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segunda-feira, 8 de setembro de 2014


Semana Nacional do Trânsito: o motociclista não tem o que comemorar

 

De 18 a 25 de setembro será comemorada a Semana Nacional do Trânsito. Fiquei pensando sobre a data. Outro dia fui visitar a empresa de um amigo e ele me dizia que agora tocava seus negócios avaliando se o que estava fazendo era apenas movimento ou se gerava progresso. Passei a refletir sobre sua visão e acabei concluindo que ele está muito certo em sua filosofia simples e eficaz.
Estamos muito acostumados no nosso país a assistir inúmeros movimentos, mas quase nenhum progresso. Isto acontece nas mais diversas áreas. O Congresso Nacional é um bom exemplo. Muito se noticia, mas pouco se vota. No ensino público as crianças vão à escola, mas não aprendem, apesar de passar de ano. Nossos impostos são recolhidos com vigor, mas não resultam em progresso.
Nas questões sobre o trânsito não é diferente. Aumenta-se a arrecadação ano a ano, radares são implantados, multas são aplicadas cada vez mais, mas este dinheiro que deveria ser revertido em ações que objetivem na educação no trânsito, ninguém vê para onde vai. Nosso modelo de habilitação para pilotar motocicletas é o mesmo há décadas e as pessoas continuam se preparando apenas para passar no teste e não para enfrentar o trânsito.
O mesmo acontece com a segurança dos motociclistas. O número de roubos aumenta a cada ano. O mercado negro de peças cresce exponencialmente e pouco se faz para resolver a questão. O máximo que vemos é algum movimento aqui, outro ali, mas cadê o progresso?
Qual a preocupação que o poder público tem com o motociclista? Recentemente foi aprovada a lei que garante aos motofretistas o recebimento de um adicional de risco de 30% no seu salário. Ao aprovar esta lei, fica intrínseco que o governo está proferindo o seguinte: “Olha, esta profissão oferece risco à vida, por este motivo, vamos fazer os empregadores pagarem 30% a mais a esses profissionais”.
E, diante disso, fica a minha pergunta: “E você, Governo, que admite a existência de perigo para a execução desta profissão, está fazendo o quê para garantir a segurança? O que faz para qualificar esses profissionais?”.
Por que não desonerar equipamentos básicos de segurança como capacetes e peças das motocicletas? Por que não combater a venda de peças usadas que são vendidas livremente? Por que não realizar estudos sérios em favor das motofaixas, que garantem a segurança aos motociclistas? Por que não realizar campanhas de comunicação divulgando o que é certo e não apenas falando o que é errado?
Infelizmente, são pouquíssimos os movimentos e quase nenhum progresso. Apesar da sua relevância para a sociedade, e do número de vidas e empregos envolvidos, o mundo das duas rodas tem que se virar sozinho e é justamente isto que temos visto. Recentemente, a Honda lançou uma motocicleta de 150 cilindradas com o sistema de freio combinado. Na prática, a moto freia as duas rodas de maneira combinada, o que garante ao usuário maior poder de frenagem, portanto maior segurança. Os sistemas de freio a disco e ABS estão cada vez mais frequentes nas lojas e, em breve, dominarão 100% do mercado, o que também é um avanço.
Concessionários, Sindicatos e Associações realizam treinamentos de qualificação para pilotagem e campanhas de manutenção preventiva para reduzir o número de acidentes. E a sociedade civil se organizou para promover o progresso, já que os governos, se quer realizam movimentos.
Estamos em meio a “Década de Ação para o Trânsito Seguro”, programa estabelecido pela ONU que visa provocar nos governos ações que visam proteger a vida no trânsito. Já estamos no quarto ano e até agora o máximo que o Governo Federal fez em favor dos motociclistas, foi dizer que as motocicletas fazem parte do seu compromisso, afirmando haver um pacto pela vida, mas como é este pacto, o que está sendo feito, quando veremos algo concreto e quais os resultados esperados, ninguém sabe.
 Será que vamos deixar mais uma Semana Nacional do Trânsito ser apenas um movimento e não um progresso? Infelizmente, vamos continuar vendo muitas campanhas, apenas alguns movimentos e quase nenhum progresso. É assim que funciona no Brasil.

 

Fernando Medeiros - diretor executivo da ASSOHONDA. www.assohonda.org.br

Malha Fina – contribuinte já pode saber sobre inconsistências
 
Nesta segunda-feira já pode ser feita a consulta ao quarto lote de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física 2014, a partir das 9h, no site da Receita Federal. Nesse lote estarão mais de 2 milhões contribuintes, e será restituído um montante superior a 2,2 bilhões de reais, no dia 15 de setembro.

Outro fato importante é que os contribuintes também já estão podendo pesquisar para saber se ficaram ou não na malha fina. Com a modernização do sistema a Receita Federal a agilidade para disponibilizar a informação neste ano foi muito maior. Para o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota, quem sabe ou acha que errou na declaração, a preocupação em pesquisar a situação é válida, mas não é necessário nervosismo. Ajustes ainda são possíveis antes que seja chamado pelo Fisco.
 
Mesmo para quem já sabe que está na malha fina, não é necessário pânico, ajustes ainda são possíveis com uma declaração retificadora. "A Receita Federal permite o contribuinte acesso ao detalhamento do processamento de sua declaração através do código de acesso gerado no próprio site da Receita Federal ou certificado digital. Caso tenha sido detectada alguma divergência o Fisco já aponta ao contribuinte o item que esta sendo ponto de divergência e orienta o contribuinte em como fazer a correção", explica Welinton Mota.

Como pesquisar?
 
Assim para saber se há inconsistências em suas declarações do Imposto de Renda e se, por isso, caíram na malha fina do Leão, ou seja, se tiveram seu IR retido para verificações é necessário acessar o extrato da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2014, disponível no portal e-CAC da Receita Federal. Para acessar é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal, ou certificado digital emitido por autoridade habilitada. 
 
De acordo com a Receita Federal, o acesso ao extrato, por parte dos contribuintes, também permite conferir se as cotas do IRPF estão sendo quitadas corretamente; solicitar, alterar ou cancelar débito automático das cotas, além de identificar e parcelar eventuais débitos em atraso, entre outros serviços.
 
"Em relação à declaração retida, se não houver erros por parte do contribuinte que necessite enviar uma declaração retificadora, o caminho é aguarda ser chamado para atendimento junto à Receita", complementa o diretor da Confirp Contabilidade.
 
Como corrigir os erros?
 
Mas se os erros forem detectados é importante fazer a declaração retificadora. O procedimento é o mesmo que para uma declaração comum. A diferença é que no campo "Identificação do Contribuinte", deve ser informada que a declaração é retificadora. Também é fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo.

A entrega dessa declaração poderá ser feita pela internet. O contribuinte que já estiver pagando imposto não poderá interromper o recolhimento, mesmo havendo redução do imposto a pagar. Nesse caso, deverá agir da seguinte forma:
·  Recalcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificadora, desde que respeitado o valor mínimo;
·  Os valores pagos a mais nas quotas já vencidas devem ser compensados nas quotas com vencimento futuro ou ser objeto de pedido de restituição;
·  Sobre o montante a ser compensado ou restituído incidirão juros equivalentes à taxa Selic, tendo como termo inicial o mês subsequente ao do pagamento a maior e como termo final
o mês anterior ao da restituição ou da compensação, adicionado de 1% no mês da restituição ou compensação.
Caso tenha pago menos que deveria, o contribuinte terá que regularizar o valor na restituição de suas declarações, recolhendo eventuais diferenças do IRPF, as quais terão acréscimos de juros e multa de mora, limitada a 20%. E isso só pode ser feito antes do recebimento  da intimação inicial da Receita.
 
Para quem já foi intimado, a situação se complica, não podendo mais corrigir espontaneamente as suas declarações e ficando sujeitos, em caso de erros comprovados, à cobrança do imposto, acrescido de juros de mora e multa de 75% a 150% - sobre o valor do imposto devido e o valor da despesa que foi usada na tentativa de fraude. Se caracterizar crime contra a ordem tributária, o contribuinte estará sujeito a sanções penais previstas em lei – com até dois anos de reclusão.
 

Situação
Solução
Constatado que a declaração retida em malha tem informações incorretas
Fazer declaração retificadora, corrigindo eventuais erros cometidos.
Atenção: não é possível a retificação da declaração após início de investigação pela Receita.
Não encontrar erros na Declaração retida em malha e o contribuinte tem toda a documentação que comprova as informações declaradas
1ª opção:
Solicitar a antecipação da análise da documentação que comprova as informações com pendências.
2ª opção:
Aguardar intimação ou notificação de lançamento da Receita Federal, para só então apresentar a documentação.

 
Contudo, o diretor da Confirp faz um alerta: "Na declaração retificadora não é permitida a mudança da opção, ou seja, se o contribuinte declarou na "Completa" deve retificar sua declaração nesta forma, mesmo que o resultado na "Simplificada" seja mais vantajoso. Além disso, o contribuinte pode fazer a retificadora a qualquer momento, desde que não seja iniciada nenhuma ação fiscal por parte da Receita Federal, que pode ocorrer a qualquer momento em até cinco anos”.  
 
"Assim, para concluir, se ao acessar a declaração for informado que ela está "Em Processamento", é importante que o contribuinte confira todos os dados para certificar que não há erros e aguardar, pois, muitas vezes a declaração retida pelo Fisco não significa erro na declaração do contribuinte e sim, que informações estão sendo buscadas e análises feitas pela Receita Federal nas fontes pagadoras, por exemplo, a empresa que deixou de repassar para a Receita Federal os impostos retidos de seus funcionários", finaliza o consultor da Confirp.
 
Veja os principais erros na hora de declarar o IR 
 
São vários os motivos que levam os contribuintes a 
malha fina. Assim, o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos recomenda que os contribuintes, depois de entregar a declaração, guardem os documentos por pelo menos seis anos, pois poderão ser solicitados a qualquer momento pela Receita Federal, para prestação de conta recomenda.
 
Mas quais os principais fatos que levam os contribuintes a caírem na 
malha fina? Veja o que aponta o diretor da Confirp Richard Domingos:
 
1.    Informar despesas médicas diferente dos recibos, principalmente em função da DMED;
2.    Informar incorretamente os dados do informe de rendimento, principalmente valores e CNPJ;
3.    Deixar de informar rendimentos recebidos durante o ano (as vezes é comum esquecer de empresas em que houve a rescisão do contrato);
4.    Deixar de informar os rendimentos dos dependentes;
5.    Informar dependentes sem ter a relação de dependência (por exemplo, um filho que declara a mãe como dependente mas outro filho ou o marido também lançar);
6.    A empresa alterar o informe de rendimento e não comunicar o funcionário;
7.    Deixar de informar os rendimentos de aluguel recebidos durante o ano;
8.    Informar os rendimentos diferentes dos declarados pelos administradores / imobiliárias.
 
A empresa pode levar o funcionário à malha fina
quando:
 
1) Deixa de informar na DIRF ou declara com CPF incorreto;
2) Deixar de repassar o IRRF retido do funcionário durante o ano;
3) Altera o informe de rendimento na DIRF sem informar o funcionário.
 
 
 
 

Malha Fina – contribuinte já pode saber sobre inconsistências
 
Nesta segunda-feira já pode ser feita a consulta ao quarto lote de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física 2014, a partir das 9h, no site da Receita Federal. Nesse lote estarão mais de 2 milhões contribuintes, e será restituído um montante superior a 2,2 bilhões de reais, no dia 15 de setembro.

Outro fato importante é que os contribuintes também já estão podendo pesquisar para saber se ficaram ou não na malha fina. Com a modernização do sistema a Receita Federal a agilidade para disponibilizar a informação neste ano foi muito maior. Para o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota, quem sabe ou acha que errou na declaração, a preocupação em pesquisar a situação é válida, mas não é necessário nervosismo. Ajustes ainda são possíveis antes que seja chamado pelo Fisco.
 
Mesmo para quem já sabe que está na malha fina, não é necessário pânico, ajustes ainda são possíveis com uma declaração retificadora. "A Receita Federal permite o contribuinte acesso ao detalhamento do processamento de sua declaração através do código de acesso gerado no próprio site da Receita Federal ou certificado digital. Caso tenha sido detectada alguma divergência o Fisco já aponta ao contribuinte o item que esta sendo ponto de divergência e orienta o contribuinte em como fazer a correção", explica Welinton Mota.

Como pesquisar?
 
Assim para saber se há inconsistências em suas declarações do Imposto de Renda e se, por isso, caíram na malha fina do Leão, ou seja, se tiveram seu IR retido para verificações é necessário acessar o extrato da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2014, disponível no portal e-CAC da Receita Federal. Para acessar é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal, ou certificado digital emitido por autoridade habilitada. 
 
De acordo com a Receita Federal, o acesso ao extrato, por parte dos contribuintes, também permite conferir se as cotas do IRPF estão sendo quitadas corretamente; solicitar, alterar ou cancelar débito automático das cotas, além de identificar e parcelar eventuais débitos em atraso, entre outros serviços.
 
"Em relação à declaração retida, se não houver erros por parte do contribuinte que necessite enviar uma declaração retificadora, o caminho é aguarda ser chamado para atendimento junto à Receita", complementa o diretor da Confirp Contabilidade.
 
Como corrigir os erros?
 
Mas se os erros forem detectados é importante fazer a declaração retificadora. O procedimento é o mesmo que para uma declaração comum. A diferença é que no campo "Identificação do Contribuinte", deve ser informada que a declaração é retificadora. Também é fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo.

A entrega dessa declaração poderá ser feita pela internet. O contribuinte que já estiver pagando imposto não poderá interromper o recolhimento, mesmo havendo redução do imposto a pagar. Nesse caso, deverá agir da seguinte forma:
·  Recalcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificadora, desde que respeitado o valor mínimo;
·  Os valores pagos a mais nas quotas já vencidas devem ser compensados nas quotas com vencimento futuro ou ser objeto de pedido de restituição;
·  Sobre o montante a ser compensado ou restituído incidirão juros equivalentes à taxa Selic, tendo como termo inicial o mês subsequente ao do pagamento a maior e como termo final
o mês anterior ao da restituição ou da compensação, adicionado de 1% no mês da restituição ou compensação.
Caso tenha pago menos que deveria, o contribuinte terá que regularizar o valor na restituição de suas declarações, recolhendo eventuais diferenças do IRPF, as quais terão acréscimos de juros e multa de mora, limitada a 20%. E isso só pode ser feito antes do recebimento  da intimação inicial da Receita.
 
Para quem já foi intimado, a situação se complica, não podendo mais corrigir espontaneamente as suas declarações e ficando sujeitos, em caso de erros comprovados, à cobrança do imposto, acrescido de juros de mora e multa de 75% a 150% - sobre o valor do imposto devido e o valor da despesa que foi usada na tentativa de fraude. Se caracterizar crime contra a ordem tributária, o contribuinte estará sujeito a sanções penais previstas em lei – com até dois anos de reclusão.
 

Situação
Solução
Constatado que a declaração retida em malha tem informações incorretas
Fazer declaração retificadora, corrigindo eventuais erros cometidos.
Atenção: não é possível a retificação da declaração após início de investigação pela Receita.
Não encontrar erros na Declaração retida em malha e o contribuinte tem toda a documentação que comprova as informações declaradas
1ª opção:
Solicitar a antecipação da análise da documentação que comprova as informações com pendências.
2ª opção:
Aguardar intimação ou notificação de lançamento da Receita Federal, para só então apresentar a documentação.

 
Contudo, o diretor da Confirp faz um alerta: "Na declaração retificadora não é permitida a mudança da opção, ou seja, se o contribuinte declarou na "Completa" deve retificar sua declaração nesta forma, mesmo que o resultado na "Simplificada" seja mais vantajoso. Além disso, o contribuinte pode fazer a retificadora a qualquer momento, desde que não seja iniciada nenhuma ação fiscal por parte da Receita Federal, que pode ocorrer a qualquer momento em até cinco anos”.  
 
"Assim, para concluir, se ao acessar a declaração for informado que ela está "Em Processamento", é importante que o contribuinte confira todos os dados para certificar que não há erros e aguardar, pois, muitas vezes a declaração retida pelo Fisco não significa erro na declaração do contribuinte e sim, que informações estão sendo buscadas e análises feitas pela Receita Federal nas fontes pagadoras, por exemplo, a empresa que deixou de repassar para a Receita Federal os impostos retidos de seus funcionários", finaliza o consultor da Confirp.
 
Veja os principais erros na hora de declarar o IR 
 
São vários os motivos que levam os contribuintes a 
malha fina. Assim, o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos recomenda que os contribuintes, depois de entregar a declaração, guardem os documentos por pelo menos seis anos, pois poderão ser solicitados a qualquer momento pela Receita Federal, para prestação de conta recomenda.
 
Mas quais os principais fatos que levam os contribuintes a caírem na 
malha fina? Veja o que aponta o diretor da Confirp Richard Domingos:
 
1.    Informar despesas médicas diferente dos recibos, principalmente em função da DMED;
2.    Informar incorretamente os dados do informe de rendimento, principalmente valores e CNPJ;
3.    Deixar de informar rendimentos recebidos durante o ano (as vezes é comum esquecer de empresas em que houve a rescisão do contrato);
4.    Deixar de informar os rendimentos dos dependentes;
5.    Informar dependentes sem ter a relação de dependência (por exemplo, um filho que declara a mãe como dependente mas outro filho ou o marido também lançar);
6.    A empresa alterar o informe de rendimento e não comunicar o funcionário;
7.    Deixar de informar os rendimentos de aluguel recebidos durante o ano;
8.    Informar os rendimentos diferentes dos declarados pelos administradores / imobiliárias.
 
A empresa pode levar o funcionário à malha fina
quando:
 
1) Deixa de informar na DIRF ou declara com CPF incorreto;
2) Deixar de repassar o IRRF retido do funcionário durante o ano;
3) Altera o informe de rendimento na DIRF sem informar o funcionário.
 
 
 
 

sábado, 6 de setembro de 2014

Eleições 2014



O Brasil em polvorosa, vamos ter de eleger
Nosso novo timoneiro, vem um novo amanhecer.
Timoneiro ou timoneira dúvida superficial,
Que resolva o problema isso é o essencial;

Lula inventou a Dilma, disse ser ele um craque
A gerente competente, imbatível mãe do PAC
Subiria nas pesquisas, se não fosse um empecilho
Com o tempo fico claro, o problema era o filho.

Mesmo assim, Dilma eleita, foi aquilo que se viu
Começou com a faxina e depois desiludiu
Seu estilo se resume em “eu sei fazer melhor”
Corta juros, sobe juros. Devagar com o andor.

E agora, quer mais prazo, e expõe róseos planos
Diz o Lula: imagine Dilma  em mais quatro anos.
Virá a prosperidade, um futuro cor de rosa.
É bonita a poesia, mas política é prosa.

A saúde, a segurança, são vergonha nacional
A educação padece - Sim mas temos o pré-sal!
Truques mil  com pedaladas, virou um sarapatel
Faltam portos, tomem porto- é o porto de Mariel!

Retirou vários milhões de miséria trombeteou
Só não conta o detalhe , onde é que os colocou?
Comparece nos debates com o seu ar imperial
Descobriu, foi a primeira, a pedra filosofal.

Soberana, de início, vai caindo nas pesquisas
“Tu te tornas responsável por aqueles que cativas”
Mas o eleitor ignora quem foi Saint Exupéry
E procura alternativas. Eis que surge a Ceci.

Conviveu com Chico Mendes, e o seu olhar profundo
Cativou os eleitores com sua visão do mundo
Crescimento sustentável, protetora foi dos bagres.
Ela é a detentora do segredo dos milagres.

Para governar é simples, diz brandindo o missal
Juntar gente competente, nada é mais natural.
Dizem que possui defeitos. Todo mundo tem os seus.
Mas o trunfo escondido é sua HOT LINE com Deus.

Não criou o seu partido. O Brasil é complicado.
Sem firmas reconhecidas, o projeto fracassado
Renasceu de outra forma, nessa torre de Babel
O PSB, de pronto, foi barriga de aluguel.

O que antes parecia rematada idiotice
Resultou em aliança com Marina para Vice.
Um jatinho espatifado, pavoroso acidente
“Foi a mão da Providência que a leva a presidente”.

Pode ser que ainda falte algo do “Physique du role”
Mas com bola levantada saberá fazer o gol?
Essa dúvida procede e a muitos atormenta.
Ela tem musculatura pra ser nossa presidenta?

Para completar o trio, claro, falta o terceiro
É um moço bem-falante que sonha ser o primeiro.
Nada que o desabone. Foi um bom governador
Neto de Tancredo Neves  e por Minas senador.

Não roubou – que fato raro! Não entrou em Mensalão
Parecia ser tão fácil por ser da oposição
As raposas, se reunem e em tom confidencial
Dizem: Ele é inviável, por ser  neoliberal.

E o tal campo de pouso, lá em Minas como fica?
A fofoca corre solta , cresce e se amplifica
Mas omite um detalhe. Esquecido por inteiro
Eis que o argumento vira e se torna traiçoeiro

Faltam-nos aeroportos, eu prometo oitocentos
Disse-nos a presidenta, e foi num desses eventos
Bem montada num palanque sem ninguém que a reprove.
Tudo bem, já faltam menos, faltam sete nove nove.

Por enquanto, ao menos, todos falam em mudança
Os herdeiros polemizam – e discutem a herança.
De tanto mudar o velho um ao outro atazana.
O debate tem um nome ‘Comercial da Lusitana”.

Alexandru Solomon -  escritor

sexta-feira, 5 de setembro de 2014


ABOPE LANÇA CAMPANHA PARA PREVENÇÃO DE DOENÇAS QUE PREJUDICAM O DESENVOLVIMENTO INFANTIL

Academia Brasileira de Otorrinolaringologia Pediátrica alerta para a incidência de infecções no ouvido, distúrbios do equilíbrio e problemas respiratórios

São muitos os problemas que afetam as crianças durante a infância, mas as doenças otorrinolaringológicas, quando não tratadas corretamente, comprometem o seu desenvolvimento. A ocorrência de infecções no ouvido, denominadas otites, dos distúrbios do equilíbrio, de problemas respiratórios e da apneia obstrutiva do sono causam prejuízos na formação da criança e podem influenciar o crescimento saudável.

Para chamar a atenção para as doenças otorrinolaringológicas que afetam as crianças e contribuir para a prevenção, a Academia Brasileira de Otorrinolaringologia Pediátrica (ABOPe) lança a Campanha Nacional Otorrino Pediátrica. Entre os dias 12 e 14 de setembro, o público presente no Parque Ibirapuera terá acesso a atividades educativas e intervenções culturais que abordam as principais afecções que ocorrem nos ouvidos, nariz e garganta. A ação é realizada em parceria com a Associação Brasileira de Otorrinolaringologia e Cirurgia Cérvico-Facial (ABORL-CCF) e tem o apoio da Prefeitura de São Paulo. 

 “É muito importante divulgar quais são as principais afecções otorrinolaringológicas que podem interferir no desenvolvimento físico e cognitivo infantil. Disseminar informações sobre os sintomas e tratamento adequado para cada patologia são determinantes para minimizar suas consequências”, afirma a presidente da ABOPe, a Dra. Renata Di Francesco.
 
Segundo a presidente da ABOPe, cerca de 3% das crianças em idade pré-escolar sofrem de apneia obstrutiva do sono, afecção caracterizada pelo ronco alto e interrupção da respiração ao dormir.
 
“A fragmentação do sono prejudica a ação do hormônio de crescimento fazendo com que as crianças que sofrem de apneia não atinjam o desenvolvimento em peso e em altura se comparadas às saudáveis”, comenta a especialista.
 
As otites crônicas ou serosas são infecções do ouvido que causam perda da audição em cerca de 15% das crianças na faixa pré-escolar e, como consequência, atrapalham o desenvolvimento da fala e interferem no processo de alfabetização. “Alguns cuidados previnem as otites, como o aleitamento materno, evitar o uso chupetas e que as crianças mamem deitadas, assim como o tratamento da obstrução nasal, de alergias e de doenças que comprometam a imunidade”, explica a Dra. Di Francesco.
 
A Campanha, que conta com o apoio dos Doutores da Alegria, também abordará os distúrbios do equilíbrio, que causam déficit de atenção, atraso no desenvolvimento psicomotor, dificuldade de aprendizado, além de contribuir para o isolamento social. “A criança afetada não consegue participar das brincadeiras que outras da mesma idade realizam com facilidade, como andar de bicicleta e pular amarelinha”, afirma a médica. 

 

Atividades propostas

As atrações da campanha estarão divididas em quatro ambientes distintos. A estação sobre o ouvido exibe o funcionamento da audição e qual a sua relevância para comunicação e relacionamento das crianças. Uma atividade vai medir a decibéis dos sons presentes no dia a dia, como os eletrodomésticos, e qual a intensidade que o ouvido pode suportar. 
 
Na seção sobre o equilíbrio os visitantes saberão mais sobre a relação do ouvido com o equilíbrio, quais seus principais distúrbios e como evitá-los. Nos exercícios disponíveis, as crianças vão avaliar suas habilidades de equilíbrio brincando de amarelinha e andando em cima de uma corda.
 
Sobre a respiração, os participantes conhecerão as principais causas da obstrução nasal e seu impacto na qualidade de vida e poderão brincar com o “Jogo dos Aromas”, teste para identificar, apenas com o olfato, 10 cheiros diferentes.  

Uma intervenção cultural realizada pelos Doutores da Alegria abordará os efeitos do ronco e da apneia obstrutiva do sono no desenvolvimento infantil. 
 
“Convido todos a participarem dessa importante iniciativa promovida pela Academia Brasileira de Otorrinolaringologia Pediátrica. Será uma ótima oportunidade de aproximar pais e filhos e divulgar a importância da prevenção”, conclui a Dra. Renata Di Francesco. 
 

Doutores da Alegria apoiam a iniciativa

O fundador do Doutores da Alegria, Wellington Nogueira, cedeu gratuitamente sua imagem para a  Campanha Nacional Otorrino Pediátrica. A organização sem fins lucrativos atua desde 1991 junto a crianças hospitalizadas, seus pais e profissionais da saúde. O grupo utiliza no hospital a paródia do palhaço que finge ser médico, tendo como referência a alegria e o lado saudável dos pacientes, colaborando para a transformação do ambiente onde se inserem e beneficiando a saúde pública.
 
“Nossa organização se identifica com a proposta da ABOPe e estimula as ações de prevenção como a Campanha Nacional Otorrino Pediátrica, afinal, tão importante quanto levar alegria e conforto aos nossos pequenos pacientes, é promover ações para evitar que as crianças fiquem doentes”, afirma  Wellington Nogueira. 
 

 

Campanha Nacional Otorrino Pediátrica 

Data: 12, 13 e 14 de setembro

Local: Na Arena de Eventos do Parque Ibirapuera (Portão 10)

Horário: das 9h às 17h
Dia Nacional conscientiza sobre a Fibrose Cística

Doença que atinge o sistema pulmonar e outras áreas do corpo é comum entre bebês e jovens.

Por ser considerada uma das doenças crônicas que mais atingem crianças e adolescentes e ter extenso grau de agravamentos pulmonares e digestivos, desde 2009, no Brasil, o dia 05 de setembro é considerado o Dia Nacional de Conscientização e Divulgação da Fibrose Cística. O objetivo é alertar e informar a população sobre a enfermidade.

De acordo com dados do Ministério da Saúde, a Fibrose Cística (FC) pode atingir um em cada sete mil nascidos no país. Estima-se que, atualmente, mais de 1.200 pessoas sejam portadoras da doença, que atinge principalmente caucasianos, seguido de afro-americanos e asiáticos. Por isso, no Brasil, a incidência maior ocorre nas Regiões Sul e Sudeste, onde há mais pessoas com características caucasianas.

A Fibrose Cística (FC), também conhecida como Mucoviscidose, é uma doença genética que se manifesta em ambos os sexos. De acordo com a pneumopediatra do Hospital Dia do Pulmão, Dra. Laura Weigert Barreto, o gene defeituoso é transmitido pelo pai e pela mãe, mesmo que nenhum dos dois manifeste a doença, e compromete o transporte de íons através das membranas das células. Isso danifica o funcionamento das glândulas exócrinas que produzem substâncias como muco, suor ou enzimas do pâncreas, tornando-as mais espessas e consequentemente dificultando a eliminação no organismo. “A FC afeta principalmente os sistemas respiratórios e digestivos, mas tem ação também nas glândulas sudoríparas e aparelho reprodutor. O principal sintoma é a tosse persistente”, explica.

Como consequências para o pulmão de quem sofre de FC, há o muco que pode ficar retido nas vias aéreas, ocasionando em infecções. Já a alteração do transporte de íon cloro nas glândulas sudoríparas faz com que ocorra a retenção de água e sódio, o que deixa o suor mais salgado. No pâncreas, com a Fibrose Cística há a obstrução dos ductos pancreáticos por acúmulo de secreção mais viscosa, impedindo as enzimas digestivas de serem liberadas no intestino para a digestão. Com isso o paciente apresenta má absorção de nutrientes, não ganho de peso e as fezes são mais volumosas, com odor forte e de aspecto gorduroso. A frequência das evacuações também é maior.

Nos recém nascidos, a FC pode causar obstrução intestinal com retardo da eliminação do mecônio, que são as primeiras fezes que o bebê libera nos primeiros dias de vida. Quando a Fibrose Cística manifesta-se em mulheres, pode haver mais dificuldade em engravidar, pois o muco vaginal é espesso e dificulta a passagem dos espermatozoides. Enquanto no homem há maior chance de esterilidade, embora o desempenho e potência sexuais sejam normais.

Diagnóstico

A pneumopediatra explica que para fazer o diagnóstico é importante que haja um alto índice de suspeita, para que não ocorra enganos em considerar uma criança com apenas algumas manifestações e de aparência relativamente saudável seja portadora da doença. “O diagnóstico precoce é fundamental para a qualidade de vida do paciente, que deve ser realizado através do teste do suor, que é específico para a Fibrose Cística e pode ser feito a partir da segunda semana de vida de uma criança, ou ainda pelo teste do pezinho, que feito logo após nascer.”

Tratamento
 
Para tratar a FC deve-se incluir: hidratação adequada, com reposição de eletrólitos, principalmente em dias de muito calor; boa nutrição com uma dieta rica em gorduras e calorias; e suplementação de vitaminas lipossolúveis. O uso de antibióticos torna-se necessário diante de sinais e sintomas de infecção respiratória.

Segundo Laura, outro tratamento eficaz é a fisioterapia respiratória diária para higiene dos brônquios, que possui a finalidade de diminuir o acúmulo do muco, reduzindo a chance de infecções. “É também importante que todo paciente com diagnóstico de Fibrose Cística mantenha acompanhamento médico em um centro especializado e multidisciplinar. Isso possibilita uma melhora na qualidade de vida, melhorando o prognóstico”, ressalta.

TRABALHO NO 7 DE SETEMBRO É PROIBIDO POR LEI

 

De acordo com a advogada trabalhista da IOB, Clarice Saito, empregadores só podem obrigar funcionário a trabalhar se tiverem autorização

 

No próximo domingo, 7 de setembro, comemora-se o dia da Independência do Brasil. A definição sobre quais atividades são indispensáveis é fixada por lei, como o transporte público, por exemplo. Outras já fazem parte da rotina da população em geral, como é o caso dos supermercados, cinemas e o comércio em geral. Diante deste cenário, fica a seguinte dúvida: os funcionários são obrigados a trabalhar nos feriados?

 

A advogada da IOB, do Grupo Sage, Clarice Saito, explica que o trabalho em dias de feriado civis e religiosos é vedado pela legislação, mas essa regra não é absoluta. “Muitas empresas não podem interromper suas atividades por questões técnicas. Portanto, seus empregados estão sujeitos ao trabalho em dias de feriados. Nesse caso, a jornada de trabalho será remunerada em dobro, exceto se o empregador determinar outro dia de folga para compensação.”

 

O feriado de 7 de setembro é nacional e está previsto na Lei nº 662/1949, com redação da Lei nº 10.607/2002, juntamente com os dias 1º de janeiro, 21 de abril, 1º de maio, 2 de novembro, 15 de novembro e 25 de dezembro, os quais correspondem, respectivamente, ao Dia Mundial da Paz (Confraternização Universal), Tiradentes, Dia Mundial do Trabalho, Finados, Proclamação da República e Natal. Há ainda o dia 12 de outubro, que é o dia em homenagem a Nossa Senhora Aparecida, considerado feriado nacional pela Lei nº 6.802/1980.

 

De acordo com a especialista do Grupo Sage, a Lei nº 11.603/2007 permite o trabalho nas atividades de comércio em geral aos domingos e feriados. “Mas, antes de abrir as portas, o empregador deve observar dois pontos: a legislação municipal e a autorização em convenção coletiva do trabalho. Se não houver o consentimento em lei ou convenção coletiva, o trabalho em dias de feriado nacional ou religioso é vedado. Os empregadores devem ter isso bem claro em mente e não devem definir de forma diversa, com seus empregados, por meio de acordo verbal, para compensação de qualquer natureza ou pagamento em dobro. Caso contrário, a empresa sofrerá as penalidades previstas decorrentes do descumprimento da legislação”, orienta Clarice.

 

As multas para quem descumprir as regras podem variar entre R$ 40,25 e R$ 4.025,33, segundo a natureza da infração, sua extensão e a intenção de quem a praticou, aplicada em dobro no caso de reincidência e oposição à fiscalização ou desacato à autoridade, conforme determina a Lei nº 12.544/2011.

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