As profissões de médico e advogado são semelhantes em muitos aspectos, vamos aos pontos coincidentes, ambas cuidam das vidas, a médica da sobrevivência, da qualidade de vida, da saúde, já a jurídica cuida das relações entre seres humanos, das suas interações e das regras de convívio e pacificação social. No entanto, em um ponto de convergência se destaca, a prevenção. Tanto a medicina preventiva, muito conhecida por todos, como a advocacia preventiva, pouco conhecida, trazem melhores resultados e diminuem custos.
Da mesma forma que um infartado procura o médico no
momento da intercorrência, o advogado é procurado quando ocorre a denúncia num
processo ético ou em uma ação criminal, nos dois, o trabalho será realizado
para salvar a vida e outros traumas que podem ser gerados, além de se não
conseguir, em diversos casos, atuar com todos os recursos.
O paciente que mantém uma rotina de consultas e
exames com seu cardiologista tem muito mais chance de não sofrer um infarte ou
outra doença vascular repentinamente. Da mesma forma, quem mantém contato com
seu advogado de confiança, que responde e analisa todo o processo de
atendimento, recomendando e redigindo os documentos utilizados nos
procedimentos, desde um simples contrato de prestação de serviços, até o termo
de livre consentimento, além de monitorar e resolver os problemas antes que se
tornem processos éticos ou judiciais, diminuem radicalmente os custos
jurídicos, além de preservar a imagem do profissional, clínica ou hospital.
Da mesma forma que a relação médico paciente cresce
e melhora durante o passar dos anos, pois o médico se torna quase um amigo que
ajuda a tratar todo o tipo de dúvida, inclusive com a indicação de
profissionais parceiros das outras áreas da medicina, o advogado, também pode
exercer esse papel. Aquele causídico que veste a camisa de seu cliente,
buscando o conhecer, entender seus problemas, conversando e descobrindo onde
estão os riscos jurídicos, torna-se mais que um amigo, mas um ombro para todos
os momentos. Uma coisa que posso afirmar com certeza é que o bom advogado se
torna um amigo para todos os dias e até um confessor, além de psicólogo.
Desconheço a ciência médica, mas a jurídica posso
dizer que trabalho diariamente e é minha profissão há mais de 20 anos, assim me
dou ao luxo de dizer que já vi muita coisa em autos de processo, e afirmo, a
profissão médica está submetida e exposta a riscos, neste nosso mundo de redes
sociais, aplicativos de mensagens, telemedicina, o médico que ainda não tem um
advogado para lhe orientar está em perigo.
A responsabilidade jurídica dos profissionais da
medicina passa por três espécies: a responsabilidade civil, a responsabilidade
criminal e responsabilidade administrativa. Tratemos de cada uma delas.
A responsabilidade civil é a responsabilidade
material e moral, vinculada a valores monetários ou obrigações. Tramita na
justiça civil e as partes são em regra médico e paciente. Cabem
todas as espécies de prova, oral, pericial e documental. No processo será
avaliada a imprudência, a negligência e a possível imperícia do profissional. A
condenação será uma indenização ou uma obrigação, como pensão vitalícia e
tratamento médico.
A responsabilidade criminal é aquela oriunda de um
crime previsto no Código Penal ou Lei Extravagante. Exemplos são lesão
corporal, e homicídio, todos na modalidade culposa, negligência, imperícia e
imprudência. Existe uma remota hipótese de enquadramento no dolo
eventual, quando o profissional assumiu o risco em um procedimento e acabou
ocasionando um crime. As consequências de um processo criminal podem chegar a
prisão.
A responsabilidade administrativa, aquela perante o
Conselho Regional de Medicina, configura-se quando a conduta é qualificada em
um dos artigos do Código de ética Médica. Neste caso o profissional é julgado
por seus pares e o resultado pode ser uma advertência, suspensão ou cassação do
registro.
Diante de toda a breve e sintética exposição a
lição que fica é a prevenção, por isso a proximidade de um profissional da área
jurídica, conhecedor dos procedimentos e processos médicos, diminui os riscos
de processos judiciais e administrativos, além de facilitar a defesa se
ocorrerem.
Dr.
Marcelo Campelo - Advogado especialista em direito criminal
Rua.
Francisco Rocha, 62, Cj 1903, Batel, Curitiba.
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