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segunda-feira, 29 de maio de 2023

Preservando o bem-estar dos animais de estimação


O papel da pensão alimentícia para animais de estimação no direito de família


A pensão para animais de estimação é um conceito que vem sendo discutido por muitas pessoas, que visa fornecer cuidados e suporte financeiro para animais de estimação em seus anos dourados. À medida que os animais de estimação se tornam membros queridos de nossas famílias, há um crescente reconhecimento da necessidade de garantir seu bem-estar.

A pensão pode proporcionar tranquilidade aos donos de animais de estimação, sabendo que seus amados companheiros continuarão recebendo o cuidado que merecem.

Segundo o Dr. Henrique Hollanda, advogado especialista em Direito da Família e Sucessões, existe um projeto de lei em andamento sobre a pensão alimentícia. “Está em análise no momento o  Projeto de Lei 179/2023 que reconhece a família multiespécie como entidade familiar e garante pensão alimentícia para animais de estimação. O objetivo do projeto é garantir a proteção que qualquer membro da família recebe”, esclarece o especialista.

O Brasil não tem legislação para os casos de pensão, embora esteja sendo discutido. “O objetivo é que o cuidado do animal seja dividido de forma adequada, levando em consideração fatores como o padrão de vida ao qual o animal está acostumado e suas necessidades específicas. Esse arranjo permite a continuação do estilo de vida do animal de estimação, incluindo cuidados médicos, alimentação, abrigo e outras despesas necessárias, promovendo seu bem-estar geral e preservando o vínculo com os donos”, diz o Dr. Henrique.

À medida que a demanda por pensões para animais de estimação cresce, é provável que vejamos abordagens mais inovadoras e opções personalizadas para atender às diversas necessidades dos donos de animais de estimação e seus companheiros peludos.



Dr. Henrique Hollanda - Advogado especialista em Direito da Família e Sucessões
Hollanda e Sinhori Advogados Associados
@henriquehollandaadvogado
+55 41 8468-8650
contato@hollanda.adv.br
https://www.hollandaesinhori.adv.br/
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