O Governo Federal Publicou ontem (13 de outubro) o decreto 10.517, por força do qual pela quarta vez, autoriza nova prorrogação de acordos de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário e suspensão temporária de contrato de trabalho, com o correspondente pagamento de benefícios emergencial previsto na lei 14.020.
"A nova
prorrogação se dá por novo período de 60 (sessenta) dias, e o prazo máximo já
consideradas as anteriores será de 240 (duzentos e quarenta) dias, limitados à
duração do estado de calamidade pública, ou seja, até 31 de dezembro de
2020", explica o advogado trabalhista Mourival Boaventura Ribeiro, da
Boaventura Ribeiro Advogados.
Mourival complementa
explicando que os profissionais, com contrato de trabalho intermitente
formalizados até 01 de abril de 2020, farão jus a benefício emergencial mensal
no valor de R﹩ 600,00 (seiscentos
reais), pelo período adicional de dois meses. "O decreto, mais uma vez
condiciona a concessão do benefício emergencial às disponibilidades
orçamentárias e à duração do estado de calamidade pública", explica. Veja
a integra do decreto no link. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/decreto/D10517.htm
.
Ponto importante é que
muitas empresas implementaram a redução da jornada de trabalho já no começo da
vigência do Programa. Assim, essas empresas atingiram o prazo máximo de 120
dias autorizados no texto de lei para a redução da jornada por acordo
individual.
Mas, como dito
anteriormente, muitas ainda não conseguiram retomar as atividades em sua
plenitude, e, consequentemente, buscam prorrogar o período de redução de
jornada como forma de preservar o emprego.
Mourival Boaventura Ribeiro - advogado especializado em direito trabalhista e sócio da Boaventura Ribeiro Advogados (http://www.boaventuraribeiro.com.br).
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