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quarta-feira, 15 de novembro de 2017

Consumidor deve ficar atento a seus direitos durante Black Friday



Costume importado dos Estados Unidos, a Black Friday, dia dedicado a grandes promoções no comércio, tem se tornado cada vez mais comum na vida do brasileiro. No entanto, o Brasil melhorar muito para conseguir uma relação de consumo mais acessível à população.

Com a ideia de oferecer um dia de descontos imperdíveis, os fornecedores de produtos e serviços investem pesado no marketing para divulgar campanhas promocionais para atrair os antigos e novos clientes, como explica o presidente da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH), Vinícius Costa. “Essa ideia já está tão enraizada na cultura brasileira, que até o mercado da construção civil tem aderido às campanhas promocionais. Contudo, todo cuidado é pouco, pois às vezes o que é ofertado na promoção na verdade já é um direito do consumidor”, alerta.

Quando falamos na aquisição de um imóvel, alguns direitos já estão resguardados por lei, como lembra orienta o especialista. “Entre eles, estão o benefício no financiamento pelo Minha Casa Minha Vida, isenção de ITBI na aquisição do primeiro imóvel e desconto de 50% em despesas cartorárias para compra do primeiro imóvel.”

Promessas como taxas de juros de financiamento mais baixa, desconto no financiamento, isenção de ITBI e abatimento em despesas cartorárias não são propriamente hipóteses de desconto. “Tais questões são regulamentadas por lei ou dependem da concordância de terceiros – como no caso de taxa de juros –, não sendo da alçada do construtor ou da imobiliária dispor sobre tais assuntos”, adverte Vinícius Costa.

Além disso, ao adquirir um imóvel nessas condições de promoção, o consumidor deve ficar atento especialmente ao preço do produto, nas condições de pagamento e nas características do imóvel e empreendimento. “Antes de adquirir o imóvel, é importante que o consumidor tenha acesso à documentação do bem e certifique-se que o prometido verbalmente encontra-se devidamente registrado em contrato, nas plantas e no memorial descritivo do imóvel, servindo tanto para área comum do bem quanto para área privativa”, detalha Vinícius Costa.

Em outras palavras, o advogado diz que toda promoção que implique em aumento da qualidade do produto deve ter compromisso devidamente firmado e não pode ser vinculada a uma contraprestação. “Caso seja oferecida uma melhoria na unidade, armários ou qualquer outra coisa que fuja do padrão do empreendimento, é de suma importância que isso esteja devidamente documento para que possa ser exigido caso não implementado”, acrescenta o presidente da ABMH.
  
É importante destacar também o papel fundamental da publicidade maciça que é feita em relação à Black Friday. “Como se aplica a esse negócio as regras do Código de Defesa do Consumidor, toda informação devidamente veiculada integra o contrato firmado entre as partes, servindo o material publicitário como forma de comprovação do direito do consumidor”, orienta o especialista.

A ABMH alerta o consumidor sobre os riscos de um negócio mal feito ou realizado às pressas sem o devido cuidado. “Mesmo que a Black Friday ocorra em um único dia, havendo qualquer tipo de dúvida sobre a manutenção da oferta e manutenção dos benefícios apresentados pelo fornecedor, opte por não fazer o negócio, pois ele pode se tornar uma verdadeira prisão ou até mesmo uma bola de neve de prejuízos”, finaliza Vinícius Costa.






ABMH São Paulo
Americana (atende Grande São Paulo e região de Campinas): (11) 966-643-785 (Oi) /(19) 3013-4643




Quase metade dos ataques direcionados registrados no terceiro trimestre de 2017 são de origem chinesa



O terceiro trimestre de 2017 mostrou claramente que os atores de língua chinesa seguem muito ativos, conduzindo campanhas de ciberespionagem contra diferentes países e industrias verticais. No total, 10 dos 24 projetos avançados de pesquisa sobre ataques direcionados realizados pela Kaspersky Lab no terceiro trimestre centraram-se em atividades atribuídas a múltiplos atores na região chinesa. Estas e outras tendências estão abordadas no último resumo trimestral sobre ameaças da Kaspersky Lab.


Pesquisas realizadas durante o período de julho-setembro de 2017 revelaram um aumento no número de ataques direcionados por atores de língua chinesa, russa, inglesa e coreana. Criminosos chineses, em particular, foram os mais ativos durante esse período. Sua revitalização afetou não só várias organizações, mas também órgãos governamentais e políticos, bem como acordos regionais – trazendo relações internacionais aos negócios de ataques avançados direcionados. 


Os destaques do Q3 de 2017 incluem: 

 

Aumento de ataques de ciberespionagem por atores de língua chinesa: Os ataques mais interessantes foram Netsarang/ShadowPad e CCleaner, ambos envolvidos em incorporar backdoors dentro dos pacotes de instalação de software legítimo. O CCleaner sozinho conseguiu infectar 2 milhões de computadores, tornando-se um dos maiores ataques de 2017.

Crescimento do interesse dos atores de língua chinesa em ataques a instalações estratégicas e setores econômicos. Pelo menos dois relatórios separados fornecem casos claros em questão:

          1.    Ataque IronHusky às empresas russas e mongóis de aviação e institutos de pesquisa. Esta campanha foi descoberta em julho, quando os dois países foram alvo de uma variante do Poison Ivy, feita por um ator de ameaça de língua chinesa. O ataque estava ligado aos prospectos de defesa aérea da Mongólia, que eram um tema-chave das negociações realizadas com a Rússia no início do ano.

           2.    Ataque “H2Odecomposition” aos setores de energia da Índia e da Rússia. Ambos os setores de energia dos países foram alvo de um novo malware chamado "H2ODecomposition". Em alguns casos, esse malware estava disfarçado como uma popular solução antivírus indiana (QuickHeal).
Além disso, os especialistas da Kaspersky Lab emitiram diversos relatórios sobre os atores de língua russa. A maioria deles foi dedicado aos ataques financeiros e aos ATMs. Entretanto, um relatório examinou a atividade de verão do Sofacy, indicando que o grupo permaneceu ativo.

Sobre os atores de língua inglesa, o terceiro trimestre também produziu ainda outro membro do Lamberts: Red Lambert. Os Lamberts são uma família de ferramentas de ataque sofisticadas que têm sido usadas por um ou múltiplos atores de ameaças desde pelo menos 2008. O Red Lambert é um backdoor de rede, descoberto durante a análise anterior do Gray Lambert, sendo utilizado no lugar de certificados SSL codificados em comunicações de comando e controle.

“O cenário das ameaças direcionadas está evoluindo constantemente, não só pelo fato dos criminosos estarem cada vez mais bem preparados e tecnologicamente sofisticados, mas também em termos de geografia. O aumento dos ataques de origem chinesa demonstra mais uma vez a importância de investir em inteligência contra as ameaças e fornecer para as organizações informações sobre as últimas tendências da área", disse Dmitry Bestuzhev, diretor da equipe de pesquisa e análise da América Latina na Kaspersky Lab.

O Relatório de Tendências de Ataques Direcionados resume as descobertas dos relatórios de inteligência de ameaças somente para assinantes da Kaspersky Lab. Durante o terceiro trimestre de 2017, a Equipe de Pesquisa e Análise Global da Kaspersky Lab criou 24 relatórios privados para os assinantes, com dados de Indicadores de Compromisso (IoC) e regras YARA para auxiliar em análises forense e busca de malware.




Kaspersky Lab






Nem todos os conflitos trabalhistas precisam da Justiça, diz advogado



O grande volume de ações trabalhistas sobrecarrega a Justiça brasileira e gera despesas que poderiam ser aplicadas em outras áreas estratégicas como educação, saúde e transporte. A afirmação do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso foi dada em maio, durante palestra em Londres. O ministro disse ainda que o Brasil, sozinho, é responsável por 98% dos processos trabalhistas mundiais e citou como exemplo o caso do Citibank, que desistiu de operar no país quando detectou que sofria 93% de ações do trabalho.

O advogado trabalhista Cláudio Castro, que atua na área há 20 anos, ressalta que a reforma vai trazer mais liberdade para que empregados e patrões possam resolver possíveis disputas através de acordos, sem a necessidade de recorrer à Justiça. “Nós temos infelizmente no Brasil um recorde do qual não podemos nos orgulhar, que é de ter a maior quantidade de ações trabalhistas no mundo. Nós temos a cada ano mais de três milhões de novos processos trabalhistas no Brasil, sem falar de todo o saldo remanescente anos anteriores, que é gigantesco também. A aqui até uma reflexão: será que o Brasil é o pior lugar do mundo para trabalhar, será que esse é o lugar em que a última palavra tem que ser sempre da Justiça do Trabalho para resolver esses conflitos? Penso que não", explicou.

Da mesma forma pensa a juíza do Trabalho Ana Luiza Fischer, de Minas Gerais. A magistrada explica que as mudanças eram necessárias e trazem mais segurança jurídica para as relações trabalhistas. “A lei se tornou uma lei amplíssima porque inicialmente o governo propôs uma minirreforma trabalhista, e essa minirreforma de fato se tornou uma reforma enorme, mas bem-vinda e muito bem intencionada. No Brasil, a gente tem um problema patológico, na minha opinião, que é as regras do jogo vão sendo alteradas jurisprudencialmente ao longo do jogo e muitas vezes após o fim do jogo, para usar uma metáfora que todos entendem”, opinou.


Vice-líder do Governo na Câmara, o deputado Federal Carlos Marun (PMDB-MS) criticou a movimentação de alguns juízes e entidades que se mostraram contrários à aplicação da reforma. “O que nós temos agora é que buscar um espírito de justiça na Justiça do Trabalho. Eu repudio qualquer tentativa de juízes de não cumprirem lei, ora, juiz não cumprir a lei é uma coisa completamente absurda. E eu penso que temos e teremos razões para comemorar em função dessa nova legislação", disse.

A nova lei, que passou a vigorar no sábado (11), tem alguns pontos que afetam diretamente a Justiça do Trabalho. Um deles é o que define o valor que o trabalhador terá direito a receber em caso de condenações por dano moral, calculado a partir de agora sobre o salário e grau da ofensa. Outra mudança diz respeito ao prazo processual, que passa a ser contado apenas em dias úteis.





Tácido Rodrigues
Fonte: Agência do Rádio Mais





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