Rio.
E as máscaras de carnaval, que são uma manifestação lúdica, perturbaram emocionalmente Cerveró que, segundo seu advogado, para assegurar o direito de imagem, era melhor que a empresa fabricante das peças não fabricasse as máscaras do ex-diretor da Área Internacional da Petrobras. Ficam algumas questões: e o escândalo na estatal? Perturbou-o emocionalmente quanto os acionistas minoritários? Ele consegue com um telefonema barrar o comércio e a manifestação pública com máscaras de sua imagem e nós? Como barramos estes colarinhos branco da Petrobras?

Alessandra Cervellini - advogada do escritório AAG – A. Augusto Grellert Advogados Associados -alessandra.cervellini@aag.adv.br

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