Uma lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada nesta terça-feira (4/4) passa a estabelecer que as Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (Deam) passem a funcionar 24 horas por dia, inclusive em feriados e finais de semana. A medida já está em vigor e também prevê que o Poder Público forneça acompanhamento psicológico e jurídico à mulher vítima de violência. O atendimento deverá ser realizado em salas fechadas e, preferencialmente, por policiais do sexo feminino. A regra também vale para os municípios que não possuem delegacia especializada.
A advogada Marilia Golfieri Angella, especialista
em direito de família, gênero e infância e juventude e sócia-fundadora do
Marília Golfieri Angella – Advocacia familiar e social, explica que é função
das DEAMs realizar ações de prevenção, apuração, investigação e enquadramento
legal da violência doméstica. É nessa delegacia, por exemplo, que se pede
medida protetiva de urgência. A polícia terá 48 horas para enviar o pedido ao
juiz, que também terá 48 horas para responder ao pedido da ofendida. É
importante destacar que a mulher não precisa estar acompanhada de advogado para
solicitar esse tipo de proteção.
Para registrar a ocorrência é preciso que a vítima
leve seus documentos, o máximo de informações possíveis sobre a pessoa que será
denunciada, como nome, número da identidade e endereço (quando possível) e o
máximo de provas e testemunhas que tiver.
Os policiais vão abrir o boletim, colher o
depoimento da vítima e depois chamar as testemunhas para depor. “Se a mulher
tiver sofrido agressão física, será encaminhada para o exame de corpo de
delito. Algumas delegacias possuem médicos no próprio local. Quando não há um
especialista na delegacia, a vítima é encaminhada para um hospital, onde será
feito o exame. Além disso, se a vítima achar que ela ou os filhos corram
riscos, pode-se solicitar encaminhamento para uma casa abrigo, onde ficará
protegida”, afirma Marilia Golfieri Angella.
Veja quais crimes podem ser
denunciados nas Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher:
Segundo a Lei Maria da Penha, violência doméstica é
qualquer tipo de ação ou omissão que cause dano físico, psicológico, moral,
patrimonial ou sexual à mulher dentro do ambiente doméstico, familiar ou em uma
relação íntima de afeto.
Ou seja, é violência doméstica quando uma mulher é
agredida por qualquer pessoa (homem ou mulher – ou seja, se você for lésbica e
for agredida por sua companheira, também vale) que more com ela seja da família
(pai, mãe, filha, filho, irmãos também podem praticar violência doméstica), ou
com quem ela tenha uma relação íntima de afeto (namorado, amigo, colega de
trabalho, etc).
- Ameaças;
- Constrangimento, humilhação, vigilância,
perseguição, chantagem ou qualquer outro tipo de atitude que cause dano
emocional e diminuição de autoestima ou que vise controlar suas ações;
- Todo tipo de conduta que obrigue a mulher a
presenciar, manter ou participar de relação sexual sem sua vontade, que impeça
de usar método contraceptivo, que force a gravidez ou ao aborto ou à
prostituição contra sua vontade;
- Reter, pegar ou destruir qualquer bem ou dinheiro
da mulher;
- Calúnia, difamação ou injúria.
Já os crimes contra a dignidade sexual são todos os
tipos de agressão sexual mesmo que praticados por um completo desconhecido na
rua. E isso vale para beijo a força, passada de mão e qualquer outro tipo de
abuso. “Esse tipo de denúncia toda delegacia da mulher no país deve receber”,
complementa Angella.
A advogada celebra mais essa conquista do Direito da Mulher, mas lembra que a sensação de impunidade e injustiça ainda pairam sob os casos de violência doméstica, o que afetam até mesmo os profissionais que atuam na causa em razão do sentimento de frustração e impotência. “A melhora da legislação ajuda, mas ela precisa ser acompanhada de uma mudança sistêmica no funcionamento dos órgãos, em especial garantindo eficiência e celeridade nos procedimentos, que garantam o que está escrito, que garantam o cumprimento da lei já vigente”, finaliza.
Nenhum comentário:
Postar um comentário