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quinta-feira, 18 de julho de 2019

Mais da metade da população de São Paulo tem avaliação positiva do serviço coleta de lixo na cidade


Pesquisa realizada neste mês mede a percepção do paulistano com relação à gestão dos resíduos gerados por estabelecimentos comerciais na capital paulista



Pesquisa realizada pela Abrager (Associação Brasileira das Empresas de Gerenciamento de Resíduos de São Paulo), com apoio da Prefeitura Municipal de São Paulo e da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana (Amlurb), aponta que 54% da população avaliam como “bom” ou “ótimo” o trabalho de coleta do lixo na capital paulista.

O estudo foi encomendado pela Abrager à Opinion Box, companhia especializada em pesquisas de mercado, e foi direcionado para moradores da cidade de São Paulo de todas as regiões. O objetivo da pesquisa é medir a percepção do paulistano em relação à gestão dos resíduos gerados por estabelecimentos comerciais na cidade de São Paulo.

Os dados foram levantados por meio de um questionário online com 11 perguntas de resposta única, coletadas entre 3 e 9 julho de 2019. Ao todo, foram coletadas 300 respostas. De acordo com os entrevistados, avaliações “ruim” ou “péssima” somam apenas 10% das respostas. A percepção “mediana” do serviço de coleta de lixo foi apontada por 36,3% das pessoas ouvidas.

Para o diretor-executivo da Abrager, Julio Mirage, um dos grandes fatores que chama a atenção na pesquisa é a preocupação da população com a saúde pública, tendo em vista que 41,67% dos entrevistados disseram que o lixo acumulado pode resultar em focos importantes de doença. “Fica claro que a correta gestão de resíduos residenciais e comerciais é uma demanda latente do cidadão de São Paulo.

“Por isso, o comércio e a indústria devem, em especial, contar com serviços especializados de transporte, reciclagem, logística reversa, gerenciamento e tratamento dos resíduos sólidos gerados no ambiente privados”, acrescenta Mirage.   

“A coleta domiciliar comum atende 100% do município. Somente em 2018, foram recolhidos aproximadamente 3,7 milhões de toneladas de resíduos. À medida que o cadastro de estabelecimentos comerciais vai crescendo, conseguimos aperfeiçoar ainda mais esse trabalho”, comenta Edson Tomaz de Lima Filho, presidente da Amlurb.
 
 


Cadastro obrigatório para estabelecimentos comerciais

Desde o dia 10 de abril, todos os proprietários de estabelecimentos comerciais, como restaurantes, padarias, indústria e condomínios não residenciais, incluindo shopping centeres, entre outros, e que tenham CNPJs inscritos no Município de São Paulo, devem se cadastrar no site https://www.ctre.com.br/login, para que sejam enquadrados ou não como grandes geradores de lixo.

O prazo final para o cadastramento é 9 de setembro de 2019, conforme Resolução 134/2019 da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana (Amlurb), publicada no Diário Oficial no último dia 11 de julho. Por ser feito de maneira online, o cadastro permite o acompanhamento quase que em tempo real de todas as etapas da cadeia de resíduos sólidos no município, incluindo a geração, o armazenamento, o transporte e o tratamento e disposição final.

O cadastro é feito dentro de um sistema autodeclaratório e integra as iniciativas do poder público de facilitar o controle e o cumprimento da Lei 13.478, de 2002, regulamentada pelo Decreto nº 58.701, de 2019, que trata do lixo gerado nos estabelecimentos comerciais.

Pela regulamentação, todos os Grandes Geradores de Resíduos Sólidos, caracterizados como estabelecimentos comerciais que geram mais de 200 litros de lixo por dia, deverão obrigatoriamente contratar uma empresa responsável para a execução dos serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos gerados, mantendo via original do contrato à disposição da fiscalização.
 


Sobre a campanha “Lixo é da sua conta”

A campanha “Lixo é da sua conta” é uma plataforma multimídia de conteúdos educativos com o objetivo de orientar os estabelecimentos comerciais e transportadores instalados na cidade de São Paulo sobre como fazer a gestão correta dos resíduos, dentro dos requisitos da lei. Para mais informações, acesse http://www.lixodasuaconta.com.br/.

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