Ana Claudia
Cardoso Braga e Ana Karolina Andrade, advogada e estagiária especializadas em
Direito Internacional, alertam para a observância dessas datas para evitar
perda de prazo
Além de todos os requisitos exigidos pelo governo
dos Estados Unidos, bem como os documentos necessários, é importante o
requerente de visto também estar atento aos prazos para apresentação dos
pedidos.
De acordo com Ana Claudia Cardoso Braga, advogada
que atua na área do Direito Internacional no escritório Toledo e Associados, que possui
unidades no Brasil e nos Estados Unidos, o USCIS (Serviço de Cidadania e
Imigração dos Estados Unidos) estabelece prazos para envio de notificação aos
requerentes de visto de imigrante para reunir e apresentar a documentação
necessária.
Para o visto EB1, Ana Karolina Andrade, estagiária
que também atua na área do Direito Internacional, informa que até o momento não
há uma data prioritária estabelecida para o visto de imigração baseado no emprego
de primeira preferência. “Entretanto, conforme o aumento da demanda, poderá
existir a instauração de uma data prioritária, para que se mantenha o limite
anual do ano fiscal de 2023”, adverte. A mesma posição é válida para o visto
EB3, mas no caso com base em emprego de terceira preferência.
Para o visto EB2 foi mantido o
previsto no boletim de vistos do USCIS de dezembro de 2022. As datas de
apresentações de pedidos foram estabelecidas até o prazo máximo de 1 de
dezembro de 2022. As datas de ação para casos de preferência foram
estabelecidas no prazo máximo de 1 de novembro de 2022, exceto para a China, El
Salvador, Guatemala, Honduras, índia, México e Filipinas, que dispõem de outras
datas de apresentação de pedidos.
Para o visto EB4, as datas de apresentações de
pedidos foram estabelecidas no prazo máximo de 1 de março de 2022 em resposta à
alta demanda, mantendo-se da mesma forma atualmente. As datas prioritárias, ou
datas de ação final, para casos de preferência baseados no emprego foram
estabelecidas no prazo máximo de 1 de fevereiro de 2022. “As solicitações de
pedidos de vistos de imigração baseadas no emprego de quarta preferência
continuam a aumentar e quaisquer ajustes necessários serão feitos, para que se
mantenha o limite anual do ano fiscal de 2023”, avisa Ana Claudia.
E para o visto EB5, as datas de apresentações e
datas prioritárias (data de ação final) na categoria emprego de quinta
preferência sem reservas (incluindo C5, T5 e R5) estão estabelecidas somente
para a Índia (8 de dezembro de 2019) e China (1 de janeiro de 2022). “A
situação será continuamente monitorada e quaisquer ajustes necessários serão
feitos”, finaliza a advogada.
As datas de apresentação são as determinadas pela
USCIS como limites para a aplicação de determinado visto junto ao órgão
competente e as datas de ação final são aquelas determinadas pela USCIS como
prazo prioritário de resposta.
Ana Claudia Cardoso Braga - advogada da Toledo e Associados, especializada em Direito Internacional e Imigração e Membro da Comissão de Direito e Relações Internacionais da OAB/SP, subseção Santos.
Ana Karolina de Souza Andrade - estudante do 4o ano de direito, estagiária da Toledo e Associados - escritório de Direito Internacional e imigração e estagiária da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
Toledo e Advogados Associados
http://www.toledoeassociados.com.br
https://www.youtube.com/danieltoledoeassociados
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