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terça-feira, 23 de abril de 2024

Prazo para adequar rótulos terminou. Lupa deve aparecer nos alimentos

 

Deve ser destacado na embalagem se o produto tem alto teor de gordura saturada, açúcar adicionado ou sódio. Varejo tem até outubro para desovar alimentos com rotulagem antiga 


O prazo para as empresas do setor de alimentos incluírem nas embalagens informações sobre alto teor de gordura saturada, açúcar adicionado ou sódio termina nesta segunda-feira, 22/4.

A partir de agora, os produtos precisam sair das fábricas com o desenho de uma lupa na parte da frente da embalagem destacando se o alimento possui alto teor dessas substâncias.

A informação deverá estar na parte superior da embalagem frontal e ocupando de 2% a 7% do painel principal do rótulo, variando de acordo com a quantidade de nutrientes que ali aparecerão.



A medida tinha início previsto para outubro de 2023, mas o prazo foi ampliado pela Anvisa para que as empresas se adequassem.

O varejo ainda pode comercializar os alimentos com rótulos antigos, mas a partir de outubro deste ano apenas produtos com o novo padrão informativo poderão ser vendidos.

Além da lupa, pelas novas regras, a tabela nutricional deverá estar localizada próxima à lista de ingredientes e em superfície contínua, não sendo aceita divisão. Ela não poderá ser apresentada em áreas encobertas, locais deformados ou regiões de difícil visualização.


A exceção só se aplica aos produtos em embalagens pequenas (área de rotulagem inferior a 100 centímetros quadrados), nos quais a tabela poderá ser apresentada em áreas encobertas, desde que acessíveis. 



IMAGEM: Marcelo Camargo/Agência Brasil


Redação DC
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