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quinta-feira, 17 de fevereiro de 2022

FIT Informa: CBE - Declaração anual de Capitais Brasileiros no exterior


Os residentes no Brasil, podem manter seus recursos no exterior, porém devem declarar os valores de forma periódica ao Banco Central, através de uma declaração chamada de Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE).

 

Os capitais brasileiros no exterior (CBE) são valores de qualquer natureza mantidos fora do país por residentes no Brasil. Podem ser bens, direitos, instrumentos financeiros, disponibilidades em moedas estrangeiras, depósitos, imóveis, participações em empresas, ações, títulos, créditos comerciais,  etc.

 

Esses capitais devem ser declarados ao Banco Central, anualmente ou trimestralmente, de acordo o total de capital/bens mantidos fora do país. É uma declaração obrigatória para pessoas físicas ou jurídicas residentes e domiciliadas ou com sede no país.

 

Caso não seja efetuada a entrega, os contribuintes estarão sujeitas as multas previstas na legislação que variam de R$ 2.500,00 a R$ 250.000,00, podendo ser aumentada em 50% em alguns casos.


 

Periodicidade da Informação


A periodicidade da declaração CBE, varia de acordo com o total de capital/bens mantidos no exterior, devendo ser entregue  de forma anual ou trimestral.

 

  • Igual ou superior a US$ 1.000.000,00 – Periodicidade: Anual
  • Igual ou superior a US$ 100.000.000,00 – Periodicidade:  Trimestral

 

Prazo de Entrega

 

O prazo de entrega das declarações são os seguintes: 

  • Anual - 15/02/2022 à 05/04/2022.
  • 1º trimestre/2022 – 30/04/2022 à 05/06/2022.
  • 2º trimestre/2022 – 31/07/2022 à 05/09/2022.
  • 3º trimestre/2022 – 31/10/2022 à 05/12/2022.

Conte com a Fit para auxilia-lo no cumprimento destas obrigações


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