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segunda-feira, 8 de maio de 2017

Sociedade de Pediatria de São Paulo pede aprovação do PL 4841/1994



Projeto de Lei determina a utilização de embalagem especial de proteção à criança em medicamentos e produtos químicos de uso doméstico


O ambiente doméstico lidera os fatores de acidentes por intoxicação em crianças. O Sistema Nacional de Informações Tóxico-Farmacológicas (SINITOX) registrou em 2013 6.411 casos de intoxicação por medicamentos e agrotóxicos em menores até 14 anos.

Os dados são preocupantes, por isso a Sociedade de Pediatria de São Paulo
(SPSP) vem a público apoiar a aprovação do projeto de lei 4841/1994, criado
pelo então deputado Fábio Feldman, que visa implantar uma embalagem
especial de proteção à criança (EEPC) em itens que tenham potencial risco à saúde.

O prof. dr. Claudio Schvartsman, chefe do pronto socorro do Instituto da Criança
do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP e membro da SPSP,
foi orientador na elaboração do importante Projeto, trazendo subsídios baseados
na literatura médica mundial e em sua vasta experiência clínica no diagnóstico
e condução de casos de intoxicação com medicamentos.

“O PL está em discussão há 23 anos. Agora, após aprovação em quatro comissões,
está no aguardo do plenário para votação. Precisamos divulgar e reforçar
a importância de incentivar a segurança às crianças no que se refere
às embalagens, para que elas não ingiram inadvertidamente conteúdos
impróprios”, reforça dr. Claudio Barsanti, presidente da SPSP.

Ao longo dos últimos anos, a matéria recebeu diversas emendas. No início de abril, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) aprovou o texto, sem alterações, e já está em plenário para votação do texto consolidado com a redação final e posterior encaminhamento ao Senado Federal.


Texto
 
O projeto define a EEPC como “a embalagem projetada ou confeccionada de tal modo que seja significativamente difícil para uma criança com menos de cinco anos de idade abri-la ou retirar uma quantidade tóxica ou perigosa do produto nela contida, em um período razoável de tempo, e que não seja difícil sua abertura por um adulto normal”.

Determina-se, então, que a embalagem deva obedecer aos critérios a partir de definições dos seguintes conceitos: produtos químicos de uso doméstico, embalagens em geral, e embalagem especial de proteção à criança. Padrões como percentual de eficácia de resistência à abertura, procedimentos detalhados para realização dos testes dos invólucros e os produtos que devem ser distribuídos em EEPC são outros itens contemplados pelo PL.




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