Além da diminuição
dos gastos públicos, o juiz federal e professor da UFMG, Carlos Haddad, e o
consultor Luís Pedrosa, fundadores do Instituto AJA, explicam as demais
mudanças positivas que a PEC traz para a população
A reforma administrativa, apresentada em setembro
pelos membros da equipe econômica da Secretaria Especial de Desburocratização,
Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, tem causado dúvidas e
estranhezas no âmbito jurídico, já que a proposta impõe mudanças no serviço
público.
A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 32/2020
tem como autor o Poder Executivo e altera disposições sobre servidores,
empregados públicos e organização administrativa. Para o juiz federal,
professor da UFMG, e fundador do Instituto AJA, Carlos Haddad, a reforma trará
mudanças significativas para o setor jurídico, entre elas a substituição do
Regime Jurídico Único por cinco vínculos distintos: o de experiência, prazo
determinado, prazo indeterminado, cargo típico do Estado, cargo de liderança e
assessoramento. “Mas, não haverá precarização do setor, nem corte significativo
de servidores”, explica.
Os concursos públicos também passarão por mudanças.
Hoje, depois de aprovados, os servidores públicos ingressam automaticamente no
cargo. Com a PEC, uma nova fase será adicionada. Será o chamado vínculo de
experiência, que propõe que o concursado tenha dois anos de experiência com
desempenho satisfatório antes de assumir, em definitivo, o cargo público e
poder começar o estágio probatório de um ano para os cargos típicos de Estado.
Outra opção será o cargo por prazo indeterminado, com o qual a pessoa mantém
uma relação de atuação nas atividades no Estado, mas sem definição prévia do final
deste vínculo.
“Para as carreiras de Estado e de vínculo por prazo
indeterminado, os interessados devem continuar prestando os concursos públicos.
As provas continuam no mesmo formato”, explica Luís Pedrosa, co-fundador do
Instituto AJA, especializado em cursos de gestão para o Judiciário.
Ou seja, carreiras de Estado continuam com o
concurso público como porta de entrada para as atividades e permanecem com
estabilidade. Os concursados poderão ser demitidos por três motivos: falta
grave apurada em Processo Administrativo Disciplinar (PAD), sentença judicial
transitada em julgado ou por decisão judicial de órgão colegiado e
insuficiência de desempenho.
Outro destaque é o ingresso por seleção
simplificada. Depois da reforma, os dois vínculos passarão a ser temporários e
os prazos finais serão estabelecidos no primeiro dia em que a pessoa começar a
trabalhar. Dessa forma, o vínculo por prazo determinado substitui os contratos
temporários, e os cargos de liderança e assessoramento substituem os cargos
comissionados e funções gratificadas.
Carlos Haddad ressalta a importância da mudança
positiva que a reforma administrativa vai trazer nas contratações: “Se
pensarmos nos formatos de contratações, os vínculos com prazo determinado são regidos
pela CLT e o processo simplificado gera mais flexibilidade na hora da admissão
para possíveis entrevistas e análise de currículo”.
O estágio probatório também passa por
transformações. Além de se tornar uma etapa de aprovação no concurso público,
caso não haja prestação de serviço de qualidade, o processo de contratação
passa a ser pelo vínculo jurídico transitório de experiência e serve tanto para
as carreiras de Estado quanto para o prazo indeterminado.
Salários iniciais passarão por uma redução e
aumentarão de acordo com o crescimento profissional de cada trabalhador,
criando assim novos estágios. Benefícios como licença-prêmio e algumas
gratificações também se extinguem. “Com a modernização, a rentabilidade
aos cofres públicos deve aumentar e chegar a R$ 1 trilhão em 10 anos, o que
triplica as chances nos investimentos na educação e saúde. Ou seja, a PEC em si
é de interesse de todos os brasileiros e não apenas do âmbito jurídico”,
ressalta Luís Pedrosa.
Carlos Haddad e Luís Pedrosa, do Instituto AJA,
concordam que a PEC encadeia vários pontos positivos, entre eles, benefícios à
população, principalmente aos que mais necessitam dos serviços do Estado: “se
melhoram os serviços públicos, logo a desigualdade social se reduz, garantindo
maior estabilidade econômica”.
A reforma administrativa aguarda o despacho do
Presidente da Câmara dos deputados e segue para aprovação do Presidente. Só
valerá para os novos concursados que entrarem após a publicação da Emenda
Constitucional e engloba servidores do Poder Executivo, Legislativo e
Judiciário das três esferas: União, estados e municípios.
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