Advogada especialista em direito
previdenciário alerta sobre importância do planejamento previdenciário
Aprovada em primeiro turno na Câmara
dos Deputados, as novas regras da previdência não estão em vigor, mas as
mudanças que aproximam exigem que os contribuintes fiquem atentos e,
principalmente, façam o planejamento para aposentar.
Os trabalhadores que tiverem direito
de aposentar com a utilização do tempo de contribuição decorrente de cargo,
emprego ou função pública, acarretará o rompimento imediato do vínculo que
gerou o tempo de contribuição.
“O texto da PEC 6/2019 altera a Constituição
e prevê que esses trabalhadores não poderão continuar exercendo os cargos
quando atingirem o tempo de contribuição; deverão aposentar compulsoriamente”,
explica a advogada especialista em direito previdenciário, Lillian Salgado.
Dessa forma, milhares de
trabalhadores, empregados públicos de sociedades de economia mista e empresas
públicas como CBTU, Copasa, Cemig, Caixa Econômica Federal, Correios,
Petrobras, PRODEMGE, por exemplo, terão o vínculo empregatício rompido com a
administração pública assim que se aposentarem pelo INSS.
Mas a advogada Lillian Salgado alerta:
“contudo, os empregados públicos que se aposentarem pelo INSS antes da entrada
em vigor da reforma da previdência não serão afetados pela alteração
constitucional. Por isso, o planejamento previdenciário é essencial para
verificar se o trabalhador já possui os requisitos para a aposentaria e, de
acordo com seus anseios, ver se é hora de buscá-la”, esclarece.
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