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segunda-feira, 27 de setembro de 2021

Tudo beleza por aí?

 

O mercado da beleza está em expansão, com segmentação das atividades e seus números seguem a mesma tendência. Pesquisa realizada pela Associação Brasileira da Indústria de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos (ABIHPEC 2021), comprovou que a indústria de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos manteve performance estável no consolidado de janeiro a março de 2021, em comparação ao mesmo período de 2020, marcando assim um ponto positivo mesmo em momentos de pandemia.

A área de empreendedorismo também impressiona e marca mais um ponto positivo no segmento da beleza. Em 2019, foram abertos 144.618 CNPJs, desses 144.237 são microempresas, 305 empresas de pequeno porte e 76 de outros tipos. Em 2020, tivemos 124.551 novos CNPJ, sendo que 124.204 são microempresas, 303 de pequeno porte e 44 com outras classificações. Por fim, em 2021, temos, até setembro, 79.273 novos empreendimentos, sendo 79.047 de microempresas e 210 empresas de pequeno porte e 16 outras formas ativas. Sendo assim, nesse período indicado temos 348.442 novas empresas que formalizaram suas atividades econômica com o CNAE 9602-5/01 que tem como descrição as atividades de cabeleireiros, manicures e pedicures. Desse universo, mais de 90% são classificados como microempresa, conforme site do Mapa de Empresas do Governo Digital (2021).

Porém, microempresa (ME) não é a mesma coisa que microempreendedor individual (MEI), a diferença se dá em relação ao faturamento, pois a ME tem como limite o montante de R$ 360 mil por ano e o MEI, R$ 81 mil ao ano. Além disso, o MEI só pode ter um funcionário registrado em seu CNPJ. Apesar dessas limitações, os números do MEI não ficam atrás no segmento da beleza. Atualmente, temos 939.677 microempreendedores individuais, cadastrados na atividade de cabeleireiros, manicures e pedicures. Além disso, a formalização do MEI é mais simples, ela é realizada diretamente no Portal do Empreendedor, de forma on-line, e sua arrecadação mensal é fixa e não há exigência de contratação de serviços contábeis. Já a ME, necessita de um contrato social, do assessoramento de um contador e sua arrecadação tributária é com base no seu faturamento.

Analisando mais detalhadamente o universo de MEIs no segmento da beleza e devido a não obrigatoriedade de um assessoramento contábil, verifica-se diversos problemas nesses empreendedores, como por exemplo, a confusão do patrimônio da pessoa física com o da jurídica, a falta de emissão de notas fiscais, a falta de conhecimentos sobre finanças e sobre o faturamento do empreendimento, o não pagamento ou o recolhimento em atraso dos tributos gerando multa e juros e a falta de entrega da obrigação acessória anual, entre outros problemas.

Um exemplo dessa situação foi verificado com Rita (nome fictício), uma cabeleireira que abriu seu MEI em maio de 2014 e, inicialmente, pagou corretamente as 4 primeiras DAS e depois não se lembrou mais dessa obrigação mensal, ficando inadimplente. Porém, se o problema fosse apenas a dívida, sua resolução seria mais tranquila, pois bastaria que Rita providenciasse um parcelamento para regularizar sua situação fiscal, mas como indicado, a falta de conhecimento vai muito além.

Em 2017, através do E-CAC, Rita recebeu duas intimações do Fisco para regularizar suas pendências, uma em julho e outra em agosto. Rita nem sabia que existia o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (E-CAC), que é o portal de serviços que permite a comunicação via internet entre o contribuinte e a Receita Federal do Brasil (RFB). Em 2018, nova intimação, porém dessa vez a comunicação foi para indicar a exclusão do MEI e o início do cálculo dos tributos pela sistemática do Simples Nacional, que se iniciou a partir do ano calendário de 2019.

Apesar do Simples Nacional também possuir um regime tributário simplificado, com alíquotas menores, recolhimento único e menos burocrático, é mais complexo que o MEI e exige um profissional contador para registrar todas as atividades através da contabilidade. Sendo assim, de 2014 quando da abertura da empresa até agosto de 2016, Rita era considerada uma empreendedora individual. De setembro a dezembro do mesmo ano, e os anos de 2017 e 2018, do Simples Nacional, Rita nem imaginava que tudo isso acontecia com o seu CNPJ e continuava trabalhando normalmente, sem enviar qualquer tipo de obrigação acessória ou realizar o pagamento de tributos.

Mas as alterações relacionadas a forma de tributação da empresa de Rita não pararam, em 2019 a RFB inativou o CNPJ da empreendedora e como a empresa não efetuou nenhuma declaração mensal durante 2 anos, o Fisco realizou uma nova alteração passando do Simples Nacional para Lucro Presumido. Rita só descobriu todas essas alterações quando identificou que seu CNPJ estava inativo e entrou em contato com um contador que efetuou todo esse levantamento.

O MEI é uma excelente maneira de formalizar diversas atividades existentes e quando se trata do ramo de beleza, com a promulgação da Lei 13.352 de 2016, que regulamenta os contratos de parceria entre os salões de beleza e os profissionais que atuam nesse segmento, o número de empreendedores cresceu exponencialmente, favorecendo a formalidade de diversos profissionais, regulando as tratativas comerciais, financeiras e de contabilidade dos salões contratantes com os profissionais parceiros, sendo que essa legislação é considerada um marco no ramo da beleza.

Entretanto, de nada vale toda uma legislação simplificada se não há conhecimento por parte desses empreendedores. Eles precisam conhecer as exigências normativas relacionadas a empresa, ter uma consciência fiscal e financeira do empreendimento para que ele cresça de forma saudável e sustentável e não se torne um problema como o de Rita.

Por isso, apesar do ramo da beleza ser um dos setores com grandes projeções e o que lidera o ranking das 10 profissões formalizadas nessa modalidade, é necessário verificar como estão esses empreendedores e suas obrigações fiscais e contábeis, sendo assim pergunta-se: como vai o seu MEI, está tudo beleza?

 


Ana Lúcia F. de Vasconcelos - Doutorado Profissional em Controladoria e Finanças Empresariais da Universidade Presbiteriana Mackenzie e Coordenadora do Projeto Melhoria de Desempenho para Empreendimentos do Setor de Beleza


Erika Borges Ferreira - discente do Doutorado Profissional em Controladoria e Finanças Empresariais da Universidade Presbiteriana Mackenzie

 

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