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quarta-feira, 5 de abril de 2023

Obrigatoriedade de emissão da NFS-e pelo MEI é adiada para setembro

Receita Federal/divulgação
Segundo o Sebrae, ao emitir a NFS-e o empreendedor fica dispensado da Declaração Eletrônica de Serviços, bem como do documento fiscal municipal relativo ao ISS 


O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) prorrogou para 1º de setembro de 2023 o início do prazo da obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) que estava prevista para 3 de abril.

A partir da nova data, todos os MEI do país que prestarem serviços para pessoas jurídicas deverão emitir suas Notas Fiscais de Serviço no padrão nacional.

Quem comercializa mercadorias não está abrangido pela norma.

Segundo o Sebrae, quando o MEI emitir a NFS-e ele ficará dispensado da Declaração Eletrônica de Serviços, bem como do documento fiscal municipal relativo ao ISS referente a uma mesma operação ou prestação.

Mesmo com o adiamento, a plataforma da NFS-e de Padrão Nacional já está disponível. O documento também pode ser emitido pelo aplicativo NFS-e Mobile, disponível nas plataformas Android e Apple.

Qualquer MEI prestador de serviços no país, independente do convênio do seu respectivo município, já pode emitir suas NFS-e dentro do padrão nacional.

Atualmente, a NFS-e conta com a adesão de 180 municípios, sendo 18 capitais, o que corresponde a aproximadamente 50% do volume total de Notas Fiscais de Serviço emitidas no país.

Participam do projeto o Sebrae, a Receita Federal do Brasil (RFB), a Confederação Nacional dos Municípios (CNM), a Associação Brasileira de Secretarias de Finanças das Capitais (ABRASF), a Frente Nacional de Prefeitos (FNP), o Serpro e diversas entidades e associações que representam os municípios e os prestadores de serviço.

 

Redação DC
https://dcomercio.com.br/publicacao/s/obrigatoriedade-de-emissao-da-nfs-e-pelo-mei-e-adiada-para-setembro


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