Pesquisar no Blog

sexta-feira, 24 de fevereiro de 2023

Discriminação e preconceito: Como identificar esses comportamentos no ambiente de trabalho?

O preconceito e as atitudes discriminatórias também são responsáveis por tornar o ambiente de trabalho tóxico e hostil, além de trazerem uma série de consequências negativas, tanto para quem se torna vítima quanto para quem presencia e convive com essa realidade nociva. 

Abaixo, você poderá compreender melhor: 

  • As diferenças entre discriminação e preconceito.
  • Como identificar condutas discriminatórias.  
  • O que fazer quando viver ou presenciar a ocorrência de alguma situação do tipo.

 

Diferenciando discriminação de preconceito

Quando pensamos em discriminação e preconceito, uma dúvida muito comum pode vir à cabeça: “mas essas palavras não significam a mesma coisa?” 

 

A resposta é não! 

Apesar de estarem correlacionadas, a discriminação é aquilo que “traduz” o preconceito em formas de agir… vamos explicar melhor!

 

O que é preconceito? 

Segundo o dicionário de Oxford, o preconceito é “qualquer opinião concebida sem exame crítico”. É uma espécie de “sentimento hostil”, assumido em consequência da generalização de um padrão, imposto por algum meio. 

É um juízo de valor baseado em suposições rasas e desprovidas de conexão com os fatos, ou seja, o preconceito é fruto da ignorância e do completo desconhecimento acerca da realidade dos grupos sociais e identidades as quais geralmente são alvos desses “pontos de vista” equivocados. 

Muitas vezes, quem emite essas opiniões preconceituosas não sabe nem mesmo explicar porque pensa assim, já que a natureza dos preconceitos é, quase sempre, enraizada e inconsciente 

Esse aspecto repercute nas crenças do sujeito, cujo pensamento se fecha em acreditar veementemente na sua visão como única forma aceitável e verdadeira de “enxergar o mundo”, em relação a uma série de temas.

O preconceito pode assumir vários formatos e ser direcionado a grupos diferentes de pessoas, como: 

  • O preconceito racial (racismo).
  • O preconceito contra mulheres (machismo ou sexismo).
  • O preconceito contra homossexuais e diferentes identidades de gênero (LGBTQIAP+ fobia).
  • O preconceito contra pessoas gordas (gordofobia).
  • O preconceito contra pessoas com deficiência (capacitismo).
  • O preconceito contra um grupo religioso/religião (intolerância religiosa).
  • O preconceito contra uma determinada nacionalidade (xenofobia).
  • Entre outros.

Quando o preconceito “fura a bolha” do “pensamento” e da “opinião”, e se transforma em atitudes de caráter mais “prático”, temos a “discriminação”.

 

O que é discriminação e como identificá-la? 

Em suma, a discriminação é o preconceito traduzido em ações práticas.

Este gênero de conduta abusiva pode ser manifestado no dia a dia de trabalho em diversas situações. 

Saiba como identificar algumas delas nos exemplos a seguir:

  • Quando são feitos comentários ou qualquer tipo de referência de teor pejorativo relativo ao sotaque e jeito de falar de alguma pessoa de outro estado ou região do país.
  • Quando são feitas piadas ou outras formas de bullying contra um colega por conta de sua orientação sexual ou identidade de gênero.
  • Quando alguma demanda deixa de ser designada a um colaborador por conta de seu gênero. Nos casos de atitudes sexistas em equipes, temos como um possível exemplo, a exclusão de mulheres em projetos considerados mais “desafiadores e complexos”, colocando-as como incapazes de realizá-los e diminuindo a qualidade do seu trabalho em comparação a de um homem. 
  • Quando alguém é excluído, segregado ou ridicularizado em razão do seu peso, cor da pele, condição física, deficiência, lugar de origem, religião, opinião política, entre outros fatores particulares que não devem sobrepor jamais o respeito e a competência no desenvolvimento e participação em tarefas.


Quais são as formas mais comuns de discriminação nas empresas? 

São inúmeras as formas de discriminação e preconceito que podem ocorrer dentro das empresas. Entretanto, algumas delas podem ser mais comuns:

Segundo uma pesquisa realizada pela CEGOS para a CNN, o racismo é principal forma de discriminação em 75% das empresas no Brasil, seguido pelas opiniões políticas (42%) em segundo lugar e pela aparência física em terceiro (37%).

 

O que diz a lei sobre discriminação e preconceito?

A Constituição Federal, mais especificamente na Lei nº 7.716/89, inclui os atos de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional como crimes sujeitos a penas de reclusão e multas

Por isso, é preciso prezar pela integridade e não participar ou ser conivente com atitudes discriminatórias. 


O combate à discriminação e ao preconceito é uma missão de todos.

  • Por um lado, a empresa precisa estabelecer regras de conscientização sobre a importância da tolerância e do respeito às diferenças, além de promover a criação de um ambiente inclusivo. 
  • Por outro, os colaboradores necessitam se engajar e manter o respeito na condução de suas relações de trabalho e atividades do dia a dia. 

Mesmo quando esses dois compromissos são colocados em prática, ainda é possível a ocorrência de situações de discriminação e preconceito, como as listadas anteriormente nesse artigo. 

Por isso, ao viver ou se deparar com essas atitudes no ambiente de trabalho, é muito importante não naturalizá-las.

 

Vivi ou presenciei uma situação de discriminação: o que devo fazer? 

Se você identificar ou experienciar uma situação de discriminação no seu ambiente de trabalho, é fundamental não ignorá-la.  

Quando há disponível na empresa uma plataforma de comunicação segura para os colaboradores relatarem esses casos, como o Canal de Denúncias da Contato Seguro, a decisão correta a ser tomada é utilizar a ferramenta e fazer uma denúncia.

Nas empresas onde o nosso Canal está presente, os manifestantes têm a possibilidade de preservar a sua identidade no relato, além de contarem com a proteção total das informações.


Pedro Miranda - diretor comercial da Contato Seguro


Nenhum comentário:

Postar um comentário

Posts mais acessados