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segunda-feira, 22 de julho de 2019

Completou tempo de contribuição? Aposentadoria agora é obrigatória para cargos públicos


Advogada especialista em direito previdenciário alerta sobre importância do planejamento previdenciário


Aprovada em primeiro turno na Câmara dos Deputados, as novas regras da previdência não estão em vigor, mas as mudanças que aproximam exigem que os contribuintes fiquem atentos e, principalmente, façam o planejamento para aposentar.

Os trabalhadores que tiverem direito de aposentar com a utilização do tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública, acarretará o rompimento imediato do vínculo que gerou o tempo de contribuição.

“O texto da PEC 6/2019 altera a Constituição e prevê que esses trabalhadores não poderão continuar exercendo os cargos quando atingirem o tempo de contribuição; deverão aposentar compulsoriamente”, explica a advogada especialista em direito previdenciário, Lillian Salgado.

Dessa forma, milhares de trabalhadores, empregados públicos de sociedades de economia mista e empresas públicas como CBTU, Copasa, Cemig, Caixa Econômica Federal, Correios, Petrobras, PRODEMGE, por exemplo, terão o vínculo empregatício rompido com a administração pública assim que se aposentarem pelo INSS.

Mas a advogada Lillian Salgado alerta: “contudo, os empregados públicos que se aposentarem pelo INSS antes da entrada em vigor da reforma da previdência não serão afetados pela alteração constitucional. Por isso, o planejamento previdenciário é essencial para verificar se o trabalhador já possui os requisitos para a aposentaria e, de acordo com seus anseios, ver se é hora de buscá-la”, esclarece.


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