Bolsa-Auxílio,
Auxílio-transporte e recesso remunerado são alguns dos benefícios assegurados
pela Lei do Estágio
O estágio se
estabeleceu como a principal porta de entrada para jovens profissionais. Se por
um lado o estudante tem deveres, também conquistou direitos através da Lei do
Estágio 11.788, que completou 11 anos em 2019. Entre seus benefícios estão 30
dias de Recesso Remunerado - caso o contrato ultrapasse um ano de duração,
auxílio-transporte e seguro de vida, sendo que não há previsão de desconto em
folha.
Para o
estágio não-obrigatório é exigido pagamento de Bolsa-Auxílio que deve ser
acordado antes da contratação. Vale destacar que não existe valor máximo ou
mínimo e que não há incidência de encargos, como INSS e FGTS. Entretanto, se o
montante atingir o teto para tributação do Imposto de Renda o imposto será
descontado e repassado à Receita Federal do Brasil.
Para que o
ambiente do estágio seja de aprendizado e um complemento a grade curricular,
foi estabelecida carga horária de seis horas por dia/ 30 horas semanais. Outro
ponto importante é que o estágio regular tem duração máxima de dois anos na
mesma empresa.
Para Luiz
Gustavo Coppola, superintendente de Atendimento do Centro de
Integração
Empresa-Escola – CIEE, desde a criação da lei a relação entre empresa e
estagiário sofreu uma verdadeira transformação. “Atualmente o estagiário não
está mais ligado somente às atividades de baixa complexidade. Ele é encarado
como um futuro funcionário que está sendo moldado e treinado para assumir
oportunidades dentro da companhia”, conta.
Responsabilidade
Assim como
qualquer outro funcionário, o estudante deve evitar faltas e ausências não
justificadas, o que pode acarretar em descontos na sua bolsa-auxílio no final
do mês, e cumprir a risca seus horários de entrada e saída.
Além disso,
precisa apresentar semestralmente um relatório das atividades executadas à
instituição de ensino. Caso decida trancar a matrícula, a companhia deve ser
avisada imediatamente.
CIEE
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