Brasil realizou mais de 62 milhões de trocas de operadora no mesmo período
Há 12 anos, no Brasil, usuários de telefonia móvel e fixa podem
migrar de operadora sem alterar o número de identificação dos acessos. Nesse
período, 62,23 milhões de transferências foram realizadas.
De
acordo com o relatório trimestral da ABR Telecom (Associação Brasileira de
Recursos em Telecomunicações), Entidade Administradora do serviço no Brasil,
desde setembro de 2008, quando o serviço passou a ser
oferecido no País, até o dia 30 de setembro de 2020, foram
efetivadas 17,95 milhões (29%) de migrações por usuários de
telefones fixos e 44,27 milhões (71%) a partir de
iniciativa de titulares de números de terminais móveis.
A
portabilidade numérica começou a ser implantada gradativamente nos 67 DDDs em
operação no País a partir de setembro de 2008 e as migrações foram possíveis,
em todo o território nacional, em março de 2009.
Portabilidade numérica em São Paulo – Desde que a
portabilidade numérica passou a fazer parte dos serviços telefônicos dos DDDs 11 a
19, os usuários desta área realizaram 20,77
milhões de ações de portabilidade numérica. O equivalente a 5,65
milhões (27%) solicitações foram feitas por usuários de
telefones fixos e 15,12 milhões (73%) para telefones móveis.
Terceiro
trimestre no Brasil – Considerando apenas o terceiro
trimestre de 2020 (julho a setembro), a ABR Telecom apurou que 2,22
milhões de trocas de operadoras foram concluídas. Nesses três
meses, 334,94 mil (15%) migrações foram feitas por usuários de
terminais fixos e 1,88 milhão (85%) demandadas por
titulares de telefones móveis.
Trimestre
em São Paulo – De acordo com a apuração entre os
telefones atendidos pelos DDDs 11 a 19 o relatório mostra a
efetivação de 746,23 mil solicitações de portabilidade numérica entre
os meses de julho a setembro deste ano. Os usuários de telefones fixos
respondem por 95,78 mil (13%) transferências e os de móveis,
por 650,45 mil (87%).
Regulamento -
A portabilidade numérica é realizada entre prestadoras de Serviço Móvel Pessoal
(SMP) e Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) conforme a Resolução 460/2007
da Anatel. O modelo de portabilidade numérica no Brasil, definido pelo
Regulamento Geral da Portabilidade (RGP), da Anatel, determina que as trocas
devem ser solicitadas pelos usuários sempre dentro do mesmo serviço, isto é, de
móvel para móvel ou fixo para fixo, e na área de alcance do mesmo DDD.
Prazos -
A partir do momento em que o usuário solicita a transferência de operadora
comunicando à empresa para onde deseja migrar, a efetivação acontece em três dias
úteis ou após esta data, quando o usuário quiser agendar.
Caso o usuário desista da migração e decida permanecer na operadora que presta
o serviço, dispõe de dois dias úteis, após a solicitação de transferência, para
suspender o processo de migração em andamento.
Para
fazer a portabilidade numérica
Entre
os critérios que devem ser observados, no momento de solicitar transferência de
operadora, o regulamento da portabilidade numérica orienta:
-
Informar à operadora de telefonia que recebe o pedido, o nome completo;
- Comprovar a titularidade da linha telefônica;
- Informar o número do documento de identidade;
- Informar o número do registro no cadastro do Ministério da Fazenda, no caso
de pessoa jurídica;
- Informar o endereço completo do assinante do serviço;
- Informar o código de acesso;
- Informar o nome da operadora de onde está saindo.
Consultas
- Acompanhe o movimento de pedidos e efetivações de transferências da
portabilidade numérica conforme o DDD e a data de início do serviço, pelo site da ABR Telecom.
Neste
endereço também há um sistema de busca para identificar a qual operadora
pertencem os números de telefones, consulte aqui.
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