Segundo o Sebrae, ao emitir a NFS-e o
empreendedor fica dispensado da Declaração Eletrônica de Serviços, bem como do
documento fiscal municipal relativo ao ISS Receita Federal/divulgação
O Comitê Gestor do Simples
Nacional (CGSN) prorrogou para 1º de setembro de 2023 o início do prazo da
obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) que
estava prevista para 3 de abril.
A partir da nova data, todos os
MEI do país que prestarem serviços para pessoas jurídicas deverão emitir suas
Notas Fiscais de Serviço no padrão nacional.
Quem comercializa mercadorias
não está abrangido pela norma.
Segundo o Sebrae, quando o MEI
emitir a NFS-e ele ficará dispensado da Declaração Eletrônica de Serviços, bem
como do documento fiscal municipal relativo ao ISS referente a uma mesma
operação ou prestação.
Mesmo com o adiamento, a
plataforma da NFS-e de Padrão Nacional já está disponível. O documento também
pode ser emitido pelo aplicativo NFS-e Mobile, disponível nas plataformas
Android e Apple.
Qualquer MEI prestador de
serviços no país, independente do convênio do seu respectivo município, já pode
emitir suas NFS-e dentro do padrão nacional.
Atualmente, a NFS-e conta com a
adesão de 180 municípios, sendo 18 capitais, o que corresponde a
aproximadamente 50% do volume total de Notas Fiscais de Serviço emitidas no
país.
Participam do projeto o Sebrae,
a Receita Federal do Brasil (RFB), a Confederação Nacional dos Municípios
(CNM), a Associação Brasileira de Secretarias de Finanças das Capitais
(ABRASF), a Frente Nacional de Prefeitos (FNP), o Serpro e diversas entidades e
associações que representam os municípios e os prestadores de serviço.
https://dcomercio.com.br/publicacao/s/obrigatoriedade-de-emissao-da-nfs-e-pelo-mei-e-adiada-para-setembro
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