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terça-feira, 4 de fevereiro de 2020

Empresas que investem no bem-estar dos seus funcionários são 235% mais eficientes


  
A preocupação com o bem-estar dos funcionários e colaboradores faz parte da rotina das empresas que buscam uma maior produtividade e melhores resultados. O recente estudo “Linking Workplace Best Practices and Organizational Financial Performance”, publicado no Journal of Occupational and Environmental Medicine, realizado nos Estados Unidos, revelou que as companhias que investem no bem-estar dos trabalhadores são até 235% mais eficientes.

Importante ressaltar que é crescente essa corrente empresarial para uma melhor qualidade de vida de seus funcionários. É visível a preocupação dos empresários com o bem-estar dos colaboradores. Em muitos casos, a empresa detecta que problemas da vida pessoal afetam diretamente na produtividade.

Entre os vários problemas que provocam a improdutividade no meio ambiente laboral, as finanças pessoais têm uma representatividade expressiva. Segundo pesquisa realizada pela PWC, em uma amostra de 1.600 colaboradores, 46% alegam ter problemas ou desafios em suas finanças.

Vale ressaltar que no estudo 70% das pessoas não conseguem pagar o cartão de crédito e as contas do mês. São fatores que estão entre os maiores causadores do chamado “Estress Financeiro”.

Para se ter uma ideia de como o problema no “bolso” afeta o trabalhador, na pesquisa 28% dos entrevistados alegaram que o maior impacto dos problemas financeiros é na saúde. Já 23% indicaram que as contas no vermelho levam a problemas em seu relacionamento com a família. Outros 22% afirmaram que a produtividade no trabalho é afetada diretamente e; 12% faltam no trabalho por conta do desequilíbrio nas finanças.

Os dados são alarmantes, uma vez que um funcionário passa aproximadamente 44 horas semanais dentro da empresa. E indicam que o efeito do estresse financeiro na produtividade do trabalhador é preocupante.

Outros indicadores do estudo também chamam atenção: 30% dos funcionários são distraídos pelas suas finanças durante o trabalho e 46% dos profissionais distraídos gastam 3 horas ou mais toda semana lidando com problemas de finanças pessoais.

E o resultado é que os problemas financeiros dos trabalhadores nos Estados Unidos representam uma perda estima em US$ 3,3 milhões por ano, provocada pela queda na produtividade.

Sem dúvidas, os números podem ser ainda mais dramáticos no Brasil, considerando que os norte-americanos já têm uma maturidade financeira. Essa questão desenvolve um fenômeno chamado de presenteísmo, no qual o funcionário está de corpo presente em seu posto de trabalho, mas por uma razão ou motivo não consegue produzir. Ou seja, a pessoa está fisicamente presente, porém a sua mente não está focada na produção.

Existe um movimento por parte das empresas na busca pela educação financeira, tanto lá, quanto cá. O investimento no planejamento financeiro pode render um ganho direito e também indireto, visto que a pesquisa revelou que 28% dos trabalhadores alegam ter impacto na saúde. Dado que representa um aumento no uso e no custo dos planos de saúde, impacto que pode ser sentido pela própria empresa na renovação com as operadoras de saúde. E provoca também outros gastos como, por exemplo, horas extraordinárias para outros empregados. E também representará um efeito negativo da diminuição da produtividade do outro empregado por acúmulo de tarefas e custos para garantir uma ajuda temporária. E o reflexo final desse ciclo pode ser o de perda de negócios e/ou clientes insatisfeitos.

E quais as vantagens que a empresa tem em investir em um “Programa de Bem-Estar Financeiro” para seus colaboradores?

Vale citar pelo menos 10 bons exemplos:

- Manutenção da produtividade em patamar estável;

- Redução do absenteísmo;

- Diminuição do presenteísmo: colaborador focado e motivado;

- Maior retenção de talentos e queda de turnover: menor rotatividade para se diferenciar no mercado;

- Redução de acidentes de trabalho: estar bem fisicamente e mentalmente para ter atenção;

- Menor sinistralidade do plano de saúde;

- Melhorias na atração e retenção de talentos;

- Maior chance de promoção do trabalhador na empresa pelo seu tempo de dedicação e serviço;

- Menor custo com horas extras e contratação temporária;

- Menos sobrecarga de trabalho para aqueles que ficam no setor.

Portanto, é importante reforçar que a causa do absenteísmo no trabalho, na maioria das vezes, extrapola o âmbito da responsabilidade financeira pela presença de múltiplos fatores associados, demandando a cooperação de todos para seu adequado tratamento. E a empresa pode e deve ser o principal ambiente de cooperação e proliferação de educação financeira.



Sheila David Oliveira - diretora de Novos Negócios - In Company da Empresa GFAI, especializada em planejamento financeiro, pós-graduada em Psicologia Positiva e MBA em Gestão de Pessoas.

quarta-feira, 24 de julho de 2019

Acidentes de Trabalho: preocupação deve ser de todos


27 de julho marca o Dia Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho


Não é por acaso que o Brasil lidera o ranking em diversos tipos de doenças e, no caso de doenças relacionadas à atividade profissional, esse cenário não é diferente. Segundo levantamento da Organização Internacional do Trabalho (OIT), a cada 48 segundos acontece um acidente de trabalho no Brasil e são registradas cerca de quatro mil mortes por ano. Descuidos de ambas as partes (empregado e empregador) e aspectos financeiros são alguns dos fatores que causam tantos acidentes no Brasil. Um exemplo prático é a compra de máquinas que saem mais baratos e que causam ruídos maiores do que as mais modernas.

Conforme dispõe o art. 19 da Lei nº 8.213/91, "acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho".

- Lamentavelmente, vivemos em uma condição na qual o trabalho é visto como um gerador de riscos em qualquer nível. Essa relação é cheia de atritos – afirma o vice-presidente da Associação Médica do Rio Grande do Sul (AMRIGS) e médico especialista em Medicina do Trabalho, Dirceu Francisco de Araújo Rodrigues.

O médico lembra que a preocupação com as doenças ocupacionais, que no passado era muito centralizada em indústrias, hoje está presente em qualquer atividade profissional.

- Imaginem aquela pessoa que trabalha sentada o dia inteiro no escritório. Ela tem problemas nos braços, pulsos, pernas e nas costas e se queixa de não poder caminhar. Ao mesmo tempo ela olha na janela e vê o vigia caminhando o dia inteiro no pátio e de pé. Por isso, é preciso considerar a adaptação de cada um no ambiente de trabalho. Pessoas não são iguais. Existem altos, baixos, destros, canhotos, etc. A empresa precisa pensar em adaptar essa condição ao seu colaborador – completa Dirceu.

O acidente de trabalho é caracterizado tecnicamente pela perícia médica do INSS mediante a identificação do nexo entre o trabalho e o agravo. A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador, sendo também seu dever prestar informações pormenorizadas sobre os riscos da operação a executar e do produto a manipular. Constitui contravenção penal, punível com multa, a empresa deixar de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho.




Marcelo Matusiak

quinta-feira, 29 de novembro de 2018

Mercado de trabalho enfrenta desafios com o envelhecimento da população


A população brasileira deve começar a reduzir a partir de 2047. Os dados, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mostram que o Brasil, que hoje tem população total de 208,5 milhões, alcançará 233,2 milhões em 2047 e, a partir daí, reduzirá a 228,3 milhões. Ainda segundo o IBGE, a partir de 2039, haverá mais idosos que crianças no país. Neste ano, um a cada quatro brasileiros terá mais de 65 anos.


O envelhecimento da população traz consequências como o aumento com gastos de saúde e aposentadorias e impactos no mercado de trabalho, que enfrenta uma espécie de conflito. Isso porque as pessoas, mesmo envelhecendo, desejam ou necessitam continuar trabalhando, e as empresas, por sua vez, não estão preparadas para manter esses trabalhadores.

“Hoje, nesse contexto laboral, muitas vezes nós já temos três gerações trabalhando de forma conjunta, às vezes quatro. Nós temos esse impacto de conflitos dentro das nossas casas ou o não entendimento de diferentes gerações. Imagine isso no contexto industrial... acaba tendo impacto voltado à produtividade”, explica a coordenadora do Centro de Inovação SESI em Longevidade e Produtividade, Noelly Mercer.

Outra previsão do IBGE é de que, em 2040, a maior parte das equipes de trabalho será de pessoas com mais de 45 anos. O Centro de Inovação SESI em Longevidade e Produtividade cria soluções para evitar a geração de custos com saúde e perdas de produtividade. Segundo a coordenadora do centro, o objetivo é fazer com que “as pessoas construam hábitos saudáveis para que elas cheguem aos 70 anos com capacidade produtiva e qualidade de vida, podendo continuar contribuindo no ambiente de trabalho”.

Uma das ferramentas utilizadas para alertar as empresas sobre a importância de investir em um ambiente saudável, capaz de conciliar a longevidade nas indústrias é o portal longevidade.ind.br. O site reúne indicadores de todos os estados e municípios brasileiros, notícias e eventos sobre envelhecimento.




Além do centro especializado em longevidade e produtividade, localizado no Paraná, o SESI conta com mais sete centros de inovação, com diferentes temáticas, para atender à demanda da indústria nacional na área de saúde e segurança do trabalhador. São elas: prevenção da incapacidade, na Bahia; economia para saúde e segurança, no Ceará; ergonomia, em Minas Gerais; sistemas de gestão de SST, em Mato Grosso do Sul; higiene ocupacional, no Rio de Janeiro; tecnologias para a saúde, em Santa Catarina e fatores psicossociais, no Rio Grande do Sul.

Para receber o apoio de um dos centros de inovação, as empresas podem entrar em contato pela plataforma www.inovacaosesi.org.br. Nela estão todas as soluções já desenvolvidas pelos Centros.

 
Segurança e saúde no trabalho

Enquanto o investimento em longevidade nas empresas ainda é pequeno, os recursos investidos em gestão de saúde aumentaram. Prova disso é a queda no número de acidentes no Brasil, durante os últimos anos. De 2008 a 2017, a taxa de incidência no país passou de 22,98 para 13,74 acidentes a cada mil vínculos empregatícios, de acordo com a Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda (SPrev).


Uma pesquisa realizada pelo Serviço Social da Indústria (SESI) mostra que 71,6% das indústrias estão dando prioridade à gestão de segurança e saúde dos trabalhadores e que 76,4% dos entrevistados acreditam que o nível de atenção da indústria brasileira com o tema deve aumentar nos próximos anos.
O especialista em ergonomia e saúde e segurança ocupacional, Fernando Amaral, ressalta que um dos motivos para a redução dos acidentes de trabalho é o comportamento das empresas, que têm investido, cada vez mais, na segurança e saúde do trabalhador. “A conscientização, hoje, é maior por parte das empresas. Elas têm uma preocupação já inerente, na maioria dos setores produtivos, de pensar mais no trabalhador, dentro do contexto de trabalhar com saúde e segurança”, destaca.


SESI Viva+

Para facilitar o acesso a informações e auxiliar os gestores na tomada de decisões sobre investimentos em segurança e saúde dos trabalhadores das indústrias e prevenção de risco de acidentes, o SESI lançou, em junho de 2018, uma plataforma multifuncional para auxiliar a indústria. O SESI Viva+ pode ser acessado pela internet e também como aplicativo para celular, nas versões para o empregado e para o empregador.


A plataforma reúne um conjunto de ferramentas para interação entre empresa e empregados, onde há trocas de experiências, dicas e notificações importantes, como de campanhas de saúde que mobilizam toda a empresa. As indústrias também podem usar o canal para armazenar e compartilhar com trabalhadores conteúdos técnicos de segurança e saúde no trabalho, como políticas da empresa, procedimentos, informes diários de segurança, vídeos de capacitação e sensibilização e informações sobre campanhas.








Aline Dias


Fonte: Agência do Rádio Mais 


quinta-feira, 7 de julho de 2016

Conheça 15 direitos básicos de todos os trabalhadores




Vivemos um período no qual o debate sobre mudanças da legislação trabalhista se torna cada vez mais intenso. Contudo, observo que são poucos os que reconhecem à fundo quais são os reais direitos garantidos pela famosa CLT, ou Consolidação das Leis Trabalhistas, que estabelece as obrigações da empresa ou empregador sob pena de ter que responder judicialmente e pagar indenização ao trabalhador.

É importante frisar que o conhecimento desses principais pontos é relevante para o trabalhador e para o empresário. Só com essa informação que se pode regularizar as relações, garantindo proteção e segurança jurídica a todos os envolvidos. Assim, veja abaixo os principais pontos que selecionei:
  1. Carteira de trabalho assinada desde o primeiro dia de serviço – não existe aquela história de esperar para conhecer o trabalho do funcionário antes da contratação efetiva, a carteira de trabalho deve ser assinada obrigatoriamente ao iniciar os trabalhos;
  2. Exames médicos de admissão e demissão – a saúde do trabalhador deve ser uma preocupação constante, prevenindo situações de riscos, por isso é primordial que a empresa saiba previamente como essa se encontra e posteriormente ao fim do contrato de trabalho também, é uma garantia jurídica;
  3. Repouso semanal remunerado – todo trabalhador tem direito a descansar pela lei, devendo ter ao menos uma folga por semana;
  4. Salário pago até o quinto dia útil do mês -pode parecer difícil obter caixa para cumprir em dia com essa obrigação, mas está na lei. A empresa não pode atrasar esse pagamento, caso contrário poderá ser alvo até mesmo de processos;
  5. Primeira parcela do 13º salário paga até 30 de novembro, segunda parcela até 20 de dezembro – essa é uma dúvida muito frequente e um ponto que frequentemente ocorrem atrasos, lembrando que as parcelas deverão ser divididas igualmente em duas;
  6. Férias de trinta dias com acréscimos de um terço do salário – esse período deve ser somado anualmente, importante é que legalmente não se deve admitir acúmulos de férias e mesmo a venda de férias deve ser liberada por convecção da categoria;
  7. Vale-Transporte com desconto máximo de 6% do salário – independentemente de onde more o trabalhador, esse tem direito a ser ressarcido de seu deslocamento à empresa, sendo necessário contabilizar os meios de transportes tomados;
  8. Licença Maternidade de 120 dias – toda mulher depois do parto tem direito a esse período, além disso, com garantia de emprego até depois meses depois do parto. Contudo hoje a legislação já permite e algumas empresas já aplicam a ampliação do prazo para até seis meses, ou 180 dias;
  9. Licença Paternidade de 5 dias corridos – para o pai, o período que poderá auxiliar no cuidado com o filho é bem menor, contudo, já está valendo a possibilidade da empresa ampliar o período para 20 dias;
  10. FGTS: o depósito de 8% do salário em conta bancária a favor do empregado é obrigatório, se tornando uma garantia para esses em caso de perda de emprego e, atualmente, em outras situações como em alguns casos entrada na casa própria;
  11. Horas-extras são devidas toda vez que o empregado trabalha além da sua jornada normal de trabalho sem qualquer tipo de compensação em banco de horas. Essa deverá ser paga com acréscimo de no mínimo 50% em dias úteis e 100% aos domingos e feriados.;
  12. Garantia de doze meses em casos de acidente – quando há a ocorrência de acidentes de trabalho se tem uma preocupação legal muito grande em proteger o trabalhador, que ficará até um ano sem poder ser demitido;
  13. Adicional noturno de 20% para quem trabalha de 22 às 05 horas – esse é um dos pouco motivos que podem levar uma pessoa a querer trabalhar até altas horas da noite, poisos ganhos são interessantes;
  14. Faltar ao trabalho em alguns casos como casamento (três dias), doação de sangue (um dia por ano), alistamento eleitoral (dois dias), morte de parente próximo (dois dias), testemunho na Justiça do Trabalho (no dia), doença comprovada por atestado médico, nesses casos não ocorrerão descontos;
  15. Aviso prévio de trinta dias, em caso de demissão – contudo as empresas também podem pagar para o trabalhador esse período, sem que o mesmo trabalhe.
Como dito, esses são apenas alguns dos direitos, sendo importante verificar também o que dizem as convenções coletivas de trabalho da categoria de seus contratados, que muitas vezes oferecem vantagens diferenciadas. Como por exemplo as horas extras que em algumas convenções tem acréscimos acima de 100%.




Gilberto Bento Jr - sócio da Bento Jr. Advogados, advogado, contabilista, empresário, com experiência sólida em gestão com estratégias empresariais.



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