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quinta-feira, 13 de fevereiro de 2014

Senado aprova exploração sexual de criança como crime hediondo

Projeto aprovado por unanimidade pela CCJ endurece punição para quem for acusado desse tipo de crime. Texto segue diretamente para a Câmara

 
                                                                        


Anistia Internacional
Secretaria de Direitos Humanos recebeu mais de 123 mil denúncias de exploração sexual entre maio de 2003 e abril de 2010
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (12), por unanimidade, projeto de lei que inclui na lista dos crimes hediondos a exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável. O texto segue diretamente para a Câmara, sem a necessidade de passar pelo plenário. Caso a proposta vire lei, esse tipo de crime será punido com maior rigor, aumentando os prazos para o livramento condicional e a progressão de regime. Passará a ser também inafiançável.
O projeto de lei (PLS 243/2010) é de autoria do senador Alfredo Nascimento (PR-AM) e foi relatado na CCJ pelo senador Magno Malta (PR-ES), que presidiu a CPI da Pedofilia no Senado. Ao ler seu parecer, Magno Malta chamou de “lixo” o prefeito de Coari (AM), Adail Pinheiro (PRP), preso semana passada acusado de abusar sexualmente de dezenas de adolescentes.
Segundo Magno Malta, não é possível estimar o número de crianças e adolescentes que sofrem abuso no país. Mas apenas a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República recebeu 123.322 denúncias desse tipo de exploração entre maio de 2003 e abril de 2010.
O relator apresentou emenda de redação ao texto original, acrescentando o conceito de vulnerável previsto no Código Penal – “menor de 18 anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato”. Entre os crimes reconhecidos como hediondo hoje estão o homicídio qualificado, o homicídio praticado em atividade típica de extermínio, o latrocínio (roubo seguido de morte), sequestro e estupro, entre outros.


Fonte: http://congressoemfoco.uol.com.br/

Escravo, nem pensar! abre edital de apoio a projetos de prevenção ao trabalho escravo e ao tráfico de pessoas


Entidades e indivíduos da sociedade civil poderão enviar suas propostas até 21 de fevereiro.

 

O programa Escravo, nem pensar! da ONG Repórter Brasil abriu as inscrições para a 8ª edição do Fundo de Apoio a Projetos do Escravo, nem pensar!, responsável pelo financiamento de projetos de prevenção ao tráfico de pessoas e ao trabalho escravo. O prazo para envio das propostas é dia 21 de fevereiro de 2014.

Podem participar entidades e indivíduos da sociedade civil que tiverem interesse em desenvolver um projeto na escola em que trabalham, em articulação com outras escolas, ou na comunidade onde atuam. As propostas devem abordar a temática do trabalho escravo e do tráfico de pessoas.

Os projetos selecionados contarão com uma ajuda de custo de até R$ 1.500,00 e terão que desenvolver as atividades entre 31 de março e 31 de outubro de 2014. A equipe organizadora do Fundo de Apoio a Projetos do Escravo, nem pensar! selecionará os projetos de acordo com os critérios descritos no edital. Para serem financiados, os projetos selecionados devem cumprir o contrato, executar as atividades propostas e prestar contas ao final.

As propostas devem ser enviadas para marina@reporterbrasil.org.br.

Desde 2007, 95 projetos realizados por professores(as) e lideranças na Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Piauí, e Tocantins já receberam apoio pedagógico e financeiro para colocar em prática ações de combate ao trabalho escravo e ao tráfico de pessoas. As atividades foram diversificadas e interdisciplinares, desde peças de teatro até grafitagem, passando por programas de rádio, vídeos, palestras, encontros, caminhadas, pesquisas, produção de panfletos e cartilhas, confecção de cartazes e camisetas, oficinas de música, realização de oficinas de artesanato e plantio de hortas comunitárias.

quarta-feira, 12 de fevereiro de 2014


Ministério da Saúde recomenda o consumo de produtos naturais e que brasileiro avalie a procedência dos alimentos


Novo guia orienta evitar produtos industrializados prontos para o consumo. População poderá enviar sugestões até 7 de maio

 

O novo Guia Alimentar da População Brasileira (edição 2014) elaborado pelo Ministério da Saúde orienta os brasileiros sobre os cuidados com a saúde e como manter uma alimentação saudável e balanceada: a recomendação é pelo consumo de alimentos frescos, de procedência conhecida e utilizando como base da dieta alimentos in natura (de origem vegetal e animal), como carnes, verduras, legumes e frutas. O manual também recomenda que as pessoas optem por refeições caseiras e evitem a alimentação em redes de fast food (refeições prontas).

 

A população poderá contribuir com a elaboração do novo guia, que encontra-se em consulta pública até o dia 7 de maio, acessando o endereço eletrônico www.saude.gov.br/consultapublica. As contribuições serão avaliadas pelo Ministério da Saúde e poderão constar do documento final.

 

 “O guia é uma fonte segura para orientar os brasileiros para uma alimentação saudável, com base em evidências científicas e com recomendações debatidas com diferentes especialistas e setores da sociedade”, afirma o ministro da Saúde, Arthur Chioro. “A intenção é promover a saúde da população e contribuir para a prevenção de doenças como a obesidade, diabetes e outras doenças crônicas relacionadas à alimentação”, enfatiza.

 

O manual foi elaborado em linguagem acessível e destina-se tanto ao cidadão como a educadores e profissionais de saúde. O documento foi formulado com o apoio do Núcleo de Pesquisas Epidemiológicas em Nutrição e Saúde da Universidade de São Paulo (USP) e da Organização Pan-Americana de Saúde (Opas), ligada à Organização Mundial de Saúde (OMS).

 

CONSUMO – O novo guia orienta os brasileiros a desfrutarem a alimentação, e evitar à refeição assistir televisão, falar no celular, ficar em frente ao computador ou atividades profissionais, além de privilegiar o preparo da própria refeição sempre que possível. “Precisamos resgatar e valorizar a culinária, planejar as nossas refeições, trocar receitas com amigos e envolver a família na elaboração das refeições. Isso pode até implicar dedicação de mais tempo, mas o ganho em saúde e na convivência é significativo”, explica a coordenadora de Alimentação e Nutrição do Ministério da Saúde, Patrícia Jaime.

 

O QUE EVITAR - O guia também recomenda a utilizar com moderação óleos, gorduras, sal e açúcar. Produtos industrializados devem dar lugar aos alimentos in natura. Isso porque os produtos processados têm adição de sal ou açúcar para torná-los mais duráveis, palatáveis e atraentes. “Neste caso, o recomendado é sempre que possível evitar o consumo de produtos industrializados e fazer compras em locais que ofertem variedades de alimentos frescos e evitar aqueles que só vendem produtos prontos para consumo”, informa Patrícia Jaime.
 

OBESIDADE - Os maus hábitos à mesa têm refletido na saúde e no excesso de peso da população, que hoje já atinge 51%, sendo 17% obesos, segundo a dados do Vigitel, levantamento do Ministério da Saúde realizado anualmente com a população brasileira sobre os hábitos alimentares e de estilo de vida. Em 2006, o índice de excesso de peso e obesidade era de 43% e 11%, respectivamente. Crianças e adolescentes trilham o mesmo caminho, uma em cada três crianças e um em cada cinco adolescentes estão acima do peso.
 

Além disso, a obesidade é um forte fator de risco para o desenvolvimento de doenças crônicas não transmissíveis. Pessoas obesas têm mais chance de sofrer infarto, AVC, trombose, embolia e arteriosclerose, além de problemas ortopédicos, apneia do sono e alguns tipos de câncer.
 

Confira as orientações para uma alimentação saudável 

  • Fazer de alimentos in natura a base da alimentação
  • Usar óleos, gorduras, sal e açúcar com moderação
  • Limitar o uso de produtos prontos para consumo
  • Comer com regularidade e com atenção e em ambientes apropriados
  • Fazer compras de alimentos em locais que ofertem variedades de alimentos frescos e evitar aqueles que só vendem produtos prontos para consumo
  • Dar preferência, quando fora de casa, a locais que servem refeições feitas na hora e evitar redes de fast food
  • Ser crítico quanto a informações, orientações e mensagens sobre alimentação veiculadas em propagandas comerciais
     

Conheça a diferença entre alimento e produto alimentício

 

Alimentos in natura: são essencialmente partes de plantas ou de animais. Ex: carnes, verduras, legumes e frutas.

 

Alimentos minimamente processados: quando submetidos a processos que não envolvam agregação de substâncias ao alimento original, como limpeza, moagem e pasteurização. Ex: arroz, feijão, lentilhas, cogumelos, frutas secas e sucos de frutas sem adição de açúcar ou outras substâncias; castanhas e nozes sem sal ou açúcar; farinhas de mandioca, de milho de tapioca ou de trigo e massas frescas.

 

Produtos processados: são fabricados pela indústria com a adição de sal ou açúcar a alimentos para torná-los duráveis e mais palatáveis e atraentes. Ex: conservas em salmoura (cenoura, pepino, ervilhas, palmito); compotas de frutas; carnes salgadas e defumadas; sardinha e atum de latinha, queijos e pães.

 

Produtos ultraprocessados: são formulações industriais, em geral, com pouco ou nenhum alimento inteiro. Contém aditivos. Ex: salsichas, biscoitos, geleias, sorvetes, chocolates, molhos, misturas para bolo, “barras energéticas”, sopas, macarrão e temperos “instantâneos”, “chips”, refrigerantes, produtos congelados e prontos para aquecimento como massas, pizzas, hambúrgueres e nuggets.

 

 
Fabiane Schmidt
Agência Saúde 

sábado, 8 de fevereiro de 2014


 para envio da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias termina no próximo dia 28

Deixar de apresentar a declaração no prazo estabelecido, ou apresentá-la com incorreções ou omissões, pode gerar multas de até R$5 mil/mês

 

O prazo para apresentação da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias – DIMOB, referente ao exercício de 2013, termina no próximo dia 28. Estão obrigadas a declarar pessoas jurídicas ou equiparadas que comercializaram imóveis construídos, loteados ou incorporados; que intermediaram aquisição, alienação ou aluguel de imóveis ou realizaram sublocação de imóveis; bem como aquelas constituídas para a construção, administração, locação ou alienação do patrimônio próprio, de seus condôminos ou sócios.

 

De acordo com o especialista em gestão tributária e fiscal da Alterdata, Edson Lopes, “é preciso estar atento, pois a pessoa jurídica que deixar de apresentar a Dimob no prazo estabelecido está sujeita a multa de R$ 5.000,00 por mês-calendário. Além disso, informações omitidas, inexatas ou incompletas resultam em penalização de 5%, não inferior a R$ 100,00, do valor das transações comerciais”.

 

Para a apresentação da DIMOB referente aos fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2010, é obrigatória a assinatura digital da declaração mediante utilização de certificado digital, exceto para as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional.

 

O Programa da Dimob está disponível no endereço: www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/Dimob/progDimobUmdisco.htm

Faltam políticas públicas para a população indígena de áreas urbanas

No Dia Nacional de Luta dos Povos Indígenas, comemorada em 7 de fevereiro, o CRESS- SP alerta sobre a situação dos índios em zonas urbanas

Em sete  de fevereiro é comemorado o Dia Nacional de Luta dos Povos Indígenas. Segundo dados do Censo 2010, no Brasil há 817 mil índios, cerca de 0,4% da população brasileira. Em 10 anos, a população indígena no Brasil cresceu cerca de 11%. Porém os índios no Brasil ainda sofrem a dizimação das reservas, preconceitos e violência.

Para o CRESS-SP (Conselho Regional de Serviço Social), há também a situação dos índios que vivem em zonas urbanas “A questão indígena não está restrita a algumas regiões do país. São Paulo, por exemplo, é uma das cidades com maior população de índios do Brasil”, alerta a assistente social Áurea Fuziwara, militante de base do CRESS-SP. ”O não reconhecimento desta realidade é uma opção política, onde as políticas públicas não são dirigidas para atender os direitos da população em geral, e em particular, da população indígena”.

O Conselho defende a luta pelos direitos humanos dos povos indígenas, como identidade, língua, saúde e educação, assim como ao da moradia. “A violência contra indígenas no campo e na cidade tem se agravado. A especulação imobiliária e os esforços para a realização dos megaeventos (Copa do Mundo e Jogos Olímpicos) são tem intensificado brutalmente estas violações de direitos”, contextualiza Áurea.

quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014


Água e a escassez de gestão pública

 A população de São Paulo sofre outra vez com o temor de desabastecimento de água. Algumas cidades iniciaram o racionamento com o fim de evitar um mal maior. Autoridades reconhecem a crise, anunciam medidas emergenciais e, tal como xamãs da própria incompetência, apostam em incertas mudanças meteorológicas.

 O cenário é fruto de uma sucessão de erros. Por alguns responde uma população deseducada em sua relação com um bem tão precioso. Pela maioria deles, porém, devem responder os administradores públicos, cujo descaso com a gestão da água, a educação para seu uso, seus mananciais e sistemas de captação, armazenagem, tratamento e distribuição parece proposital, preparando, talvez, o discurso de que mais eficiência haverá se o sistema for privatizado.

 A escassez hídrica e o risco de racionamento são, portanto, a ponta de um processo degenerado de gestão pública, que não concebe e nem institui políticas públicas que tratam o acesso à agua como um direito fundamental, hipótese que decorre de interpretação lógico-sistêmica da Constituição, uma vez que sem água é impossível o exercício de outros direitos explicitamente tratados como fundamentais.

 A crise hídrica começa pela leniência dos gestores públicos com a sanha expansionista dos      investidores responsáveis pela especulação imobiliária. Aqui, o meio ambiente é a segunda vítima; a primeira é a ética exigível de todos, agentes públicos e privados. A ocupação imobiliária desordenada em áreas sensíveis é promovida quase sempre sem preocupação com os mananciais, estimulando o adensamento populacional sem planejamento e com inegáveis impactos na qualidade da água e na própria captação.

É também notável a falta de planejamento dos investimentos – do poder público ou por meio de parcerias público-privadas – nos sistemas hídricos. A população de determinadas regiões onde as sazonalidades baixam o nível de precipitação seria facilmente atendida se, num sistema de vasos comunicantes, existissem adutoras para permitir o abastecimento a partir de áreas não sujeitas aos efeitos da estiagem. Só em face da crise se pensa em agilizar os investimentos na estrutura de gestão hídrica, como se a situação de risco fosse nova e não um fato que se manifesta recorrentemente.

Educação para o consumo e mesmo medidas punitivas para inibir o desperdício só recebem atenção dos gestores quando a crise eclode, revelando um desvio que tem sua origem na ética do explícito: é preciso que o risco e seus graves efeitos se apresentem concretamente para que a sensibilidade dos gestores se abra para práticas elementares. A educação da população para bem usar recurso tão escasso e nobre deve fazer parte das políticas públicas ininterruptas, e não ser apresentada como ação emergencial, em meio à crise já instalada. Usar a estrutura de fiscalização pública para - em concomitância com os processos educacionais - aplicar sanções aos desperdiçadores é obrigação do bom gestor, que sabe da existência de usuários perdulários cuja conduta, multiplicada, contribui para a crise. Não basta apenas pensar em desestimular o consumo pelo aumento do preço, como propõem alguns. A consciência do bom usuário pode ser despertada pelo binômio educação-sanção.

Sem mudanças na gestão pública dos recursos hídricos, o discurso a ser construído passa pela mercantilização da água, bem fundamental cujo acesso não deve depender de equações econômico-financeiras voltadas unicamente para o lucro. Não se pode admitir que somente a gestão privada seria competente para proteger os mananciais e ao mesmo tempo assegurar adequada e justa distribuição da água. Mas é esse o discurso que se insinua diante da incompetência da gestão pública dos recursos hídricos, cujos efeitos nos atemorizam todos os anos.

 

Caleb Salomão - advogado com pós-graduação lato sensu em Direito Tributário e Direito da Economia e da Empresa e Mestrado em Direito Constitucional. A      atuação profissional como advogado está concentrada em Direito Societário/Sucessões, Direito de Família/Sucessões e Direito Constitucional e Administrativo. Leciona Direito Constitucional na Faculdade de Direito de Vitória (FDV), onde concebeu e implantou o projeto jurídico-pedagógico denominado “Constituição no Concreto”, experiência acadêmica que estimula os acadêmicos a refletirem sobre condutas, públicas e privadas, que desrespeitam as normas constitucionais. Este projeto colhe elementos que servem tanto como atividade avaliativa quanto para instrumentalizar intervenções socioconstitucionais, seja pela via administrativa, seja pela via judicial. Os interesses intelectuais de Caleb Salomão estão entre “Política e Direito” e “Filosofia e Comportamento”, temas sobre os quais faz palestras. Atua também como editor e organizador de eventos acadêmico-culturais.

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